Homem que teve ‘falência’ do testículo por mexer com produto químico será indenizado – Foto: reprodução
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a um trabalhador que teve perda da função do testículo e infertilidade por manusear produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso.
O homem contou que foi admitido pela indústria em maio de 2004 na função de operador de máquina agrícola, mas foi dispensado sem justa causa em março de 2023. Ele alegou que, desde o início do contrato de trabalho, era submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.
No processo, o ex-funcionário disse que em 2015, após 11 anos trabalhando diretamente com agrotóxicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico (falência testicular), cujo principal sintoma é a infertilidade. Sustentou que, diante da doença, ele tem que se submeter à terapia de reposição hormonal regularmente. Explicou ainda que a médica endocrinologista solicitou o remanejamento da função desempenhada para evitar novas lesões. Porém, segundo ele, a empresa tomou a medida somente no final de 2017.
O homem ainda argumentou que a empresa não ofereceu capacitação sobre a prevenção e os riscos de acidentes com agrotóxicos, tampouco forneceu EPIs e vestimentas adequadas ou fiscalizou a prestação de serviços. Por fim, ele afirmou que a infertilidade causada pela doença lhe gerou prejuízos sociais e psicológicos gravíssimos.
A empregadora negou as acusações. Na defesa, a empresa sustentou ausência de nexo causal e de culpa ou dolo. Alegou ainda que optou por afastar o homem da atividade inicial e que ele foi readaptado para outra função a partir de 2016. Disse também que a atividade exercida não é de risco, não podendo falar em responsabilidade objetiva.
Ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas deu razão ao trabalhador. “No caso vertente, a atividade desenvolvida pelo reclamante (operador de máquina agrícola) se enquadra como atividade de risco, mormente no presente caso em que autor, exposto diretamente a defensivos agrícolas (herbicidas), apresenta doença de hipogonadismo hipergonadotrófico, cuja principal consequência é a infertilidade, avultando evidente a doença ocupacional”, concluiu a sentença.
O ex-funcionário não ficou satisfeito com a indenização de R$ 40 mil estimada inicialmente e recorreu da decisão. Para o desembargador relator Fernando Rios Neto, ficou esclarecido pela perícia que a exposição aos produtos químicos manuseados pelo trabalhador pode ter forte ligação com as alterações hormonais apresentadas. “Tudo como afirmado pelo perito e em referência também ao estudo científico trazido, em que foi examinada a toxicidade reprodutiva do glifosato e herbicidas à base desse mesmo produto”.
No entanto, segundo o magistrado, é preciso considerar que o perito não afastou outras causas de azoospermia (ausência completa de espermatozoides no sêmen, sendo uma das principais causas de infertilidade masculina) e respondeu negativamente à pergunta da empresa, que questionou se seria possível afirmar, com convicção, que a azoospermia do reclamante teria sido causada por produto químico.
“Portanto, ainda que se saiba que a exposição aos produtos químicos usados possa deflagrar as alterações hormonais apresentadas, considero que foram devidamente observadas todas as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório para a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 40 mil, tais como o porte do ofensor, a extensão do dano sofrido, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o princípio da razoabilidade”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso do autor da ação para manter o valor fixado na sentença.
Projeto prevê que ‘influencer mirim’ só atue com autorização da Justiça – Foto: reprodução
Deputada federal de Minas Gerais, Duda Salabert (PDT) apresentou um projeto que considera exploração infantil o trabalho monetizado de crianças e adolescentes nas redes sociais. Pela proposta, esse tipo de atividade teria de ser previamente autorizado pelo Poder Judiciário. A deputada argumenta que a exigência já existe para outras atividades culturais e esportivas exercidas por menores de idade. “Nós estamos apenas estendendo a regra para as redes sociais, por uma questão de combate ao trabalho infantil no Brasil”, explica a parlamentar mineira.
Uma das previsões do projeto de lei é o bloqueio das verbas obtidas por esse trabalho infantil nas redes até que a criança ou adolescente envolvido atinja os 18 anos.
“O que a gente está percebendo é que, com a popularização das redes sociais e também da monetização, muitas crianças têm surgido como influenciadoras digitais e estão monetizando, ou seja, gerando dinheiro com esses vídeos”, afirma Duda.
O levantamento TIC Kids Online, realizado desde 2015 pelo Cetic.br, projeto vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (cgi.br) e que traz um panorama da presença infantil na internet, aponta que 81% dos usuários de 9 a 17 anos possuem um celular próprio e relata a identificação de contas de crianças e adolescentes usadas para promoção de casas de apostas.
Nas últimas edições, o levantamento não trouxe um número de quantas crianças ou adolescentes produzem conteúdo com potencial de monetização nas redes sociais, mas em 2021, ano em que esse dado foi destacado, cerca de 8% das contas de menores, quase 1,6 milhão de perfis, produziam algum tipo de conteúdo publicitário.
Um exemplo da atuação de menores nas redes é o caso do “pastor mirim” Miguel Oliveira, 15. Com mais de 1,4 milhão de seguidores apenas em uma rede social, o “missionário”, como ele próprio se classifica, chegou a ser impedido pelo Conselho Tutelar de continuar a atuar como pregador nas redes sociais. A orientação de interromper as atividades veio após reunião com os pais do adolescente e a constatação de que ele não estaria mais frequentando a escola para priorizar suas atividades nas redes. Contudo, na última quarta-feira (21 de maio), seus perfis nas redes informaram que ele vai voltar a fazer suas pregações.
Na proposta de Duda Salabert, a parlamentar define como “influenciador digital mirim” qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos que produz, de forma remunerada ou com potencial de monetização, conteúdo em plataformas digitais”, incluindo redes sociais e aplicativos de compartilhamento de vídeos, com finalidade “publicitária, promocional ou de entretenimento”.
Além de controlar quem pode ser “influenciador mirim”, a deputada federal quer colocar ordem na forma de trabalhar das crianças nas redes sociais. “Máximo de duas horas diárias para crianças de até 12 anos e quatro horas para adolescentes de 13 a 17 anos, incluindo pausas obrigatórias, vedadas as atividades noturnas”, diz o texto. O projeto apresentado neste mês aguarda despacho do presidente da Câmara Federal, Hugo Motta (Republicanos-PB), para ser analisado pelas comissões da Casa.
Condenado na operação ‘Tormenta’, que estava foragido, é preso no Sul de Minas – Imagem: Agência Inova
Foi preso no município de Guaranésia, no Sul de Minas, um indivíduo condenado a 13 anos de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro e corrupção de menores, no âmbito da operação “Tormenta” do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Passos, em apoio à Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro. O sentenciado estava foragido desde setembro de 2024, quando fugiu da unidade em que cumpria pena. A prisão ocorreu na última sexta-feira, 16 de maio.
De acordo como Gaeco, a Polícia Civil recebeu a informação de que o sentenciado estava escondido na casa do pai dele, em Guaranésia. Depois, foi realizada uma operação para efetuar o cumprimento do mandado judicial de prisão, já que o condenado é considerado de alta periculosidade, por envolvimento com organização criminosa. Quando os policiais cercaram o imóvel, o sentenciado e outros dois homens tentaram fugir, mas foram alcançados.
A operação “Tormenta”, deflagrada pelo Gaeco Passos em abril de 2022, apurou a prática de tentativa de roubo e extorsão mediante sequestro de uma funcionária de agência bancária no município de Carmo do Rio Claro.
Túmulos verticais, conhecidos como “colmeias” serão demolidas em Passos por determinação judicial — Foto: Reprodução
Mais de 2 mil túmulos verticais do cemitério municipal de Passos (MG) serão demolidos nos próximos anos. A medida atende a uma determinação da Justiça, após os jazigos apresentarem problemas de infraestrutura e vazamentos de chorume.
Ao todo, serão destruídos 2.114 túmulos verticais, conhecidos como colmeias, que estão instalados junto aos muros laterais e do fundo do cemitério e eram destinados a sepultamentos de pessoas que não possuem jazigos particulares.
A demolição será gradual, obedecendo a uma lei municipal que permite a abertura de túmulos somente cinco anos após o enterro.
De acordo com o advogado Eduardo Abreu do Lar São Vicente de Paulo – entidade que administra o cemitério – os familiares das pessoas sepultadas nas colmeias estão sendo comunicados sobre a demolição.
“Estamos notificando os responsáveis cadastrados para indicar outros jazigos particulares para o translado da ossada ou para permitir que ela seja transposta para o ossuário do cemitério municipal”, explicou.
As comunicações estão sendo feitas primeiramente para aqueles sepultamentos que foram realizados até 2019.
Ação judicial
De acordo com o advogado do Lar São Vicente de Paulo, na década de 2000, após o vazamento de necrochorume, o Ministério Público abriu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Passos, que administrava o cemitério na época, para a regularização do problema.
A ação acarretou um determinação judicial para inutilização e demolição dos jazigos das colmeias, que passará a ser cumprida.
A determinação é exclusivamente para os jazigos verticais e não há qualquer restrição para os demais túmulos do cemitério.
Três homens foram presos na manhã da última terça-feira (4), suspeitos de tráfico de drogas no bairro Brasília, em Arcos (MG).
De acordo com a Polícia Militar, o fato teve início com uma tentativa de abordagem seguida de fuga. Os indivíduos, ao perceberem a presença dos militares, correram, mas foram cercados, contidos e capturados instantes depois.
Ainda segundo a PM, um dos envolvidos, um jovem, de 20 anos, é reincidente no mundo do crime e tem várias passagens pela polícia, inclusive envolvendo uso de arma de fogo.
Outro, de apenas 18 anos, é foragido da Justiça na comarca de Lagoa da Prata e também já participou de diversas outras ocorrências, muitas com violência nas ações delituosas.
Na ocasião, os militares apreenderam: uma máquina de cartão; cinco pedras de cocaína; um pacote grande contendo maconha; uma pedra e porções de crack; uma balança de precisão; lâminas e sacos plásticos utilizados para fragmentar e embalar drogas; além de dois aparelhos celulares.
Os três suspeitos, de 18, 20 e 44 anos, foram conduzidos à Delegacia, onde ficaram sob custódia da Polícia Civil para as demais medidas pertinentes. Eles deverão responder pelos crimes de tráfico de drogas, desobediência e outras infrações penais correlatas.
Coordenadoras das áreas de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e Adolescentes do MPMG, Giselle Ribeiro de Oliveira e Graciele de Rezende Almeida lembram que as escolas são apenas um dos espaços de formação dos estudantes: “a educação de base vem da família”. Durante entrevista, elas falaram também sobre convivência democrática, diversidade, inclusão, políticas públicas, combate ao bullying, à violência de gênero e ao racismo, entre outros temas.
Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça – Foto: divulgação
No último dia 13 de janeiro, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 15.100/2025, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas. A norma busca combater o adoecimento causado pelo uso excessivo de telas, melhorar a concentração e o desempenho dos estudantes, além de favorecer a convivência saudável entre eles, os professores e toda a comunidade escolar.
Como órgão responsável por garantir o cumprimento das leis e os interesses da sociedade, caberá, a partir de agora, ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fiscalizar também a execução dessa norma, zelando para que ela gere os efeitos esperados.
Na capital mineira, a preocupação com o uso excessivo de telas no ambiente escolar já havia levado o município a legislar sobre o assunto. Em julho do ano passado, foi sancionada a lei 11.715/2024, que instituiu a Campanha de Conscientização e de Prevenção à Nomofobia nas redes de ensino e de saúde de Belo Horizonte. Nomofobia é o nome dado ao medo ou ansiedade gerado pela falta de uso do celular, responsável por causar irritabilidade e prejuízos na vida da pessoa.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, a lei federal de proibição do uso dos celulares nas escolas representa um avanço no auxílio à saúde, uma vez que estimulará crianças e adolescentes a permanecerem concentrados no processo de aprendizado, pelo menos durante o período em que estiverem nas unidades de ensino. “Não se trata de demonizar a tecnologia, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ressalta a importância da inclusão tecnológica, que será mantida, e a própria lei de proibição apresenta as exceções em que o uso do celular se faz necessário. Mas é preciso um controle para esse uso recreativo do aparelho, que acontece muitas vezes durante as aulas, nos intervalos e no recreio, trazendo prejuízos para o desenvolvimento dos estudantes”, analisa.
Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça – Foto: divulgação
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA), promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, também considera a lei necessária e avalia como importante a inclusão do período do recreio na norma, por conta dos danos que o uso indiscriminado do celular causa à socialização. “Se você franqueia o celular à criança no recreio, ela vai preferir ficar nas telas a brincar com os colegas. E o que já temos visto é a perda da capacidade imaginativa e de interação social por parte de muitas crianças e adolescentes. A lei vem contribuir para modificar esse cenário”, destaca.
Na avaliação da promotora, a parceria entre a família dos alunos e a escola será fundamental para que a nova lei produza os efeitos esperados. “A escola é apenas um dos espaços educacionais. A base da educação vem da família. Por isso, é preciso conscientizar os pais sobre a importância da medida e tê-los como parceiros. Muitas vezes, uma mudança que começa na escola pode levar toda a família a repensar e transformar um hábito”, afirma Graciele.
Complementando a fala da colega, Giselle Ribeiro chama a atenção para a necessidade de cumprimento das normas sociais de convivência e de imposição de limites para as crianças e os adolescentes. “Se hoje existe uma lei dizendo que não pode usar celular nas escolas, os pais têm que colocar essa questão para os seus filhos, agora não como uma opção de educação familiar, pois é uma lei de vigência nacional, que todos os estudantes são obrigados a cumprir. Compete aos pais fazer essa primeira conscientização”, alerta.
Políticas públicas
Graciele de Rezende lembra que, muitas vezes, um problema de comportamento de uma criança ou de um adolescente é reflexo do comportamento disfuncional da família e que é preciso cuidado para compreender melhor cada situação. “Não podemos generalizar a questão, esquecendo que cada família é uma e que o Brasil é marcado por uma imensa desigualdade social. Há mães e pais que não contam com rede de apoio, que não têm com quem deixar a criança, mas ainda assim precisam trabalhar”, observa.
Muitas vezes, segundo a promotora, a criança mora em um local tão perigoso que ela corre riscos maiores fazendo atividades na rua do que no celular. “Limitar o uso de telas em casa, sem uma alternativa, é muito difícil. Como órgão de defesa da criança e do adolescente, o MP tem a função de informar e fiscalizar, mas também precisa ter um olhar que não culpabilize. Precisamos de encontrar alternativas, criar as estruturas e garantir a existência de políticas públicas”, aponta.
Nesta mesma linha, Giselle Ribeiro informa que o acompanhamento das políticas públicas será a tônica do Caoeduc na atual gestão. “Buscar soluções, sempre que possível consensuais, mas soluções estruturais e estruturantes, ao invés de tentar resolver os problemas individuais. O nosso objetivo vai ser esse: trabalhar as políticas públicas, essas ações estruturantes”, ressaltou.
De acordo com a promotora de Justiça, é preciso que o MPMG acompanhe de perto as gestões municipais para garantir a continuidade das políticas da educação. “Não é porque mudou o governo que se deve mudar toda a estrutura ou interromper um projeto que está dando certo. Não importa se são ideologias partidárias diferentes. Tudo aquilo que beneficia a educação obrigatoriamente tem que continuar em andamento”, defendeu.
Para Giselle, acompanhar a elaboração dos planos plurianuais e das leis orçamentárias dos municípios é fundamental para garantir que as verbas da educação e das crianças e dos adolescentes sejam contempladas corretamente, conforme estabelecido pela Constituição Federal. “É uma questão importante, porque sem dinheiro, o município não consegue investir no aumento de rede e na melhoria do atendimento. São questões dispendiosas, e a hora de garantir que isso aconteça nos próximos quatro anos é agora”.
Diversidade e inclusão
Durante a entrevista, as promotoras de Justiça também defenderam a diversidade, não apenas como marca social e princípio constitucional, mas também como direito de todo indivíduo de conviver com o diferente. Elas lembraram que o Brasil tem uma política educacional bastante inclusiva, que busca promover a convivência de todos os alunos na rede regular, na mesma sala de aula, com os mesmos professores, mas com o suporte adequado aos estudantes que apresentarem necessidades educacionais especiais.
De acordo com Giselle, não é qualquer dificuldade de aprendizado que implica, necessariamente, na adoção de uma ação educacional especial. Cabe ao Ministério Público, segundo ela, quando provocado, verificar onde existe necessidade de atendimento especializado e garantir o direito à educação. “Mesmo que os responsáveis não busquem esse atendimento, se o MP tiver conhecimento do caso, ele deve atuar, porque é o papel da instituição trabalhar para que a lei seja cumprida e para que todos possam viver com diversidade”, explica.
A promotora esclarece, também, que a lei brasileira de educação fala em equidade, não em igualdade. “Às vezes, a pessoa precisa de ferramentas a mais ou a menos. Nem sempre essas medidas são para alguém que tenha uma dificuldade. Podem ser também para alguém que tenha uma facilidade, como pessoas superdotadas”.
Ainda sobre inclusão, Graciele salienta que o Estado deve garantir não apenas o acesso de todas as pessoas à educação, mas também a permanência. “Não basta matricular uma criança ou um adolescente que tenha necessidade especial. A escola precisa garantir que essa pessoa tenha instrumentos para permanecer ali, com condições de efetivo aprendizado. Na prática, sabemos dos desafios existentes, como falta de preparação das unidades de ensino, dos professores, a questão salarial, salas superlotadas, indisciplina, entre outros”.
Bullying e outras violências
Os diversos tipos de violência presentes nas escolas e que comprometem o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, como o bullying, o racismo e a violência de gênero, também são uma preocupação do MPMG, apontam as promotoras de Justiça.
De acordo com elas, é preciso um envolvimento de toda a sociedade no combate a essas práticas. “Toda violência sofrida causa um impacto negativo no desenvolvimento da criança e do adolescente e repercute em toda a sociedade. As violências de gênero e racial são estruturais e vão deixando marcas na pessoa, dificultando, inclusive, que ela alcance os objetivos da vida, como a felicidade. Por isso, é papel do Ministério Público combatê-las”.
Giselle Ribeiro lembra que o MPMG conta, atualmente, com dois projetos voltados ao enfrentamento da violência nas escolas. Um deles é o Ginga, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, o Instituto AGÔ e a Plataforma Semente, e que busca construir uma cultura antirracista nestes espaços. O outro é o Com Viver, realizado junto às Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública e de Educação, com o objetivo de enfrentar o bullying e o cyberbullying, discursos de ódio, entre outros tipos de violência.
Convivência democrática
As promotoras de Justiça salientam que a participação de toda a comunidade escolar no dia a dia da instituição é fundamental para enfrentar os problemas existentes. “Cumprir as leis e o regimento da escola é o mínimo esperado. “É preciso mais do que isso. É preciso engajamento, carinho, amor pela escola”, afirmam.
Graciele observa que, na época de rematrícula, há sempre uma corrida por vagas nas instituições com fama de “boas”. Porém, escola boa, segundo ela, é aquela que possui uma comunidade escolar forte, em que alunos, professores, diretores, pais e funcionários abraçam a instituição. “Quando falamos de parceria, estamos falando do fortalecimento da comunidade escolar. Os pais precisam ir para a escola, conhecer o político pedagógico dela, participar da implementação, lutar, inclusive, pela questão salarial dos professores. E os diretores precisam acolher esses pais e ouvir todas as vozes”.
Para Giselle e Graciele, a convivência democrática é o caminho para solucionar os problemas das escolas e, consequentemente, inúmeros problemas sociais.
Foragido da Justiça de Goiás é preso pela PM em Formiga após furtar equipamento de som – Foto: divulgação/Polícia Militar
A Polícia Militar prendeu um homem, de 24 anos, que era foragido da Justiça de Goiás na tarde da última terça-feira (14). A prisão aconteceu em Formiga (MG).
Segundo a PM, a guarnição foi acionada após um furto ocorrido no Centro de Formiga, onde a vítima relatou que havia estacionado seu veículo em via pública e, ao retornar, percebeu que o aparelho de som do carro havia sido subtraído.
De acordo com a polícia, os militares iniciaram diligências para localizar o responsável pelo furto. Durante as buscas, a PM identificou um homem como suspeito. Ele foi abordado, preso e o equipamento subtraído foi recuperado.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. O material foi apreendido e posteriormente restituído a vítima.
Polícia Militar prende foragido da justiça em Passos – Imagem: reprodução/Agência Inova
A Polícia Militar prendeu, por volta das 10h30 da última quinta-feira (24), um indivíduo foragido da justiça, em Passos (MG).
Segundo a PM, durante patrulhamento nas imediações do terminal rodoviário, os militares visualizaram uma intensa movimentação de pessoas correndo atrás de um transeunte que estava arrumando confusão no Centro POP da Arlindo Figueiredo. A guarnição abordou o transeunte.
De acordo com a polícia, ao consultar o sistema informatizado, foi verificado que havia um mandado judicial decorrente de fuga de sistema prisional, ocorrida no dia 23 de setembro deste ano, em desfavor do abordado.
O autor foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil.
A pedido do MPMG, Justiça bloqueia bens do prefeito de Campestre e de outras pessoas por suspeita de fraude em licitação – Foto: reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar bloqueando R$ 2.358.885,20 em bens do prefeito de Campestre (MG), de dois secretários municipais, de um ex-secretário, de um diretor de Transportes da prefeitura e de um empresário do ramo de terraplanagem. Pela liminar, também ficam suspensos os contratos firmados entre o município e a empresa Salvioli Terraplenagens Ltda.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, ao menos de julho de 2021 dezembro de 2023, o prefeito de Campestre recebeu indevidamente dinheiro para resguardar os interesses da empresa por meio de um acordo com o empresário e os gestores públicos para fraudar três procedimentos licitatórios, gerando prejuízo de R$ 2.358.885,20 aos cofres públicos.
Realizadas entre 2021 e 2022, as três licitações tinham como objeto o registro de preços de horas e serviços de máquinas pesadas, como retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhões caçamba e pipa, escavadeiras hidráulicas e pá carregadora. Entretanto, segundo o MPMG, a empresa vencedora sequer possuía os veículos pedidos nos contratos, o que deveria levá-la a desclassificação.
E após vencer as licitações, o empresário, num acordo com o prefeito e com os secretários municipais, começou a receber por serviços não prestados, gerando enriquecimento ilícito. “Para a concretização desses atos de improbidade administrativa, o empresário emitia as notas fiscais, fazendo nelas constar serviços que não teriam sido prestados, isso para consumar o desvio de dinheiro público”, afirmou o promotor de Justiça Danilo Tartarini Sanches.
Ainda segundo o MPMG, as irregularidades só eram possíveis porque os gestores públicos atestavam nas notas de empenho afirmações falsas de que serviços não prestados teriam sido realizados, fazendo parecer que os pagamentos à empresa eram regulares. Num dos pagamentos, foi constatado, por exemplo, que o serviço pago à empresa foi realizado, na verdade, por servidores públicos e com maquinário da prefeitura.
Também de acordo com a apuração da Promotoria de Justiça foram encontradas divergências entre horas de máquina pagas e dias trabalhados, uma vez que a quantidade de máquinas registradas pela empresa não seria suficiente para toda a prestação do serviço descrito nas notas fiscais.
Na decisão liminar, o juiz Valderi De Andrade Silveira afirma, a partir da análise das provas apresentadas pelo MPMG, verifica-se “a existência de indícios suficientes de responsabilidade dos representados no tocante à prática de atos que atentaram contra os princípios da administração pública, causaram danos ao erário, bem como geraram enriquecimento ilícito”.
A Ação Civil Pública proposta contra o prefeito e as outras pessoas é o desdobramento da investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC) do MPMG.
Justiça decreta prisão do cantor Gusttavo Lima – Foto: redes sociais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.
No documento da decisão, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.
A Operação Integration foi deflagrada no dia 4 de setembro, resultando na prisão de Deolane Bezerra e outros investigados. Na mesma data, entre as diligências da operação, foi apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, um avião que pertencia a Gusttavo Lima.
*Matéria em atualização
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