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Jornal Folha Regional

Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada após noite de confusão na Câmara

Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada após noite de confusão na Câmara – Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz as penas dos condenados pelos crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A nova regra prevista no chamado PL da Dosimetria faz com que as penas por dois crimes — golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito — não sejam mais somadas. Passa a prevalecer apenas a pena maior, para tentativa de golpe de Estado, de 4 a 12 anos.

Com isso, as penas totais de Bolsonaro e dos demais condenados no julgamento de setembro seriam reduzidas.

O texto foi aprovado pelo Plenário com 291 votos. Votaram contra 148 parlamentares. O projeto segue agora para o Senado. Ele também precisa passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetá-lo integralmente ou em partes. Eventuais vetos ainda poderiam ser derrubados pelo Congresso.

A votação foi cercada de tumulto. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na manhã de terça-feira (9/12) a inclusão da análise do projeto da dosimetria na pauta, em uma decisão que surpreendeu a bancada governista no Congresso.

Parlamentares alinhados ao governo tentaram retirar o projeto da pauta, mas a solicitação foi derrotada por 294 votos a 146.

À tarde, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) chegou a ocupar a Mesa Diretora da Câmara, após Motta anunciar também a análise, na próxima semana, de um processo que pode cassar seu mandato.

Ele responde a um processo interno por falta de decoro parlamentar após ter empurrado e chutado um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) em abril de 2024.

Braga foi retirado à força pela Polícia Legislativa, que também ordenou a saída de jornalistas. O sinal da TV Câmara foi cortado, assim como a transmissão pelo YouTube.

A votação do PL da Dosimetria teve início por volta da meia-noite. O texto foi aprovado perto de 2h30 da madrugada de quarta, quando teve início a apreciação dos destaques, analisados até perto de 4h.

O que foi aprovado – e como Bolsonaro é afetado

O texto aprovado impede a soma das penas dos crimes de tentativa de golpe de Estado (que vai de 4 a 12 anos) e de abolição violenta do Estado democrático de Direito (4 a 8 anos), passando a valer apenas o de maior pena.

A mudança, na prática, reduz as penas finais dos condenados pelos ataques do 8 de janeiro.

O projeto também prevê uma progressão mais rápida da pena em regime fechado, reduzindo o tempo mínimo para saída após cumprimento de até 1/6 nos casos em que não foi constatado nenhum crime contra a vida. A lei hoje exige 1/4.

Também estabelece a contabilização dos dias de trabalho ou estudo de detentos em prisão domiciliar para a redução da pena.

Nesse cenário, o período de cumprimento da pena em regime fechado de Bolsonaro poderia cair para até 2 anos e 4 meses, caso ele trabalhe e estude na prisão, segundo o relator da proposta, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A estimativa anterior era de que o ex-presidente cumpriria a pena em regime fechado até abril de 2033, totalizando mais de 7 anos.

Em setembro ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, tempo que também seria reduzido, por conta da absorção do crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito pelo de golpe de Estado.

“Vamos pegar o caso do Bolsonaro. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão (…) nesse projeto que vamos votar, isso se reduz à medida em que juntamos as duas penas, a pena fica em 20 anos e 8 meses (…) com a remissão de penas, dá 2 anos e 4 meses (para que ele saia)”, disse o parlamentar em entrevista coletiva antes da aprovação na Câmara.

O PL também reduz entre 1/3 e 2/3 das penas para crimes forem praticados em contexto de “multidão”. Neste caso, a mudança não afetaria Bolsonaro, que foi considerado pela Justiça como um dos líderes da suposta trama golpista.

Caso vire lei, o projeto deve beneficiar todos os condenados com Bolsonaro em setembro pela tentativa de golpe de Estado: o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; e o deputado federal Alexandre Ramagem.

Eles foram condenados a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado.

Segundo a Agência Câmara, como o projeto prevê que a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão das sentenças para dois crimes, prevalecendo a pena do crime maior (de 4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda seriam aplicáveis sobre o cálculo.

A conta final das penas de prisão ainda seria definida pelo Supremo Tribunal Federal.

Anistia e dosimetria

Apesar de reconhecer que o projeto beneficiaria Bolsonaro, Paulinho da Força nega que o texto tenha sido feito exclusivamente em favor do ex-presidente.

“A redução que eu faço é geral. Não tem distinção deste ou daquele. Vou reduzir da menina do batom e para o Bolsonaro, também”, disse o parlamentar em entrevista coletiva na manhã de terça.

A menção à “menina do batom” foi uma referência a Débora Rodrigues dos Santos, que foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por ter usado um batom para pichar uma estátua na Praça dos Três Poderes no 8 de janeiro.

Seu caso ficou conhecido e foi usado por bolsonaristas como suposta evidência de abusos cometidos pelo STF na condução dos casos envolvendo o episódio.

Desde a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, a bancada bolsonarista e parte do chamado Centrão vinha defendendo a aprovação de uma anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

O projeto de lei que deu origem à mudança de regras no cálculo das penas aprovado pela Câmara na quarta, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), originalmente propunha a concessão de anistia aos condenados pela tentativa de golpe.

A ideia, conduto, enfrentou resistência tanto na esfera política quanto na opinião pública e no mundo jurídico.

Em setembro, por exemplo, uma pesquisa conduzida pelo Instituto Datafolha apontou que 54% da população brasileira era contra uma anistia a Bolsonaro, enquanto 39% seria a favor.

Em meio ao impasse, a oposição passou a defender um projeto diferente, prevendo a redução das penas de condenados na chamada trama golpista, que deu origem ao substitutivo proposto por Paulinho da Força.

Você sabia? A Lei que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama sofreu alterações importantes em 2025 | Por Rafael de Medeiros

Você sabia? A Lei que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama sofreu alterações importantes em 2025 | Por Rafael de Medeiros – Imagem: divulgação

A Lei nº 9.797/99 que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama sofreu alterações importantes em 2025 que demonstram uma complexa evolução legislativa.

Anteriormente, o art. 1º da lei estabelecia o direito à reconstrução mamária apenas para mulheres cuja mutilação fosse decorrente de tratamento de câncer.

Essa restrição foi momentaneamente superada em julho de 2025 pela Lei nº 15.171, que ampliou o direito, garantindo a cirurgia independentemente da causa da mutilação.

No entanto, a Lei nº 15.267/2025, publicada em novembro, trouxe a nova redação ao Artigo 1º.

Com a nova lei foi estabelecido que o direito à cirurgia plástica reconstrutiva e ao tratamento fisioterapêutico é para mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Além disso, a inovação de direitos se dará com a obrigatoriedade de assistência fisioterapêutica para estas pessoas. Além disso, a fisioterapia é expressamente estendida aos homens submetidos ao tratamento de câncer de mama.

Estas novas regras entrarão em vigor apenas após 180 dias de sua publicação, ou seja, em maio de 2026.

Referências:

BRASIL. LEI No 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999. Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial. Brasília/DF, 06/05/1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9797.htm . Acesso em: 04/12/2025.

BRASIL. LEI Nº 15.171, DE 17 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. Brasília/DF, 17/07/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15171.htm#art3 . Acesso em: 27/08/2025.

BRASIL. LEI Nº 15.267, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. Brasília, 21/11/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15267.htm Acesso em: 04/12/2025.

Motoristas de aplicativo podem ser obrigados a instalar câmeras nos veículos em Minas

Motoristas de aplicativo podem ser obrigados a instalar câmeras nos veículos em Minas – Foto: reprodução

Motoristas de aplicativo em Minas podem ser obrigados a instalar câmeras de segurança dentro dos carros. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.470/25, que recebeu parecer pela legalidade, na última terça-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta, do deputado Charles Santos (Republicanos), tramita em 1º turno. O texto informa que o foco é reforçar a segurança de motoristas e passageiros, ampliando as medidas já previstas na Lei 25.003/2024 – norma que trata do uso de dados pessoais, cadastro e regras básicas de segurança para condutores de aplicativos.

O ponto central do novo texto é justamente a inclusão obrigatória de câmeras internas, item que não existia na lei em vigor. O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1 para inserir a exigência no dispositivo de 2024. Pelo projeto, os motoristas deverão arcar integralmente com os custos da instalação.

Na internet, modelos de câmeras para veículos variam, podendo custar de R$ 72 a mais de R$ 1.000, dependendo da tecnologia, qualidade de imagem, armazenamento e funções adicionais.

O que pode mudar para motoristas de aplicativo em Minas

Se o PL 3.470/25 for aprovado:

  • Instalação obrigatória de câmeras internas: Todos os veículos usados para transporte por aplicativo deverão ter sistema de videomonitoramento.
  • Motorista paga o custo total: Os equipamentos ficarão sob responsabilidade financeira do condutor. Hoje, câmeras desse tipo custam entre R$ 72 e mais de R$ 1.000 na internet.
  • Regras passam a integrar a lei de segurança dos apps: O projeto inclui a exigência na Lei 25.003/2024, que já regula cadastro e uso de dados de usuários e motoristas.
  • Regulamentação posterior: Após aprovação, caberá ao governo e aos municípios detalhar como será a instalação, exigências técnicas, prazos e fiscalização.

Você sabia? A Lei 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples para comunicação clara entre órgãos públicos e população | Por Rafael de Medeiros

Você sabia? A Lei 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples para comunicação clara entre órgãos públicos e população | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A Lei 15.263/2025 publicada em 14/11 institui a Política Nacional de Linguagem Simples com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população.

De forma geral, o 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 é 𝐭𝐨𝐫𝐧𝐚𝐫 𝐭𝐞𝐱𝐭𝐨𝐬 𝐨𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨𝐬, 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞 𝐚𝐜𝐞𝐬𝐬í𝐯𝐞𝐢𝐬. 𝐈𝐬𝐬𝐨 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐫𝐮𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐜𝐮𝐫𝐭𝐚𝐬, 𝐥𝐢𝐧𝐠𝐮𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐩𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞 𝐚𝐛𝐚𝐧𝐝𝐨𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐫𝐠õ𝐞𝐬, 𝐚𝐥𝐠𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐚𝐜𝐭𝐚 𝐢𝐦𝐞𝐝𝐢𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚𝐬, 𝐫𝐞𝐥𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬, 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çõ𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐧𝐯𝐢𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨.

De acordo com a lei, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

Um ponto que ganhou atenção especial foi a indicação à administração pública em não usar novas formas de flexão de gênero e número, o que inclui a chamada linguagem neutra. Esse movimento contrasta com decisões recentes do STF, que vinha invalidando leis municipais e estaduais que proibiam o uso de linguagem neutra.

Além do ponto acima, definiu-se também outras técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como: redigir frases em ordem direta, redigir frases curtas, desenvolver uma ideia por parágrafo, usar palavras comuns, de fácil compreensão, evitar redundâncias e palavras desnecessárias, usar linguagem acessível à pessoa com deficiência,

Agora, porém, a regra vem da própria União, direcionada exclusivamente à administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, além disso, atende de modo geral a algo comum no mundo corporativo e desenvolvido nos últimos anos em relação a 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐞𝐫𝐭𝐢𝐯𝐚.

Por Rafael de Medeiros

Varginha sanciona lei que obriga agressores a ressarcirem custos de atendimento a vítimas de violência

A cidade de Varginha (MG) passou a contar com uma nova legislação que reforça a responsabilização financeira de agressores em casos de violência. Sancionada nesta semana, a Lei nº 7.451, de 18 de setembro de 2025, determina que quem cometer atos de violência — física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial — deverá ressarcir os cofres públicos pelos gastos com os atendimentos prestados às vítimas.

Os valores a serem pagos englobam despesas médicas, psicológicas e sociais realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e de outros serviços municipais. O montante será calculado com base na tabela de custos dos atendimentos, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal, conforme definição posterior do Executivo.

A lei garante ainda que nenhum custo poderá ser repassado à vítima ou aos seus dependentes, assegurando que a obrigação recaia exclusivamente sobre o agressor.

De autoria do vereador Alexandre Prado (Avante), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal antes de ser sancionado pelo prefeito. O parlamentar destacou que a medida representa um avanço na responsabilização dos autores de violência.

“Com essa lei, damos um passo firme no sentido de responsabilizar o agressor não apenas criminalmente, mas também financeiramente, evitando que a sociedade pague por essa violência”, afirmou Alexandre Prado.

Segundo o texto, a cobrança só poderá ocorrer após sentença penal condenatória transitada em julgado, respeitando o direito de defesa. Caso o agressor não efetue o pagamento, o município poderá executar a dívida judicialmente ou realizar a inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

O vereador ressaltou que, além de representar um avanço no combate à violência doméstica, a medida contribui para o reequilíbrio das contas públicas, uma vez que parte dos custos hoje arcados pelo SUS e pela Prefeitura passará a ser cobrada dos responsáveis pelos crimes.

“É uma lei que traz inovação e justiça para Varginha. O objetivo é coibir a violência e ressarcir os cofres públicos, destinando os valores recuperados para áreas essenciais como saúde e assistência social”, destacou Prado.

A expectativa é que a regulamentação da lei seja feita pelo Poder Executivo nos próximos meses, definindo os procedimentos administrativos e a destinação final dos recursos arrecadados.

Prefeito de Bento Gonçalves cria lei que oferece emprego para beneficiários do Bolsa Família; quem recusar trabalhar terá benefício cortado

Prefeito de Bento Gonçalves cria lei que oferece emprego para beneficiários do Bolsa Família; quem recusar trabalhar terá benefício cortado – Foto: reprodução

O prefeito de Bento Gonçalves (RS), Diogo Siqueira, implementou uma força-tarefa para oferecer emprego a beneficiários do Bolsa Família, com o objetivo de promover a autonomia financeira e reduzir a dependência de auxílios sociais.

As ações incluem visitas domiciliares para apresentar oportunidades de trabalho e apoio na inserção do beneficiário no mercado formal. A iniciativa tem resultado na redução do número de famílias que recebem o Bolsa Família na cidade, com a inserção de diversas pessoas no mercado de trabalho e a identificação de irregularidades no programa, segundo a prefeitura.

“O que a gente quer é fazer com que todas as pessoas trabalhem. Eu acredito, de uma maneira muito sensata, que o Bolsa Família, da maneira com que ele está sendo feito no Brasil, é prejudicial para todo o país. Todas as pessoas que podem ter uma oportunidade de trabalho, que tenham saúde, elas devem trabalhar”, afirmou o prefeito, em entrevista ao canal CNN.

Desde o início do ano, está em vigor em Bento Gonçalves uma lei que prevê corte e multa de R$ 7,2 mil para pessoas que estejam utilizando dados falsos para acessar ao programa.

A lei também prevê que estas pessoas sejam contatadas pela prefeitura para “inserção em programas de emprego e qualificação profissional”.Além disso, a lei dá arcabouço legal para ações de busca ativa que se iniciaram no município após as eleições municipais, em novembro de 2024.

“A gente começou a passar de casa em casa de todos com Bolsa Família e já ofertamos emprego em cada uma dessas visitas”, afirma o prefeito.

As buscas se iniciaram com foco em homens entre 18 a 40 anos que autodeclaravam que moravam sozinhos, onde se enxergou maior potencial de fraudes. Na época, Bento contabilizava cerca de 2,1 mil beneficiários.

Pessoas que tivessem irregularidades constatadas ou não fossem localizadas no endereço poderiam ter seus cadastros suspensos — e, posteriormente, após análise mais detalhada, cancelados de vez.

Siqueira também diz que a prefeitura tem “cortado sistematicamente” do programa “quem tem saúde e poderia trabalhar”. “Ela (pessoa) não tem como dizer não. Se ela tem que trabalhar, ela vai ter que trabalhar”, acrescenta.

Não há impeditivos para pessoas que estejam trabalhando ou tenham outras rendas ingressem no programa, desde que seus ganhos respeitem o limite de R$ 218 mensais per capita no domicílio, entretanto.

Para garantir que a pessoa ingresse no emprego, a prefeitura tem oferecido preparar currículos, providenciar exames admissionais e levá-las ao local de trabalho no primeiro dia de expediente.“Tenho que deixar tudo mastigado”, diz.

Segundo o prefeito, houve um aumento de cerca de 30% no número de beneficiários do Bolsa Família em Bento desde a pandemia de covid-19, quando se permitiu a autodeclaração — o que, de acordo com Siqueira, desencadeou mais fraudes.

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem der ou vender bebida alcoólica a menor de idade

Lula sanciona lei que aumenta pena para quem der ou vender bebida alcoólica a menor de idade – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8/10) um projeto de lei que endurece as penas para quem der ou comercializar bebidas alcoólicas com menores de idade, caso a criança ou adolescente consuma o produto.

Já publicado no Diário Oficial da União, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se refere ao crime de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente”, a bebida alcoólica.

A redação vale, também para “outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Em ambos os casos, a lei só é aplicada no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A legislação prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem cometer o delito. A lei sancionada aumenta a sentença de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A sanção da lei acontece no momento em que o governo investiga possíveis causas e origens das intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas pelo país, com mais de 200 casos registrados. Na última terça-feira (7/10), o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a criação de um comitê de enfrentamento da crise.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o objetivo, com as investigações, não é “paralisar” o setor de bebidas, sobretudo destilados, mas fazer uma distinção dos comerciantes que estão adulterando os produtos de forma intencional.

No momento, o Ministério da Justiça investiga duas possíveis origens para a contaminação das bebidas por metanol: um efeito da própria produção da bebida e o uso do metanol fóssil, usado principalmente para fabricar combustíveis. A análise será feita a partir de apreensões feitas pela Polícia Federal.

Botão de contestação de transações do Pix está disponível aos usuários

Botão de contestação de transações do Pix está disponível aos usuários – Foto: reprodução

O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, desde a última quarta-feira (1º), com a finalidade de facilitar a devolução de valores para as vítimas de fraude, golpe e coerção.

Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser acionado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.

Assim, o MED, criado em 2021, passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal da instituição.

As mudanças nas regras do Pix foram publicadas em agosto pelo Banco Central.

Contestação

De acordo com a autarquia, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais.

Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação.

O BC explicou que o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.

O MED, bem como seu botão de contestação, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como erro de digitação de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. O BC ressalta que ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Caminhos do dinheiro

Outra mudança no MED é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Esse recurso estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.

Até então, a devolução dos recursos poderia ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos após a contestação.

O BC espera que isso aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. Segundo o banco, o compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.

Muzambinho sanciona lei que proíbe sacolas plásticas às segundas-feiras

Muzambinho sanciona lei que proíbe sacolas plásticas às segundas-feiras – Foto: reprodução

A cidade de Muzambinho (MG) passou a adotar oficialmente a chamada “segunda-feira sustentável”. Uma lei municipal, já sancionada e publicada, proíbe o fornecimento de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do município nesse dia da semana.

A iniciativa começou há cerca de três meses em uma rede de supermercados, que testou a medida em uma de suas maiores lojas. Aos poucos, a prática foi ampliada para as seis unidades do grupo e, diante da aceitação dos clientes, acabou transformada em lei. O gerente da rede, Gabriel Isaías de Carvalho, explicou que no início houve resistência dos consumidores, mas, com ações de conscientização e informativos, a população se adaptou. Atualmente, muitos clientes continuam utilizando alternativas ao plástico mesmo fora da segunda-feira. Nesses dias, apenas caixas de papelão são disponibilizadas, embora durante a semana o comércio ainda ofereça as sacolas plásticas.

A população, no entanto, se dividiu quanto à mudança. Para o aposentado Ismael Donizetti Nadalete, a substituição do plástico é positiva, especialmente por causa dos impactos ambientais. Ele acredita que as caixas de papelão são até mais práticas para uso no dia a dia. Já o morador Cleiton Fernandes de Souza considera que a restrição prejudica os consumidores, já que muitos reutilizam as sacolas para descartar lixo ou guardar objetos.

A Lei nº 3.788, de autoria do vereador Baiano (PTB), determina que comerciantes incentivem o uso de sacolas retornáveis, caixas de papelão ou sacos de papel. O parlamentar afirma que a intenção é, com o tempo, eliminar totalmente as sacolas plásticas, reduzindo custos para os comerciantes e impactos ao meio ambiente.

O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 670,89 (equivalente a três unidades fiscais do município). Em caso de reincidência, o valor dobra e o estabelecimento pode até ser interditado.

Especialistas destacam a relevância da iniciativa. O professor de gestão ambiental Claudiomir Silva Santos lembra que o plástico leva séculos para se decompor, provoca danos ao solo, à água e à saúde pública e que cada brasileiro gera, em média, 60 quilos de lixo plástico por ano, colocando o país como o quarto maior produtor desse tipo de resíduo no mundo. Para ele, a legislação aprovada em Muzambinho se destaca por ser uma das poucas no país com esse tipo de restrição.

A Associação Comercial e Industrial de Muzambinho informou, em nota, que ainda não havia sido oficialmente comunicada sobre a lei e que está se inteirando do assunto para posteriores esclarecimentos.

Você sabia? Foi sancionada uma lei que altera e endurece significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia e internet? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia? Foi sancionada uma lei que altera e endurece significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia e internet? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: reprodução/Agência Inova

Você sabia?

Foi sancionada em 29/07/2025 a Lei nº 15.181/2025, que altera dispositivos do Código Penal (CP), endurecendo significativamente as penas para crimes envolvendo cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais como energia elétrica, telefonia, internet e transporte ferroviário ou metroviário.

Agora, o furto qualificado desses materiais passa a acarretar pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa sendo que antes a previsão era de 1 a 4 anos – art. 155, §8º.

Já o roubo agravado desses mesmos bens deixa de ficar entre 4 e 10 anos e sobe para 6 a 12 anos, com possibilidade de aumento adicional de um terço a metade – art. 157, § 2º, VII.

A receptação desse tipo de material (cabos, fios ou equipamentos) também ficou mais dura: a pena agora é dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão– art. 180, § 7º.

Além das alterações acima, o crime de interromper serviços de telecomunicação, já previsto no art. 266 do Código Penal, terá suas penas dobradas caso ocorra durante calamidade pública ou por causa de dano ou subtração desses equipamentos.

Para as empresas de telecomunicação, a Lei 9.472/97 também foi alterada pela nova legislação sendo que agora, usar fios, cabos ou equipamentos que saibam ou deveriam saber ser de origem ilícita passa a configurar prática ilegal, com sanções que incluem advertência, multa, suspensão, caducidade de concessão e declaração de inidoneidade.

Referências:

BRASIL. Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. Brasília/DF, 28/07/2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15181.htm. Acesso em: 27/08/2025.

BRASIL. LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Brasília/DF, 16/07/2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm. Acesso em: 27/08/2025.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de serviços essenciais é sancionada”. Brasília, 29/07/2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/lei-que-aumenta-penas-para-furto-roubo-e-receptacao-de-cabos-e-equipamentos-de-servicos-essenciais-e-sancionada. Acesso em: 27/08/2025.

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