Consórcio vence leilão para construção de ponte entre Cássia e Delfinópolis – Foto: reprodução/Youtube
O consórcio Ponte Delfinópolis, formado pelas empresas Trena Terraplanagem e Construções S.A. e Vereda Engenharia Ltda., foi o vencedor do leilão da parceria público-privada (PPP) que prevê a construção de uma ponte sobre o Rio Grande, ligando os municípios de Cássia e Delfinópolis, no Sul de Minas.
A disputa aconteceu na manhã desta terça-feira (14), na sede da B3, em São Paulo, e contou com a presença do governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD). O consórcio vencedor apresentou proposta de contraprestação mensal no valor de R$ 851 mil — um deságio de 15,10% em relação ao valor inicial previsto. Já a tarifa de pedágio definida será de R$ 15.
A concorrência teve apenas mais um participante: a empresa Raff Geração e Comércio de Energia Elétrica.
O modelo adotado no leilão considerou, como critério de escolha, a combinação entre o menor valor de pagamento mensal por parte do poder público e a menor tarifa de pedágio ao usuário.
A iniciativa faz parte de um projeto de concessão patrocinada que inclui a implantação, operação e manutenção da ponte sobre o reservatório da Usina Hidrelétrica Mascarenhas de Moraes. O contrato terá duração de 30 anos e prevê investimentos estimados em R$ 221 bilhões.
Após a assinatura do contrato — prevista ainda para este ano — a empresa vencedora terá um prazo de até 12 meses para desenvolver o projeto executivo da obra. A expectativa do governo estadual é que a ponte seja concluída e entregue à população até 2030.
Impacto regional e fim das balsas
A construção da ponte é uma demanda antiga da população local e deverá substituir o atual sistema de travessia por balsas. Hoje, o percurso leva cerca de 30 minutos por via aquática, enquanto, com a nova estrutura, a travessia poderá ser feita em aproximadamente dois minutos por estrada.
Com 1.280 metros de extensão, a ponte deve atender cerca de 780 veículos por dia — volume que representa mais da metade do fluxo atual registrado nas balsas.
Além de facilitar o deslocamento entre os municípios, a obra é considerada estratégica para o desenvolvimento regional, contribuindo para o escoamento da produção agrícola, ampliação do acesso a serviços essenciais e fortalecimento do turismo.
Declarações
“Esta é nossa primeira PPP. Tanto a Trena quanto a Vereda são especializadas em obras de artes especiais. Não é a primeira ponte que faremos com mais de mil metros de extensão. Então, para a gente é uma grande alegria representar o Estado de Minas Gerais e realizar essa grande obra que ficará aí por vários anos e trará um grande avanço para o município de Cássia, de Delfinópolis e toda a região”, afirmou a diretora da Vereda Engenharia, Luiza Vaz da Costa.
O governador Mateus Simões destacou o modelo adotado no projeto e defendeu a ampliação de parcerias semelhantes no estado:
“Nós temos ainda um caminho largo para explorar em concessões do Brasil. Temos que perder aquela ideia de que o governo é um provedor infinito de benefícios e infraestruturas sociais. Infraestrutura custa dinheiro e ela tem de ser paga. O pagamento do pedágio não é uma penalidade, é uma oportunidade. E eu tenho certeza de que vocês vão surpreender com um volume muito grande de gente passando por essa ponte porque nós estamos abrindo um corredor novo de escoamento, uma chegada nova para o turismo”, afirmou.
Leilão define nova empresa para travessias no Lago de Furnas; projeto prevê R$ 280 milhões em investimentos – Foto: reprodução
O Governo de Minas Gerais avançou no processo de modernização do transporte no Lago de Furnas ao concluir o leilão de uma Parceria Público-Privada (PPP) voltada à operação, manutenção e atualização das travessias aquaviárias da região. O certame ocorreu na última segunda-feira (30), na sede da B3, em São Paulo.
A concessão, com prazo de 30 anos, prevê investimentos estimados em cerca de R$ 280 milhões. A empresa vencedora foi a Empresa de Navegação VJB Ltda, que apresentou a proposta com maior desconto sobre o valor máximo da contraprestação mensal estipulada pelo poder público, fixada em R$ 1.112.610,63. O deságio ofertado foi de 8%.
A iniciativa deve impactar diretamente mais de 300 mil pessoas em 52 municípios do Sul de Minas, ampliando a qualidade e a eficiência do transporte hidroviário na região. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, a partir de estudos iniciados em 2021.
Com a implantação da PPP, o sistema de travessias no Lago de Furnas passará por uma série de melhorias estruturais. Entre as mudanças previstas estão a renovação das embarcações, padronização dos serviços e das tarifas, definição de horários fixos e ampliação da frequência das viagens, o que deve proporcionar mais previsibilidade e segurança aos usuários.
A proposta é considerada estratégica para a mobilidade regional, com potencial de transformar o deslocamento entre cidades no entorno do lago. Além disso, a modernização tende a impulsionar o turismo local, facilitar o transporte da produção agrícola e reforçar a segurança das operações.
CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgação
I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital – Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/ VENDEDORA: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maracanaú/CE, Avenida Wilson Camurça, nº: 2.138, Primeiro Distrito Industrial I, CEP: 61.939-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.467.822/0001-26, representada por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47 e OAB/SP nº 155.277.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto
aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 23de fevereiro de 2.026, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 26 de fevereiro de 2.026, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 26 de fevereiro de 2.026, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 13 de março de 2.026, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu de título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 663.894,06(seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), que equivale ao valor R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) corrigidos pelo INPC de outubro de 2.024 a dezembro de 2.025.
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 855.580,86 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, e oitenta e seis centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta digital SUPERBID PAY, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:
a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;
b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;
c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 75.146, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:FAZENDA/SÍTIO/CHÁCARA: Chácara 85 da quadra C, no Chacreamento Moradas da Serra, em São João Batista do Glória – MG, frente à Alameda das Perdizes, com as seguintes dimensões: frente com 25,00m, lateral direita divisa com chácara 84 medindo 50,00m, lateral esquerda divisa com chácara 86 medindo 50,00m e fundo divisa com área não edificante com 25,00m, totalizando área de 1.250,00m2. Obs: A descrição foi feita com o observador dentro da alameda de frente para a chácara. REGISTRO ANTERIOR: 71.974. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SUDOESTE LTDA – ME, CNPJ: 17.185.370/0001-43, COM SEDE EM SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA KM 3 S/N ZONA RURAL, CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB N° 3120969330-0 EM 20/11/2012, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SÓCIO THIAGO PEREIRA DE FREITAS, CPF 272.264.478-94, CI 26.276.682-6-SSP/SP, BRASILEIRO, ADMINISTRADOR DE EMPRESA, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 15,40. Recompe: R$ 0,92. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,13. Total: R$ 21,45. A 2ª Escrevente Substituta: (a) Adriana Aparecida Maia.
a) Ao todo, a matrícula possui 13 (treze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel, seu histórico, eventuais ônus e gravames.
I) Registro de compra e venda (05/02/2018). Consta aquisição do imóvel por Alexandre Da Silva casado com Liliane Castriota Beraldo, Marcos Antonio Pollo casado com Leonia Gomes de Oliveira Pollo, por compra feita a Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda- ME, efetuado em 05 de fevereiro de 2018 (R. 01/75.146).
II) Averbação para constar Escritura de Pacto Antenupcial (05/02/2018). Requerimento firmado por Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda-Me e outros, descrito integralmente na escritura pública de compra e venda de 16 de Janeiro de 2018, lavrada no 2º Oficio de notas desta comarca, L° 324 N, fls. 044, para constar que, a Escritura de Pacto Antenupcial de MARCOS ANTONIO POLLO e LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO encontra-se registrado sob n° 4954, no Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Batatais, São Paulo (AV. 02/75.146).
III) Registro de Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária (17/09/2018). Registrada Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada em 16 de agosto de 2018, no 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos/MG, Livro 330-N, fls. 006, na qual figura como outorgante devedora a empresa Lago Silva Pollo Agro Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.827.200/0001-39, e como outorgada credora a empresa Monsanto do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.858.525/0001-45. (R. 03/75.146).
IV)Averbação de alteração número do livro de Matrícula (04/09/2024). Consta que o livro de Matrícula teve sua numeração alterada para 038620.2.0075146-13. (AV. 04/75.146).
V) Averbação de Cancelamento de Hipoteca (04/09/2024). Procede-se à presente averbação para constar o cancelamento da hipoteca registrada sob o R-3 da presente matrícula, em razão da liquidação total da dívida, conforme autorização expedida pela credora Monsanto do Brasil Ltda., devidamente assinada eletronicamente em 26/06/2024. (AV. 05/75.146).
VI) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, constando que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Alexandre da Silva (nº 2507808701/SENATRAN/MG). (AV. 06/75.146).
VII) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, para constar que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Marcos Antonio Pollo, que é: 1767354445-DETRAN/MG. (AV. 07/75.146).
VIII) Registro de Alienação Fiduciária (06/11/2024). Consta a Alienação Fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, L° 071, fls.264 e 271, a qual compareceram, como outorgada credora: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A. Outorgante devedora: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA. O qual deram a outorgada credora, em alienação fiduciária, o imóvel da presente matrícula, avaliado e aceito pelas partes por R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). (R. 08/75.146).
IX) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035055-15.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios e Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios E Participações Ltda; Alexandre Da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira. (AV. 09/75.146).
X) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035053-45.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Alexandre da Silva e Marcos Antonio Pollo. (AV. 10/75.146).
XI) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035047-38.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A., e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios Participações; Alexandre da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira (AV. 11/75.146).
XII) Averbação de Admissão da Execução (13/06/2025). Averbada em 13 de junho de 2025, a Certidão de ADMISSÃO do Recebimento da Execução, que foi distribuída no dia 21/03/2025, processo n° 1035052-60.2025.8.26.0100. (AV. 12/75.146).
XIII) Averbação da Consolidação da Propriedade (30/12/2025). Consta a consolidação da propriedade fiduciária, averbada em 30 de dezembro de 2025. Nos termos do Ofício nº 609373/2025 de 16 de Junho de 2025, em razão da regular notificação dos fiduciantes e do decurso do prazo sem purgação da mora, referente ao contrato de alienação fiduciária registrado anteriormente nesta matrícula, procede-se, assim, à averbação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. (AV. 13/75.146).
b) PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL GARANTIDOR: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO, MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDORA-FIDUCIANTE/CEDENTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.200/0001-39, com sede na Rodovia MG-050, nº 1001, Bairro: Serra das Brisas, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.901-300, com endereço eletrônico: [email protected].
§ 4º: Considerando que as matrículas dos imóveis objeto do leilão são públicas e de livre acesso a quaisquer interessados, os participantes do certame declaram, para todos os fins de direito, que tiveram pleno conhecimento de todas as anotações, ônus, gravames, restrições e averbações nelas constantes e que seus lances foram formulados de forma consciente, à vista de tais informações. Declaram, ainda, que diligenciaram, às suas expensas, junto ao Município e demais órgãos competentes (inclusive, mas não se limitando a, setor de planejamento urbano/plano diretor, fiscalização de posturas, meio ambiente, Corpo de Bombeiros, bem como outros órgãos e concessionárias locais), a fim de obter esclarecimentos sobre zoneamento, uso e ocupação do solo, parâmetros construtivos, recuos mínimos, exigências de segurança, eventuais limitações administrativas, bem como sobre a situação fática e de ocupação do imóvel. Ficam cientes e concordam que não poderão, posteriormente, alegar desconhecimento de quaisquer dessas circunstâncias registrais, urbanísticas, ambientais, estruturais ou fáticas para fins de anulação do leilão, revisão de lances ou pleito de indenização.
De Ribeirão Preto/SP, aos 29 de janeiro de 2.026.
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.AJULIO ABDO COSTA CALIL CNPJ/MF sob nº 07.467.822/0001-26 Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813 JÚLIO CHRISTIAN LAURE CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47
CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG
CHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgaçãoCHÁCARA com 1.250m² localizada no Condomínio Moradas da Serra na cidade de São João Batista do Glória/MG – Foto: divulgação
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 37/2026 – Foto: reprodução
I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital – Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/ VENDEDORA: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maracanaú/CE, Avenida Wilson Camurça, nº: 2.138, Primeiro Distrito Industrial I, CEP: 61.939-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.467.822/0001-26, representada por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47 e OAB/SP nº 155.277.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto
aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 23de fevereiro de 2.026, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 26 de fevereiro de 2.026, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 26 de fevereiro de 2.026, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 13 de março de 2.026, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu de título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 663.894,06(seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), que equivale ao valor R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) corrigidos pelo INPC de outubro de 2.024 a dezembro de 2.025.
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 855.580,86 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, e oitenta e seis centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta digital SUPERBID PAY, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:
a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;
b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;
c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 75.146, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:FAZENDA/SÍTIO/CHÁCARA: Chácara 85 da quadra C, no Chacreamento Moradas da Serra, em São João Batista do Glória – MG, frente à Alameda das Perdizes, com as seguintes dimensões: frente com 25,00m, lateral direita divisa com chácara 84 medindo 50,00m, lateral esquerda divisa com chácara 86 medindo 50,00m e fundo divisa com área não edificante com 25,00m, totalizando área de 1.250,00m2. Obs: A descrição foi feita com o observador dentro da alameda de frente para a chácara. REGISTRO ANTERIOR: 71.974. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SUDOESTE LTDA – ME, CNPJ: 17.185.370/0001-43, COM SEDE EM SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA KM 3 S/N ZONA RURAL, CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB N° 3120969330-0 EM 20/11/2012, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SÓCIO THIAGO PEREIRA DE FREITAS, CPF 272.264.478-94, CI 26.276.682-6-SSP/SP, BRASILEIRO, ADMINISTRADOR DE EMPRESA, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 15,40. Recompe: R$ 0,92. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,13. Total: R$ 21,45. A 2ª Escrevente Substituta: (a) Adriana Aparecida Maia.
a) Ao todo, a matrícula possui 13 (treze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel, seu histórico, eventuais ônus e gravames.
I) Registro de compra e venda (05/02/2018). Consta aquisição do imóvel por Alexandre Da Silva casado com Liliane Castriota Beraldo, Marcos Antonio Pollo casado com Leonia Gomes de Oliveira Pollo, por compra feita a Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda- ME, efetuado em 05 de fevereiro de 2018 (R. 01/75.146).
II) Averbação para constar Escritura de Pacto Antenupcial (05/02/2018). Requerimento firmado por Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda-Me e outros, descrito integralmente na escritura pública de compra e venda de 16 de Janeiro de 2018, lavrada no 2º Oficio de notas desta comarca, L° 324 N, fls. 044, para constar que, a Escritura de Pacto Antenupcial de MARCOS ANTONIO POLLO e LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO encontra-se registrado sob n° 4954, no Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Batatais, São Paulo (AV. 02/75.146).
III) Registro de Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária (17/09/2018). Registrada Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada em 16 de agosto de 2018, no 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos/MG, Livro 330-N, fls. 006, na qual figura como outorgante devedora a empresa Lago Silva Pollo Agro Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.827.200/0001-39, e como outorgada credora a empresa Monsanto do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.858.525/0001-45. (R. 03/75.146).
IV)Averbação de alteração número do livro de Matrícula (04/09/2024). Consta que o livro de Matrícula teve sua numeração alterada para 038620.2.0075146-13. (AV. 04/75.146).
V) Averbação de Cancelamento de Hipoteca (04/09/2024). Procede-se à presente averbação para constar o cancelamento da hipoteca registrada sob o R-3 da presente matrícula, em razão da liquidação total da dívida, conforme autorização expedida pela credora Monsanto do Brasil Ltda., devidamente assinada eletronicamente em 26/06/2024. (AV. 05/75.146).
VI) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, constando que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Alexandre da Silva (nº 2507808701/SENATRAN/MG). (AV. 06/75.146).
VII) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, para constar que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Marcos Antonio Pollo, que é: 1767354445-DETRAN/MG. (AV. 07/75.146).
VIII) Registro de Alienação Fiduciária (06/11/2024). Consta a Alienação Fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, L° 071, fls.264 e 271, a qual compareceram, como outorgada credora: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A. Outorgante devedora: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA. O qual deram a outorgada credora, em alienação fiduciária, o imóvel da presente matrícula, avaliado e aceito pelas partes por R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). (R. 08/75.146).
IX) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035055-15.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios e Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios E Participações Ltda; Alexandre Da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira. (AV. 09/75.146).
X) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035053-45.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Alexandre da Silva e Marcos Antonio Pollo. (AV. 10/75.146).
XI) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035047-38.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A., e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios Participações; Alexandre da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira (AV. 11/75.146).
XII) Averbação de Admissão da Execução (13/06/2025). Averbada em 13 de junho de 2025, a Certidão de ADMISSÃO do Recebimento da Execução, que foi distribuída no dia 21/03/2025, processo n° 1035052-60.2025.8.26.0100. (AV. 12/75.146).
XIII) Averbação da Consolidação da Propriedade (30/12/2025). Consta a consolidação da propriedade fiduciária, averbada em 30 de dezembro de 2025. Nos termos do Ofício nº 609373/2025 de 16 de Junho de 2025, em razão da regular notificação dos fiduciantes e do decurso do prazo sem purgação da mora, referente ao contrato de alienação fiduciária registrado anteriormente nesta matrícula, procede-se, assim, à averbação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. (AV. 13/75.146).
b) PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL GARANTIDOR: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO, MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDORA-FIDUCIANTE/CEDENTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.200/0001-39, com sede na Rodovia MG-050, nº 1001, Bairro: Serra das Brisas, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.901-300, com endereço eletrônico: [email protected].
§ 4º: Considerando que as matrículas dos imóveis objeto do leilão são públicas e de livre acesso a quaisquer interessados, os participantes do certame declaram, para todos os fins de direito, que tiveram pleno conhecimento de todas as anotações, ônus, gravames, restrições e averbações nelas constantes e que seus lances foram formulados de forma consciente, à vista de tais informações. Declaram, ainda, que diligenciaram, às suas expensas, junto ao Município e demais órgãos competentes (inclusive, mas não se limitando a, setor de planejamento urbano/plano diretor, fiscalização de posturas, meio ambiente, Corpo de Bombeiros, bem como outros órgãos e concessionárias locais), a fim de obter esclarecimentos sobre zoneamento, uso e ocupação do solo, parâmetros construtivos, recuos mínimos, exigências de segurança, eventuais limitações administrativas, bem como sobre a situação fática e de ocupação do imóvel. Ficam cientes e concordam que não poderão, posteriormente, alegar desconhecimento de quaisquer dessas circunstâncias registrais, urbanísticas, ambientais, estruturais ou fáticas para fins de anulação do leilão, revisão de lances ou pleito de indenização.
De Ribeirão Preto/SP, aos 29 de janeiro de 2.026.
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.AJULIO ABDO COSTA CALIL CNPJ/MF sob nº 07.467.822/0001-26 Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813 JÚLIO CHRISTIAN LAURE CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47
Leilão beneficente arrecada R$ 1,3 milhão para o Hospital Regional do Câncer de Passos – Foto: divulgação
O 17º Leilão Beneficente em prol do Hospital Regional do Câncer de Passos (HRC) garantiu R$ 1,3 milhão para a manutenção e a ampliação dos serviços oncológicos da instituição. Realizado na terça-feira, 9 de dezembro, no Parque de Exposições Adolpho Coelho Lemos, o evento contou com participação presencial e on-line de doadores de diversas cidades da região.
A iniciativa, organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Passos (SinRural) em parceria com a Comissão de Arrecadação de São João Batista do Glória e a Associação Comercial e Industrial de Móveis de Passos (ACIMOV), reafirmou sua importância no calendário solidário do agronegócio. Entre os itens leiloados estavam bovinos de corte e leite, queijos, doces, artigos variados e móveis rústicos doados por empresas do setor moveleiro de Passos.
Para Elder Maia dos Reis, presidente do SinRural, o desempenho do leilão reflete mais do que generosidade. Segundo ele, a mobilização demonstra o envolvimento do produtor rural com causas que impactam diretamente a comunidade. “O produtor rural é solidário e comprometido com causas que impactam diretamente a comunidade. Cada gesto representa vida e dignidade para quem enfrenta o câncer”, destacou.
Todo o valor arrecadado será revertido para o custeio dos atendimentos e para a continuidade das obras do novo ambulatório do HRC, que receberá um PetScan, equipamento fundamental para exames de diagnóstico mais precisos e rápidos.
Durante a abertura do evento, o provedor da Santa Casa, médico Vivaldo Soares Neto, enfatizou o papel essencial do leilão no fortalecimento da estrutura oncológica. Ele agradeceu ao SinRural, aos voluntários, aos doadores e à comissão de São João Batista do Glória pelo empenho na realização da ação.
A presença da ACIMOV reforçou o caráter coletivo da mobilização. O presidente da entidade, Carlos Eduardo Sousa Couto, celebrou o engajamento da indústria moveleira. “Temos orgulho de mostrar que nossa indústria também transforma vidas, principalmente quando se une”, afirmou.
Além dos produtores e voluntários, funcionários do SinRural desempenharam funções essenciais para o sucesso da iniciativa, atuando desde a captação de doações até a organização e condução do leilão — uma contribuição direta para o hospital que atende toda a região.
Com mais uma edição exitosa, o evento se consolida como uma das mais importantes ações filantrópicas voltadas ao HRC, reforçando que, no agronegócio, solidariedade e compromisso com a vida seguem caminhando juntos.
SinRural confirma nova data do 17º Leilão Beneficente em apoio ao Hospital Regional do Câncer de Passos – Foto: reprodução
O Sindicato dos Produtores Rurais de Passos (SinRural) anunciou a nova data do 17º Leilão Beneficente em prol do Hospital Regional do Câncer de Passos (HRC). O evento será realizado no dia 9 de dezembro (terça-feira), a partir das 14h, no Parque de Exposições Adolpho Coelho Lemos, em Passos (MG). Assim como nas edições anteriores, o leilão ocorrerá nos formatos presencial e virtual, permitindo a participação de apoiadores de diversas regiões do país.
A edição de 2024 foi histórica, alcançando uma arrecadação de quase R$ 1,8 milhão, valor totalmente revertido ao hospital. O resultado expressivo foi possível graças ao envolvimento de produtores rurais, da Comissão de Arrecadação de São João Batista do Glória, do corpo clínico do HRC, da comunidade regional e dos moveleiros da Acimov (Associação Comercial e Industrial de Móveis de Passos) — uma união que demonstra a força da solidariedade entre o campo e a cidade.
Para este ano, a expectativa é superar o montante anterior e reforçar os investimentos no hospital, que é referência regional no tratamento oncológico. O HRC está em fase de expansão, com as obras de um novo ambulatório que vai abrigar o PetScan, equipamento essencial para diagnósticos mais precisos e acompanhamento de pacientes com câncer.
“O Leilão Beneficente é uma demonstração de força e solidariedade do nosso setor. A cada edição, vemos o quanto o agro e a comunidade de Passos e região se unem em torno dessa causa, que salva vidas e fortalece um hospital que é de todos nós”, destacou Elder Maia, presidente do SinRural.
Durante o evento, serão leiloados animais de leite e de corte, além de prendas e produtos doados pela comunidade rural, como queijos, doces, utensílios, artigos diversos e móveis rústicos ofertados por empresas associadas à Acimov.
As doações podem ser entregues diretamente na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Passos. Mais informações estão disponíveis pelos telefones (35) 3529-2650 e pelos contatos de WhatsApp: 📞 (35) 9 9102-4909 | (35) 9 8821-1658.
Em São João Batista do Glória, as doações são coordenadas por:
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 863/2025 – Foto: divulgação
I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 417, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 03 (três) lotes, descritos no item XX desse edital; Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 53.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais; Lote nº: 02, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 53.636, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, e Lote nº: 03, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 53.637, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DAS CREDORAS FIDUCIÁRIAS/ VENDEDORAS: SYNGENTA SEEDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, nº 691, 12º andar, Torre Sigma, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 28.403.532/0001-99, com seus atos constitutivos consolidados e arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 275.012/22-0, em sessão de 09/06/2022, representadas por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 144.432.168-47 e OAB/SP nº 155.277, conforme procuração por instrumento público lavrada às folhas 283/285 do livro nº 5585 do 13º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 417, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 10 de novembro de 2.025, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 13 de novembro de 2.025, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 13 de novembro de 2.025, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 28 de novembro de 2.025, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu te título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 53.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 103.958,71 (Cento e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), que equivalem a R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) atualizados com base na variação do IGPM/FGV entre os meses de fevereiro de 2019 e setembro de 2025.
b) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 53.636, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 2º do item XX desse edital é de R$ 192.883,66 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que equivalem a R$ 115.034,00 (Cento e quinze mil e trinta e quatro reais) atualizados com base na variação do IGPM/FGV entre os meses de fevereiro de 2019 e setembro de 2025.
c) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 53.637, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 3º do item XX desse edital é de R$ 192.883,66 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que equivalem a R$ 115.034,00 (Cento e quinze mil e trinta e quatro reais) atualizados com base na variação do IGPM/FGV entre os meses de fevereiro de 2019 e setembro de 2025.
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 53.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 79.777,33 (Setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos).
b) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 53.636, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 2º do item XX desse edital é de R$ 148.017,82 (Cento e quarenta e oito mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos).
c) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 53.637, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 3º do item XX desse edital é de R$ 148.017,82 (Cento e quarenta e oito mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta da credora fiduciária e comitente do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:
a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;
b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;
c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 53.620, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:Um terreno correspondente ao lote n° 71, da quadra “G”, sito a Rua Ires, no Loteamento Residencial Alto da Gloria, em Sao Joao Batista do Gloria – MG, medindo 10,08 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,20 metros de laterals, confrontando pela frente com a Rua Tres, pelo fundo com o lote n° 87, pelo lado direito de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 72 pelo lado esquerdo de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 70. Obtendo a área total de 252,02 m2.
a) Ao todo, a matrícula possui 12 (doze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel e seu histórico, bem como, eventuais ônus, gravames e alterações de área.
b) ALIENANTES: MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEÔNIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDOR-FIDUCIANTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, com sede na Rodovia MG-050, n°1001, Bairro Serra das Brisas, na Cidade de Passos/MG, CEP nº: 37.901-300, inscrita no CNPJ sob nº 11.827.200/0001-39, representada por seus sócios ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTONIO POLLO.
§ 2º: LOTE Nº 2: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 53.636, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:Um terreno correspondente ao lote n° 87, da quadra “G”, sito a Rua Um, no Loteamento Residencial Alto da Gloria, em Sao Joao Batista do Gloria – MG, medindo 10,08 metros de fiente, igual medida nos fundos, por 25,20 metros de laterals, confrontando pela frente com a Rua Um, pelo fundo com o lote n° 71, pelo lado direito de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 88,
pelo lado esquerdo de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 86. Obtendo área total de 252,02 m2.
a) Ao todo, a matrícula possui 10 (dez) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel e seu histórico, bem como, eventuais ônus, gravames e alterações de área.
b) ALIENANTES: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO.
c) DEVEDOR-FIDUCIANTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, com sede na Rodovia MG-050, n°1001, Bairro Serra das Brisas, na Cidade de Passos/MG, CEP nº: 37.901-300, inscrita no CNPJ sob nº 11.827.200/0001-39, representada por seus sócios ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTONIO POLLO.
§ 3º: LOTE Nº 3: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 53.637, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:Um terreno correspondente ao lote n° 88, da quadra “G”, sito a Rua Um, no Loteamento Residencial Alto da Gloria, em Sao Joao Batista do Gloria – MG, medindo 10,08 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,20 metros de laterals, confrontando pela frente com a Rua Um, pelo fundo com o lote n° 70, pelo lado direito de quem esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 89, pelo lado esquerdo de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 87. Obtendo a area total de 252,02 m2.
a) Ao todo, a matrícula possui 12 (doze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel e seu histórico, bem como, eventuais ônus, gravames e alterações de área.
b) ALIENANTES: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO e MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEÔNIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDOR-FIDUCIANTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, com sede na Rodovia MG-050, n°1001, Bairro Serra das Brisas, na Cidade de Passos/MG, CEP nº: 37.901-300, inscrita no CNPJ sob nº 11.827.200/0001-39, representada por seus sócios ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTONIO POLLO.
§ 4º: Considerando que as matrículas referentes aos imóveis leiloados são públicas e de acesso aberto para quaisquer interessados, os participantes do certame concordam e assumem que tomaram pleno conhecimento de todas as anotações e ofertaram lances conscientes de tais ônus e gravames registrados/averbados nas respectivas matrículas.
De Ribeirão Preto/SP, aos 02 de Outubro de 2.025.
CONFIRA OS LOTES QUE ESTÃO SENDO LEILOADOS
TERRENO RESIDENCIAL – Lote 71 com 252m² – Bairro Residencial Alto da Glória, na cidade de São João da Glória/MG
Encerramento: 13/11/2025 às 14:00:00
TERRENO RESIDENCIAL – Lote 87 com 252m² – Bairro Residencial Alto da Glória na cidade de São João da Glória/MG
Encerramento: 13/11/2025 às 14:01:00
TERRENO RESIDENCIAL – Lote 88 com 252m² – Bairro Residencial Alto da Glória na cidade de São João da Glória/MG
Justiça suspende leilão de prédio da UEMG em Passos após acordo sobre dívida trabalhista – Foto: reprodução
A Justiça determinou, na última quarta-feira (27), a suspensão do leilão do prédio da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), em Passos (MG). O imóvel, avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões e com mais de 3,5 mil metros quadrados, estava prestes a ir a leilão em razão de uma dívida trabalhista da antiga Fundação de Ensino Superior de Passos (Fesp), responsável pelo prédio antes de sua incorporação pela universidade.
A decisão ocorreu após audiência de conciliação, quando foi firmado um acordo para que o Governo de Minas Gerais quite o débito de pouco mais de R$ 318 mil em parcela única no dia 29 de setembro. A ação judicial, iniciada em 2014, teve como alvo a Fesp, que administrava o imóvel à época. O leilão estava agendado para 2 de setembro deste ano.
De acordo com a UEMG, a penhora do prédio foi registrada em 2017, ainda em nome da fundação. Desde então, a universidade afirma ter investido cerca de R$ 30 milhões em melhorias, incluindo a implantação de laboratórios e a instalação do Laboratório Escola, que oferece serviços gratuitos à população, como testes rápidos.
O Bloco 4 da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), em Passos (MG), que seria leiloado no próximo dia 2 de setembro, não irá mais a leilão. A informação foi confirmada pelo deputado estadual Cássio Soares (PSD), em vídeo publicado em suas redes sociais na última terça-feira (19).
Segundo o parlamentar, após articulações junto ao secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, e ao advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, foi agendada para o dia 27 de agosto uma audiência de conciliação. Na ocasião, o governo estadual vai apresentar uma proposta de acordo para quitação da dívida trabalhista relacionada ao processo nº 0010672-22.2018.5.03.0101, que motivou a determinação judicial de venda do imóvel.
Com o acerto, o imóvel localizado na Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, avaliado em R$ 12 milhões, permanecerá sob domínio da UEMG e seguirá abrigando laboratórios e salas de aula da instituição.
O espaço, que já funcionou como rodoviária na década de 1970 e posteriormente foi doado pela Prefeitura à então Fundação de Ensino Superior de Passos (FESP), havia sido colocado em leilão judicial pela 2ª Vara do Trabalho de Passos. Este seria o segundo certame realizado para a venda do bem.
Cássio Soares destacou que a solução encontrada pelo governo estadual representa uma vitória para a comunidade acadêmica e para toda a cidade.
Protesto
Na última semana, acadêmicos divulgaram uma nota de protesto contra a possibilidade de o bloco ser leiloado. O certame on-line do Bloco 4 da UEMG estava marcado para o dia 2 de setembro, às 9h30, e havia sido determinado pela 2ª Vara do Trabalho do município. O local, que abriga salas de aula e laboratórios, está avaliado em R$ 12 milhões. A penhora foi resultado de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 300 mil.
Estadualização
O vice-diretor da UEMG Passos, Vinícius D’Avila, explicou que a unidade da universidade no município foi criada a partir de um processo de estadualização ocorrido no final de 2014, quando a Fundação de Ensino Superior de Passos (Fesp) — instituição privada, sem fins lucrativos, mas que cobrava mensalidades — foi incorporada à UEMG.
“E o Estado assumiu algumas dívidas e algumas pessoas entraram com processos trabalhistas contra esta fundação. Em 2017, uma ex-servidora entrou com um processo contra a Fesp e a Justiça ordenou a penhora de um dos imóveis da UEMG, mas que até então estava em nome da Fesp. Esse imóvel, posteriormente, foi transferido para a UEMG, enquanto a dívida trabalhista, como todas as outras, foram transferidas para o Estado. Acontece que o Estado até o presente momento não quitou esta dívida e, por isso, o imóvel foi colocado em leilão”, explicou.
Justiça do Trabalho leiloa imóvel da UEMG avaliado em R$ 12 milhões, em Passos – Foto: reprodução
A Justiça do Trabalho determinou o leilão de um imóvel comercial pertencente à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) em Passos (MG). Localizado na Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, esquina com a Rua Dr. Manoel Patti, o bem está avaliado em R$ 12 milhões, mas terá lance inicial fixado em R$ 7,2 milhões. O encerramento do certame está marcado para 2 de setembro de 2025, às 9h30.
O prédio, registrado sob a matrícula nº 77.920 no Cartório de Registro de Imóveis de Passos, ocupa uma área total de 3.765 m², dos quais cerca de 2.114,52 m² são de construção. Atualmente, o espaço abriga laboratórios e salas de aula. No passado, foi concebido na década de 1970 para funcionar como rodoviária e, posteriormente, doado pela Prefeitura à então Fundação de Ensino Superior de Passos (FESP), incorporada à UEMG.
A venda está vinculada ao processo trabalhista nº 0010672-22.2018.5.03.0101, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Passos. A ação tem como exequente Maria Lúcia Andrade de Abreu, e a Fundação de Ensino Superior de Passos, entre outros, figura como executada. Trata-se do segundo leilão do imóvel realizado pela Justiça do Trabalho na comarca.
Interessados podem consultar detalhes do processo e do leilão nos canais oficiais da Justiça do Trabalho ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Passos. Pela localização estratégica e dimensões, o bem é considerado uma oportunidade rara no mercado imobiliário local.
A direção da unidade de Passos da UEMG informou, na manhã desta terça-feira, que divulgará um posicionamento oficial nesta quarta-feira.
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