Túmulos verticais, conhecidos como “colmeias” serão demolidas em Passos por determinação judicial — Foto: Reprodução
Mais de 2 mil túmulos verticais do cemitério municipal de Passos (MG) serão demolidos nos próximos anos. A medida atende a uma determinação da Justiça, após os jazigos apresentarem problemas de infraestrutura e vazamentos de chorume.
Ao todo, serão destruídos 2.114 túmulos verticais, conhecidos como colmeias, que estão instalados junto aos muros laterais e do fundo do cemitério e eram destinados a sepultamentos de pessoas que não possuem jazigos particulares.
A demolição será gradual, obedecendo a uma lei municipal que permite a abertura de túmulos somente cinco anos após o enterro.
De acordo com o advogado Eduardo Abreu do Lar São Vicente de Paulo – entidade que administra o cemitério – os familiares das pessoas sepultadas nas colmeias estão sendo comunicados sobre a demolição.
“Estamos notificando os responsáveis cadastrados para indicar outros jazigos particulares para o translado da ossada ou para permitir que ela seja transposta para o ossuário do cemitério municipal”, explicou.
As comunicações estão sendo feitas primeiramente para aqueles sepultamentos que foram realizados até 2019.
Ação judicial
De acordo com o advogado do Lar São Vicente de Paulo, na década de 2000, após o vazamento de necrochorume, o Ministério Público abriu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Passos, que administrava o cemitério na época, para a regularização do problema.
A ação acarretou um determinação judicial para inutilização e demolição dos jazigos das colmeias, que passará a ser cumprida.
A determinação é exclusivamente para os jazigos verticais e não há qualquer restrição para os demais túmulos do cemitério.
Três homens foram presos na manhã da última terça-feira (4), suspeitos de tráfico de drogas no bairro Brasília, em Arcos (MG).
De acordo com a Polícia Militar, o fato teve início com uma tentativa de abordagem seguida de fuga. Os indivíduos, ao perceberem a presença dos militares, correram, mas foram cercados, contidos e capturados instantes depois.
Ainda segundo a PM, um dos envolvidos, um jovem, de 20 anos, é reincidente no mundo do crime e tem várias passagens pela polícia, inclusive envolvendo uso de arma de fogo.
Outro, de apenas 18 anos, é foragido da Justiça na comarca de Lagoa da Prata e também já participou de diversas outras ocorrências, muitas com violência nas ações delituosas.
Na ocasião, os militares apreenderam: uma máquina de cartão; cinco pedras de cocaína; um pacote grande contendo maconha; uma pedra e porções de crack; uma balança de precisão; lâminas e sacos plásticos utilizados para fragmentar e embalar drogas; além de dois aparelhos celulares.
Os três suspeitos, de 18, 20 e 44 anos, foram conduzidos à Delegacia, onde ficaram sob custódia da Polícia Civil para as demais medidas pertinentes. Eles deverão responder pelos crimes de tráfico de drogas, desobediência e outras infrações penais correlatas.
Coordenadoras das áreas de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e Adolescentes do MPMG, Giselle Ribeiro de Oliveira e Graciele de Rezende Almeida lembram que as escolas são apenas um dos espaços de formação dos estudantes: “a educação de base vem da família”. Durante entrevista, elas falaram também sobre convivência democrática, diversidade, inclusão, políticas públicas, combate ao bullying, à violência de gênero e ao racismo, entre outros temas.
Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça – Foto: divulgação
No último dia 13 de janeiro, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 15.100/2025, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas. A norma busca combater o adoecimento causado pelo uso excessivo de telas, melhorar a concentração e o desempenho dos estudantes, além de favorecer a convivência saudável entre eles, os professores e toda a comunidade escolar.
Como órgão responsável por garantir o cumprimento das leis e os interesses da sociedade, caberá, a partir de agora, ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fiscalizar também a execução dessa norma, zelando para que ela gere os efeitos esperados.
Na capital mineira, a preocupação com o uso excessivo de telas no ambiente escolar já havia levado o município a legislar sobre o assunto. Em julho do ano passado, foi sancionada a lei 11.715/2024, que instituiu a Campanha de Conscientização e de Prevenção à Nomofobia nas redes de ensino e de saúde de Belo Horizonte. Nomofobia é o nome dado ao medo ou ansiedade gerado pela falta de uso do celular, responsável por causar irritabilidade e prejuízos na vida da pessoa.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, a lei federal de proibição do uso dos celulares nas escolas representa um avanço no auxílio à saúde, uma vez que estimulará crianças e adolescentes a permanecerem concentrados no processo de aprendizado, pelo menos durante o período em que estiverem nas unidades de ensino. “Não se trata de demonizar a tecnologia, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ressalta a importância da inclusão tecnológica, que será mantida, e a própria lei de proibição apresenta as exceções em que o uso do celular se faz necessário. Mas é preciso um controle para esse uso recreativo do aparelho, que acontece muitas vezes durante as aulas, nos intervalos e no recreio, trazendo prejuízos para o desenvolvimento dos estudantes”, analisa.
Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça – Foto: divulgação
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA), promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, também considera a lei necessária e avalia como importante a inclusão do período do recreio na norma, por conta dos danos que o uso indiscriminado do celular causa à socialização. “Se você franqueia o celular à criança no recreio, ela vai preferir ficar nas telas a brincar com os colegas. E o que já temos visto é a perda da capacidade imaginativa e de interação social por parte de muitas crianças e adolescentes. A lei vem contribuir para modificar esse cenário”, destaca.
Na avaliação da promotora, a parceria entre a família dos alunos e a escola será fundamental para que a nova lei produza os efeitos esperados. “A escola é apenas um dos espaços educacionais. A base da educação vem da família. Por isso, é preciso conscientizar os pais sobre a importância da medida e tê-los como parceiros. Muitas vezes, uma mudança que começa na escola pode levar toda a família a repensar e transformar um hábito”, afirma Graciele.
Complementando a fala da colega, Giselle Ribeiro chama a atenção para a necessidade de cumprimento das normas sociais de convivência e de imposição de limites para as crianças e os adolescentes. “Se hoje existe uma lei dizendo que não pode usar celular nas escolas, os pais têm que colocar essa questão para os seus filhos, agora não como uma opção de educação familiar, pois é uma lei de vigência nacional, que todos os estudantes são obrigados a cumprir. Compete aos pais fazer essa primeira conscientização”, alerta.
Políticas públicas
Graciele de Rezende lembra que, muitas vezes, um problema de comportamento de uma criança ou de um adolescente é reflexo do comportamento disfuncional da família e que é preciso cuidado para compreender melhor cada situação. “Não podemos generalizar a questão, esquecendo que cada família é uma e que o Brasil é marcado por uma imensa desigualdade social. Há mães e pais que não contam com rede de apoio, que não têm com quem deixar a criança, mas ainda assim precisam trabalhar”, observa.
Muitas vezes, segundo a promotora, a criança mora em um local tão perigoso que ela corre riscos maiores fazendo atividades na rua do que no celular. “Limitar o uso de telas em casa, sem uma alternativa, é muito difícil. Como órgão de defesa da criança e do adolescente, o MP tem a função de informar e fiscalizar, mas também precisa ter um olhar que não culpabilize. Precisamos de encontrar alternativas, criar as estruturas e garantir a existência de políticas públicas”, aponta.
Nesta mesma linha, Giselle Ribeiro informa que o acompanhamento das políticas públicas será a tônica do Caoeduc na atual gestão. “Buscar soluções, sempre que possível consensuais, mas soluções estruturais e estruturantes, ao invés de tentar resolver os problemas individuais. O nosso objetivo vai ser esse: trabalhar as políticas públicas, essas ações estruturantes”, ressaltou.
De acordo com a promotora de Justiça, é preciso que o MPMG acompanhe de perto as gestões municipais para garantir a continuidade das políticas da educação. “Não é porque mudou o governo que se deve mudar toda a estrutura ou interromper um projeto que está dando certo. Não importa se são ideologias partidárias diferentes. Tudo aquilo que beneficia a educação obrigatoriamente tem que continuar em andamento”, defendeu.
Para Giselle, acompanhar a elaboração dos planos plurianuais e das leis orçamentárias dos municípios é fundamental para garantir que as verbas da educação e das crianças e dos adolescentes sejam contempladas corretamente, conforme estabelecido pela Constituição Federal. “É uma questão importante, porque sem dinheiro, o município não consegue investir no aumento de rede e na melhoria do atendimento. São questões dispendiosas, e a hora de garantir que isso aconteça nos próximos quatro anos é agora”.
Diversidade e inclusão
Durante a entrevista, as promotoras de Justiça também defenderam a diversidade, não apenas como marca social e princípio constitucional, mas também como direito de todo indivíduo de conviver com o diferente. Elas lembraram que o Brasil tem uma política educacional bastante inclusiva, que busca promover a convivência de todos os alunos na rede regular, na mesma sala de aula, com os mesmos professores, mas com o suporte adequado aos estudantes que apresentarem necessidades educacionais especiais.
De acordo com Giselle, não é qualquer dificuldade de aprendizado que implica, necessariamente, na adoção de uma ação educacional especial. Cabe ao Ministério Público, segundo ela, quando provocado, verificar onde existe necessidade de atendimento especializado e garantir o direito à educação. “Mesmo que os responsáveis não busquem esse atendimento, se o MP tiver conhecimento do caso, ele deve atuar, porque é o papel da instituição trabalhar para que a lei seja cumprida e para que todos possam viver com diversidade”, explica.
A promotora esclarece, também, que a lei brasileira de educação fala em equidade, não em igualdade. “Às vezes, a pessoa precisa de ferramentas a mais ou a menos. Nem sempre essas medidas são para alguém que tenha uma dificuldade. Podem ser também para alguém que tenha uma facilidade, como pessoas superdotadas”.
Ainda sobre inclusão, Graciele salienta que o Estado deve garantir não apenas o acesso de todas as pessoas à educação, mas também a permanência. “Não basta matricular uma criança ou um adolescente que tenha necessidade especial. A escola precisa garantir que essa pessoa tenha instrumentos para permanecer ali, com condições de efetivo aprendizado. Na prática, sabemos dos desafios existentes, como falta de preparação das unidades de ensino, dos professores, a questão salarial, salas superlotadas, indisciplina, entre outros”.
Bullying e outras violências
Os diversos tipos de violência presentes nas escolas e que comprometem o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, como o bullying, o racismo e a violência de gênero, também são uma preocupação do MPMG, apontam as promotoras de Justiça.
De acordo com elas, é preciso um envolvimento de toda a sociedade no combate a essas práticas. “Toda violência sofrida causa um impacto negativo no desenvolvimento da criança e do adolescente e repercute em toda a sociedade. As violências de gênero e racial são estruturais e vão deixando marcas na pessoa, dificultando, inclusive, que ela alcance os objetivos da vida, como a felicidade. Por isso, é papel do Ministério Público combatê-las”.
Giselle Ribeiro lembra que o MPMG conta, atualmente, com dois projetos voltados ao enfrentamento da violência nas escolas. Um deles é o Ginga, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, o Instituto AGÔ e a Plataforma Semente, e que busca construir uma cultura antirracista nestes espaços. O outro é o Com Viver, realizado junto às Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública e de Educação, com o objetivo de enfrentar o bullying e o cyberbullying, discursos de ódio, entre outros tipos de violência.
Convivência democrática
As promotoras de Justiça salientam que a participação de toda a comunidade escolar no dia a dia da instituição é fundamental para enfrentar os problemas existentes. “Cumprir as leis e o regimento da escola é o mínimo esperado. “É preciso mais do que isso. É preciso engajamento, carinho, amor pela escola”, afirmam.
Graciele observa que, na época de rematrícula, há sempre uma corrida por vagas nas instituições com fama de “boas”. Porém, escola boa, segundo ela, é aquela que possui uma comunidade escolar forte, em que alunos, professores, diretores, pais e funcionários abraçam a instituição. “Quando falamos de parceria, estamos falando do fortalecimento da comunidade escolar. Os pais precisam ir para a escola, conhecer o político pedagógico dela, participar da implementação, lutar, inclusive, pela questão salarial dos professores. E os diretores precisam acolher esses pais e ouvir todas as vozes”.
Para Giselle e Graciele, a convivência democrática é o caminho para solucionar os problemas das escolas e, consequentemente, inúmeros problemas sociais.
Foragido da Justiça de Goiás é preso pela PM em Formiga após furtar equipamento de som – Foto: divulgação/Polícia Militar
A Polícia Militar prendeu um homem, de 24 anos, que era foragido da Justiça de Goiás na tarde da última terça-feira (14). A prisão aconteceu em Formiga (MG).
Segundo a PM, a guarnição foi acionada após um furto ocorrido no Centro de Formiga, onde a vítima relatou que havia estacionado seu veículo em via pública e, ao retornar, percebeu que o aparelho de som do carro havia sido subtraído.
De acordo com a polícia, os militares iniciaram diligências para localizar o responsável pelo furto. Durante as buscas, a PM identificou um homem como suspeito. Ele foi abordado, preso e o equipamento subtraído foi recuperado.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. O material foi apreendido e posteriormente restituído a vítima.
Polícia Militar prende foragido da justiça em Passos – Imagem: reprodução/Agência Inova
A Polícia Militar prendeu, por volta das 10h30 da última quinta-feira (24), um indivíduo foragido da justiça, em Passos (MG).
Segundo a PM, durante patrulhamento nas imediações do terminal rodoviário, os militares visualizaram uma intensa movimentação de pessoas correndo atrás de um transeunte que estava arrumando confusão no Centro POP da Arlindo Figueiredo. A guarnição abordou o transeunte.
De acordo com a polícia, ao consultar o sistema informatizado, foi verificado que havia um mandado judicial decorrente de fuga de sistema prisional, ocorrida no dia 23 de setembro deste ano, em desfavor do abordado.
O autor foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil.
A pedido do MPMG, Justiça bloqueia bens do prefeito de Campestre e de outras pessoas por suspeita de fraude em licitação – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar bloqueando R$ 2.358.885,20 em bens do prefeito de Campestre (MG), de dois secretários municipais, de um ex-secretário, de um diretor de Transportes da prefeitura e de um empresário do ramo de terraplanagem. Pela liminar, também ficam suspensos os contratos firmados entre o município e a empresa Salvioli Terraplenagens Ltda.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, ao menos de julho de 2021 dezembro de 2023, o prefeito de Campestre recebeu indevidamente dinheiro para resguardar os interesses da empresa por meio de um acordo com o empresário e os gestores públicos para fraudar três procedimentos licitatórios, gerando prejuízo de R$ 2.358.885,20 aos cofres públicos.
Realizadas entre 2021 e 2022, as três licitações tinham como objeto o registro de preços de horas e serviços de máquinas pesadas, como retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhões caçamba e pipa, escavadeiras hidráulicas e pá carregadora. Entretanto, segundo o MPMG, a empresa vencedora sequer possuía os veículos pedidos nos contratos, o que deveria levá-la a desclassificação.
E após vencer as licitações, o empresário, num acordo com o prefeito e com os secretários municipais, começou a receber por serviços não prestados, gerando enriquecimento ilícito. “Para a concretização desses atos de improbidade administrativa, o empresário emitia as notas fiscais, fazendo nelas constar serviços que não teriam sido prestados, isso para consumar o desvio de dinheiro público”, afirmou o promotor de Justiça Danilo Tartarini Sanches.
Ainda segundo o MPMG, as irregularidades só eram possíveis porque os gestores públicos atestavam nas notas de empenho afirmações falsas de que serviços não prestados teriam sido realizados, fazendo parecer que os pagamentos à empresa eram regulares. Num dos pagamentos, foi constatado, por exemplo, que o serviço pago à empresa foi realizado, na verdade, por servidores públicos e com maquinário da prefeitura.
Também de acordo com a apuração da Promotoria de Justiça foram encontradas divergências entre horas de máquina pagas e dias trabalhados, uma vez que a quantidade de máquinas registradas pela empresa não seria suficiente para toda a prestação do serviço descrito nas notas fiscais.
Na decisão liminar, o juiz Valderi De Andrade Silveira afirma, a partir da análise das provas apresentadas pelo MPMG, verifica-se “a existência de indícios suficientes de responsabilidade dos representados no tocante à prática de atos que atentaram contra os princípios da administração pública, causaram danos ao erário, bem como geraram enriquecimento ilícito”.
A Ação Civil Pública proposta contra o prefeito e as outras pessoas é o desdobramento da investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do MPMG.
Justiça decreta prisão do cantor Gusttavo Lima – Foto: redes sociais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.
No documento da decisão, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.
A Operação Integration foi deflagrada no dia 4 de setembro, resultando na prisão de Deolane Bezerra e outros investigados. Na mesma data, entre as diligências da operação, foi apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, um avião que pertencia a Gusttavo Lima.
Foragido da Justiça é localizado em ônibus em Arcos – Imagem: Agência Inova
Na tarde da última segunda-feira (2), um homem de 34 anos, foragido da Justiça por suspeita de estupro, foi encontrado e preso no Bairro Calcita, em Arcos (MG).
Segundo a Polícia Militar, após receber informações do paradeiro do homem, foi montada uma operação para realizar a prisão dele.
De acordo com a polícia, o indivíduo estava em um ônibus que presta serviço de transporte para uma empresa da cidade. Foi realizada a interceptação do veículo na Rua Campo Belo e a abordagem ao foragido da Justiça da Comarca de Piumhi.
Operação entre Polícia Militar e Ficco prende 72 foragidos da Justiça em Minas Gerais – Imagem: Agência Inova
Uma operação entre a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MG) prendeu, nas duas últimas semanas, 72 foragidos da Justiça. Os presos são envolvidos em crimes violentos em Minas, especialmente homicídio, roubo e latrocínio, porte ilegal de arma, receptação e tráfico de drogas.
O resultado foi apresentado nesta quarta-feira (24), durante coletiva de imprensa no prédio do Comando-Geral da PMMG, em Belo Horizonte. Do total de prisões, 38 possuem caráter preventivo e 34 definitivo, ou seja, já com o processo criminal transitado e julgado. Juntas as penas somam 487 anos de prisão.
Segundo a porta-voz da PMMG, major Layla Brunnela, foram empregados cerca de 1,3 mil policiais militares, 523 viaturas, além do apoio da Diretoria de Inteligência (Dint) e do Serviço de Inteligência da Ficco.
“Todo trabalho integrado é altamente positivo, resulta em mais segurança para o estado e contribui para a redução da criminalidade. Tiramos de circulação pessoas que têm uma repetência criminal altíssima. Os 72 presos possuem 191 inquéritos e 620 boletins de ocorrência nos quais figuram como autores de crimes diversos”, afirmou a major.
Para o delegado da Polícia Federal, Alisson Sabarense da Costa, chefe da Ficco em Minas Gerais, o trabalho integrado, que é permanente, culminou com a prisão de foragidos que estavam residentes até mesmo fora do estado. “Nosso trabalho é uma forma de promover a Justiça para os famíliares que tiveram seus entes vitimados por esses autores”, destacou o delegado.
A Ficco/MG é coordenada pela Polícia Federal e é composta pelas polícias Militar, Civil e Penal. “O trabalho em conjunto entre as forças de segurança continuarão na busca e captura de outros foragidos e para garantia da segurança da população mineira”, concluiu a porta-voz da PMMG.
Justiça declara nulidade em concurso da GCM em Passos e suspende curso de formação – Foto: reprodução
A juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos (MG), tornou nulo o concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) e suspendeu o curso de formação, que teria início no final deste mês. A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (18), após mandados de segurança impetrados contra o certame.
A Prefeitura de Passos informou que recebeu a notificação da decisão judicial na tarde de sexta-feira, 19, e deve apresentar recurso nos próximos dias.
Segundo a decisão da magistrada, o concurso estaria nulo desde a publicação da 3ª retificação, onde consta que todos os candidatos na 1ª etapa (prova objetiva) estariam aptos para a prova física.
“A alteração somente feita após a publicação e divulgação dos nomes dos candidatos que seguiriam para a próxima etapa feriu a Constituição Federal, especialmente em relação aos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)”, ressaltou.
“A partir da publicação da 3ª retificação do edital, suspendo o Curso de Formação do referido concurso até que se ultime as demais etapas que se seguem a partir dali e se conheça os candidatos aprovados com a devida homologação do concurso público”, decidiu.
A juíza ressaltou ainda na sentença, que as regras previstas no edital constituem ato vinculado da administração e que não teria sido observado.
“A convocação de todos os candidatos aprovados no concurso após a divulgação da lista de aprovados e convocados fere de morte o princípio da impessoalidade. Isso porque, tal princípio visa garantir que não haja favorecimentos, vínculos de amizade que possam interferir na escolha dos candidatos que irão ocupar os cargos públicos oferecidos nem que sejam privilegiados os parentes de pessoas influentes, evitando-se assim o nepotismo”, reforçou a magistrada.
Em nota publicada no dia 19 de abril, o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), banca organizadora do concurso, justificou o ato após análise sobre o quantitativo de candidatos suficientes para seguirem nas demais etapas do concurso, definindo pela convocação de todos os aprovados na primeira etapa, diferentemente do que constava no edital, que previa que apenas os 300 primeiros candidatos seriam aprovados.
“Haja vista que esta segunda fase poderá ocorrer um volume alto de reprovação, sendo que na etapa subsequente, do teste psicológico, que também considera-se como uma que reprova muito, conforme verificado em experiências anteriores. Esclarecemos que o objetivo de alterar o quantitativo de candidatos convocados para a etapa da prova de capacidade física visa estritamente garantir que pelo menos 300 candidatos sejam aprovados para as etapas seguintes. Diante disso, optou-se pela retificação do edital, convocando para o teste físico todos”, justificou a banca.
TAC
A magistrada lembrou ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura de Passos, no início deste mês, com o objetivo é restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso.
Para a juíza, o TAC provou que a própria administração teria reconheceu o vício no certame, além de tumultuar com inúmeros novos mandados de segurança, “em razão da nova regra adotada que objetivou mascarar o vício acima descrito”, enfatizou Patrícia. (Clic Folha)
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