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IPVA 2024 em Minas Gerais: primeiras parcelas vencem nesta segunda; veja escala de vencimentos

IPVA 2024 em Minas Gerais: primeiras parcelas vencem nesta segunda; veja escala de vencimentos - Foto: reprodução
IPVA 2024 em Minas Gerais: primeiras parcelas vencem nesta segunda; veja escala de vencimentos – Foto: reprodução

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 em Minas Gerais vence nesta segunda-feira (15) para as placas terminadas em 1 e 2. O prazo de pagamento segue até a próxima sexta-feira (19) para os demais números.

O tributo pode ser quitado em cota única – com desconto de 3% – ou parcelado em até três vezes, das seguintes formas:

  • nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), informando o número do Renavam.
  • por meio de PIX, desde que o contribuinte tenha conta em qualquer instituição bancária.

A escala de vencimentos da primeira parcela ou da cota única vai de 15 a 19 de janeiro, de acordo com a tabela abaixo:

Escala de vencimento do IPVA 2024

Finais de placaCota única/1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 215 de janeiro19 de fevereiro18 de março
3 e 416 de janeiro20 de fevereiro19 de março
5 e 617 de janeiro21 de fevereiro20 de março
7 e 818 de janeiro22 de fevereiro21 de março
9 e 019 de janeiro23 de fevereiro22 de março
Fonte: SEF-MG

Os motoristas também devem pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), de R$ 39,36, até 31 de março.

Segundo a Secretaria de Fazenda (SEF-MG), o valor do IPVA caiu, em média, 3,37% neste ano, devido à depreciação do valor dos carros usados.

A expectativa do estado é arrecadar R$ 10,6 bilhões com o imposto, R$ 500 milhões a mais do que em 2023. A alta se deve ao aumento de 2,88% da frota, que subiu de 10,8 milhões para 11,2 milhões de veículos registrados, até outubro do ano passado.

A consulta dos valores e o pagamento do IPVA podem ser feitas neste link.

Governo de Minas aumenta limite de isenção de ICMS e IPVA de veículo para pessoa com deficiência

Governo de Minas aumenta limite de isenção de ICMS e IPVA de veículo para pessoa com deficiência – Foto: reprodução

O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1/1/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação.

Com relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.

A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

Isenção total do IPVA

A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.

Na avaliação do secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, a ampliação dos benefícios representa a sensibilidade e o esforço do governo mineiro para garantir ainda mais dignidade às pessoas com deficiência.

“No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou Gustavo Barbosa.

Segundo o secretário, o ajuste dos valores e a manutenção da isenção para o IPVA 2024 melhora as condições das pessoas com deficiência e mais uma vez demonstra a preocupação do governo em manter os benefícios legalmente concedidos.

Obtenção dos benefícios

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.

Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024

Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou na última terça-feira (2) as opções de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Pix. A quitação pode ser feita, também, diretamente nos caixas ou no autoatendimento dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Tanto a consulta aos valores do imposto quanto o pagamento devem ser efetuados, exclusivamente, no site www.fazenda.mg.gov.br. É importante ficar em alerta para os golpes praticados por meio de links enviados em aplicativos de redes sociais, mensagens de SMS ou sites falsos, muitas vezes oferecendo descontos que não são concedidos pela Secretaria de Fazenda.

No caso do pagamento via Pix, é necessário observar que o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 - Foto: SEFAZ/MG
Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 – Foto: SEFAZ/MG

A escala de vencimentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro, para os finais de placa 1 e 2, e segue ao longo da semana, se encerrando no dia 19, com os finais de placa 9 e 0. Quem optar pelo pagamento em cota única tem desconto de 3%.

Neste ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões. A frota tributável é de 11.201.920 de veículos, registrados até outubro de 2023. Em comparação a 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.

Distribuição

Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Divulgada a escala de IPVA 2024

Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado. 

A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:

Divulgada a escada de IPVA 2024 – Imagem: divulgação

É importante pagar em dia o tributo. Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), no aplicativo MGAPP-CIDADÃO e também através do Lig Minas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais. 

 O pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.  O IPVA em Minas Gerais pode ser pago também via Pix e neste caso, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A. Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1/1/2024. Em caso de dúvida, basta ligar 155 (Lig Minas) ou entrar em contato com a AF pelo email  [email protected]

A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Débitos de IPVA 2023 poderão ser parcelados a partir de 19 de junho

A partir da próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e dos anos anteriores poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Para acessar o site, basta clicar em Parcelamento de IPVA – SEF/MG (fazenda.mg.gov.br). 

Para efetuar o parcelamento, é preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00 e débitos inferiores a R$ 400,00 não poderão ser parcelados.

O parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Em caso de dúvidas, basta ligar para o LIG Minas 155 ou entrar em contato pelo email [email protected]

Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

A SEF reforça o alerta sobre golpes. Os contribuintes devem se precaver e não acessar sites que não sejam o oficial, nem clicar em links e sites falsos que prometem descontos para quitação do tributo.  A SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas. Para parcelar, o acesso deve ser feito apenas pelo link Parcelamento de IPVA – SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

Você sabe consultar seu IPVA 2023?

Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa sobre IPVA 2023. Tal como ocorreu em 2022, o mês inicial para o pagamento do referido imposto será março.

No calendário divulgado estão estabelecidas as seguintes datas de pagamento, de acordo com o final das placas dos veículos:

Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, no link http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.

Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%.

Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).

IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deve ser quitado à vista, não podendo ser parcelado.

O pagamento do imposto deve ser efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos estaduais através de código Renavam do veículo ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda, no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao.

As guias de IPVA também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam.

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone Lig Minas 155 ou pelo email [email protected].

Receita Estadual alerta sobre golpes com IPVA e taxa de licenciamento

Órgão não envia boletos para endereços físicos, e-mail ou links por aplicativos de mensagens

Têm circulado nos grupos de aplicativos de mensagens informações falsas acerca do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Alguns desses conteúdos possuem links que, ao serem clicados, podem expor dados ou permitir a invasão do equipamento do usuário pelo golpista. 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos. 

Vale lembrar que a escala de vencimentos do IPVA começa em 13 de março. Confira a tabela abaixo.

Já a Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 33,66, vence no dia 31 de março para todos os veículos, independentemente do final de placa.

As únicas formas de pagar os dois tributos são diretamente nos caixas ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas) ou internet banking. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerado no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) ou no aplicativo MG APP Cidadão.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo Lig Minas 155 ou através do e-mail [email protected]

Dívidas de IPVA e taxas estaduais podem ser pagas com descontos de até 100% em Minas

Dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV), podem ser pagas com desconto de até 100% em juros e multas em Minas Gerais.

Para isso, pessoas e empresas devem realizar a simulação e adesão ao programa de regularização de débitos tributários, o Refis Mineiro, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O prazo para habilitação do processo vai até 2 de setembro.

O plano alcança débitos ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados.

Segundo o governo de Minas, em todos os casos “os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis”.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

*Valor mínimo da parcela: R$ 200

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis aqui.

ICMS

As empresas que desejam regularizar os débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16 de agosto. As condições podem ser vistas neste link.

Governo de Minas divulga dados do IPVA 2021; veja escala de vencimentos

A escala de pagamento começa no dia 18 de janeiro e termina no dia 24 de março. Quem decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto.

Dezembro chegou e quem tem veículo já começa a se preparar para o pagamento do IPVA. O governo de Minas apresentou nesta terça-feira (1º) a tabela de vencimento e os valores do imposto de 2021 durante entrevista coletiva na Cidade Administrativa.

O maior valor cobrado é de mais de R$119 mil de uma Ferrari e o valor médio do imposto no estado é de R$ 612,54.

A escala de pagamento começa no dia 18 de janeiro e termina no dia 24 de março. Quem decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto.

“A pandemia afetou tanto no crescimento médio da frota mineira quanto no crescimento da receita esperada do IPVA no ano de 2021 em relação a 2020.

O IPVA é calculado, em cima do valor venal do veículo, ou seja, em cima do valor de mercado. Em média no valor apurado pela Fipe teve uma queda de 4,12%.

Os carros tipo caminhonete, cabine dupla, tiveram uma queda média de 5,4% e eles representam em torno de 60% da nossa frota”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza.

A tabela com base de cálculo e os valores do IPVA está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda ou pelo telefone 155 opção 5.

A expectativa do governo é arrecadar em 2021 R$ 6,33 bilhões com o imposto. Do total arrecadado, 20% são repassados para o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), 40% ao caixa único do estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

A frota tributária de acordo com a secretaria aumentou em 241.444 veículos em relação ao ano passado, crescimento de 2,39 %. A frota total no estado é de 10.343.686.

Escala de vencimentos

  • Final de placa 1 e 2 primeira parcela no dia 18 de janeiro, segunda no dia 18 de fevereiro e terceira no dia 18 de março;
  • Final de placa 3 e 4 primeira parcela no dia 19 de janeiro, segunda no dia 19 de fevereiro e terceira no dia 19 de março;
  • Final de placa 5 e 6 primeira parcela no dia 20 de janeiro, segunda no dia 22 de fevereiro e terceira no dia 22 de março;
  • Final de placa 7 e 8 primeira parcela no dia 21 de janeiro, segunda no dia 23 de fevereiro e terceira no dia 23 de março;
  • Final de placa 9 e 0 primeira parcela no dia 22 de janeiro, segunda no dia 24 de fevereiro e terceira no dia 24 de março.
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