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Justiça nega devolução de ICMS a posto por combustível roubado antes da entrega em Formiga

Justiça nega devolução de ICMS a posto por combustível roubado antes da entrega em Formiga – Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um posto de combustíveis localizado em Formiga não terá direito à restituição de aproximadamente R$ 22 mil referentes ao ICMS incidente sobre uma carga de combustíveis que foi roubada antes de chegar ao estabelecimento.

Na ação, a empresa argumentou que, como os produtos não chegaram ao destino e não puderam ser vendidos, o imposto deveria ser devolvido. O pedido, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que a legislação vigente estabelece um regime de tributação monofásica para os combustíveis. Nesse modelo, o ICMS é recolhido apenas uma vez, no início da cadeia de comercialização, no momento em que o combustível deixa a refinaria ou o importador.

Para os magistrados, o roubo ocorrido durante o transporte não interfere no fato gerador do imposto, que já havia sido concretizado antes da perda da mercadoria. A decisão também ressalta que prejuízos decorrentes desse tipo de ocorrência fazem parte dos riscos inerentes à atividade empresarial e podem ser objeto de cobertura por seguro.

O TJMG acrescentou ainda que, caso a empresa entenda que houve falha do poder público na prestação da segurança, eventual responsabilização do Estado deverá ser discutida em uma ação específica, sem relação com o pedido de restituição do ICMS.

Suspeita de fraude em abastecimento acima da capacidade do tanque leva motorista a registrar ocorrência em Passos

Suspeita de fraude em abastecimento acima da capacidade do tanque leva motorista a registrar ocorrência em Passos – Foto: reprodução

Um profissional de mobilidade urbana procurou a polícia na manhã da última quarta-feira (18) para denunciar o que considera ter sido uma cobrança irregular em um posto de combustíveis situado em um bairro de Passos.

Segundo o relato feito às autoridades, ele chegou ao estabelecimento com aproximadamente um quarto de combustível no tanque e solicitou que o veículo fosse completado. Ao final do abastecimento, foi informado de que a bomba teria registrado 54,7 litros. O número chamou a atenção porque, de acordo com o manual do proprietário do automóvel, a capacidade máxima do tanque é de 51,6 litros.

Diante da divergência, o motorista questionou o volume apontado. Conforme descreveu no boletim de ocorrência, o frentista argumentou que o tanque teria capacidade maior, próxima de 60 litros. O cliente contestou a informação, apresentando o manual do fabricante e dados técnicos consultados na internet para sustentar que o limite informado oficialmente é inferior ao que constava na bomba.

Ainda conforme o registro policial, ao solicitar a nota fiscal e o comprovante do abastecimento, ele afirma ter encontrado resistência inicial por parte do estabelecimento. Somente após insistir e mencionar que acionaria a polícia, os documentos teriam sido emitidos. O funcionário também teria oferecido a possibilidade de realizar um teste de aferição de um litro diretamente na bomba ou de encaminhar o caso à gerência, alternativas que o motorista recusou, mantendo apenas a exigência da documentação fiscal.

O profissional relatou que, em razão da diferença apontada, calcula ter tido um prejuízo aproximado de R$ 60. Ele também manifestou preocupação com a possibilidade de que outros consumidores possam estar sendo lesados em situações semelhantes, avaliando que, caso a prática seja recorrente, o ganho indevido poderia atingir valores elevados.

Inconformado, o motorista formalizou o boletim de ocorrência e informou que pretende levar o caso à Justiça. Segundo ele, tomou conhecimento de que outras pessoas já teriam enfrentado problemas parecidos com a mesma empresa e espera que as autoridades competentes adotem as providências cabíveis.

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