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Senado aprova pena maior a quem fornecer drogas ou bebidas a menores

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Senado aprova pena maior a quem fornecer drogas ou bebidas a menores – Foto: reprodução

O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de 1/3 até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos.

O PL 942 de 2024, oriundo da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para entrar em vigor.

Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já estabelece punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

O aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A proposta chegou ao plenário do Senado depois de ter recebido parecer favorável da CDH (Comissão de Direitos Humanos) e da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH.

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