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Jornal Folha Regional

Deputado quer proibir jogadores que atuam fora do Brasil na Seleção

Deputado quer proibir jogadores que atuam fora do Brasil na Seleção – Foto: reprodução

Um projeto de lei apresentado na última quarta-feira (8) pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-RS) propõe que apenas jogadores de futebol brasileiros que atuem no Brasil possam ser convocados para competir pela Seleção.

Segundo o PL 3.582 de 2026, todos os integrantes da comissão técnica – bem como o técnico principal da Seleção – também deverão atuar por clubes brasileiros em seus registros profissionais para estarem aptos a participar de competições internacionais, salvo amistosos e jogos promocionais, mediante acerto com o órgão que realiza o evento.

Para o autor do texto, o objetivo da proposta é fortalecer o desenvolvimento do futebol nacional, motivado pelo fracasso do time convocado para a Copa do Mundo da Fifa de 2026.

O Brasil foi eliminado da competição pela Noruega no último domingo (5) pelo placar de 2×1. O time do técnico Carlo Ancelotti – nascido na Itália e o primeiro estrangeiro a comandar a Seleção brasileira – tinha apenas 7 dos 26 convocados atuantes no país e conseguiu o pior desempenho do Brasil em uma Copa do Mundo desde1990, quando fomos eliminados nas oitavas de final.

A determinação do projeto também abrange as categorias de base da Seleção Brasileira e o futebol feminino: “Precisamos de um futebol feito por jogadores brasileiros que joguem em equipe brasileira, com técnico brasileiro”, disse Hauly em plenário.

Proibição de bets

O projeto de lei também aborda a proibição de entidades nacionais, regionais e locais de realizar propaganda de casas de apostas nos produtos, times e competições organizadas em território nacional.

Em janeiro deste ano, com o início do Campeonato Brasileiro de 2026, 12 dos 20 times da Série A tinham contratos firmados com casas de apostas. Os naming rights do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil — principais competições nacionais — também têm participação das chamadas bets.

Hoje, a CBF (Confederação Brasileira de Futebolnão é proibida expressamente de ter relação com bets, mas está submetida ao RGC (Regulamento Geral de Competições), que condiciona a exibição de publicidade de operadoras de apostas – inclusive nos uniformes – ao cumprimento da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Apostas) e das regras da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Apenas bets licenciadas podem ter tal vínculo.

O projeto, no entanto, não se debruça sobre o patrocínio de casas de apostas a atletas da Seleção, por se tratarem de acordos pessoais dos jogadores. Ainda há espaço para que emendas ao texto original possam incluir esse segmento à lei, se aprovada.

Apresentada na quarta-feira, a medida aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e ainda pode passar por comissões temáticas. Caso o texto seja aprovado pelo plenário, ele então segue para análise do Senado Federal e, depois, sanção presidencial.

Parecer favorável fortalece proposta da Lei Mar de Minas, destaca Alago

Parecer favorável fortalece proposta da Lei Mar de Minas, destaca Alago – Foto: reprodução

A proposta que pretende fortalecer a proteção dos reservatórios de Furnas e Mascarenhas de Moraes deu um importante passo em Brasília. O Projeto de Lei nº 2.130/2024, conhecido como Lei Mar de Minas, recebeu parecer favorável do relator, deputado Newton Cardoso Jr., avanço comemorado pela Associação dos Municípios do Lago de Furnas (Alago).

Segundo a entidade, o parecer reconhece a constitucionalidade e a viabilidade da proposta, considerada estratégica para garantir maior segurança jurídica à região e preservar as cotas mínimas de operação dos reservatórios, fundamentais para o desenvolvimento econômico dos municípios banhados pelos lagos.

O projeto prevê a criação da Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), mecanismo que busca conciliar a geração de energia elétrica com a preservação das atividades econômicas ligadas ao turismo e ao uso múltiplo das águas.

Pelo texto, os reservatórios deverão respeitar critérios técnicos de operação, estabelecendo como referência uma cota mínima de 762 metros acima do nível do mar para Furnas e 663 metros para Mascarenhas de Moraes. A proposta defende que a gestão dos lagos mantenha equilíbrio entre a produção de energia e a preservação das atividades turísticas, ambientais e sociais.

Para a Alago, a manutenção dos níveis dos reservatórios é essencial para a economia regional. A entidade destaca que o esvaziamento excessivo dos lagos pode provocar uma queda superior a 70% no fluxo de turistas, afetando diretamente diversos segmentos da economia.

Os impactos também são percebidos na geração de empregos e na atividade turística. Dados apresentados pela associação apontam que o setor foi responsável por aproximadamente 56 mil postos de trabalho em apenas seis meses. Com os reservatórios em níveis elevados, a ocupação de hotéis, pousadas e demais empreendimentos turísticos chega a cerca de 85%.

A Alago também cita estudos que demonstram a estabilidade histórica do Lago de Furnas. Entre 1963 e 2003, o reservatório permaneceu abaixo da metade de sua capacidade em apenas 20% do tempo, cenário utilizado como referência para defender uma operação mais equilibrada.

Após receber parecer favorável nas comissões responsáveis pela análise da constitucionalidade da matéria, o projeto aguarda agora votação no plenário da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, a Alago afirma que intensificou a articulação com instituições regionais e parlamentares para que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, inclua a proposta na pauta de votações.

Na avaliação da entidade, a Lei Mar de Minas representa mais do que uma alteração legislativa. A expectativa é que a medida traga previsibilidade para investidores, fortaleça o turismo regional e assegure que os recursos hídricos cumpram, de forma equilibrada, suas funções social, ambiental e econômica.

Comissão de Segurança aprova porte de arma para corretores de imóveis

Comissão de Segurança aprova porte de arma para corretores de imóveis – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão.

Com a medida, profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) passam a integrar a lista de categorias com direito ao porte funcional.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao projeto de lei 942/2026, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

Optando por não criar uma legislação específica para a categoria, o relator decidiu alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir os corretores entre os grupos autorizados a portar arma de fogo em serviço.

Segundo Capitão Alden, a atividade envolve riscos que justificam a autorização.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se, de fato, como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”.

Alterações no texto

O substitutivo retirou uma das exigências previstas na proposta original: a obrigação de o corretor registrar previamente em agenda ou plano de trabalho os horários, deslocamentos e locais de atuação para poder portar a arma.

Para o relator, a medida poderia criar obstáculos à atividade profissional diante de imprevistos ou oportunidades de negócio surgidas sem planejamento prévio.

O parecer também ressalta que o porte será restrito ao exercício da profissão. De acordo com o texto, os corretores não poderão portar a arma fora do horário de serviço, prerrogativa atualmente reservada a integrantes das Forças Armadas e de carreiras policiais.

Além disso, os profissionais continuarão sujeitos às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Proposta que permite emissão de CNH a partir de 16 anos será analisada na Câmara nesta semana

Proposta que permite emissão de CNH a partir de 16 anos será analisada na Câmara nesta semana – Foto: reprodução

Um projeto de lei que libera a carteira nacional de habilitação para adolescentes de 16 e 17 anos e que propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro deve ser votado nesta quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados.

De autoria do Senado, a proposta reúne 270 projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam de mudanças no trânsito brasileiro. Uma das principais mudanças é permitir a emissão de CNH para adolescentes a partir de 16 anos. De acordo com o texto, eles poderão dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h da manhã e meia noite, e sempre acompanhados de um adulto habilitado. Para o especialista em trânsito David Duarte, a proposta não leva em consideração a violência que já existe nas pistas do país.

” Antecipar para 16 anos, isso pode antecipar inclusive a mortalidade e aumentar o número de feridos. A maturidade de uma pessoa de 16 anos não consegue avaliar bem todos os riscos que o trânsito tem no dia a dia”.

A proposta também libera os veículos semi autônomos e permite que, neste caso, os condutores utilizem apenas uma das mãos, telefone celular e fones de ouvido durante a condução. Autorização também vista com reservas pelo especialista. Para Davi Duarte, o Brasil ainda não está preparado para esta modernização.

” Como é que um policial, uma fiscalização, vai reconhecer se o carro é autônomo, semi-autônomo e vai permitir ou não que a pessoa fale ao celular ou que dirija apenas com uma das mãos? Então, isso é uma legislação que a gente tem que esperar mais tempo, né? Porque nós temos ainda uma grande frota de idade, é velha, que não tem qualquer recurso, que será misturada com esse tipo de veículo”.

O texto trata também da proibição do uso de radares ocultos ou sem sinalização visível e prevê a implantação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow. O projeto conta com a relatoria do deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro, e será votado pela comissão especial da Câmara que discute mudanças no Código de Trânsito. Se aprovado, o projeto ainda precisa passar pelo crivo do Plenário da Casa.

Capoeira passa a integrar as aulas de história e cultura após nova lei em Minas Gerais

Capoeira passa a integrar as aulas de história e cultura após nova lei em Minas Gerais – Foto: reprodução

A riqueza cultural e histórica da capoeira ganhou um reforço institucional de peso no ambiente escolar. Foi publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.900, que determina a inclusão da capoeira como parte integrante dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira nas redes de ensino do estado. O texto foi oficialmente sancionado pelo governador Mateus Simões (PSD).

Com a nova legislação, a prática e a história da capoeira passam a ser formalmente reconhecidas como expressões culturais fundamentais na construção e na identidade da sociedade brasileira.

Origem do projeto e aplicação nas salas de aula

A nova lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.546/23, de autoria da deputada Macaé Evaristo (PT). A proposta recebeu o aval dos parlamentares e foi aprovada em maio no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De acordo com as diretrizes da normativa, o estudo da capoeira nos ensinos fundamental e médio deverá priorizar a vivência prática e teórica. Para isso, o texto recomenda, preferencialmente, a participação de mestres e profissionais renomados da área no ambiente escolar. No entanto, o texto sancionado não estipula regras rígidas ou critérios específicos para a contratação ou atuação desses especialistas no cotidiano das instituições.

Alteração em lei e foco na educação patrimonial

Além de consolidar a capoeira na grade curricular, a medida traz modificações na antiga Lei 15.476, de 2005, que já regulamentava a inserção de temas voltados para a cidadania nas escolas mineiras.

Com a atualização, o currículo passa a englobar também a educação patrimonial. O objetivo central é exaltar e preservar as heranças e contribuições das tradições afro-brasileiras para a identidade de Minas Gerais, consolidando a capoeira como um dos pilares desse resgate histórico.

Lei Estadual em MG institui campanha de combate à violência contra a pessoa idosa em homenagem ao idealizador Romulo Leandro

Lei Estadual em MG institui campanha de combate à violência contra a pessoa idosa em homenagem ao idealizador Romulo Leandro – Imagem: divulgação/Agência Inova

Publicada em (28/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.115, de 2024, institui o Junho Violeta. A norma sancionada tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 2.577/21, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A escolha do mês faz referência ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) a pedido da Rede Internacional de Prevenção aos Maus-Tratos contra Idosos, fundada por Rosalie Wolf, falecida em junho de 2001.

Conforme a justificação do projeto, a ideia de utilizar a cor violeta para marcar todo o mês de campanha foi do jovem mineiro Romulo Leandro Alves. O objetivo é estabelecer ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa.

A Lei 25.115 acrescenta incisos na Política Estadual de Amparo ao Idoso, a Lei 12.666, de 1997. As alterações visam apoiar ações de divulgação dos canais de denúncia dos casos de violência e incentivar doações ao Fundo Estadual do Idoso.

Sul de Minas tem nova lei que obriga agressores a pagar despesas do SUS em casos de violência doméstica

Sul de Minas tem nova lei que obriga agressores a pagar despesas do SUS em casos de violência doméstica – Foto: reprodução

A Câmara Municipal de São Tomé das Letras aprovou uma nova legislação que determina que autores de violência doméstica e familiar deverão ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o atendimento prestado às vítimas. A medida já está em vigor no município desde a publicação oficial, realizada em 27 de abril.

A proposta foi apresentada pelo vereador Tomé Fernando Costa e estabelece que os custos relacionados aos atendimentos causados pela agressão poderão ser cobrados do responsável, desde que a autoria da violência seja comprovada.

Entre as despesas previstas na lei estão atendimentos médicos e hospitalares, tratamentos psicológicos, fornecimento de medicamentos e processos de reabilitação das vítimas. Os valores deverão ser calculados conforme a tabela do SUS, e os recursos arrecadados serão destinados aos cofres públicos do município.

O texto também prevê que a cobrança não poderá causar prejuízos financeiros à vítima nem aos seus dependentes. Além disso, a nova regra não substitui outras punições previstas na legislação criminal e civil.

Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca reforçar o combate à violência doméstica e conscientizar sobre os impactos gerados à sociedade e aos serviços públicos.

“A aprovação dessa lei reafirma que a violência, em hipótese alguma, pode ser tolerada e que suas consequências também devem ser assumidas por quem comete”, afirmou o parlamentar.

O vereador também destacou que a proposta não tem apenas caráter financeiro. “Quando a gente obriga o agressor a ressarcir os custos com a saúde pública decorrentes da violência, estamos falando de justiça, responsabilidade e respeito aos recursos da população”, declarou.

Embora a lei já esteja valendo, os detalhes sobre a aplicação prática ainda serão regulamentados. Uma reunião entre representantes da prefeitura, o autor da proposta e integrantes da assistência social deve acontecer na próxima semana para definir como será feito o procedimento de cobrança.

De acordo com o vereador, a expectativa é que a medida adotada em São Tomé das Letras possa servir de referência para outros municípios brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio – Foto: reprodução

O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (17), uma nova legislação que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação conjugal. A norma, já publicada, estabelece critérios para a divisão da convivência com o pet e também das despesas quando não há consenso entre as partes.

A medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 31 de março e passa a orientar decisões judiciais envolvendo casais que se separam, seja em casamento ou união estável.

Guarda compartilhada passa a ser regra

De acordo com a nova lei, quando não houver acordo entre os ex-companheiros, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do animal, incluindo a divisão equilibrada dos custos de manutenção.

O texto também define que, nos casos em que o pet tenha vivido a maior parte de sua vida durante o relacionamento, ele será considerado uma “propriedade comum” do casal.

Critérios para decisão judicial

Na definição da guarda, o magistrado deverá levar em conta fatores que garantam o bem-estar do animal, como:

  • condições de moradia
  • capacidade de cuidado de cada tutor
  • disponibilidade de tempo
  • qualidade de vida oferecida ao pet

A divisão do tempo de convivência será estabelecida com base nesses critérios.

Como ficam os custos

A legislação também detalha a responsabilidade financeira entre os ex-companheiros:

  • despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período
  • gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente

Situações em que a guarda não será permitida

A lei prevê exceções importantes. A guarda compartilhada não será aplicada em casos que envolvam violência doméstica ou familiar, nem quando houver histórico de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o responsável pelas agressões perde tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem direito a indenização — podendo ainda ser obrigado a arcar com despesas pendentes.

Além disso, quem optar por abrir mão da guarda também perde definitivamente a posse e a propriedade do animal. O descumprimento recorrente das regras estabelecidas pode resultar na perda total da guarda.

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda – Foto: reproduçãp

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Lei que reforça proteção de crianças na internet entra em vigor nesta terça (17)

Lei que reforça proteção de crianças na internet entra em vigor nesta terça (17) – Foto: reprodução/Freepik

A lei conhecida como ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17) em todo o país, após ter sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e cumprir prazo de seis meses para começar a valer. A nova legislação estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio, com foco em segurança online, proteção de dados e responsabilização de plataformas.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o texto cria um marco jurídico para a proteção no ambiente digital e prevê medidas contra conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Alguns trechos ainda dependem de regulamentação, que deve ser publicada também nesta terça-feira, para detalhar pontos como verificação de idade e a vinculação de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis.

Entre as novas regras, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada. Também determina verificação de idade em marketplaces, aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, além de impor bloqueio de acesso de menores a plataformas de apostas e a conteúdos pornográficos, que deverão adotar mecanismos formais de checagem.

A legislação ainda obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exige controle parental e perfis infantis em serviços de streaming, e determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade. Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão apresentar relatórios sobre denúncias e medidas de moderação adotadas.

Com a entrada em vigor da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e passa a ter atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O descumprimento das normas pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades. O texto prevê que a proteção no ambiente digital seja uma responsabilidade compartilhada entre governo, famílias e plataformas, reforçando o papel do Estado na fiscalização e na coordenação das novas regras.

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