
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Guapé, Nelson Alves Lara, a 17 anos de prisão em regime inicial fechado por envolvimento em um esquema de corrupção investigado na Operação Trem da Alegria. A decisão também atinge dois empresários e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que receberam penas de reclusão.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da Procuradoria de Justiça. Segundo a acusação, o grupo teria praticado crimes de corrupção, peculato e fraude em licitações públicas.
Licitações direcionadas e pagamentos indevidos
De acordo com a denúncia, contratos para locação de maquinário, caminhões e contratação de operadores foram manipulados para beneficiar empresas específicas. Em pelo menos três episódios, empresários e o então diretor do SAAE teriam apresentado documentos falsos para comprovar horas de serviço que não foram executadas, o que resultou na apropriação indevida de aproximadamente R$ 6 mil em recursos públicos.
As apurações também indicaram que o ex-prefeito utilizou para fins particulares uma televisão que havia sido destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Outro ponto destacado na denúncia envolve a suposta solicitação de propina. Conforme o Ministério Público, Nelson Lara teria exigido de um empresário do setor de urbanização o repasse de três lotes avaliados em cerca de R$ 240 mil.
Operação começou em fevereiro de 2024
A primeira fase da Operação Trem da Alegria foi deflagrada em 7 de fevereiro de 2024. O objetivo era desarticular uma organização criminosa que, segundo as investigações, estaria instalada na estrutura da administração municipal.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o então prefeito, o procurador-geral do município, o diretor do SAAE e empresários apontados como participantes do esquema.
Apesar da condenação recente, outras sete ações penais relacionadas ao caso ainda estão em tramitação no Judiciário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que, até o momento, o ex-prefeito ainda não ingressou no sistema prisional.
Condenação anterior por crime ambiental
Nelson Alves Lara já havia sido condenado anteriormente por crime ambiental cometido entre 2017 e 2019. Naquele processo, a pena fixada foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias, em regime aberto, posteriormente convertida em penas restritivas de direitos e pagamento de 106 dias-multa.
Segundo o MPMG, o ex-prefeito e uma empresa contratada pelo município descartaram entulho e resíduos da construção civil em área sem licença ambiental, nas proximidades de uma estação de transbordo de lixo, o que teria colocado em risco a saúde pública.
O mesmo local já havia sido utilizado de forma irregular entre 2005 e 2012, durante gestões anteriores de Nelson Lara, causando degradação ambiental e afetando uma nascente. Ainda conforme o Ministério Público, mesmo diante das irregularidades contratuais, o então prefeito deixou de aplicar as sanções previstas.
A empresa envolvida foi condenada ao pagamento de multa e ficou proibida de contratar com o poder público por quase dois anos.
Prisão revogada pelo STJ em 2025
Em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Nelson Lara e de outros dois investigados — Polwmer Gonçalves Vieira e Reginaldo Fernandes Souza.
A Corte entendeu que houve excesso de prazo na tramitação do processo, causado por conflitos de competência que levaram a ação a transitar entre diferentes instâncias, o que atrasou a fase de instrução. Diante disso, a prisão foi substituída por medidas cautelares.
