Jornal Folha Regional

Agora é lei: SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência

Agora é lei: SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Mais um instrumento de proteção física e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de violência”, escreveu Lula em seu perfil nas redes sociais. “O apoio às políticas públicas e ao SUS é fundamental”, completou o presidente.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que a pasta, agora, deve regulamentar a existência e o funcionamento das salas de acolhimento para que a lei seja cumprida.

Segundo a ministra, agora a pasta vai trabalhar com mais força para que, em todas as unidades básicas de saúde (UBS), na Saúde da Família, exista essa sala de acolhimento, para que todas as ofereçam acolhimento. “Que todos queles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece” – completou Nísia Trindade.

“As pessoas têm que saber que, se elas forem vítimas de violência, terão acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de saúde, do governo do estado”, afirmou Lula, durante a cerimônia.

Entenda

O Projeto de Lei nº 2.221/2023 foi aprovado pelo Senado no último dia 26 e seguiu para sanção presidencial. O texto garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS.

À época, a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física. 

O texto muda trecho da Lei 8.080/1990, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após agressão.

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.626/2023, altera a Lei nº 10.048 de 2000 (Lei de prioridade de atendimento às pessoas) aumentando o rol das pessoas sujeitas as prioridades de atendimento em diversos estabelecimentos tais como bancos, hospitais, reserva de assentos em transporte coletivo.

Assim, a Lei que anteriormente abraçava somente as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo agora passa a abranger a seguinte lista:

  • pessoas com deficiência,
  • as pessoas com transtorno do espectro autista;
  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes;
  • as lactantes;
  • as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida, e;
  • os doadores de sangue.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.626 de 19 de julho de 2023. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm . Acesso em: 05/02/2024.

b) BRASIL. Lei nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm . Acesso em: 05/02/2024.

Por Rafael de Medeiros

Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes - Foto: reprodução
Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Penas mais rígidas

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? Em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 27/11/2023 a Lei Orgânica da Saúde foi alterada para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados?

A partir de agora, *por determinação legal, toda mulher tem o direito de estar acompanhada* por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde *públicas ou privadas*, independentemente de notificação prévia.

No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito esclarecido acima.

Por Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA? O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina | Por Rafael de Medeiros

O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao Novembro Azul, cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina – Imagem: Agência Inova

Comemorado no dia 17/11, o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata deu origem ao movimento Novembro Azul cujo objetivo é chamar a atenção para a prevenção e a importância do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina.

A Lei nº 10.289/2001 foi promulgada instituindo o Programa Nacional de Controle e Prevenção do Câncer de Próstata com o objetivo de, dentre outros, criar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.

Já em 2014 uma nova Lei (Lei nº 13.045/2014) alterou a anterior para obrigar a rede pública de saúde, por meio do SUS, a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata.

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma.

Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 9.263 de 12 de janeiros de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm. Acesso em: 04 /11/2021.
b) BRASIL. Lei nº 10.289 de 20 de setembro de 2001.Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10289.htm. Acesso em: 04/11/2021.
c) BRASIL. Lei nº 13.045 de 25 de novembro de 2014. Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13045.htm. Acesso em: 04/11/2021.
d) BRASIL. Agência Senado. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2023/novembro-azul . Acesso em: 09/11/2023.
e) INCA. https://bvsms.saude.gov.br/inca-lanca-a-estimativa-2023-incidencia-de-cancer-no-brasil/ . Acesso em 09/11/2023.

Câmara de Passos aprova R$ 989,4 mil a editais da Lei Paulo Gustavo

Câmara de Passos aprova R$ 989,4 mil a editais da Lei Paulo Gustavo – Foto: divulgação

A Câmara de Passos (MG) aprovou, na última segunda-feira (23), projeto que autoriza a abertura de editais no valor de R$ 989,4 mil pela Lei Paulo Gustavo de incentivo à Cultura. O Legislativo também aprovou projeto da Mesa Diretora que trata da criação da Procuradoria da Mulher.

O Legislativo aprovou projeto que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do município, em relação à Lei Paulo Gustavo, possibilitando a abertura de edital para agentes culturais, com um repasse de R$ 1 milhão do Governo Federal.

Segundo a Câmara, uma Emenda Aditiva, de autoria conjunta das Comissões de Legislação, Constituição e Justiça e de Saúde e Ação Social, foi aprovada, acrescentando o Art. 7°, para se adequar às ações governamentais mencionadas no Art. 1°. Este projeto também foi aprovado em segundo turno durante uma Sessão Extraordinária.

Segundo a Câmara, a Procuradoria da Mulher, órgão do Legislativo, tem como missão central a promoção da defesa dos direitos das mulheres, o combate à discriminação de gênero e o engajamento em questões ligadas à igualdade de gênero.

Câmara de Passos aprova R$ 989,4 mil a editais da Lei Paulo Gustavo – Foto: divulgação

A Procuradoria da Mulher também deve se empenhar para garantir uma participação efetiva das mulheres na esfera política e para tratar de questões como violência de gênero, diferenças salariais, acesso a cuidados de saúde e educação, entre outras questões significativas para as mulheres.

O órgão também deve promover ações de conscientização e programas destinados a melhorar a qualidade de vida das mulheres em diferentes domínios da sociedade.

De acordo com informações do Legislativo, na sessão desta segunda-feira, foram aprovados nove projetos e sete requerimentos.

Entre os projetos aprovados estão o que autoriza a transferência de recursos e a abertura de crédito adicional em benefício da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e o que autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos (Apae).

Outro projeto aprovado foi o que autoriza a contribuição com a Associação Corrente do Bem, visando a construção da sede própria da Associação, e também foi aprovado em segundo turno em Sessão Extraordinária, e o que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do município, em favor da Secretaria Municipal de Esporte. (Clic Folha)

Câmara aprova urgência para projeto que torna todo brasileiro doador de órgãos

Câmara aprova urgência para projeto que torna todo brasileiro doador de órgãos – Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19) o regime de urgência para um projeto de lei que prevê que todo brasileiro será considerado doador de órgãos após a morte, a não ser que manifeste o contrário. Atualmente, mesmo com a decisão individual da pessoa, a doação só ocorre com autorização da família.

A chamada doação presumida é tema de ao menos 50 textos que tramitam na Casa com o objetivo de facilitar os transplantes no Brasil. Com a aprovação da urgência, o projeto de lei pode ser votado nas próximas sessões do plenário.

O texto destaca que ninguém será obrigado a ser doador de órgãos, a doação continuará sendo voluntária. 

“No entanto, inverte-se a presunção legal, considerando-se todos como doadores, porém, permitindo-se a recusa em doar os órgãos após a morte, desde que essa vontade seja manifestada”, justifica a autora da proposta, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

“Se todos forem doadores a priori, a garantia de órgãos para transplante será consideravelmente maior e propiciará a salvação de maior número de vidas. Nesse caso, se a pessoa não desejar ser doadora por algum motivo, como convicção religiosa, por exemplo, terá a prerrogativa assegurada em lei de se manifestar nesse sentido, por qualquer meio legalmente permitido”, disse a deputada Laura Carneiro, autora do Projeto de Lei.

O tema da doação de órgãos ganhou destaque após o apresentador Faustão, de 73 anos, passar por um transplante de coração no mês passado. Ele foi internado em 5 de agosto com insuficiência cardíaca e recebeu um coração compatível com suas condições clínicas sete dias após entrar na fila de espera por um transplante no Sistema Único de Saúde (SUS).

A agilidade no caso foi atribuída ao agravamento do quadro clínico do apresentador. Ele se encaixa no terceiro grupo de pacientes prioritários, pois estava fazendo sessões de diálise e uso de medicamentos intravenosos para ajudar o coração a bombear o sangue.

Na semana passada, a família do apresentador esteve na Câmara dos Deputados para apoiar as propostas que sugerem a doação “automática” de órgãos. 

Muito importante que esse projeto seja aprovado com urgência. Meu pai está feliz, em recuperação e vai curtir a vida ainda mais, porque essa é uma segunda chance”, comentou na ocasião o filho do apresentador, João Guilherme Silva.

Lei proíbe fogos de artifício com estampidos em São José da Barra

Lei proíbe fogos de artifício com estampidos em São José da Barra – Foto: reprodução

No dia 20 de outubro de 2022, o prefeito de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira (PSB), promulgou a Lei de n° 776, do dia 20 de outubro de 2022, proibindo a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos no município. Além disso, o documento também proíbe a fabricação do produto no município.

A Lei foi criada devido às inúmeras reclamações dos munícipes em relação aos barulhos dos fogos, que muitas vezes assustam os animais (como cachorros, gatos e até cavalos) e também as pessoas portadoras de deficiências e crianças.

O descumprimento da Lei acarretará em multa no valor de R$ 443,80.

Caso alguém solte fogos com barulhos, a Polícia Militar poderá ser acionada através do 190 e é muito importante ter provas do fato, como gravar um vídeo etc.

Senado aprova novo Marco das Garantias e mantém impenhorável único imóvel de família

Senado aprova novo Marco das Garantias e mantém impenhorável único imóvel de família – Foto: divulgação

Os senadores aprovaram, na noite desta quarta (5), o projeto de lei do novo Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que recebeu alterações e agora volta para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.

O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. Entre os principais destaques estão o que proíbe a penhora de único bem imóvel de família, a possibilidade de dar um mesmo bem como garantia a mais de um empréstimo e a manutenção do monopólio do penhor pela Caixa.

O projeto também permite a execução extrajudicial de empréstimos. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência.

O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta, ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga. “Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, disse.

O Marco das Garantias foi proposto em 2021 pelo governo federal, projeto defendido pelo atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.

Além da retirada das normas para desjudicialização de execuções, Rocha propôs outras mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Também fica restaurado o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para o pagamento de professores. Esses bancos são os únicos que podem administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O relator alegou que essa iniciativa foge do tema do projeto.

O projeto ainda disciplina a intimação eletrônica no protesto, em que quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.

O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.

Você sabia que em 04/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dispõe sobre os critérios da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens? | Por Rafael de Medeiros

Coluna Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

VOCÊ SABIA?

Você sabia que em 04/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dispõe sobre os critérios da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens?

Pela nova regra, Lei nº 14.611/2023, o §6º do art. 461 da CLT passa a reger que na hipótese de discriminação por motivo de *sexo, raça, etnia, origem ou idade*, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Anteriormente tal dispositivo previa que no caso de comprovada discriminação por motivo apenas de *sexo ou etnia*, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A bem da verdade, a questão da igualdade salarial entre pares já era definida na CLT desde 2017 onde no art. 461 define que em sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.       

E vai além ao conceituar que, no §1º do art. 461, trabalho de igual valor, para os fins da lei, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Além disso a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função – §4º do art. 461.

Contudo, a Nova Lei nº 14.611/2023 de 04/07, traz em seu texto, como forma fiscalizatória e administrativa novos atos e mecanismos do Poder Público bem como novas obrigações empresariais.

No art. 4º da nova legislação está descrito que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Já no art. 5º estabelece a obrigação a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Por fim, informa que o Poder Executivo Federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo bem como que tal Poder instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Referências Bibliográficas: 

a) BRASIL. LEI Nº 14.611 DE 3 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm . Acesso em: 05/07/2023.

b) BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 05/07/2023.

c) SENADO FEDERAL. Sancionada lei de igualdade salarial entre mulheres e homens. Publicada em 04/07/2023. Acesso em: 05/07/230. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/04/sancionada-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens.

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