CCJ aprova PEC que impede IPVA de ultrapassar 1% do valor do carro – Foto: reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/26, que estabelece limites para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Proposta pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a PEC restringe o valor do IPVA a, no máximo, 1% do valor do veículo. Como se trata de um tributo estadual, atualmente as alíquotas variam de 1% a 4%, dependendo do estado.
Além disso, o texto muda a base de cálculo do tributo. Hoje, o imposto devido é calculado com base no valor de mercado do automóvel, tomando-se como referência a tabela Fipe. Pela proposta aprovada hoje na CCJ, a cobrança será estipulada com base apenas no peso do veículo. Isso significa que quanto maior e mais pesado for o modelo, mais caro será o imposto.
O relator da PEC, Rodrigo de Castro (União-MG), deu parecer favorável à proposta, afirmando que a CCJ se limitou apenas a analisar sua constitucionalidade. O impacto fiscal da medida, segundo o parlamentar, será avaliado por uma comissão especial que deve ser instalada para o caso.
Kataguiri afirmou que a proposta não terá impacto nos cofres dos governadores, já que pretende apresentar na comissão especial uma série de medidas para compensar a eventual perda de arrecadação. O deputado avaliou que é possível chegar a 200 bilhões de reais em compensações e citou medidas como o corte de supersalários e a revisão de benefícios fiscais a determinados setores.
Os críticos à proposta afirmam que cobrar o IPVA apenas pelo peso do veículo, desconsiderando outros atributos como o ano, o modelo e o preço, pode criar injustiças. O deputado Helder Salomão (PT-ES), por exemplo, está entre os que se opõe à PEC. “O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços”, disse.
O próximo passo da tramitação da PEC 03/26 é a instalação da comissão especial para apreciá-la. Não há, no entanto, previsão de quando isso acontecerá. Se for aprovado nesta etapa, o projeto seguirá para a votação no plenário da Câmara. Por se tratar de uma emenda constitucional, precisa ser aprovada por maioria qualificada em dois turnos de votação.
Golpe do falso desconto no IPVA mira motoristas em MG: veja como se proteger – Foto: Flávio Tavares
Sites que prometem descontos inexistentes no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão sendo usados por golpistas para enganar contribuintes em ao menos cinco estados brasileiros: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina
As páginas falsas imitam portais oficiais de órgãos estaduais e induzem o pagamento do imposto por Pix, direcionando o dinheiro para contas controladas por criminosos. O golpe foi identificado pela Kaspersky, empresa de segurança digital, que mapeou ao menos 13 sites fraudulentos em circulação.
Em comum, os sites usam endereços parecidos com os de órgãos públicos, como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), para criar uma falsa aparência de legitimidade.
Para pagar o IPVA em meios oficiais, é preciso acessar o site da Sefaz do seu estado para emitir o documento de arrecadação ou consultar os bancos credenciados. Em MG, o governo estadual já divulgou o cronograma de parcelas de acordo com o final das placas e orientações sobre como emitir as guias de pagamento.
As vítimas costumam chegar às páginas por links enviados por email, SMS, anúncios em redes sociais ou até resultados patrocinados em buscadores, que colocam o site falso entre os primeiros resultados da pesquisa.
Ao acessar a página, o usuário é levado a informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o site exibe dados reais do veículo – como modelo, ano e cor -, o que reforça a sensação de que se trata de um sistema oficial.
Na etapa final, o golpe oferece opções de quitação do IPVA com descontos que não existem, geralmente com pagamento exclusivo via Pix por QR Code. Após a transferência, segundo a Kaspersky, o valor vai para contas em nome de terceiros, em bancos digitais, e é rapidamente redistribuído, o que dificulta o rastreamento e a recuperação do dinheiro.
“Os criminosos adaptam os sites conforme o estado da vítima, usando siglas e termos locais para parecerem oficiais e convencer o contribuinte de que o desconto é verdadeiro”, afirma Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina.
Como se proteger do golpe do IPVA?
Para reduzir o risco de cair nesse tipo de fraude, especialistas da Kaspersky recomendam algumas medidas:
Desconfie de descontos elevados ou urgentes: secretarias da Fazenda e Detrans não oferecem abatimentos relâmpago por links enviados fora de seus canais oficiais.
Confira o endereço do site com atenção: páginas falsas costumam ter pequenas alterações na URL, como letras repetidas ou termos genéricos. Em caso de dúvida, digite manualmente o endereço oficial no navegador ou use o aplicativo do órgão.
Verifique o destinatário do Pix: impostos estaduais são pagos apenas para contas oficiais do governo ou direto com os bancos autorizados. Se o Pix estiver em nome de pessoa física ou empresa desconhecida, é sinal de golpe.
Evite informar dados pessoais: não insira Renavam, CPF ou informações bancárias em links recebidos por mensagens ou anúncios.
Use ferramentas de segurança digital: soluções de proteção podem alertar sobre sites falsos e links maliciosos antes que o usuário conclua o pagamento.
A orientação geral é sempre confirmar informações diretamente nos canais oficiais do estado antes de pagar qualquer tributo.
IPVA 2026: governo de MG divulga datas de vencimento e valores; veja como consultar – Foto: reprodução
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou as datas de vencimento e os valores do IPVA 2026 para veículos registrados no estado. O pagamento da cota única ou da primeira parcela começa em 9 de fevereiro, para veículos com placas de finais 1 e 2. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 3%.
As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOM) no sábado (20/12). Apesar de o pagamento ainda não estar liberado, os valores do imposto já podem ser consultados no sistema do governo estadual.
Para verificar o valor do IPVA 2026 em Minas Gerais, o proprietário deve informar o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O sistema apresenta os valores do imposto, as datas de pagamento sem multa e as opções de quitação à vista ou parcelada. A consulta pode ser feita neste link https://veiculosmg.fazenda.mg.gov.br/buscar-renavam/.
Outra forma de consulta é por meio da conta GOV.BR. Nesse caso, o sistema mostra a situação de todos os veículos cadastrados no CPF do titular da conta. A verificação também pode ser feita neste linkhttps://www.fazenda.mg.gov.br/.
Veja abaixo o cronograma de parcelas de acordo com o final das placas:
Final de placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 1 e 2 09/02/2026 09/03/2026 09/04/2026 3 e 4 10/02/2026 10/03/2026 10/04/2026 5 e 6 11/02/2026 11/03/2026 13/04/2026 7 e 8 12/02/2026 12/03/2026 14/04/2026 9 e 0 13/02/2026 13/03/2026 15/04/2026
Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos – Foto: reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nessa terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo, 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos.
“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse Pettersen.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
tratores e máquinas agrícolas.
Debate em plenário
Durante o debate em plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA.
“Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro por meio do imposto”, disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. “O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as caminhonetes D20 e C10”, afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, disse.
É lei: isenção de IPVA para carros movidos exclusivamente a etanol – Foto: reprodução
Com veto parcial, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (24/7/25) a Lei 25.378, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.
Foi vetado dispositivo que limita a isenção nesses casos a um só veículo por contribuinte, além de outro fixando em 25% a multa por pagamento parcelado de IPVA não quitado nos prazos estabelecidos na legislação.
A nova norma decorre do Projeto de Lei (PL) 999/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho. Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tratava de redução de IPVA para carros elétricos.
Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício por meio de mudanças na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.
Conforme sancionado, a partir de 1º de setembro deste ano terão a isenção, sendo fabricados no Estado: veículo novo cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículo novo híbrido, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, movido exclusivamente a etanol.
Isso desde que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), ou a R$ 199.116,00 no valor atual, observados os prazos e demais condições previstas em regulamento, com produção de efeitos a partir de 1º de setembro.
Até então, a isenção legal não abarcava a exclusividade do etanol, mas motores de propulsão a gás natural ou energia elétrica; e de carro híbrido, com mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um movido a gás natural ou energia elétrica.
Também foram incorporadas ao projeto aprovado na ALMG durante a tramitação mudanças no Código Tributário Estadual, também sancionadas e compondo a mesma lei publicada nesta quinta (24), alterando normas relativas a impostos e taxas. Fica estabelecido, por exemplo, que multas moratórias devem observar o teto de 20% do débito, se aplicando a normas referentes a impostos como o próprio IPVA e ITCD e a taxas como TFRM, ligada a recursos minerários, e de Fiscalização Judiciária.
Razões do veto
Na razão do veto aos dois dispositivos da Proposição de Lei 26.325 encaminhada à sanção do Executivo, o governador alega em mensagem contrariedade ao interesse público no caso do veto que incidiu sobre alteração proposta no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003.
Alteração esta a que limita a isenção do IPVA a apenas um veículo – para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.
Segundo o governador, essa limitação desestimula a aquisição de veículos movidos a fontes renováveis e sustentáveis e contraria os esforços estaduais voltados à promoção da mobilidade limpa.
A mensagem aponta ainda contrariedade ao fundamento da própria proposição de lei, de ampliar o escopo da isenção, já que a legislação anterior não prevê limitações de número de veículos por proprietário nos casos dos motores citados.
Já o veto sobre o percentual da multa incidiu sobre o artigo 2º da proposição de lei, o qual majora de 20 para 25% multa quando houver pagamento parcelado de IPVA em atraso, e se deu por incostitucionalidade.
Segundo a mensagem, a majoração para 25% contraria o patamar de 20% do débito tributário, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como teto razoável para multas moratórias.
O governador ainda observa que a própria proposição de lei agora sancionada em seu restante promove a uniformização do patamar de 20% para multas moratórias na legislação tributária estadual, iniciativa segundo Romeu Zema assertiva diante do entendimento jurisprudencial sobre o tema.
Após o recesso parlamentar, a mensagem sobre os vetos deverá ser recebida e lida em Reunião Ordinária do Plenário, com designação de comissão especial para dar parecer. Para derrubar um veto do governador no Plenário é necessário o voto contrário ao veto de pelo menos 39 dos 77 deputados.
Isenção de IPVA para veículos híbridos e elétricos é aprovada em definitivo – Foto: reprodução
Carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou etanol, produzidos em Minas Gerais, poderão ter isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Prevista no Projeto de Lei (PL) 999/15, a proposta foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (25).
Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a garantir a isenção total do imposto e ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício. Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual.
Na tramitação de 2º turno, dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao texto vencido em 1º turno foram responsáveis pelas alterações. O substitutivo nº 1 concedeu a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos e também aos movidos a gás natural e aos movidos exclusivamente a etanol.
O substitutivo nº 1 também propôs alterar o Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. As alterações propostas se aplicam a normas referentes a impostos como IPVA, ITCD e TFRM, além da Taxa de Fiscalização Judiciária.
Durante a primeira discussão em 2º turno no Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a emenda nº 1, para retirar do substitutivo nº 1 as alterações na legislação tributária, mantendo a isenção do IPVA.
Ao retornar à FFO para a análise dessa emenda, o PL 999/15 recebeu o substitutivo nº 2. Esse novo texto manteve a isenção do IPVA e retomou as alterações na legislação tributária estadual, com ajustes pontuais na redação.
Na reunião de Plenário desta quarta (25), foi aprovado o substitutivo nº 2 e rejeitada a emenda nº 1. Dessa forma, com todas as alterações promovidas, o PL 999/15 segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Obrigatoriedade de laudo cautelar veicular
Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.205/24, que impõe a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados. O projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 em relação ao vencido em 1º turno.
Inicialmente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, em análise de 2º turno, apresentou o substitutivo nº 1, determinando que os revendedores de veículos seminovos e usados que disponibilizarem a vistoria cautelar aos seus consumidores deveriam atender a diversas disposições.
Ficou determinado, por exemplo, que essas vistorias deverão ser realizadas pelas ECVs, como são conhecidas as empresas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). A CET-MG, por sua vez, ficará responsável pela padronização dos procedimentos de vistoria. Cada laudo custará 60 Ufemgs (o equivalente a R$ 331,86), e os custos serão bancados pelos revendedores de veículos.
A CET-MG deverá definir a quantidade de ECVs necessárias para a prestação do serviço de vistoria veicular em cada município, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas. O texto também deixa claro que o critério para definição desse quantitativo deverá observar a demanda de cada município e deverá ser revisto a cada três anos.
Na discussão de Plenário, foi apresentada pelo deputado Professor Cleiton (PV) a emenda nº 1, sugerindo suprimir as regras que a CET-MG deveria seguir para selecionar as empresas credenciadas. Também foi proposta a emenda nº 2, do deputado Ulysses Gomes (PT), determinando a retirada do artigo que desobriga locadoras de veículos a emitirem laudo cautelar.
O substitutivo nº 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, aprovado em definitivo no Plenário desta quarta (25), incorporou a emenda nº 2. Já a emenda nº 1 foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. Assim, ficaram mantidas as regras para a CET-MG e as locadoras não são mais explicitamente liberadas da vistoria.
Proibição de policiamento ostensivo unitário
Outro projeto aprovado de maneira definitiva pelo Plenário foi o PL 249/23, do deputado Caporezzo (PL), que proíbe o policiamento ostensivo unitário.
O projeto veda que o agente da Polícia Militar de Minas Gerais faça, sozinho, o patrulhamento de uma área específica. Para isso, altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Uma nova diretriz foi incluída na norma, prevendo a “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”.
O PL 249/23 foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado sem alterações). Ele segue para sanção.
Passe livre para ambulâncias e veículos oficiais
Dessa vez em 1º turno, recebeu o aval do Plenário da ALMG o PL 3.220/16, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que, na sua forma original, estabelece o passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado nas praças de pedágio.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que ampliou o alcance da medida a veículos oficiais diversos, incluindo os de forças de segurança pública.
Para tanto, a comissão incorporou algumas mudanças anteriormente propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do substitutivo nº 1.
Da forma aprovada preliminarmente pelo Plenário, o PL 3.220/16 prevê, nas rodovias estaduais e nas federais exploradas pelo Estado, a gratuidade de tarifas de pedágio:
a veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios, desde que credenciados
a veículos do corpo diplomático
a ambulâncias
a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento
a veículos de polícia e de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública
Ainda segundo o texto aprovado, a decisão sobre aplicar ou não essas gratuidades a contratos de concessão de rodovias celebrados antes da entrada em vigor da nova lei fica a cargo do Governo do Estado, com base em avaliação de seu impacto orçamentário.
Motoristas devem ficar atentos a escala de vencimento do IPVA – Foto: Flávio Tavares
A escala de vencimentos da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta quinta-feira (6/3), para os finais de placas 1 e 2. A sequência das placas e seus respectivos dias de vencimento podem ser conferidos abaixo.
IPVA 2025 em Minas: segunda parcela começa a vencer nesta quinta; veja calendário – Imagem: divulgação/Governo de Minas
O pagamento pode ser feito via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Quem optar por pagar via Pix precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE.
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é fazenda.mg.gov.br ou pelo MG App.
O não pagamento do imposto gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Selic.
Quem perdeu a 1ª parcela
Quem perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar o pagamento da segunda, normalmente. Com relação à parcela em atraso, quanto antes for quitada, menos juros serão cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
Balanço até o momento
Dados coletados até 25 de fevereiro apontam que foram arrecadados R$ 5,9 bilhões em 2025, dos quais R$ 3,9 bilhões pagos em cota única, o que representa 66,88%. A expectativa de arrecadação com o IPVA 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024.
Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Licenciamento vence em 31 de março
Vale lembrar que a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,18, vence em 31 de março. O pagamento da TRLAV também deve ser feito no site da SEF.
Receita Estadual reforça dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA – Foto: divulgação
Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas (Receita Estadual) através da SRF Varginha reforça dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA, cujo vencimento começa em fevereiro.
A principal recomendação é que o usuário da internet digite o endereço do site oficial da SEF para emissão de guias, ou seja, www.fazenda.mg.gov.br. As guias para pagamento podem ser acessadas também através do aplicativo MGAPPCIDADAO que pode ser baixado nas lojas oficiais.
Deve-se evitar o acesso a links sugeridos pelos sites de busca ou recebidos por e-mail e telefone celular.
Caso opte por efetuar o pagamento via Pix, é necessário observar que o beneficiário da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60).
A SEF mantém parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para monitorar possíveis publicações de falsos sites de golpistas nas plataformas de buscas. Recomenda-se registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual caso seja vítima de algum golpe ou tenha conhecimento de alguma página falsa ou link malicioso, bem como acionar a ouvidoria do Ministério Público.
Em caso de dúvidas, ligar para 155 ou encaminhar email para [email protected]
A partir de fevereiro, começa a escala de vencimento do IPVA. As guias para pagamento já estão disponíveis em www.fazenda.mg.gov.br
Receita Estadual reforça dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA – Imagem: divulgação
IPVA 2025 em Minas Gerais: veja calendário e como pagar – Foto: reprodução
Neste ano, o IPVA de Minas Gerais passa a ser cobrado somente em fevereiro. Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a mudança na data de pagamento procura dar mais fôlego às famílias mineiras.
Para efetuar o pagamento do tributo, os motoristas devem procurar uma agência dos bancos credenciados do qual seja correntista e informar o número do Renavam contido no respectivo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O pagamento também poderá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pela SEF-MG.
O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. Os mineiros que pagaram seus débitos em dia em 2023 e 2024 recebem também outro desconto de 3% do programa “Bom Pagador”. Aqueles que desejarem, também podem realizar o pagamento antecipado do IPVA em janeiro.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2025 EM MINAS GERAIS
FINAL DE PLACA – COTA ÚNICA OU 1ª COTA – 2ª COTA – 3ª COTA
1 e 2 – 3 de fevereiro – 6 de março – 7 de abril 3 e 4 – 4 de fevereiro – 7 de março – 8 de abril 5 e 6 – 5 de fevereiro – 10 de março – 9 de abril 7 e 8 – 6 de fevereiro – 11 de março – 10 de abril 9 e 0 – 7 de fevereiro – 12 de março – 11 de abril
Como consultar
Para consultar o valor do IPVA em Minas Gerais, o proprietário do veículo deve seguir os seguintes passos:
Clicar no link “Consulte seu IPVA 2025 MG” e informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo, além da placa.
Caso seja necessário, o proprietário deverá completar o código de segurança para validar a consulta.
O sistema da SEF/MG exibirá o valor do IPVA 2025 MG referente ao veículo consultado.
Expectativa de arrecadação
De acordo com o Governo de Minas, para 2025, a expectativa de arrecadação com o IPVA é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024. A frota tributável de veículos em Minas Gerais atingiu a marca de 11.650.766. A SEF/MG projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única.
“Esse acréscimo de 12% na arrecadação está relacionado diretamente ao crescimento da nossa frota, que aumentou em relação ao ano anterior em torno de 4% (448.846 veículos)”, diz o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques.
ALMG aprova adiamento da cobrança do IPVA para fevereiro – Foto: reprodução
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última terça-feira (10), em 1° turno, a transferência do início da cobrança do IPVA de janeiro para fevereiro. De autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), o Alencarzinho, o Projeto de Lei (PL) 1.336/2015 foi aprovado por unanimidade.
Hoje, o governo Romeu Zema (Novo) cobra a primeira parcela do IPVA em janeiro. O contribuinte pode pagá-lo à vista, com um desconto de 3%, ou em três parcelas, entre janeiro e março, com um valor mínimo de R$ 50. O PL 1.336/2015 mantém o parcelamento em três vezes, mas adia as prestações para fevereiro, março e abril.
Alencarzinho defende que o adiamento dará fôlego aos contribuintes em janeiro. “Em janeiro, é a hora da matrícula da escola, do fim de férias, das dívidas que ficam do fim do ano. Nada mais justo do que passar para fevereiro. É isso que a gente fez neste projeto”, aponta o deputado, que também é 2º secretário da Mesa Diretora da ALMG.
Apesar de propor o pagamento das parcelas do IPVA a partir de fevereiro, o PL 1.336/2015 foi desidratado ao longo da tramitação na ALMG. A princípio, Alencarzinho queria adiar o início da cobrança em dois meses, ou seja, de janeiro para março. Além disso, o texto pressionava o governo Zema a reduzir a alíquota de 4% para 1%, índice cobrado de locadoras de automóveis, por exemplo.
Logo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente, Arnaldo Silva (União), que foi o relator do PL 1.336/2015, sugeriu recuar o início da cobrança de março para fevereiro, o que, segundo Arnaldo, implicaria “menor impacto para o fluxo de caixa do Estado”. Por outro lado, o deputado estendeu o número de parcelas das três para seis.
Entretanto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico voltou a alterar o número de parcelas. Apesar de ter concordado com o início da cobrança do IPVA em fevereiro, o presidente, Roberto Andrade (PRD), que, assim como Arnaldo, relatou o PL 1.336/2015, sugeriu que as prestações fossem derrubadas de seis para quatro.
O número de parcelas voltou para três durante a análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Relator do PL 1.336/2015, o presidente, Zé Guilherme (PP), argumentou que a ampliação do prazo “poderia produzir, em alguma medida, desequilíbrio na administração do fluxo de caixa dos referidos entes (Estado e municípios)”.
Alencarzinho reforça que a extensão do número de parcelas do IPVA impactaria diretamente no caixa das prefeituras. “Cinquenta por cento do IPVA vão para as prefeituras. É a hora que os prefeitos juntam o IPVA para fazer os pagamentos de fim de ano no início do ano, já que a renda de fim de ano é enxugada. Então, as prefeituras não gostam desse prazo extenso”, aponta o 2º secretário.
No entanto, o deputado defende que o prazo seja maior do que os atuais três meses. “Já tem instituição financeira recebendo o lucro do IPVA da população. Quando a pessoa não tem recursos para pagar o imposto e precisa do carro para trabalhar, ela está financiando em 12 meses, com juros altos, e as instituições financeiras estão ganhando”, afirma Alencarzinho.
O PL 1.336/2015 voltará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (11 de dezembro), às 10h, mas em 2º turno. Se avançar, a proposta estará pronta para ser votada em definitivo no plenário. Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, as mudanças já entrariam em vigor no próximo ano.
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