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Jornal Folha Regional

Banco é autuado por fila de espera excessiva e multa pode chegar a R$ 80 mil no Sul de Minas

Banco é autuado por fila de espera excessiva e multa pode chegar a R$ 80 mil no Sul de Minas – Foto: reprodução

O Procon de Poços de Caldas autuou uma agência bancária da cidade por descumprimento da legislação municipal que determina o tempo máximo de espera nas filas de atendimento nos caixas. Segundo o órgão, a instituição financeira já é reincidente na infração e poderá receber multa mínima de R$ 80 mil.

A fiscalização foi realizada de forma preventiva, sem necessidade de denúncia prévia, durante uma operação que vistoriou cinco agências bancárias do município. A ação fez parte do calendário regular de fiscalização promovido pelo Procon.

Durante as inspeções, os fiscais constataram que uma das agências ultrapassava o limite de espera permitido pela legislação vigente, configurando violação aos direitos do consumidor.

De acordo com o órgão, a demora excessiva no atendimento afeta diretamente a população, principalmente idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores que dependem dos serviços bancários durante o horário comercial.

A coordenadora do Procon, Fernanda Soares, afirmou que as fiscalizações serão intensificadas para garantir o cumprimento das normas municipais e estaduais pelas instituições financeiras.

Segundo ela, o objetivo é assegurar um atendimento mais eficiente e respeitoso aos consumidores. “Nosso compromisso é proteger o consumidor e assegurar que a legislação vigente seja respeitada. As instituições bancárias precisam oferecer atendimento digno e eficiente à população”, destacou.

Mais de 600 aves são apreendidas e multa passa de R$ 4 milhões em Formiga

Mais de 600 aves são apreendidas e multa passa de R$ 4 milhões em Formiga – Foto: divulgação/Polícia Militar de Meio Ambiente

Uma ação da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais resultou na apreensão de 626 aves silvestres exóticas mantidas de forma irregular em um estabelecimento localizado no bairro São Luiz, em Formiga (MG), na última terça-feira (24). A ocorrência também culminou na aplicação de uma multa que ultrapassa R$ 4,1 milhões.

A fiscalização teve início após denúncias anônimas encaminhadas por meio do Disque Denúncia Unificado (181) e do sistema estadual de meio ambiente, que indicavam possível atividade ilegal no local.

Ao chegarem ao endereço, os militares constataram que um homem de 58 anos operava uma microempresa voltada à criação e comercialização de aves exóticas. No entanto, durante a vistoria, foi verificado que o responsável não possuía a documentação exigida pelos órgãos ambientais, tanto em âmbito estadual quanto federal, nem conseguia comprovar a origem dos animais.

Entre as espécies encontradas, algumas estão incluídas no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), o que exige controle rigoroso sobre a criação e comercialização. Diante das irregularidades, a situação foi caracterizada como crime ambiental.

A atividade exercida no local foi imediatamente suspensa, e todas as aves foram apreendidas para que recebam destinação adequada por parte dos órgãos competentes.

Os militares também lavraram o Auto de Infração nº 721630/2026, estabelecendo uma multa de R$ 4.159.058,86 — uma das maiores já registradas recentemente na região.

Segundo a Polícia Militar, operações desse tipo são fundamentais para combater o tráfico e a exploração ilegal de animais silvestres, além de evidenciar a importância da participação da população por meio de denúncias anônimas na preservação da biodiversidade.

TSE avalia multa de R$ 30 mil por fake news com IA

TSE avalia multa de R$ 30 mil por fake news com IA – Foto: reprodução

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avalia estipular uma multa de R$ 30 mil em caso de divulgação de fake news com uso de Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais deste ano.

A Corte aprovará regras para uso da ferramenta e deve mobilizar uma força-tarefa de peritos para avaliar conteúdos manipulados.

O aprimoramento da vigilância sobre essa tecnologia é uma das prioridades do Tribunal.

Marqueteiros ouvidos pela reportagem se disseram preocupados com uso de IA como ferramenta de comunicação antiética.

“É simples e barato jogar abaixo da linha cintura com IA. A comunicação antiética sempre existiu. O importante é haver agilidade no julgamento dos erros, e não cerceamento”, disse o publicitário Paulo Vasconcellos, que atua na pré-campanha de Ronaldo Caiado (PSD)e foi marqueteiro de Cláudio Castro (PL) em 2022.

Apesar da preocupação, Vasconcellos é um entusiasta da tecnologia, que vai será um “ganho econômico” para as campanhas.

O marqueteiro do PT, Otávio Antunes, lembra que a campanha BBB (Bancos, Bets e Bilionários) feita pelo PT ano passado foi a primeira de um partido com uso de IA.

“O TSE deve obrigar os conteúdos a serem identificados quando tiver IA. Existe ainda o risco de vídeos falsos na ponta viralizarem sem tempo para serem desmentidos. Pode virar linchamento”, afirmou.

O TSE definirá até 5 de março as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições deste ano.

A corte recebeu sugestões de especialistas e da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) sobre o tema e deve aprovar uma resolução com normas que irão balizar a atuação de toda Justiça Eleitoral.

A disseminação de vídeos manipulados, a criação de imagens falsas de candidatos nus e o uso de óculos inteligentes na cabine de votação estão entre as preocupações analisadas pelo tribunal eleitoral.

Em 2024, o TSE criou uma regulamentação sobre IA ao proibir os chamados “deep fakes” e restringir o uso de robôs no contato com o eleitor.

Agora, o tribunal deve ampliar o detalhamento das restrições ao uso de inteligência artificial. Uma das propostas analisada pelo tribunal é obrigar a rotulagem de material gerado por inteligência artificial a fim de não confundir o eleitor e exigir a transparência das plataformas.

O uso de óculos inteligentes com câmera embutido e outras funções dentro da cabine de votação também está no radar do TSE.

Além disso, a Procuradoria quer a imposição de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil no caso de publicação de conteúdo manipulado com fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

MPMG firma acordo que prevê multa de R$46 mil e remoção de conteúdo em redes sociais privadas do prefeito de Passos por utilizar servidor público para promoção pessoal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito de Passos (MG), Diego Oliveira, em decorrência de uso de servidor público para a produção de vídeos usados em perfis particulares de redes sociais. A minuta prevê o pagamento de multa civil de R$ 46 mil e a remoção do conteúdo dos perfis pessoais do prefeito.

O acordo é resultado de uma investigação deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Passos para apurar o uso de recursos públicos em atos de publicidade, nas redes sociais privadas do prefeito, de forma a promover enaltecimento do gestor e a personalização de atos, obras e serviços da municipalidade.

No início de novembro, o MPMG já havia expedido recomendação, orientando o prefeito a se abster de utilizar recursos públicos para produção de conteúdo em redes sociais privadas.

Ao término da investigação, depoimentos e inspeções revelaram que o agente político se valeu de servidor público para a produção de vídeos que foram usados em suas redes sociais privadas, para divulgação personificada de ações, obras e serviços públicos, configurando ato de improbidade administrativa.

Para a responsabilização do prefeito, foi proposto o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92). Ele possibilita ao Ministério Público firmar acordo com o agente público investigado em determinados casos de improbidade administrativa. O compromissário do ANPC precisa reconhecer sua responsabilidade pelo ato ilícito e se sujeitar a sanções e obrigações para que o caso não seja objeto de ação judicial.

Diego Oliveira, prefeito de Passos/MG- Foto: reprodução

Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal

Multas em Alpinópolis por soltura de fogos com estampido chamam atenção e reforçam proibição municipal – Foto: reprodução

A Prefeitura de Alpinópolis (MG) informou que, em 2025, já foram registradas três autuações por infrações ao Código de Posturas Municipal — uma delas em tramitação para conversão em multa, cujo valor será revertido ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais.

Uma das ocorrências foi motivada pela soltura de fogos de artifício com estampido durante uma festa no município. As outras duas autuações foram registradas após denúncias realizadas no último dia 12 de outubro, data em que se celebra Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, a Prefeitura, em parceria com entidades e paróquias locais, promoveu ações de conscientização em respeito a idosos, crianças, pessoas com autismo e animais, que sofrem com o barulho excessivo dos fogos.

Desde 2022, a soltura de fogos com estampido é proibida em Alpinópolis, conforme determina a Lei Complementar nº 175, que atualizou o Código de Posturas Municipal. A norma visa proteger o bem-estar coletivo e garantir um ambiente mais seguro e tranquilo para toda a população.

Qualquer cidadão pode realizar denúncia na Prefeitura em casos de descumprimento da lei. Para facilitar a averiguação, é recomendável apresentar provas, como fotos, vídeos ou testemunhos, que auxiliem na identificação da infração. A denúncia pode ser formalizada por meio de Representação ou pelo Canal de Denúncias da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal e o autuado tem prazo de sete dias para apresentar defesa.

Além da penalidade administrativa, a soltura de fogos com estampido também pode configurar perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Nesses casos, é possível registrar um boletim de ocorrência, que pode resultar na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela autoridade policial.

O valor da multa é de 2 UPFM, o equivalente em 2025 a R$ 4.665,54. Já os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício devem manter placa informativa sobre a proibição da soltura, sob pena de multa de R$ 513,20 em caso de descumprimento.

A Prefeitura reforça que a venda de fogos de artifício não é proibida, porém a soltura de artefatos com estampido dentro do município é vedada por lei. Fogos de efeito visual, sem estampido ou de baixo ruído, continuam permitidos.

Projeto prevê multa de até R$ 1 mi para quem satirizar símbolos cristãos

Projeto prevê multa de até R$ 1 mi para quem satirizar símbolos cristãos – Foto: reprodução

O Projeto de Lei (PL) 41/2025 que prevê multa de até R$ 1 milhão para quem usar símbolos, liturgia e doutrinação cristã, e apenas deste grupo religioso, em sátiras e em manifestações públicas que ridicularizem foi aprovado nessa segunda-feira (25) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana da Câmara de Belo Horizonte.

Com a aprovação, o PL deve ser pronto para ser apreciado em 1º turno no Plenário da Câmara. É necessário 21 votos dos parlamentares para aprovação do projeto.

De autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), o texto entende que o uso de objetos cristãos de forma ofensiva, jocosa, depreciativa, desrespeitosa ou que incite ódio pode gerar multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.

A parlamentar justifica seu projeto alegando que 86% da população brasileira e 85% da belo-horizontina se denominam cristãos.

Flávia Borja alega que uma publicação em que dois homens, um fantasiado de Jesus e outro de diabo, se beijam durante o Carnaval é visto pelos cristãos como uma “afronta”.

A vereadora Luiz Dulci (PT), que foi favorável à matéria na comissão, propôs a emenda para que a proibição se estenda a todas as religiões praticadas no Brasil. Se a sugestão receber apoio da maioria, o PL vai retornar para as comissões.

Polícia do Meio Ambiente apreende aves silvestres e aplica multa de R$ 32 mil em Conceição da Aparecida

Na última quarta-feira (09), uma operação realizada pela Polícia Militar do Meio Ambiente de Carmo do Rio Claro (MG) resultou na apreensão de aves silvestres mantidas ilegalmente em cativeiro e na aplicação de uma multa que ultrapassa os R$ 32 mil. A ação ocorreu em uma residência localizada na Rua Joaquim de Avelar, no bairro Bela Vista, em Conceição da Aparecida (MG).

A fiscalização teve como foco o combate ao tráfico e à criação irregular de animais silvestres. No local, os policiais encontraram cinco pássaros, sendo quatro pertencentes à fauna nativa brasileira e um híbrido, todos mantidos sem o devido controle legal. As espécies identificadas incluíam um pintagol — ave híbrida resultante do cruzamento entre canário e pintassilgo, cuja criação sem autorização caracteriza infração ambiental —, um trinca-ferro (Saltator similis), com anilha danificada e sinais de adulteração, e três azulões machos (Cyanocompsa brissonii). Entre os azulões, um estava sem anilha e apresentava indícios de captura recente, enquanto os outros dois possuíam anilhas danificadas, também sugerindo adulterações.

Durante a abordagem, o morador da residência declarou ser criador amadorista desde 2015, apresentando um cadastro técnico federal regular (nº 6187744). Contudo, ele admitiu ter realizado anilhagem de forma irregular em algumas das aves, inclusive com o auxílio de uma terceira pessoa residente em Carmo do Rio Claro. A vistoria ainda constatou a ausência de dois trinca-ferros registrados em nome do criador, o que levantou suspeitas adicionais de irregularidades.

Polícia do Meio Ambiente apreende aves silvestres e aplica multa de R$ 32 mil em Conceição da Aparecida – Foto: divulgação/Polícia Militar de Meio Ambiente

Diante dos fatos, foram lavrados o Ato de Fiscalização nº 2025.07.013620000563, o Auto de Fiscalização nº 506790/2025 e o Auto de Infração nº 706400/2025. Com base no Decreto Estadual nº 47.383/2018, que regulamenta as infrações administrativas ambientais em Minas Gerais, foi aplicada uma multa de 5.800 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), totalizando R$ 32.079,80.

As aves foram apreendidas e serão submetidas a avaliação técnica para posterior destinação adequada. Caso estejam aptas, poderão ser devolvidas à natureza; do contrário, serão encaminhadas a centros de reabilitação.

A Polícia do Meio Ambiente ressalta que a manutenção de animais silvestres em cativeiro, mesmo com anilhas, exige cadastro legal, autorização específica e controle rigoroso. Irregularidades como a adulteração de anilhas, a ausência de documentação ou a captura direta da natureza são caracterizadas como crimes ambientais e podem resultar em penalidades severas.

Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa

Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa - Foto: reprodução
Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa – Foto: reprodução

O Procon-SP autuou a empresa Nestlé por publicidade enganosa. A multa é de R$ 13 milhões, calculada com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa de alimentos pode recorrer da decisão.

De acordo com o Procon, a empresa disponibilizou no mercado produtos que “não possuíam ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor”.

A publicidade supostamente enganosa, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, estaria nos rótulos dos produtos Biscoito Nesfit Aveia e Mel e Biscoito Nesfit Leite e Mel, Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel.

Também foi analisado o produto Mistura de Creme de Leite, cuja composição é Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de leite, e faz parte do pacote de autuações feitas pelo Procon-SP. Para a entidade, “o consumidor foi claramente induzido a erro quanto às características e à composição dos referidos produtos”.

Nestlé

Em nota, a Nestlé afirmou que cumpre as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos. “Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos “Nesfit Aveia e Mel”, “Nesfit Leite e Mel” e “Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel” não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a “Mistura de Creme de Leite”, que não é comercializada pela companhia desde 2023”.

 A empresa disse ainda que  vai apresentar defesa às autoridades “reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.”

Páscoa

O Procon-SP também divulgou nesta quinta-feira (24) um balanço das autuações de irregularidades na comercialização de produtos para a Páscoa.

Foram verificados 493 locais, sendo 197 na Capital e 296 em cidades do interior e litoral. Na Capital, foram constatados problemas em 16% dos estabelecimentos visitados (31 de 197 visitados) e nos demais municípios do interior, em 44% (131 de 296 visitados).

Na cidade de São Paulo, os principais problemas constatados pelas equipes foram a ausência de informação do preço, problemas ao informar sobre a lista de ingredientes e sobre a presença ou não de glúten.

Nas cidades do interior e litoral, a maior parte das infrações diziam respeito à falta de informação de prazo de validade ou validade vencida, seguida por ausência ou inadequação de informação de preço. 

Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda

Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda - Foto: reprodução
Nova lei impõe multa acima de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado em MG; entenda – Foto: reprodução

Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.

A nova Lei 25.20 entrou em vigor nesta quarta-feira (9) após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), e que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março.

Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.

A advogada e ativista pela causa animal, Val Consoloção, comemorou a sanção da lei.

“Infelizmente, em Minas Gerais, a prática de acorrentamento é comum. Animais chegam a ficar a vida inteira dessa maneira, e muitas vezes sem acesso a comida, água e mobilidade. O ativismo animal está feliz com a nova lei e vamos cobrar para que seja cumprida. Todo mundo precisa saber que agora é possível denunciar quando situações do tipo forem flagradas” , disse a advogada.

Crime de maus-tratos

Em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais, o que representa uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos. Apenas no mês de janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa prática em Minas Gerais.

As informações são do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

Abril Laranja

Com o objetivo de prevenir a crueldade contra animais, a campanha Abril Laranja da Polícia Civil de Minas Gerais distribui material informativo para conscientizar sobre as práticas de são consideradas maus-tratos e são passíveis de prisão, multa e proibição da guarda.

A polícia pode ser acionada por qualquer pessoa que presenciar uma situação em que o animal está sofrendo:

  • Atos de abuso (excesso de carga e de atividades, ou abuso sexual)
  • Alimentação deficiente
  • Abandono
  • Envenenamento
  • Má higienização
  • Ausência dos cuidados veterinários necessários
  • Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver
  • Agressão física e ferimentos
  • Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos

Faça a adoção consciente e certifique-se de que você tem condições de oferecer:

  • Disposição para cuidar da saúde do seu animal.
  • Tempo necessário para dar carinho e atenção (isso inclui passeios e brincadeiras).
  • Conhecimento sobre o animal, sua espécie e especificidades, para que possa fornecer os cuidados adequados.
  • Um ambiente preparado, arejado, coberto e seguro.

Canais para denunciar crimes de maus-tratos:

  • Disque-Denúncia (181).
  • Pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
  • Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna (Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte).

Via: G1

Governo de Minas multa empresa em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em pilha de rejeitos

Governo de Minas multa empresa em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em pilha de rejeitos - Foto: reprodução
Governo de Minas multa empresa em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em pilha de rejeitos – Foto: reprodução

Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), multou a empresa Mineração Serras do Oeste em R$ 319.439.738,57 por danos causados após deslizamento em uma pilha de rejeitos de uma das estruturas da empresa, em 7/12/2024. O material que se movimentou afetou a vida de centenas de moradores de Conceição do Pará, no Centro-Oeste do estado, que tiveram que deixar suas casas.

Desde o ocorrido, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizou diversas avaliações no local do carreamento dos materiais. Os analistas avaliaram os danos causados pelo escorregamento e conversaram com moradores da comunidade Casquilho de Cima, que foi diretamente afetada.

No curso das ações fiscalizatórias, analistas do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Semad determinaram diversas medidas e solicitação de relatórios à empresa, visando ações emergenciais para minimizar e mitigar os danos causados pelo acidente.

De acordo com o último levantamento realizado, mais de 200 pessoas tiveram que buscar outros tipos de abrigos como hotéis, casas de parentes e outras residências, após suas casas serem atingidas pelo material que escorregou da pilha. Os analistas também constataram, até o dia 11/12/2024, que 678 animais foram resgatados.

Também até o dia 11/12, 750 mil metros cúbicos de material foram movimentados da pilha, atingindo uma área de, aproximadamente, 10 hectares, sendo 1 hectare de supressão de vegetação de Mata Atlântica/Cerrado. O levantamento da extensão dos danos ainda está em andamento.

As atividades da empresa em Conceição do Pará estão suspensas, conforme determinação da Semad e da Agência Nacional de Mineração (ANM), a quem compete a fiscalização geotécnica das estruturas do local.

Infração e agravantes

A Mineração Serras do Oeste foi enquadrada com base no Art. 80 do Decreto 47.383/2018, que trata das “multas simples cominadas às infrações gravíssimas previstas neste decreto, quando a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado”

Alguns agravantes que dobraram o valor da multa foram levados em consideração, como: dano ou perigo de danos à saúde humana; dano sobre a propriedade alheia; poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e ter o agente cometido infração que provoque a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.

Além disso, a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383, uma vez que a empresa foi considerada reincidente devido a uma autuação anterior por extração de água sem outorga ou em desconformidade com a mesma, cuja penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos.

A empresa autuada tem 20 dias a partir da cientificação do auto de infração para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Semad. 

“É importante destacar que a multa é prevista em legislação estadual e é diferente da reparação, que é a ‘obrigação de fazer’ por parte da empresa para minimizar os danos causados ao meio ambiente. Essa parte deverá ser executada independentemente da multa”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

Clique aqui para conferir nota emitida pela empresa a respeito da notificação.

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