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Jornal Folha Regional

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia no Sul de Minas – Foto: reprodução

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas relacionadas ao peso em uma empresa de Itajubá, no Sul de Minas Gerais. O valor fixado foi de R$ 3 mil, e não há mais possibilidade de recurso.

O caso envolve um grupo econômico que atua nos setores médico e comercial. Conforme o processo, a trabalhadora, que exercia funções na área financeira, relatou ter sido alvo constante de comentários depreciativos feitos por um dos sócios da empresa.

Segundo o depoimento da vítima, as falas tinham caráter ofensivo e eram utilizadas de forma recorrente para constrangê-la no ambiente de trabalho. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou ter escutado o superior dizer que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar. Outra relatou comentários insinuando que uma cadeira não suportaria o peso da colaboradora.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, negou as acusações durante o andamento da ação. Como argumento, alegou que o próprio sócio também estava acima do peso e afirmou possuir normas internas e código de conduta voltados à prevenção de assédio e à promoção de um ambiente profissional saudável.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, entendeu que a conduta do sócio ultrapassou os limites do respeito nas relações de trabalho. Na decisão, destacou que as supostas “brincadeiras” tiveram conteúdo ofensivo e geraram constrangimento à funcionária, ressaltando que a postura de superiores hierárquicos exige ainda mais responsabilidade.

A magistrada também enfatizou que a indenização por danos morais possui não apenas caráter compensatório à vítima, mas também função educativa, com o objetivo de evitar a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente corporativo.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), a decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Justiça do Trabalho leiloa imóvel da UEMG avaliado em R$ 12 milhões, em Passos

Justiça do Trabalho leiloa imóvel da UEMG avaliado em R$ 12 milhões, em Passos – Foto: reprodução

A Justiça do Trabalho determinou o leilão de um imóvel comercial pertencente à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) em Passos (MG). Localizado na Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, esquina com a Rua Dr. Manoel Patti, o bem está avaliado em R$ 12 milhões, mas terá lance inicial fixado em R$ 7,2 milhões. O encerramento do certame está marcado para 2 de setembro de 2025, às 9h30.

O prédio, registrado sob a matrícula nº 77.920 no Cartório de Registro de Imóveis de Passos, ocupa uma área total de 3.765 m², dos quais cerca de 2.114,52 m² são de construção. Atualmente, o espaço abriga laboratórios e salas de aula. No passado, foi concebido na década de 1970 para funcionar como rodoviária e, posteriormente, doado pela Prefeitura à então Fundação de Ensino Superior de Passos (FESP), incorporada à UEMG.

A venda está vinculada ao processo trabalhista nº 0010672-22.2018.5.03.0101, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Passos. A ação tem como exequente Maria Lúcia Andrade de Abreu, e a Fundação de Ensino Superior de Passos, entre outros, figura como executada. Trata-se do segundo leilão do imóvel realizado pela Justiça do Trabalho na comarca.

Interessados podem consultar detalhes do processo e do leilão nos canais oficiais da Justiça do Trabalho ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Passos. Pela localização estratégica e dimensões, o bem é considerado uma oportunidade rara no mercado imobiliário local.

A direção da unidade de Passos da UEMG informou, na manhã desta terça-feira, que divulgará um posicionamento oficial nesta quarta-feira.

Justiça do Trabalho obriga cafeicultores a regularizar situação de trabalhadores em 23 fazendas do Sul de MG

Ação Civil Pública do MPT-MG obriga produtores rurais a regularizarem situação de trabalhadores — Foto: Divulgação / MPT

Quatro cafeicultores de uma mesma família do Sul de Minas, proprietários de 23 fazendas, estão obrigados através de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) a regularizar situações contratuais de empregados e ampliar medidas de proteção da saúde e segurança no trabalho.

A decisão, que deve ser cumprida imediatamente, impõe 30 obrigações aos réus, cujo não cumprimento poderá acarretar multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado, a cada constatação. Os quatro réus, um casal e seus dois filhos, administram juntos as 23 fazendas.

Conforme o MPT, de 2016 a 2018, a fiscalização do trabalho identificou reiterado descaso dos empregadores em relação a questões de saúde e segurança no trabalho e também irregularidades na contratação de trabalhadores e na garantia de direitos decorrentes do contrato de trabalho, o que resultou na aplicação de dezenas de autos de infração em propriedades da família.

Ainda conforme o MPT, as irregularidades iam desde falta de registro em carteira, irregularidades na apuração da jornada real de trabalho, ausência de infraestrutura adequada nas frentes de trabalho e não fornecimento de equipamentos de proteção individual.

A decisão proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Três Corações, Carolina Lobato Goes de Araujo Barroso, impõem aos empregadores 30 obrigações para cumprimento imediato.

A fiscalização também apurou que o fornecimento de EPIs pelas reclamadas era deficitário, assim como as instalações físicas constantes do ambiente de trabalho eram irregulares e inseguras.

Antecipação de Tutela

A antecipação de tutela determina que os agricultores forneçam aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e providencie, também, a elaboração e efetiva implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), fazendo o levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento dos riscos, inclusive o inventário de riscos.

Em relação às frentes de trabalho, eles devem disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas por vaso sanitário e lavatório, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries. Eles também precisam fornecer moradia familiar, protegendo as aberturas nos pisos e nas paredes de forma que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais.

A ação também determina que os cafeicultores deverão, também, abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS entre outros compromissos.

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