Jornal Folha Regional

Homem é multado em mais de R$ 60 mil por maus-tratos a animais em MG

Homem é multado em mais de R$ 60 mil por maus-tratos a animais em MG – Foto: divulgação

Pelo menos 42 aves, entre galos-índio e galinhas, foram salvas de uma situação de maus-tratos em São João del-Rey, na região do Campo das Vertentes, Minas Gerais. Elas estavam sendo transportadas em condições insalubres por homem de 69 anos. Ele foi multado em R$ 63.464,94. 

O veículo conduzido pelo homem foi abordado na última quarta-feira (16), na BR-265, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal e equipes de Meio Ambiente. Os animais estavam sendo levados na carroceria da caminhonete, que apresentava condições ruins, como falta de ar e de espaço para as aves se mexerem. Além disso, elas foram encontradas amarradas, com a cabeça coberta, privadas de suas necessidades básicas e deitadas nas próprias fezes. 

Aos policiais, o autor admitiu que cria galos e os vende para reprodução e para torneios. Após o resgate, os galos serão levados para um Projeto de Ressocialização e Reintrodução de Galos Combatentes no Centro Universitário de Formiga/MG (UNIFOR-MG). 

Americanas é multada em R$ 9,4 milhões após cancelar compra e alegar ‘erro’ no preço em MG

Americanas é multada em R$ 9,4 milhões após cancelar compra e alegar ‘erro’ no preço em MG – Foto: reprodução

A varejista Lojas Americanas foi multada pelo Procon em R$ 9,4 milhões por descumprimento de oferta em Minas Gerais. Conforme o órgão de defesa do consumidor, a empresa cancelou uma compra e citou, em sua defesa, que houve “um erro grosseiro, cometido por parceiro da plataforma de marketplace, no preço do produto”.

Para o cliente, a justificativa para o cancelamento da compra foi de indisponibilidade de estoque. A multa resulta de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, para apurar o caso.

De acordo com o Procon-MG, a regra do Código de Defesa do Consumidor é da responsabilidade solidária, ou seja, tanto a plataforma de venda quanto os seus parceiros são responsáveis pelas transações. A hipótese de erro no preço também foi descartada, uma vez que o motivo do cancelamento foi indisponibilidade no estoque.

Em Decisão Administrativa, o órgão de defesa do consumidor informa que durante as investigações constatou milhares de casos similares relacionados à empresa, atestando que a prática é recorrente e configura dano à coletividade de consumidores.

Segundo o Procon, no decorrer do processo, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta, recusado pela empresa.

A decisão cabe recurso. A reportagem questionou a Americanas sobre o caso e aguarda retorno.

Desmatamento gera multa de R$ 3 milhões em municípios do Sul de Minas

Equipes de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram, nos meses de janeiro e fevereiro, a operação Alerta Mapbiomas, que combateu a supressão vegetal irregular em 13 municípios mineiros. Na operação, 17 imóveis rurais foram alvos de fiscalização, gerando multas no total de R$ 3 milhões.

O enfrentamento ao desmate irregular foi deflagrado pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas (Supram Sul) e é considerado uma ação extraordinária da Supram, uma vez que não estava previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023. Para isso, foram considerados alertas de desmatamento do MapBiomas ¬– uma rede colaborativa de monitoramento, formada por organizações não governamentais, universidades e startups de tecnologia. 

Os municípios alvos da fiscalização foram: Cruzília, Machado, São Gonçalo do Sapucaí, Cordislândia, Elói Mendes, Três Corações, Campanha, Cambuquira, Candeias, Aguanil, Cristais, Nazareno e Itumirim. Ao todo, foi constatada supressão irregular de vegetação na ordem de 133 hectares. As condutas irregulares resultaram na aplicação de multas ambientais no montante de R$ 3 milhões. 

Entre as principais irregularidades observadas, segundo o diretor de Fiscalização da Supram Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas, destaca-se a retirada irregular de vegetação nativa, especialmente aquela composta por formações florestais do bioma Mata Atlântica. Ainda, segundo ele, houve o uso da área desmatada para os plantios de café, cereais e instituição de áreas de pastejo (área de pasto), os quais impedem os processos de regeneração natural. 

Irregularidades

De acordo com as informações da operação, observou-se a retirada do material lenhoso (lenha ou madeira) do imóvel, o que configura uma infração administrativa irregular. “Isso demonstrou que os autuados tiveram vantagem econômica com a exploração da lenha e madeira irregularmente suprimida”, comenta Elias. Além disso, um dos imóveis rurais fiscalizados exercia a atividade de culturas anuais (arroz, milho e soja, entre outros), perene e semi-perenes em uma extensão de área que o submeteria ao licenciamento ambiental. 

Diante das irregularidades constatadas na operação, além de multas simples, foram aplicadas todas as sanções administrativas previstas na legislação ambiental. “Nossas ações, previstas ou não no PAF 2023, visam a manutenção da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais como meio de garantia ao ecossistema ecologicamente equilibrado”, enfatiza Marina Dias, diretora de Estratégia em Fiscalização da Semad. 

Metodologia 

Os dados de alertas da plataforma Mapbioma são usados pelas equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) desde 2019, de forma complementar às informações geradas pelo Estado através do Monitoramento Contínuo da Cobertura Vegetal feito por imagens de satélite. 

A fiscalização ambiental como ferramenta no combate ao desmatamento ilegal em Minas Gerais é realizada pela Semad e pela Polícia Militar do Meio Ambiente. 

Fazendeira do Sul de Minas deverá pagar R$ 260 mil a 13 trabalhadores resgatados de condições análogas a escravidão

Imagem ilustrativa

Uma fazendeira de café do Sul de Minas foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 260 mil de indenização por danos morais a 13 trabalhadores que foram resgatados em condições análogas à escravidão enquanto atuavam na colheita em duas fazendas de sua propriedade, localizadas nas zonas rurais das cidades de Machado e Paraguaçu.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso na 9ª Turma do tribunal, o descumprimento das regras trabalhistas ficou provado na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Machado e Carvalhópolis.

Os trabalhadores foram localizados nas propriedades em fiscalizações realizadas entre julho e agosto de 2020. Na ocasião, foi constatado que, além de extrapolar os horários e terem suprimidos os intervalos, os funcionários tinha que fazer suas necessidades fisiológicas no mato e se alimentavam sentados no cafezal, sem abrigo, sanitários ou água potável.

“Segundo a fiscalização, cabia a eles providenciar o próprio suprimento diário de água e o recipiente para acondicioná-la”, detalhou o TRT-MG. Além disso, a empregadora não fornecia botinas ou qualquer equipamento de proteção individual, sendo que as ferramentas de trabalho eram adquiridas por ela e descontadas do pagamento ao fim da safra.

Por fim, o alojamento dos trabalhadores era inadequado, permitindo a entrada de poeira, ventos frios e, até mesmo, animais peçonhentos. “A proximidade com o curral expunha os trabalhadores ao barulho dos animais e ao odor da urina e fezes, além do risco de exposição a agentes biológicos”. Após a fiscalização, foi concluído que as condições se aplicavam como trabalho análogo à escravidão e vários autos de infração foram lavrados.

Em recurso, fazendeira se disse “afrontada”

Após a abertura da ação pelo sindicato que representava os trabalhadores, a 1ª Vara do Trabalho de Alfenas acatou os argumentos e determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 20 mil para cada um trabalhadores resgatados.

Entretanto, a empresária ajuizou um recurso em que não questionou os valores ou fundamentos da condenação, mas apenas alegou que se sentiu “afrontada pela decisão que a impediu de comprovar o que realmente aconteceu no dia da fiscalização através de testemunhas e que não analisou as escrituras públicas declaratórias juntadas, tampouco deferiu seu pedido de ofício aos órgãos administrativos para informar os procedimentos atuais do inquérito civil”.

A fazendeira ainda pediu a cassação da sentença por “cerceamento de defesa” e “ofensa a princípios elementares do direito”. Porém, para a desembargadora, o caso é de ausência de dialeticidade, sendo certo que a pena de confissão aplicada à empregadora foi confirmada na instância revisora e todas as questões resumidas foram analisadas e rejeitadas.

“Tal como registrado no parecer ministerial, a empregadora não impugnou a condenação sofrida por impingir aos trabalhadores condições degradantes de trabalho, limitando-se a alegar suposto cerceamento de defesa”, disse. Com isso, a indenização foi mantida e o processo remetido ao TST para julgamento de novo recurso interposto pela empregadora.

Estado multa Furnas em quase R$ 300 milhões por falta de limpeza em lagoa que transbordou em Capitólio

Alagamento atingiu 46 casas, deixando 84 pessoas desalojadas e quatro desabrigadas. Drenagem do excedente e limpeza da estrutura são de responsabilidade da companhia

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), multou a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. em R$ 289.512.040,13 pela falta de manutenção do canal de refluxo do Rio Piumhi, no município de Capitólio (MG). A estrutura, que seria responsável pela drenagem das lagoas do Rio, não funcionou da maneira devida e, com isso, as lagoas adjacentes ao perímetro urbano transbordaram, causando alagamentos em vias públicas e residências, causando transtornos à população local.

Em atendimento à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis), uma equipe da Superintendência de Meio Ambiente do Alto São Francisco (Supram-ASF) esteve em Capitólio na última segunda-feira (23). Em conversa com representantes da prefeitura local, a fiscalização recebeu a informação de que a elevação do nível das lagoas e o consequente transbordamento estariam relacionados à falta de manutenção do canal de refluxo do Rio Piumhi.

A limpeza da estrutura, conforme condenação na Ação de Obrigação de Fazer, movida pelo município de Capitólio, é de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas. Ainda de acordo com os servidores da Prefeitura de Capitólio, o canal foi limpo pela última vez no ano de 1986, demonstrando a inércia da empresa sobre a drenagem do excedente de água pluvial que chegou até o lago.

A equipe de Fiscalização da Semad observou durante a vistoria que parte da cidade ainda estava alagada, incluindo estações elevatórias e canais de coleta de esgoto, causando o extravasamento do material citado para vias públicas. De acordo com o boletim da Defesa Civil da última segunda-feira, o alagamento atingiu 46 casas, deixando 84 pessoas desalojadas e quatro pessoas desabrigadas.

Em uma ação efetiva e de primordial importância, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente fiscalizou e multou, nesta quarta-feira, em quase 300 milhões de reais, a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A pela falta de limpeza em lagoa que transbordou em Capitólio, situação que causou grande transtorno à população do município.  

A equipe de fiscalização da Secretaria identificou, em vistoria no local, que a elevação do nível das lagoas e o consequente transbordamento estariam relacionados à falta de manutenção do canal de refluxo do Rio Piumhi. Isso ocasionou o alagamento de parte da cidade, além de estações elevatórias e canais de coleta de esgoto, causando o carreamento para as vias públicas.

A resolução do problema observado na cidade de Capitólio depende, primordialmente, da realização das obras de desassoreamento e desobstrução do canal, sem as quais, estima-se que o nível da água no centro de Capitólio só voltará ao normal após o período de estiagem. A não realização das obras resultará, possivelmente, na geração recorrente desse tipo de transtorno para o município.

“É importante destacar nesta ação efetiva de fiscalização realizada pela Semad que o Estado está atento e, além da multa de quase R$ 300 milhões aplicada à empresa, solicitou o início imediato da operação de dragagem para desassoreamento do corpo d’água e outras providências para evitar novas ocorrências dessa natureza”, salientou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo.

Infrações

O transbordamento pode causar danos à saúde da população pelo contato ostensivo com o esgoto, podendo causar doenças como hepatite, cólera, leptospirose, dentre outras. Além disso, o bem-estar da população ficou prejudicado com o intenso mau cheiro no local e com o bloqueio das principais vias da cidade, provocando, ainda, dano econômico em comércios da região.

Com isso, o caso foi enquadrado no Art. 80 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, que trata das infrações cometidas por empreendimento ou atividade de grande porte que cause dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado. Também foi caracterizada a reincidência da empresa por infrações ambientais pretéritas, conforme Art. 81 do mesmo Decreto Estadual.

Além das infrações, foi acrescido às multas aplicadas à empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. as situações agravantes com aumento da multa em 90% por ter havido dano sobre a propriedade alheia; poluição que provocou a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e de o agente ter cometido infração que provocou a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.

Ações

A equipe de Fiscalização da Semad não verificou nenhuma ação em curso por parte da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. relacionada ao desassoreamento e desobstrução do ponto crítico do Canal do Rio Piumhi. Apenas foi constatada uma ação de manutenção em uma via não pavimentada na margem da lagoa marginal e, segundo agentes municipais consultados, as contribuições da empresa quanto à mitigação dos impactos ainda estavam aquém da gravidade da situação.

Com isso, foi solicitado à empresa o início imediato da operação de dragagem para desassoreamento do corpo d’água. A empresa ainda deverá protocolar relatório descritivo e fotográfico, comprovando o início das atividades em prazo não superior a 15 (quinze) dias, constando cronograma evolutivo das ações que serão implementadas. O não-cumprimento das medidas determinadas é passível de novas sanções administrativas.

Escola recebe multa de R$ 108 mil após discriminar cliente surdo que pediu tradutor de libras em MG: ‘Vai encher outro’

O Procon aplicou multa no valor de R$ 108 mil a uma escola profissionalizante após o atendente da instituição, via mensagem de texto, discriminar um cliente surdo que estava em busca de um curso. Conforme o órgão, o cliente pediu um tradutor de libras para fazer a matricula e o atendente disse para ele “encher outro”. Empresa tem 20 dias para recorrer.

De acordo com o Procon, a instituição, que tem sede em Campinas (SP), está oferecendo cursos em Poços de Caldas. O rapaz, que é surdo, entrou em contato com a escola para se inscrever no curso de polimento e higienização de carro.

Segundo o Procon, o cliente, que é conhecedor do estatuto da pessoa com deficiência, pediu um tradutor de libras. O pedido é um direito previsto em lei para a igualdade de oportunidades, especialmente na educação, cabendo à instituição de ensino se responsabilizar pelos custos para incluir a pessoa com deficiência.

Após o pedido, o cliente relatou que começou o caso de discriminação por meio de mensagens de WhatsApp.

Conforme as mensagens, o cliente diz que é surdo e o atendente pergunta, logo em seguida, se ele possui interprete de libras. O cliente responde que não possui, que há empresas em Poços de Caldas que possuem tais profissionais e pergunta se a escola quer o contato de algum.

O atendente, então, fala para o cliente que se quer o curso, que “arrume o interprete”. Após o cliente explicar que existe uma lei para que a empresa disponha da acessibilidade necessária, o atendente fala para ele “encher o saco de outro” e envia um meme na explicação sobre a lei.

“Felizmente o consumidor deu print dessas mensagens antes que o atendente apagasse, o que foi feito posteriormente. Assim ele pode trazer [o caso] ao Procon, que imediatamente, diante da gravidade da situação, aplicou à empresa uma multa de R$ 108 mil. Essa empresa, obviamente, tem o prazo para se defender dessa multa. Nosso objetivo com a aplicação dessa multa é justamente, além do caráter punitivo, trazer o caráter pedagógico necessário. Não se pode permitir que no ano de 2023 tenhamos condutas como essa, totalmente abusiva e desrespeitosa, sendo contrária totalmente ao estatuto da pessoa com deficiência”, disse a coordenadora geral do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares.

A reportagem entrou em contato com a empresa. Por meio de mensagens de WhasApp, a empresa disse desconhecer o caso, disse que não presta nenhum tipo de serviço de ensinar higienização de veículos em Poços de Caldas e negou que tenha alguma participação na história. Após enviar a resposta, o perfil da empresa no aplicativo bloqueou o envio de mensagens da reportagem.

Por um perfil em outra rede social, a redação encontrou a postagem em que o curso buscado pelo cliente é oferecido em Poços de Caldas. (G1)

Vivo é multada em quase R$ 5 milhões por não fornecer dados de internet de forma integral a clientes

A empresa de telefonia Vivo (Telefônica Brasil S.A), foi multada em R$ 4,8 milhões por não entregar, de forma integral, franquia de dados contratada pelos consumidores para acesso à internet em dispositivos móveis. Segundo o Ministério Público de Minas (MP), as reclamações dos clientes eram em relação ao término rápido da franquia de dados comprados. 

As reclamações foram registradas no Procon Estadual MG, no Procon Assembleia (ALMG), na Anatel e no site do Governo Federal, e a irregularidade foi constatada pelo Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

A Vivo foi fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que observou que o fornecedor, de fato, não disponibilizava o serviço de internet móvel na integralidade

De acordo com o MP, a Vivo alegou que fornecia a franquia de dados em sua integralidade, que o pacote era oferecido em quantidade de megabytes e não em dias para sua utilização, e que os smartphones, em razão de determinados aplicativos, poderiam consumir maior quantidade de megabytes e mais rápido. 

No entanto, o Procon-MG considerou a prática abusiva às relações de consumo e “constitui infringência ao Código de Defesa do Consumidor”.

O valor da multa deve ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A Vivo tem dez dias úteis para recorrer, após receber a notificação do Procon-MG.

Capitólio começa a multar promotores de eventos em R$ 50.000,00; proprietário do local também deverá ser penalizado

No dia 5 de julho, a Prefeitura de Capitólio (MG) alterou a Lei Ordinária n° 2061/2020, de 2 de junho de 2020. A nova lei, de n° 2.146, determina o pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 aos realizadores de festas e eventos, públicos ou particulares, que descumprirem os decretos municipais.

Segundo o prefeito de Capitólio, Cristiano Gerardão (PP), a quantia anterior não coibia a realização de festas dentro do limite do município.

‘’Essa lei já existia há bastante tempo. Porém, nesta lei havia uma multa de R$ 10.000,00, para esses casos de eventos e burla de decreto dentro da pandemia. Alguns eventos realizados em casas dentro de Escarpas do Lago, os promotores já embutem isso no valor do evento, então essa quantia não estava inibindo nada’’, afirma o prefeito.

Gerardão ainda diz que a decisão foi por meio de um consenso entre as autoridades municipais.

‘’Se não houvesse uma penalização forte em cima disso, não íamos conseguir controlar dentro da pandemia essa questão dos eventos. Foi conversado bastante com o jurídico e levamos aos vereadores para ter esse aumento da multa para R$ 50.000,00’’.

Com a alteração, o proprietário do local onde está sendo realizado o evento também deverá ser multado.

‘’A multa vai para o promotor e incluindo agora o proprietário da casa, porque ele tem que ser responsável também. Ele tem que fazer um contrato muito bem feito para se resguardar de que a pessoa não vai fazer evento na casa dele’’, diz Cristiano.

O prefeito pede paciência aos munícipes e diz que está fazendo o necessário para que tudo estabilize.

‘’Isso está valendo para dentro da pandemia, enquanto o decreto proíbe eventos e festas. Quando sairmos da onda vermelha e do decreto de proibição, vai voltar ao normal e não vai ter essa multa. Isso foi um caso extremo pensado em adotar para poder conter essa dentro do município de Capitólio’’, finaliza Gerardão.

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