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Jornal Folha Regional

Senado aprova pena maior a quem fornecer drogas ou bebidas a menores

Senado aprova pena maior a quem fornecer drogas ou bebidas a menores – Foto: reprodução

O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de 1/3 até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos.

O PL 942 de 2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para entrar em vigor.

Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já estabelece punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

O aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A proposta chegou ao plenário do Senado depois de ter recebido parecer favorável da CDH (Comissão de Direitos Humanos) e da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH.

PM, PC, Conselho Tutelar e Sindicato dos Produtores Rurais orientam comerciantes sobre venda de bebidas alcóolicas para menores de idade na ‘Expoal’, em Alpinópolis

PM, PC, Conselho Tutelar e Sindicato dos Produtores Rurais orientam comerciantes sobre venda de bebidas alcóolicas para menores de idade na ‘Expoal’, em Alpinópolis – Foto: divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais em companhia da Polícia Militar, Conselho Tutelar e Sindicato dos Produtores Rurais, se reuniu nesta sexta-feira (19), com os comerciantes que estão atuando na Exposição 2024, em Alpinópolis (MG). A reunião visou orientar sobre a proibição de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Durante a conferência, os comerciantes foram cientificados de que o fornecimento de bebidas a menores de 18 anos pode ensejar multa administrativa (art. 258 do ECA), além de ser crime tipificado no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Os comerciantes também foram orientados a acionar a segurança do evento, conselheiros tutelares ou a Polícia Militar caso presenciem o fornecimento de bebidas com teor alcoólico a menores de 18 anos.

A Polícia Civil de Minas Gerais orienta que qualquer cidadão que presenciar crianças ou adolescentes consumindo substâncias alcoólicas comunique os órgãos de proteção.

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