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Jornal Folha Regional

Lula sanciona nesta segunda projeto que limita uso de celular nas escolas

Lula sanciona nesta segunda projeto que limita uso de celular nas escolas - Foto: reprodução
Lula sanciona nesta segunda projeto que limita uso de celular nas escolas – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta segunda-feira (13) o projeto de lei que limita o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país.

A proposta, aprovada pelo Congresso em dezembro, determina que os estudantes só podem usar os aparelhos em situações específicas, como para fins didáticos, de acessibilidade ou para garantir a própria segurança.

Antes mesmo da aprovação na Câmara e no Senado, o Ministério da Educação já havia começado a discutir com Estados e municípios formas de regulamentar a futura lei.

A aprovação do texto pelo governo federal, com a assinatura de Lula, foi divulgada na agenda do presidente desta segunda-feira.

A proposta aprovada prevê que o uso do celular será permitido nos seguintes casos: 

  • fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
  • garantir a acessibilidade e a inclusão;
  • atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos. 

O texto não se restringe a celulares porque não especifica quais são os aparelhos eletrônicos portáteis que terão uso vetado nos colégios — na lista entram também leitores de livros digitais, tablets e outros equipamentos parecidos. A regra se aplicará às escolas públicas e às particulares, da educação infantil ao nível médio.

No Brasil, alguns estados e municípios, já têm legislações próprias que restringem o uso dos aparelhos. A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, proibiu o uso de celulares em escolas públicas municipais em fevereiro de 2024. A medida vale para todo o período escolar, incluindo o recreio e os intervalos entre as aulas.

Projeto de lei relatado por Delegado da Cunha proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádios

Delegado da Cunha relata Projeto que propõe fim da venda de bebidas alcoólicas em estádios para reduzir violência nas torcidas.

Projeto de lei relatado por Delegado da Cunha proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádios - Foto: reprodução
Projeto de lei relatado por Delegado da Cunha proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádios – Foto: reprodução

Projeto de Lei 4.272/2019, de autoria do Deputado Federal Severino Pessoa (MDB) e relatado pelo Deputado Delegado Da Cunha (PP), está em pauta na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados. A proposta visa proibir a venda, consumo e porte de bebidas alcoólicas em dias de jogos de futebol profissional em estádios e áreas próximas, alterando a Lei Geral do Esporte de 2023. A medida é uma resposta ao aumento da violência associada a confrontos de torcidas, com o consumo de álcool identificado como um dos principais fatores que intensificam esses conflitos.

Para Delegado Da Cunha, o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é um agente de risco que agrava o comportamento agressivo em eventos esportivos, comprometendo a segurança de torcedores, jogadores e funcionários. “O futebol deve ser um espetáculo de paz e entretenimento para todas as idades. Ao evitar o consumo de álcool nesses locais, estaremos criando um ambiente mais seguro e acessível a todos,” afirma Da Cunha. O relator ressalta que a violência nos estádios brasileiros é um problema antigo, reforçado por tragédias recentes que demonstram a urgência de regulamentação mais rigorosa.

A violência nos estádios em números

Segundo um levantamento feito pelo jornalista Rodrigo Vessoni, entre 1988 e 2023, foram registradas 384 mortes em decorrência de conflitos entre torcedores. Um caso marcante ocorreu em 2023, quando a jovem torcedora Gabriella Anelli foi fatalmente atingida por estilhaços de vidro durante um confronto de torcidas nas proximidades do Allianz Parque, antes de uma partida entre Flamengo e Palmeiras. Esse episódio trágico é um reflexo da insegurança em estádios e suas redondezas, especialmente em ambientes onde há consumo de álcool.

Pesquisas do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) indicam que o álcool está envolvido em grande parte dos casos de violência. Estudos recentes apontam que a proibição do consumo de álcool em estádios em alguns estados brasileiros resultou na redução de ocorrências policiais nos dias de jogos, corroborando a eficácia de medidas restritivas.

Como funciona o projeto e sanções previstas

O PL 4.272/2019 propõe que a venda, distribuição e porte de bebidas alcoólicas sejam vetados dentro dos estádios e em um raio de 500 metros das arenas, em dias de jogos profissionais de futebol. Além disso, prevê sanções administrativas e financeiras para aqueles que descumprirem a proibição, embora os detalhes dessas sanções ainda precisem ser regulamentados. A proposta também sugere que o consumo em garrafas de vidro seja limitado no entorno dos estádios, medida que visa minimizar o uso desses recipientes em atos violentos.

Delegado Da Cunha enfatiza que a aprovação da lei trará mais segurança e tornará o futebol um evento de paz, onde famílias e crianças possam aproveitar sem receios. “Nosso objetivo é pacificar os estádios e permitir que o futebol seja uma festa segura, onde todos se sintam protegidos. A segurança deve ser prioridade, e essa medida é um passo importante para alcançá-la”, conclui o relator.

Nova lei da CNH traz mudanças cruciais para motoristas com mais de 50 anos

Nova lei da CNH traz mudanças cruciais para motoristas com mais de 50 anos - Foto: reprodução
Nova lei da CNH traz mudanças cruciais para motoristas com mais de 50 anos – Foto: reprodução

A recente mudança na legislação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) traz impactos significativos para motoristas com mais de 50 anos, modificando prazos e benefícios no processo de renovação. A nova lei, sancionada com o objetivo de atender à crescente demanda por atualizações nas normas de trânsito, traz prazos de validade distintos para motoristas em diferentes faixas etárias, além de descontos para a renovação do documento. Entenda como essas mudanças afetam os condutores dessa faixa etária e quais são as principais alterações.

Alterações fundamentais na CNH para motoristas com mais de 50 anos

A principal mudança introduzida pela nova lei da CNH está relacionada ao prazo de validade do documento, que agora varia de acordo com a idade do motorista. Para quem tem até 50 anos, a validade da CNH passa a ser de 10 anos, enquanto para motoristas com idades entre 50 e 69 anos, o prazo cai para 5 anos. Já para aqueles com mais de 70 anos, a renovação da CNH precisará ser feita a cada 3 anos.

Essas alterações visam ajustar a legislação às condições físicas e cognitivas dos motoristas, que tendem a sofrer mudanças ao longo do tempo, especialmente em idades mais avançadas. O objetivo é garantir que os condutores estejam aptos para dirigir com segurança, sem comprometer a integridade do trânsito brasileiro.

Categorias da CNH e as mudanças para motoristas experientes

Além da validade do documento, a nova legislação também esclarece as categorias da CNH, um ponto que tem gerado confusão entre muitos motoristas. Abaixo, veja como cada categoria se aplica:

  • Categoria A: Para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • Categoria B: Para condutores de veículos motorizados que não se enquadram na categoria A e cuja carga não ultrapasse 3.500 kg.
  • Categoria C: Destinada a condutores de veículos de transporte de carga com peso bruto acima de 3.500 kg.
  • Categoria D: Abrange condutores de veículos de transporte de passageiros com lotação superior a oito pessoas, além do motorista.
  • Categoria E: Para motoristas de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

Com essas definições, motoristas acima de 50 anos devem estar atentos à categoria da sua CNH, uma vez que a categoria do documento pode impactar diretamente suas atividades diárias e a renovação.

Descontos especiais para motoristas com mais de 50 anos

Uma novidade da nova legislação, que tem sido bem recebida pelos motoristas dessa faixa etária, é a concessão de descontos no processo de renovação da CNH. Motoristas com mais de 50 anos agora contam com um desconto de 50% para renovar o documento, tornando o processo mais acessível para uma parcela significativa da população. Além disso, motoristas com mais de 70 anos também têm direito a um desconto, porém, de 30%, facilitando ainda mais o acesso à renovação da carteira.

Esses descontos são uma medida importante, especialmente considerando que, em muitos casos, a CNH é fundamental para a autonomia e mobilidade de motoristas idosos, que ainda dependem do veículo para suas atividades diárias e deslocamentos essenciais.

As implicações da nova legislação no dia a dia dos motoristas

A nova lei da CNH visa não apenas adaptar o trânsito brasileiro às demandas contemporâneas, mas também garantir mais segurança e praticidade para os motoristas. No caso dos motoristas com mais de 50 anos, essa mudança traz implicações diretas no cotidiano, uma vez que o prazo reduzido para renovação exige que estejam mais atentos aos vencimentos de seus documentos.

Outro aspecto relevante é a atenção às condições de saúde dos motoristas, que passam a ser avaliadas de maneira mais frequente com a nova regra. Para motoristas com mais de 70 anos, que agora precisam renovar a CNH a cada 3 anos, a necessidade de exames médicos mais regulares pode ser vista como uma forma de monitorar e garantir que eles estejam aptos a continuar dirigindo.

O impacto das mudanças para a segurança no trânsito

Essas alterações têm um papel central na estratégia de promover mais segurança no trânsito brasileiro, especialmente quando se considera a grande quantidade de motoristas acima de 50 anos. O envelhecimento traz consigo mudanças físicas e cognitivas que podem afetar a habilidade de dirigir com segurança. A exigência de renovação mais frequente e a revisão constante das condições de saúde do motorista visam mitigar esses riscos.

A redução do prazo de validade da CNH para os motoristas mais velhos também reflete uma preocupação com o bem-estar dos condutores e de todos os usuários das vias. Ao promover uma avaliação médica mais frequente, as autoridades de trânsito esperam identificar possíveis condições que possam comprometer a capacidade de dirigir, como problemas de visão, audição ou reflexos, que tendem a se agravar com o avanço da idade.

Renovação da CNH: Passos para motoristas acima de 50 anos

A renovação da CNH é um processo que exige atenção especial dos motoristas. Para aqueles com mais de 50 anos, é essencial entender os prazos e benefícios oferecidos pela nova legislação. Abaixo, alguns pontos importantes:

  • Verifique a validade da sua CNH e planeje a renovação com antecedência.
  • Aproveite os descontos oferecidos para motoristas com mais de 50 anos.
  • Faça os exames médicos exigidos, incluindo avaliação oftalmológica e auditiva.
  • Atente-se à categoria do seu documento, garantindo que ele esteja atualizado para as suas necessidades de condução.

Esses passos são fundamentais para garantir que os motoristas possam continuar dirigindo com segurança e dentro das normas estabelecidas pela nova legislação.

As mudanças trazem benefícios para todos?

A nova lei da CNH certamente tem um impacto direto sobre os motoristas com mais de 50 anos, mas a questão que muitos levantam é: essas mudanças realmente beneficiam a todos? Para os motoristas mais jovens, a validade estendida da CNH oferece mais praticidade, uma vez que a renovação só será necessária a cada 10 anos. Já para os motoristas mais velhos, a frequência maior de renovação pode ser vista como um fardo adicional, embora os descontos oferecidos busquem amenizar essa percepção.

Entretanto, do ponto de vista da segurança, as mudanças parecem ser benéficas, já que garantem um acompanhamento mais próximo da saúde dos motoristas e, consequentemente, mais segurança no trânsito. Além disso, os descontos ajudam a manter o processo acessível para uma parcela significativa da população que depende do veículo para suas atividades cotidianas.

O que os motoristas devem esperar daqui em diante?

Embora a nova legislação da CNH tenha trazido mudanças importantes, o foco deve ser sempre na adaptação dos motoristas às novas regras e prazos. O trânsito brasileiro evolui constantemente, e essas mudanças refletem a necessidade de atualizar as normas para acompanhar o crescimento da população e a evolução tecnológica dos veículos. Motoristas com mais de 50 anos, em especial, devem estar atentos às mudanças para garantir que estejam sempre em conformidade com a lei e dirigindo com segurança.

Lula sanciona projeto de ministro que cria o Dia Nacional do Funk

Lula sanciona projeto de ministro que cria o Dia Nacional do Funk - Foto: divulgação
Lula sanciona projeto de ministro que cria o Dia Nacional do Funk – Foto: divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que cria o Dia Nacional do Funk, a ser comemorado anualmente em 12 de julho.

De autoria do então deputado federal Alexandre Padilha, atual ministro das Relações Institucionais, a matéria foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2021.

Nas redes sociais, o ministro compartilhou uma foto ao lado do presidente e comemorou a criação da lei.

“Reconhecimento mais que merecido para uma cultura que nasceu nas periferias e conquistou o Brasil e o mundo. O funk é voz, é identidade, é resistência”, escreveu Padilha no X (antigo Twitter).

O projeto surgiu após uma audiência pública realizada em 2021, na Câmara. Na ocasião, os debatedores explicaram que a escolha da data seria uma homenagem ao “Baile da Pesada”, que aconteceu em 12 de julho de 1970, no Canecão, casa de shows da Zona Sul do Rio de Janeiro.

A festa se tornou um marco para a popularização do ritmo musical. Nas décadas seguintes, os bailes funk se multiplicaram nas comunidades cariocas, especialmente nos anos 1990. Depois, as produções do estilo se difundiram por todo o país.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Quem pode receber o BPC/LOAS? – Foto: reprodução/divulgação

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um benefício que não exige a contribuição para o INSS, e é devido para pessoas que tenham algum tipo de deficiência, sendo ela física ou intelectual, de longa duração, além de idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Para ter acesso ao BPC/LOAS também é exigido que a pessoa passe por alguma dificuldade financeira, sendo necessária a comprovação de não ter meios suficientes de se sustentar.

É preciso mencionar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria ou salário, mas sim um benefício assistencial, e por isso os beneficiários não recebem o 13º salário e o benefício também não é hereditário, portanto não passa de pai/mãe para filho (a) ou de esposo (a) para esposa (o), no entanto, quem recebe o BPC pode contribuir com o INSS, caso vise receber algum benefício no futuro e também ter direito ao 13º salário, não cumulando BPC. A contribuição, para quem optar por contribuir, deve ser na modalidade facultativa, que é a pessoa que não tem renda própria, como donas de casa, estudantes, desempregados e os beneficiários do BPC.

O INSS é quem paga o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como uma ajuda financeira oferecida pelo governo brasileiro, para pessoas que têm mais dificuldade de se sustentar, sendo muito importante porque os ajuda a terem acesso a alimentos, remédios, cuidados básicos e outras necessidades essenciais para viver com qualidade.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência de longo prazo, de
    qualquer idade;
  • Ser pessoa de baixa renda;
  • Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício do INSS;
  • Ser brasileiro.

Algumas condições que frequentemente dão direito ao BPC/LOAS são:

Deficiência física: Condições que afetam a mobilidade ou o uso dos membros, como paraplegia, tetraplegia, amputações, poliomielite, esclerose múltipla, artrose grave, lesões medulares, entre outras.

Deficiência visual: Perda total ou parcial da visão que não pode ser corrigida com o uso de óculos ou tratamentos médicos.

Deficiência auditiva: Surdez total ou parcial que interfere na comunicação oral, mesmo com o uso de aparelhos auditivos.

Deficiência intelectual: Limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que impactam nas habilidades práticas da vida diária, como síndrome de down, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), retardo mental, paralisia cerebral, entre outras.

Doenças mentais: Transtornos psiquiátricos crônicos que comprometem o funcionamento social e profissional da pessoa, como esquizofrenia, depressão grave, transtorno bipolar, transtornos de ansiedade grave, transtornos de personalidade grave, entre outras.

Doenças crônicas graves: Que resultam em limitações severas e permanentes na capacidade de trabalho e autossuficiência, como algumas formas de câncer, HIV/AIDS, doenças renais crônicas, doenças cardíacas crônicas, doenças autoimunes crônicas, diabetes mellitus, entre outras.

Para ser considerado deficiente para fins de BPC, é necessário:

Deficiência de longa duração: A pessoa deve ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo duração mínima de 2 anos.

Incapacidade para atividades do dia a dia e para o trabalho: A pessoa deve comprovar que a deficiência a impede de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e/ou de exercer atividades laborativas, sendo avaliada por meio de perícia médica e social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É proibido acumular o BPC com outros benefícios, mas existem exceções:

Benefícios que NÃO PODEM ser acumulados com o BPC:

Aposentadoria: O BPC não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria. Pensão por Morte: Não é possível receber o BPC junto com a pensão por morte.
Seguro-Desemprego: O BPC não pode ser acumulado com o seguro-desemprego.

Benefícios que PODEM ser acumulados com o BPC:

Benefícios Indenizatórios: Benefícios que são indenizatórios, como pensões alimentícias ou benefícios assistenciais que não têm relação com a Previdência Social, podem ser acumulados com o BPC.

Benefícios Emergenciais: Alguns benefícios eventuais concedidos pelo Município, Estado ou União, como auxílios emergenciais, também podem ser acumulados com o BPC, desde que não sejam uma renda permanente.

Situações Especiais:

Bolsa Família: O recebimento do BPC não impede a família de ser beneficiária do Programa Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de exigidos pelo programa.

Documentos que ajudam na comprovação do direito:

Documentos gerais: RG, CPF, Comprovante de residência, Cadastro Único;

Para idosos: documentos que comprovem sua data de nascimento;

Para pessoa com deficiência: laudo médico que comprove a deficiência física, intelectual, sensorial ou as diversas deficiências que uma só pessoa tenha, que impeça a participação na sociedade;

Para comprovação da situação financeira: carteira de trabalho, extrato bancário, holerite, documentos que comprovem gastos com tratamentos médicos, exames, terapias, medicamentos, entre outros.

Para analisar a situação financeira do requerente do BPC, é verificada a situação de todo o grupo familiar, ou seja, de todos que moram na mesma casa.

O grupo familiar é composto pelas seguintes pessoas que vivem sob o mesmo teto, de acordo com o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC: O requerente do benefício (idoso ou pessoa com deficiência), o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência de um dos pais, a madrasta ou o padrasto pode ser incluído), os irmãos solteiros, os filhos enteados solteiros, os menores tutelados (aqueles que vivem sob a guarda ou tutela do requerente).

É importante viver sob o mesmo teto, todos os membros mencionados, para serem considerados na composição do grupo familiar.

A renda per capita do grupo familiar é calculada somando-se todas as rendas dos membros do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas no grupo. A renda per capita resultante deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Toda a documentação, tanto médica, quanto para avaliar a renda da família podem variar para cada caso, por isso é recomendado sempre verificar as informações mais atualizadas nos órgãos competentes ou junto a um advogado especializado em direito previdenciário.

O BPC/LOAS remunera os benefícios com um salário mínimo nacional mensalmente, assim, considerando que a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.412,00, os beneficiários do BPC recebem esse valor mensalmente atualmente, enquanto estiverem atendendo aos critérios do benefício.

REFERÊNCIAS:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefícios assistenciais. Publicado em 2019. Atualizado em 2024. Gov.com.br

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC). Fundação Catarinense de Educação Especializada. fcee.sc.gov.br

3. Oantagonista.com.br/brasil/descubra-como-solicitar-o-bpc-loas-beneficio-do-insspara-quem-nunca-contribuiu.google_vignette

4. Previdenciarista.com.blog.beneficio-assistencial

Lucas Vieira da Câmara | OAB/SP 422.419 | OAB/MS 25.962-A – Foto: arquivo pessoal

Lucas Vieira da Câmara (@adv.lucasvieiradacamara)
OAB/SP 422.419
OAB/MS 25.962-A

Prefeitura de Arcos sanciona Lei que doa sobras de materiais de construção para pessoas carentes

Prefeitura de Arcos sanciona Lei de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro – Foto: redes sociais

A Lei Municipal Ordinária nº 3.147, aprovada pela Prefeitura de Arcos (MG) dispõe sobre o recolhimento, recebimento e depósito de sobras de materiais de construção para doação às pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais.

A lei é de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro (Republicanos), mostra a responsabilidade com o bem estar da população e traz inúmeros diversos benefícios para toda a comunidade.

Esses benefícios podem ser descritos da seguinte maneira:

  1. Sustentabilidade e Reaproveitamento de Materiais

Redução de Resíduos: A lei promove a reutilização de sobras de materiais de construção, reduzindo o desperdício e o impacto ambiental decorrente do descarte inadequado de resíduos.

Economia Circular: Incentiva a economia circular ao reaproveitar materiais que, de outra forma, seriam descartados. Isso contribui para a sustentabilidade e a gestão eficiente dos recursos.

  1. Assistência às Famílias Carentes

Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade: Materiais de construção reaproveitados são doados a famílias destituídas de recursos, auxiliando na melhoria de suas condições habitacionais e qualidade de vida.

Redução de Custos para Beneficiários: As doações reduzem os custos de construção e reforma para as famílias carentes, possibilitando a realização de reparos essenciais sem sobrecarregar seu orçamento.

  1. Fortalecimento de Entidades Beneficentes

Suporte a Instituições Sem Fins Lucrativos: A lei beneficia entidades beneficentes ou habitacionais, fornecendo-lhes materiais para a construção e manutenção de suas instalações, ampliando sua capacidade de atendimento.

Estímulo ao Voluntariado e Cooperação: Promove a cooperação entre o setor público, entidades beneficentes e a comunidade, fortalecendo o espírito de solidariedade e voluntariado.

  1. Eficiência Administrativa e Logística

Centralização e Organização: O Poder Público disponibiliza um local próprio para a coleta e armazenamento dos materiais, facilitando a logística e garantindo uma gestão eficiente das doações.

Coordenação e Acompanhamento: O Poder Executivo é responsável pela administração do projeto, assegurando que os materiais doados sejam devidamente utilizados e acompanhando a execução das obras.

  1. Educação e Conscientização

Campanhas Publicitárias e Educativas: A lei autoriza a criação de campanhas para promover e incentivar a doação de materiais, aumentando a conscientização da população sobre a importância do reaproveitamento e da ajuda comunitária.

  1. Critérios Justos para Distribuição

Cadastro e Triagem: O Poder Executivo fará o cadastro e triagem das pessoas ou entidades interessadas, garantindo que os materiais sejam destinados a quem realmente necessita, seguindo critérios financeiros e sociais estabelecidos.

Esses benefícios evidenciam que a Lei Municipal Ordinária nº 3.147 não só contribui para a sustentabilidade ambiental e a economia circular, mas também proporciona um apoio significativo às famílias carentes e entidades beneficentes, promovendo uma maior justiça social e eficiência administrativa no município de Arcos.

O trabalho do vereador Ronaldo Ribeiro (Republicanos) destaca a importância do legislativo arcoense na criação de políticas públicas que beneficiam diretamente a comunidade e também o Meio Ambiente.

Prefeitura de Arcos sanciona Lei de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro – Foto: divulgação
Prefeitura de Arcos sanciona Lei de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro – Foto: divulgação

Lei Mar de Minas começa a tramitar na Câmara dos Deputados

Lei Mar de Minas começa a tramitar na Câmara dos Deputados - Foto: reprodução
Lei Mar de Minas começa a tramitar na Câmara dos Deputados – Foto: reprodução

No dia 29 de abril, o deputado Odair Cunha (PT) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2130/2024, a chamada Lei Mar de Minas.

Elaborada com apoio do Deputado Professor Cleiton (PV), da Alago e da Unelagos, a Lei Mar de Minas visa transformar a região dos Lagos de Furnas e Peixoto em uma Área Especial de Interesse Turístico com base na Lei 6.513/77.

Com a aprovação da Lei Mar de Minas no Congresso, a região dos Lagos de Furnas e Peixoto passa a ser definida como prioritária a nível federal, na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento turístico. Além disso fica reforçada a necessidade de preservação e valorização dos Lagos, bem como respeito a suas cotas mínimas. Por fim o projeto dará oficialmente para a região de Furnas e Peixoto a denominação MAR DE MINAS.

Reforçamos que apoiar a aprovação da LEI MAR DE MINAS é obrigação de todos que lutam pelos Lagos de Furnas e Peixoto e pelo povo mineiro, pois assim estará sendo reforçada a preservação e o desenvolvimento da região.

Agora é lei: SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência

Agora é lei: SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Mais um instrumento de proteção física e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de violência”, escreveu Lula em seu perfil nas redes sociais. “O apoio às políticas públicas e ao SUS é fundamental”, completou o presidente.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que a pasta, agora, deve regulamentar a existência e o funcionamento das salas de acolhimento para que a lei seja cumprida.

Segundo a ministra, agora a pasta vai trabalhar com mais força para que, em todas as unidades básicas de saúde (UBS), na Saúde da Família, exista essa sala de acolhimento, para que todas as ofereçam acolhimento. “Que todos queles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece” – completou Nísia Trindade.

“As pessoas têm que saber que, se elas forem vítimas de violência, terão acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de saúde, do governo do estado”, afirmou Lula, durante a cerimônia.

Entenda

O Projeto de Lei nº 2.221/2023 foi aprovado pelo Senado no último dia 26 e seguiu para sanção presidencial. O texto garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS.

À época, a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física. 

O texto muda trecho da Lei 8.080/1990, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após agressão.

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros

Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros - Imagem: Agência Inova
Você sabia que em 19/07/2023 foi publicada uma Lei Federal que amplia direitos às pessoas com deficiências? | Por Rafael de Medeiros – Imagem: Agência Inova

A nova regra, Lei nº 14.626/2023, altera a Lei nº 10.048 de 2000 (Lei de prioridade de atendimento às pessoas) aumentando o rol das pessoas sujeitas as prioridades de atendimento em diversos estabelecimentos tais como bancos, hospitais, reserva de assentos em transporte coletivo.

Assim, a Lei que anteriormente abraçava somente as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo agora passa a abranger a seguinte lista:

  • pessoas com deficiência,
  • as pessoas com transtorno do espectro autista;
  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes;
  • as lactantes;
  • as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida, e;
  • os doadores de sangue.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.626 de 19 de julho de 2023. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm . Acesso em: 05/02/2024.

b) BRASIL. Lei nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm . Acesso em: 05/02/2024.

Por Rafael de Medeiros

Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes - Foto: reprodução
Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Penas mais rígidas

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Jornal Folha Regional
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