Jornal Folha Regional

IPVA 2024 não quitado pode ser parcelado a partir desta segunda-feira em Minas Gerais

IPVA 2024 não quitado pode ser parcelado a partir desta segunda-feira em Minas Gerais – Foto: reprodução

Os motoristas mineiros que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito, em até 12 vezes, a partir desta segunda-feira (22).

A escala regular do IPVA terminou em março e, segundo o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, os contribuintes que estão com o imposto atrasado devem buscar a regularização o quanto antes, para evitar acúmulo de encargos e outras sanções administrativas.

O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da SEF, escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

“Na opção 1, o cidadão e contribuinte poderá simular o parcelamento e se, considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento, pela internet mesmo. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter seu parcelamento efetivado. Mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês”, explica o superintendente.

É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

Alertas

O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A SEF alerta, mais uma vez, para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.

Receita

Em 2023, a Receita Estadual conseguiu recuperar cerca de R$ 400 milhões, resultado de 140 mil parcelamentos de IPVA. Para 2024, a expectativa é que sejam efetuados mais de 150 mil parcelamentos.

Dos recursos arrecadados com o IPVA, conforme determina a legislação, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% são repassados aos municípios onde os veículos são registrados e 20% vão para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

IPVA já arrecadou R$ 7,8 bilhões no Estado neste ano; há quem ainda não quitou

IPVA já arrecadou R$ 7,8 bilhões no Estado neste ano; há quem ainda não quitou - Foto: reprodução
IPVA já arrecadou R$ 7,8 bilhões no Estado neste ano; há quem ainda não quitou – Foto: reprodução

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou nesta terça-feira (9/4) o balanço da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Até 31 de março, foram recebidos R$ 7,8 bilhões, o que representa 72,22% do total esperado de R$ 10,9 bilhões com o pagamento do tributo estadual no ano. 

De acordo com o superintendente de Arrecadação de Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda, Leônidas Marques, o percentual de pagamentos ficou próximo da média histórica ao final do vencimento da terceira parcela, que é de 75% em relação ao valor lançado do imposto. “Temos observado que, historicamente, os proprietários vão regularizando o débito até o início da exigência do licenciamento do veículo (CRLV) do ano corrente. E, até o fim do ano, esperamos que o índice de pagamento do IPVA feche em 95%”, analisa o superintendente. 

Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento, pode regularizar o débito normalmente, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo. 

Ao optar por pagar via Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

Segundo a SEF, em todas as hipóteses de pagamento, os valores dos encargos incidentes pelo atraso são calculados automaticamente. Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. 

O pagamento do IPVA é critério para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024. O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo para que possa trafegar. A data da exigência do licenciamento de 2024 será estabelecida em portaria a ser publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET). 

Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo Estado. 

Arrecadação do IPVA sobe de R$ 65,56 bi para R$ 81,02 bi em 2023, segundo estudo do IBPT

Arrecadação do IPVA sobe de R$ 65,56 bi para R$ 81,02 bi em 2023, segundo estudo do IBPT - Foto:  reprodução
Arrecadação do IPVA sobe de R$ 65,56 bi para R$ 81,02 bi em 2023, segundo estudo do IBPT – Foto: reprodução

Em um novo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), foram analisados dados relacionados à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação à frota de veículos em circulação e à população do Brasil. O levantamento visa apresentar de maneira proporcional a contribuição do tributo, considerando a complexidade das variáveis envolvidas.

O material revela que o IPVA, que é um dos tributos estaduais mais relevantes o segundo maior do estado, perdendo somente para o ICMS, em 2023 recolheu o total de R$ 81,02 bilhões, demonstrandoum aumento de 23,58% em sua arrecadação se comparado com 2022. Esse acréscimo, que ficou acima da inflação no período (de acordo com o IPCA de 4,62%), proporcionou uma adição real no país, na ordem de 18,96%, que consideravelmente afetou no bolso dos contribuintes que não contaram com o reajuste, na mesma proporção, em relação aos seus ganhos.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e autor do estudo, João Eloi, Olenike esse significativo acréscimo nos valores arrecadados com a cobrança do IPVA se deve, principalmente, ao aumento considerável do preço dos veículos durante o período da pandemia do novo coronavírus (2020-2022) levando-se em conta, também, as altas no ano de 2023. “Quase todos os valores proporcionais à divisão da arrecadação do tributo pela frota ou pela população foram maiores que os de 2022, inclusive a média nacional de pagamento, em razão do grande incremento no recebimento em relação ao não crescimento na mesma proporção do número de habitantes e da quantidade de veículos na frota de cada estado”, explica.

Na análise estadual é notável que São Paulo segue mais um ano, se comparado com o último resultado do estudo, na liderança da maior quantia de arrecadação do tributo, sendo R$ 28.315.529 (em mil), enquanto Roraima, em 2023, apresentou a menor, atingindo apenas R$ 121.734 (em mil).

Os estados que tiveram maior crescimento real de IPVA em percentual – de 2022 para 2023, descontada a inflação do ano, foram: Amazonas, com 48,15%, Minas Gerais, com 39,14%, Pará, com 30,55% e o Maranhão, com 28,57%. Já na análise dos menores crescimentos reais, os destaques se deram aos estados do Piauí, com 4,33%, Rio Grande do Sul, com 5,07% e o Acre, com 9,84%.

O estudo do IBPT também revela que a frota de veículos em circulação no Brasilatingiu, em dezembro de 2023, 119.227.657 unidades, e as maiores quantidades se encontram nos estados de São Paulo (33.264.096), Minas Gerais (13.481.706), Paraná (8.838.800), Rio Grande do Sul (8.075.318), Rio de Janeiro (7.705.012)  e Santa Catarina (6.189.405), por ordem de colocação. Já a menor está no Estado do Amapá, com apenas 242.574.

Quando se trata de proporção de veículos em circulação por habitante, a maior proporção, de 0,81, vem de Santa Catarina, seguido dos estados do Paraná, com 0,77, Rondônia com 0,76 e de São Paulo, com 0,75. Já os menores resultados foram de 0,29, no Amazonas, sendo que Maranhão e Pará vem a seguir com 0,31 e 0,32, respectivamente.

Contexto e Implicações

Há alguns estados, no ano em que o estudo foi realizado, que ofereceram uma tributação menor que os outros, entre outras facilidades burocráticas e que, de acordo com a distância geográfica, pode estar em processo uma migração de contribuintes para estas localidades de tributação menor.

Segundo a análise do presidente do IBPT e autor do estudo, João Eloi Olenike, isso se dá principalmente em relação ao emplacamento de frotas, por empresas que por seu ramo de atividade ter grande quantidade de veículos em seu Ativo Fixo. “Vale lembrar que esta diferenciação de tratamento ao tributo, que ocorre entre vários estados, pode, em menor escala, ser tratada como uma possível guerra fiscal intencional ou não, para atrair mais contribuintes de IPVA”, diz.

IPVA por habitante

O levantamento elaborado pelo IBPT também mapeia a arrecadação do IPVA por habitante. Na análise encontra-se com maior valor, de R$ 637,44 o estado de São Paulo, seguido por Distrito Federal com R$ 596,89; Minas Gerais, com R$ 541,84 e o Paraná, com R$ 522,82.

Já os menores preços de arrecadação por habitante aconteceram nos estados do Maranhão, com R$ 133,97, no Pará, com R$ 156,84, no Acre, de R$ 160,06 e no Piauí, com R$ 160,48. Em média, segundo o relatório, no Brasil temos um montante de R$ 398,99 de IPVA por habitante.

Comparação de dados com o estudo de 2022

O primeiro destaque comparativo é no aumento de arrecadação de IPVA, que em 2022 teve seu recolhimento total menor que nesta divulgação, sendo de R$ 65,56 bilhões, enquanto 2023 o valor aumentou para R$ 81,02 bi.

Nota-se que a frota de veículos em circulação no Brasil atingiu, em dezembro de 2023, 119.227.657 unidades, mas em 2022 o número era um pouco menor, representando 115.116.532.  

A arrecadação do IPVA por habitante tem o maior valor para São Paulo, com R$ 637,44, mas no material anterior, o valor também colocava o mesmo estado na posição de liderança, porém com um preço menor, sendo de R$ 519,31.

Os estados de Maranhão, Pará, Acre e Piauí seguem, mais uma vez, sendo os menores valores arrecadados por habitante respectivamente. Já a média de arrecadação do tributo por indivíduo, no Brasil, era de R$ 322,86 no último levantamento, já neste, referente a 2023, houve um aumento considerável para R$ 398,99.

Conclui-se que quase todos os valores proporcionais à divisão da arrecadação do tributo pela frota ou pela população foram maiores que os de 2022, inclusive a média nacional de pagamento, em razão do grande incremento na arrecadação em relação ao não crescimento na mesma proporção do número de habitantes e da quantidade de veículos na frota de cada estado.

O autor do estudo concluí que ás alíquotas desse tributo, em cada estado, faz com que São Paulo, Rio e Minas Gerais tenham o IPVA mais caro do país. “Nós temos o Acre, Espírito Santo, Santa Catarina e Tocantins que, por outro lado, são os locais com a menor quota do Brasil, de 2%. Algumas federações fazem a cobrança conforme a cilindrada, como é o caso do Mato Grosso, que vai de 2% para carros até 1.000 cm³ e 3% para os demais”, finaliza João Eloi.

A)  BASE DE DADOS

A base de dados utilizada para o presente estudo se constituiu de informações estatísticas disponibilizadas no site do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) referente do IPVA arrecadação em 2023.

A frota de veículos foi obtida junto ao SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home, e a população atualizada de nosso país, de acordo com o Censo 2022, constante no site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), https:/ibge.gov.br.

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao planejamento tributário. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária.

Pioneiro na criação de estratégias de mercado para empresas e entidades setoriais a partir da análise de dados fiscais, públicos e abertos, o IBPT mantém investimentos contínuos em tecnologia e na capacitação de sua equipe para viabilizar pesquisas, estudos e serviços, possuindo o maior banco de dados privado com informações tributárias e empresariais.

Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; entenda

Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; entenda – Foto: reprodução

O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A medida, proposta pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada por lá, pode beneficiar cerca de 6,7 milhões de veículos.

O texto prevê que seja incluído na Constituição Federal que veículos com fabricação de mais de duas décadas serão uma das exceções à cobrança do IPVA. Dessa forma, a regra seria aplicada da mesma forma em todo o país. Atualmente, cada Estado adota uma norma nessa imunidade tributária pela idade do veículo.

Há unidades da federação que concedem a isenção com 10, 15, 18, 20 ou 30 anos de fabricação (veja lista completa abaixo).  Já em Minas Gerais e Pernambuco, por exemplo, não há imunidade por idade dos veículos.  Em Minas, o Estado só desobriga o pagamento do imposto para veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, ou adquiridos em leilões promovidos pelo poder público. 

O relator do texto no Senado, Marcos Rogério (PL-TO) mudou a redação do projeto para incluir que em Estados que atualmente aplicam prazos menores que 20 anos para isenção do IPVA não passarão por mudanças.

Ao todo, cinco Estados podem ser atingidos pela PEC: Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício para veículos com mais de 30 anos de fabricação; Alagoas que concede isenção para carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002; além de Minas e Pernambuco que não adotam nenhum tipo de política. 

Outro ponto  incluído pelo relator no texto final é de que a regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Por se tratar de uma emenda constitucional, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares da Câmara, ou seja, 308 dos 513 deputados totais. 

As alegações de Cleitinho

Ao justificar a PEC, Cleitinho frisou que a reforma tributária avançou no sentido de garantir a cobrança do IPVA, além de veículos terrestres, para barcos e aeronaves, mas não tratou sobre a “justiça social” a partir da imunidade. 

Ele apontou uma pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) que revelou que o aumento de veículos em circulação com mais de 20 anos de fabricação saltou de 2,5 milhões para 3,6 milhões de 2020 a 2021. O número representa a frota mais velha nas ruas desde 1995.

O senador apontou como um dos principais motivos para o cenário a pandemia de Covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população: “Entendemos, diante disso, que os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”. 

Veja abaixo como cada Estado lida com a isenção do IPVA a partir da idade do veículo:

  • Acre – 20 anos de fabricação
  • Alagoas – carros fabricados até 31 de dezembro de 2002
  • Amapá – 10 anos de fabricação
  • Amazonas – 15 anos de fabricação
  • Bahia – 15 anos de fabricação
  • Ceará – 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal – 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo – 15 anos de fabricação
  • Goiás – 15 anos de fabricação
  • Maranhão – 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso – 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul – 20 anos de fabricação
  • Minas Gerais – pela placa preta ou de valor histórico do veículo
  • Pará – 15 anos de fabricação
  • Paraíba – 15 anos de fabricação
  • Paraná – 20 anos de fabricação
  • Pernambuco – sem isenção
  • Piauí – 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro – 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte – 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul – 20 anos de fabricação
  • Rondônia – 15 anos de fabricação
  • Roraima – 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina – 30 anos de fabricação
  • São Paulo – 20 anos de fabricação
  • Sergipe – 15 anos de fabricação
  • Tocantins – 30 anos de fabricação

Isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos vai ao Plenário

Marcos Rogério apresentou relatório favorável à PEC 72/2023, de Cleitinho; texto segue para o Plenário – Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na últim quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação. O texto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para o Plenário.

Para Cleitinho, apesar do avanço obtido pela recente reforma tributária, que aumentou o campo de incidência do IPVA para os veículos aquáticos e aéreos, a legislação deixou de tratar da crescente frota de veículos terrestres com muitos anos de fabricação. Segundo pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, veículos com mais de 20 anos passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

Ainda para o senador, esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população. “Diante disso, os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”, argumenta Cleitinho.

Segundo o relator, a PEC pode gerar perda de arrecadação apenas nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina, pois em todos os outros há a previsão de isenção do imposto para os veículos com mais de 20 anos, sendo em alguns casos concedida até para os com mais de 10 anos. “Considerando-se que, em regra, os proprietários de veículos mais antigos integram as camadas sociais menos abastadas, as despesas com IPVA consomem parcela relevante de sua renda. Com a aprovação da PEC ora em análise, serão atendidos concomitantemente os princípios da justiça fiscal e da capacidade econômica”, argumenta Marcos Rogério.

Voto contrário

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a matéria. Para ele, o Estado deveria estimular a renovação da frota de veículos.

— Existem países, como Japão, onde a tendência é o contrário: quanto mais antigo o carro, maior é o imposto. Porque esses carros mais antigos são os que mais poluem, e há um incentivo à renovação da frota. O que se dá é benefício para que ele venda o carro velho e compre um novo, com tecnologia mais moderna que polua menos. Nós não estaríamos fazendo isso — afirmou.

Segunda parcela do IPVA 2024 começa a vencer na próxima semana em MG; veja datas

Segunda parcela do IPVA 2024 começa a vencer na próxima semana em MG; veja datas – Foto: reprodução

As pessoas que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, em Minas, devem ficar atentas. É que na próxima segunda-feira (19) começa a vencer a escala de pagamento da segunda parcela para os carros com final de placa 1 e 2. O calendário segue até o dia 23 para o restante da frota. O valor depende do modelo do veículo.

O pagamento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou guichês do Bradesco, do Sicoob, do Mercantil do Brasil, da Caixa Econômica Federal, das Casas Lotéricas do Mais BB e do Santander. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda.

Já a Taxa de Licenciamento custa R$ 39,36 para todos os veículos e vence no dia 1º de abril. Importante lembrar que para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024 ser emitido, todas as multas e débitos anteriores de IPVA e da Taxa de Licenciamento do veículo também precisam estar quitados. As multas também podem ser emitidas no site da SEF/MG e pagas pelo aplicativo do banco com o código de barras e com o “PIX copia e cola”. Os dois tributos também podem ser pagos com o Pix, sem a necessidade de imprimir as guias.

Confira a escala de vencimentos:

Final de placa 1 e 2
Cota única/primeira parcela: 15 de janeiro
Segunda parcela: 19 de fevereiro
Terceira parcela: 18 de março

Final de placa 3 e 4
Cota única/primeira parcela: 16 de janeiro
Segunda parcela: 20 de fevereiro
Terceira parcela: 19 de março

Final de placa 5 e 6
Cota única/primeira parcela: 17 de janeiro
Segunda parcela: 21 de fevereiro
Terceira parcela: 20 de março

Final de placa 7 e 8
Cota única/primeira parcela: 18 de janeiro
Segunda parcela: 22 de fevereiro
Terceira parcela: 21 de março

Final de placa 9 e 0
Cota única/primeira parcela: 19 de janeiro
Segunda parcela: 23 de fevereiro
Terceira parcela: 22 de março

Arrecadação 

A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro do ano passado.

Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.

Distribuição

Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

IPVA 2024 em Minas Gerais: primeiras parcelas vencem nesta segunda; veja escala de vencimentos

IPVA 2024 em Minas Gerais: primeiras parcelas vencem nesta segunda; veja escala de vencimentos - Foto: reprodução
IPVA 2024 em Minas Gerais: primeiras parcelas vencem nesta segunda; veja escala de vencimentos – Foto: reprodução

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 em Minas Gerais vence nesta segunda-feira (15) para as placas terminadas em 1 e 2. O prazo de pagamento segue até a próxima sexta-feira (19) para os demais números.

O tributo pode ser quitado em cota única – com desconto de 3% – ou parcelado em até três vezes, das seguintes formas:

  • nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), informando o número do Renavam.
  • por meio de PIX, desde que o contribuinte tenha conta em qualquer instituição bancária.

A escala de vencimentos da primeira parcela ou da cota única vai de 15 a 19 de janeiro, de acordo com a tabela abaixo:

Escala de vencimento do IPVA 2024

Finais de placaCota única/1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 215 de janeiro19 de fevereiro18 de março
3 e 416 de janeiro20 de fevereiro19 de março
5 e 617 de janeiro21 de fevereiro20 de março
7 e 818 de janeiro22 de fevereiro21 de março
9 e 019 de janeiro23 de fevereiro22 de março
Fonte: SEF-MG

Os motoristas também devem pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), de R$ 39,36, até 31 de março.

Segundo a Secretaria de Fazenda (SEF-MG), o valor do IPVA caiu, em média, 3,37% neste ano, devido à depreciação do valor dos carros usados.

A expectativa do estado é arrecadar R$ 10,6 bilhões com o imposto, R$ 500 milhões a mais do que em 2023. A alta se deve ao aumento de 2,88% da frota, que subiu de 10,8 milhões para 11,2 milhões de veículos registrados, até outubro do ano passado.

A consulta dos valores e o pagamento do IPVA podem ser feitas neste link.

Governo de Minas aumenta limite de isenção de ICMS e IPVA de veículo para pessoa com deficiência

Governo de Minas aumenta limite de isenção de ICMS e IPVA de veículo para pessoa com deficiência – Foto: reprodução

O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1/1/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação.

Com relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.

A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

Isenção total do IPVA

A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.

Na avaliação do secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, a ampliação dos benefícios representa a sensibilidade e o esforço do governo mineiro para garantir ainda mais dignidade às pessoas com deficiência.

“No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou Gustavo Barbosa.

Segundo o secretário, o ajuste dos valores e a manutenção da isenção para o IPVA 2024 melhora as condições das pessoas com deficiência e mais uma vez demonstra a preocupação do governo em manter os benefícios legalmente concedidos.

Obtenção dos benefícios

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.

Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024

Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou na última terça-feira (2) as opções de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Pix. A quitação pode ser feita, também, diretamente nos caixas ou no autoatendimento dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Tanto a consulta aos valores do imposto quanto o pagamento devem ser efetuados, exclusivamente, no site www.fazenda.mg.gov.br. É importante ficar em alerta para os golpes praticados por meio de links enviados em aplicativos de redes sociais, mensagens de SMS ou sites falsos, muitas vezes oferecendo descontos que não são concedidos pela Secretaria de Fazenda.

No caso do pagamento via Pix, é necessário observar que o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 - Foto: SEFAZ/MG
Secretaria de Fazenda libera pagamento do IPVA 2024 – Foto: SEFAZ/MG

A escala de vencimentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro, para os finais de placa 1 e 2, e segue ao longo da semana, se encerrando no dia 19, com os finais de placa 9 e 0. Quem optar pelo pagamento em cota única tem desconto de 3%.

Neste ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões. A frota tributável é de 11.201.920 de veículos, registrados até outubro de 2023. Em comparação a 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.

Distribuição

Do total arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Divulgada a escala de IPVA 2024

Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha informa que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado. 

A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:

Divulgada a escada de IPVA 2024 – Imagem: divulgação

É importante pagar em dia o tributo. Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), no aplicativo MGAPP-CIDADÃO e também através do Lig Minas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais. 

 O pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.  O IPVA em Minas Gerais pode ser pago também via Pix e neste caso, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A. Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1/1/2024. Em caso de dúvida, basta ligar 155 (Lig Minas) ou entrar em contato com a AF pelo email  [email protected]

A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

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