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Jornal Folha Regional

Funcionária denuncia EPI vencido e consegue romper contrato na Justiça com frigorífico em Passos

Funcionária denuncia EPI vencido e consegue romper contrato na Justiça com frigorífico em Passos – Foto: reprodução

Uma trabalhadora de um frigorífico em Passos (MG) teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de encerrar o contrato com a empresa por falta grave do empregador. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou irregular o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) fora do prazo de validade.

Para o colegiado, a situação configura negligência quanto à saúde da funcionária e descumprimento de obrigações legais e contratuais. Com isso, foi reconhecida a chamada rescisão indireta — quando o vínculo é rompido pelo trabalhador, mas com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Conforme consta no processo, a operadora de produção trabalhava na empresa desde 2019 e relatou uma série de irregularidades, entre elas o uso de EPIs vencidos, a ausência de pagamento de adicional de insalubridade e a exposição constante a níveis elevados de ruído.

A perícia técnica confirmou que os protetores auriculares fornecidos pela empresa estavam com o prazo de durabilidade expirado, o que comprometia sua eficácia e não neutralizava a insalubridade do ambiente.

Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que as falhas apontadas não eram suficientemente graves para justificar a rescisão indireta, negando esse pedido.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Agra Belmonte, adotou entendimento diferente. Ele ressaltou que a Constituição Federal e normas internacionais asseguram ao trabalhador o direito a condições seguras de trabalho. Para o ministro, o fornecimento de equipamentos inadequados demonstra falha do empregador e justifica a ruptura do contrato por iniciativa da empregada.

Justiça suspende novas internações psiquiátricas pelo SUS em hospital de São Sebastião do Paraíso

Justiça suspende novas internações psiquiátricas pelo SUS em hospital de São Sebastião do Paraíso – Foto: reprodução

Uma decisão da Justiça Federal determinou a suspensão de novas internações psiquiátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Fundação Gedor Silveira, localizada em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas. A medida é válida até que a unidade seja submetida a vistoria técnica e comprove o cumprimento integral das exigências legais e sanitárias. Ainda cabe recurso.

Além da suspensão, a decisão judicial obriga a União, o Governo de Minas Gerais e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a assumirem, de forma imediata e provisória, a responsabilidade pelo cuidado dos pacientes atualmente atendidos na instituição.

Os três entes também deverão elaborar, em conjunto, um plano de transição e reestruturação do hospital.

Hospital mantém atendimentos, mas teme impactos

Mesmo com a decisão, a Fundação Gedor Silveira informou que segue prestando assistência aos pacientes internados. No entanto, a administração demonstrou preocupação com a continuidade dos serviços, alertando para o risco de desassistência à população da região, já que a unidade é referência no atendimento psiquiátrico.

A direção também afirmou que está adotando medidas para tentar reverter a decisão ou, ao menos, reduzir seus efeitos. Outro ponto de atenção é o possível agravamento da crise financeira enfrentada pela instituição, especialmente com a interrupção de repasses públicos.

Histórico de dificuldades financeiras

A fundação atende pessoas com transtornos psiquiátricos e dependência de álcool e outras drogas, oferecendo tratamento aliado a oficinas terapêuticas e atividades esportivas.

Há anos, o hospital enfrenta dificuldades financeiras que colocam em risco sua manutenção. Em outubro de 2023, 60 municípios atendidos pela instituição firmaram um acordo com o Ministério Público para repassar mensalmente R$ 2,5 mil. No entanto, parte das prefeituras deixou de cumprir os pagamentos, que se estenderam por cerca de um ano.

Já em maio de 2025, uma decisão liminar autorizou o aumento no valor pago por paciente internado, com recursos da União e do Estado. O repasse, que antes era pouco superior a R$ 80, passou para R$ 253.

Apesar das limitações financeiras, o hospital afirma ter realizado melhorias nos últimos anos, incluindo avanços na estrutura, fortalecimento da equipe multiprofissional, ampliação das atividades terapêuticas e aperfeiçoamento dos processos de cuidado.

Decisões judiciais inocentam ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e afastam acusações de improbidade administrativa

Decisões judiciais recentes afastaram acusações de improbidade administrativa em três processos distintos envolvendo a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela. Em comum, os julgamentos apontaram a ausência de provas de má-fé, prejuízo ao erário ou intenção de obtenção de vantagem indevida.

No primeiro caso, relacionado ao uso de verbas destinadas ao transporte escolar, a acusação sustentava a existência de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de convênio. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não houve comprovação de dano efetivo aos cofres públicos nem de conduta dolosa por parte da gestora. A decisão destacou que eventuais falhas formais na execução da despesa, por si só, não configuram ato de improbidade, o que levou à reversão da condenação anterior e ao reconhecimento da improcedência da ação.

Já no segundo processo, o Ministério Público questionava despesas com viagens e reembolsos durante o período em que Maria Aparecida Vilela esteve à frente da Câmara Municipal. A sentença concluiu que não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com o entendimento judicial, não houve prova consistente de que a prefeita tenha agido com intenção desonesta ou com o objetivo de causar prejuízo ao erário, resultando na absolvição das acusações.

O terceiro processo tratava da contratação de um escritório de advocacia pelo Município, sob alegação de irregularidade na inexigibilidade de licitação e possível uso indevido de recursos públicos. Contudo, a análise das provas indicou que os serviços jurídicos foram efetivamente prestados à administração municipal. Também foram apresentados documentos que separavam a atuação institucional de eventuais interesses particulares. A decisão ainda considerou uma absolvição criminal anterior, baseada na ausência de dolo e de prejuízo aos cofres públicos.

Nos três casos, o ponto central das decisões foi a inexistência de comprovação de intenção deliberada de causar dano ao erário. Sem a demonstração de dolo específico, exigência atual da legislação, as acusações de improbidade administrativa foram consideradas improcedentes.

Carreata em Passos mobiliza moradores contra feminicídio e pede justiça pelas vítimas

Carreata em Passos mobiliza moradores contra feminicídio e pede justiça pelas vítimas – Imagem: divulgação

Moradores e lideranças da região de Passos irão realizar, na próxima segunda-feira (15), uma carreata contra o feminicídio. A mobilização pretende homenagear vítimas da violência contra a mulher e reforçar o pedido por justiça e medidas de proteção.

O ato também ocorre em meio à comoção causada pela morte de uma adolescente de 15 anos registrada no início desta semana no município, caso que gerou grande repercussão na cidade e reacendeu o debate sobre a violência de gênero.

A concentração está prevista para as 18h, em frente à faculdade localizada na Avenida Juca Stockler. De acordo com os organizadores, a população está sendo convidada a participar vestindo camiseta preta, em sinal de luto e respeito às vítimas.

Outra orientação é que os participantes levem bexigas brancas, que simbolizam paz e esperança por uma sociedade livre da violência contra mulheres.

A expectativa é de que a carreata reúna carros, motos e moradores de diferentes cidades da região. O trajeto deve se transformar em um momento de reflexão coletiva e de manifestação pública contra a violência de gênero.

Segundo os organizadores, a mobilização busca chamar a atenção da sociedade para a gravidade do feminicídio — considerado a forma mais extrema de violência contra a mulher — e fortalecer a rede de apoio às vítimas.

Além de prestar homenagem às mulheres que perderam a vida em decorrência da violência, a iniciativa também pretende incentivar a denúncia de casos de agressão e lembrar que o engajamento da sociedade é fundamental para prevenir novos episódios e combater a impunidade.

Os organizadores reforçam o convite para que a comunidade participe do ato, destacando que gestos simples, como vestir preto e levar uma bexiga branca, representam união, respeito e compromisso coletivo com a defesa da vida das mulheres.

Justiça determina que Copasa encerre serviços de água e esgoto em Alpinópolis

Justiça determina que Copasa encerre serviços de água e esgoto em Alpinópolis – Foto: reprodução

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Copasa interrompa as atividades de abastecimento de água e saneamento básico no município de Alpinópolis (MG).

De acordo com a prefeitura, a saída da concessionária deverá ocorrer de forma gradual para evitar qualquer interrupção em serviços considerados essenciais para a população.

Para garantir o cumprimento da decisão, um ofício foi enviado à companhia exigindo a adoção das providências determinadas pela Justiça. Ainda nesta quarta-feira (11), a administração municipal publicou um decreto estabelecendo que o próprio município passará a assumir a responsabilidade pelo abastecimento de água e pelo tratamento de esgoto.

O documento também define que o Consórcio SAALPI – Saneamento Alpinópolis será a nova empresa responsável pela operação dos serviços na cidade.

O contrato firmado com a Copasa previa atuação da empresa até 2046. No entanto, ele foi anulado em 2020, quando teve início o processo para contratação de uma nova prestadora de serviços. Desde então, a companhia permaneceu atuando no município com base em um acordo firmado durante o rompimento do contrato.

Com a nova decisão judicial, a Copasa deverá encerrar as operações imediatamente. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada ao valor máximo de R$ 3 milhões.

Posicionamento da Copasa

Em nota, a Copasa informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial mencionada. A empresa afirmou também que, embora não comente processos em andamento, irá avaliar a situação e adotar as medidas jurídicas cabíveis no momento oportuno.

A companhia acrescentou que, até o momento, os serviços de abastecimento de água e saneamento em Alpinópolis seguem sendo prestados normalmente.

Justiça condena Santa Casa e Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a indenizar filha de paciente enterrado como indigente na pandemia

Justiça condena Santa Casa e Prefeitura de São Sebastião do Paraíso a indenizar filha de paciente enterrado como indigente na pandemia – Foto: reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG) indenizem em R$ 10 mil a filha de um homem que foi enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão reconheceu que a família não foi avisada da morte antes do sepultamento.

De acordo com o processo, o homem tinha 42 anos e foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Naquele período, por causa das medidas sanitárias adotadas para conter a Covid-19, pacientes não podiam receber acompanhantes durante a internação.

Alguns dias depois da entrada no hospital, ele morreu. Sem que os familiares fossem informados, o corpo acabou sendo sepultado como indigente por agentes do município.

Segundo relatado na ação, apenas no dia seguinte à morte os parentes entraram em contato com o hospital em busca de notícias sobre o estado de saúde do paciente. Foi nesse momento que receberam a informação de que ele havia falecido.

Ainda conforme a autora do processo, poucas horas depois de o enterro já ter ocorrido, os familiares confirmaram a morte ao falar novamente com o hospital. Abalados com a situação, registraram um boletim de ocorrência.

A filha do homem procurou a Justiça alegando que foi impedida de se despedir do pai e de providenciar um sepultamento adequado. Na ação, ela argumentou que enterrar como indigente uma pessoa devidamente identificada representa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Defesa

Durante o processo, a Santa Casa afirmou que tentou localizar parentes do paciente utilizando os contatos disponíveis, mas que não obteve sucesso. O hospital negou falha na prestação do serviço.

Já o município declarou que adotou as medidas necessárias diante da situação e sustentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração municipal, não estavam diretamente sob sua atuação.

Decisão

O caso foi analisado pelo desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do processo. Ele votou pela condenação solidária do hospital e da prefeitura.

Na decisão, o magistrado destacou que o prontuário médico continha diversas informações capazes de permitir a identificação e localização da família, incluindo endereço e contatos telefônicos.

Para o desembargador, a ausência de comunicação antes do sepultamento configurou falha no serviço prestado.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Posicionamento da Santa Casa

Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso informou que o caso ocorreu em 2021, no período mais crítico da pandemia de Covid-19.

Segundo a instituição, após a morte do paciente, a equipe do Serviço Social tentou localizar familiares utilizando informações disponíveis em prontuários, sistemas de saúde, contatos telefônicos e rede pública, mas não conseguiu encontrá-los.

O hospital afirmou ainda que, diante da impossibilidade de localizar parentes e seguindo as normas sanitárias vigentes naquele momento — que exigiam rapidez na destinação de corpos — foram adotados os procedimentos administrativos e de saúde pública para o sepultamento.

A Santa Casa declarou respeitar a decisão da Justiça, mas ressaltou que os autos demonstram as diligências realizadas pela equipe na tentativa de localizar familiares. A instituição também afirmou manter compromisso com a transparência, a melhoria dos processos internos e a prestação de atendimento digno e humanizado à população.

Justiça condena ex-presidente de partido por transfobia contra vereadora de São João Batista do Glória e determina indenização de R$ 16 mil e retratação pública

Justiça condena ex-presidente de partido por transfobia contra vereadora de São João Batista do Glória e determina indenização de R$ 16 mil e retratação pública – Foto: arquivo pessoal

O Juízo da Unidade Jurisdicional do 2º Juizado Especial da Comarca de Passos (MG) condenou o ex-presidente de um partido político ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública após ofensas transfóbicas contra a vereadora de São João Batista do Glória (MG), Gleds da Fonseca.

A decisão tem como base fatos ocorridos em julho de 2025, quando o réu enviou áudios em um grupo de WhatsApp com mais de 300 pessoas. Nas mensagens, ele utilizou pronomes masculinos e termos pejorativos para negar a identidade de gênero da parlamentar.

Mesmo após o ajuizamento da ação, o réu teria repetido a conduta. Diante disso, o magistrado concedeu uma medida liminar proibindo que ele fizesse qualquer manifestação sobre a vereadora, com o objetivo de impedir novas manifestações discriminatórias.

Na sentença, o juiz Luiz Carlos Cardoso Negrão rejeitou a tese da defesa de que as falas seriam apenas parte de um embate político. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão tem limites e não pode violar a dignidade da pessoa humana.

O juiz destacou ainda que críticas políticas devem se restringir a ideias e atos públicos, não podendo ser utilizadas como justificativa para discurso de ódio ou ataques a características pessoais.

A decisão também segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a transfobia ao crime de injúria racial, reforçando a gravidade da conduta que atingiu a honra de um grupo social historicamente marginalizado.

Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 16.210,00. Além da reparação financeira, o réu também foi condenado a realizar uma retratação pública nos mesmos grupos de WhatsApp onde as ofensas foram divulgadas.

Ele deverá publicar uma mensagem reconhecendo o caráter ilícito de suas falas e apresentar desculpas formais à vereadora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Gleds da Fonseca foi eleita vereadora em 2024 e se tornou a primeira mulher transexual a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de São João Batista do Glória. O feito foi considerado histórico no cenário local e também no contexto nacional, já que o Brasil elegeu apenas 27 vereadores e vereadoras que se identificaram à Justiça Eleitoral como transgênero nas eleições de 2024.

De acordo com o advogado Hugo Fonseca, que atuou na defesa da vereadora, o caso pode ser caracterizado como violência política de gênero.

“A situação vivenciada pela vereadora Gleds demonstra a violência com que mulheres transexuais são tratadas nos espaços de poder institucionais. A vereadora não foi criticada por sua atuação parlamentar, pelo contrário, foi discriminada por sua identidade de gênero através da utilização de palavras de baixo calão. A decisão é um recado importante à sociedade não apenas sobre os direitos da população trans, mas também sobre o fato de que discursos de ódio nas redes sociais não se confundem com liberdade de expressão”.

Após a decisão, o réu apresentou recurso. O processo, que tramita em segredo de justiça, será reavaliado em segunda instância.

MPMG aciona Justiça por fraude em concurso público de Doresópolis

MPMG aciona Justiça por fraude em concurso público de Doresópolis – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piumhi e com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas – Polo Passos (CRPP-PAS), ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares envolvidos em um esquema de fraude no concurso público do município de Doresópolis, regido pelo Edital n.º 01/2022.

Segundo as investigações, o então prefeito de Doresópolis e outros servidores comissionados, aí incluídos os ocupantes dos cargos de procurador-geral do Município e secretário municipal de Planejamento, atuaram desde antes da abertura do procedimento licitatório, para direcionar a contratação da empresa responsável pelo concurso e pactuaram, com seus proprietários, a venda de vagas e o fornecimento de gabaritos a candidatos específicos.

A investigação identificou ainda tentativa de mascarar pagamentos irregulares, alteração indevida de requisitos de cargo para favorecer candidatos ligados ao núcleo político e manobras para impedir a participação de potenciais concorrentes.

No dia 19 de fevereiro de 2023, data de realização das provas, o MPMG deflagrou a operação Gabarito, na qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão de celulares e cartões de resposta, impedindo que os gabaritos fossem substituídos após a aplicação — etapa final necessária para consumar a fraude.

A correção independente dos cartões demonstrou que os dois candidatos que ocupavam cargos comissionados e seriam beneficiados pela fraude ficaram nas últimas posições, o que reforça a tentativa de manipulação e inclusão de candidatos inábeis.

Na ação, o MPMG requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 101.598,08, correspondente às despesas com o concurso; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período; bem como pagamento individual de R$ 50.799,04 por danos morais coletivos.

Justiça condena ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e outros réus por fraude em licitação e desvio de recursos públicos

Justiça condena ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e outros réus por fraude em licitação e desvio de recursos públicos – Foto: EPTV

A Justiça de Minas Gerais julgou procedente uma ação do Ministério Público (MPMG) e condenou a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela, juntamente com o marido dela — que atuava como fiscal de tributos no município —, um empresário e uma empresa de consultoria, por envolvimento em um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos.

A decisão decorre de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça local. Segundo o Judiciário, o grupo teria atuado de forma articulada para fraudar dois pregões presenciais realizados nos anos de 2012 e 2013, direcionando a contratação de uma empresa de consultoria e comprometendo a lisura do processo licitatório.

Como consequência, os réus foram penalizados com a perda de bens considerados ilícitos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e impedimento de contratar com o poder público. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 595 mil, correspondente à época dos fatos. Com correção monetária e juros, o montante, de acordo com o MPMG, ultrapassa R$ 1,2 milhão.

Entre as medidas impostas, a Justiça ordenou ainda a perda de um imóvel adquirido pela ex-prefeita e pelo marido. Conforme apontado nas investigações, o casal teria recebido R$ 180 mil de forma indevida da empresa contratada, quantia que teria sido utilizada para a compra de uma casa vizinha à residência deles.

O Ministério Público destacou que os envolvidos teriam recorrido ao uso de contas bancárias de familiares e terceiros para efetuar os repasses financeiros, numa tentativa de ocultar a origem do dinheiro e conferir aparência de legalidade às transações.

Apesar da condenação, o MPMG informou que ainda cabe recurso da decisão.

Defesa contesta sentença

Em nota, a defesa de Maria Aparecida Vilela, representada pelo advogado João Regis David Oliveira, afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda integralmente do conteúdo da condenação. Segundo o advogado, não houve dolo, má-fé, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, sustentando que os atos questionados fizeram parte da rotina administrativa do município. A defesa também afirmou que os serviços contratados foram efetivamente prestados e confirmou que irá recorrer da sentença.

Estudantes da UEMG são condenados por injúria racial durante trote universitário em Frutal

Estudantes da UEMG são condenados por injúria racial durante trote universitário em Frutal – Foto:

Três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) foram condenados pela Justiça por injúria racial qualificada após um episódio ocorrido durante um trote de recepção de calouros realizado em março do ano passado, no campus de Frutal, no Triângulo Mineiro.

O caso envolveu a exposição de uma aluna a uma situação de constrangimento público, quando os acusados colocaram nela uma placa com a palavra “bombril”, em referência ao cabelo da vítima. A conduta foi considerada pelo Judiciário como racismo recreativo.

Cada um dos réus recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. Também foi fixada indenização no valor de R$ 10 mil para a vítima. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida no dia 21 de janeiro pelo juiz Thales Cazonato Corrêa, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal. O magistrado reconheceu a existência de racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89, por se tratar de crime cometido em contexto de recreação.

Conforme descrito no processo, cada um dos envolvidos teve participação distinta no episódio: um dos estudantes criou e sugeriu o apelido de cunho racista; outro, que ocupava o cargo de vice-presidente do grupo organizador do trote, autorizou o uso do termo; e a terceira aluna foi responsável por confeccionar a placa e entregá-la à vítima.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que recorrerá da dosimetria da pena, buscando a aplicação da punição máxima prevista em lei. Na argumentação, o órgão utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e rechaçou justificativas como a alegação de ausência de intenção por se tratar de um evento festivo ou a tentativa de minimizar o crime sob o argumento de convivência com pessoas negras.

Em entrevista, a vítima declarou estar aliviada com a condenação e afirmou que espera que o caso sirva de exemplo. “Essa luta não é só minha. Racismo é crime”, afirmou.

A UEMG informou, por meio de nota, que instaurou procedimento administrativo logo após o ocorrido para apurar os fatos no âmbito institucional. Uma comissão foi criada para ouvir estudantes, servidores e docentes, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Como resultado do processo interno, um dos estudantes teve o vínculo com a universidade encerrado por decisão do Conselho Universitário. Os outros dois foram suspensos das atividades acadêmicas por 30 dias, conforme deliberação da comissão.

A universidade reforçou seu posicionamento contra qualquer forma de discriminação e afirmou que mantém o compromisso com a promoção dos direitos humanos e de um ambiente acadêmico pautado no respeito, na dignidade e na convivência ética.

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