
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um posto de combustíveis localizado em Formiga não terá direito à restituição de aproximadamente R$ 22 mil referentes ao ICMS incidente sobre uma carga de combustíveis que foi roubada antes de chegar ao estabelecimento.
Na ação, a empresa argumentou que, como os produtos não chegaram ao destino e não puderam ser vendidos, o imposto deveria ser devolvido. O pedido, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que a legislação vigente estabelece um regime de tributação monofásica para os combustíveis. Nesse modelo, o ICMS é recolhido apenas uma vez, no início da cadeia de comercialização, no momento em que o combustível deixa a refinaria ou o importador.
Para os magistrados, o roubo ocorrido durante o transporte não interfere no fato gerador do imposto, que já havia sido concretizado antes da perda da mercadoria. A decisão também ressalta que prejuízos decorrentes desse tipo de ocorrência fazem parte dos riscos inerentes à atividade empresarial e podem ser objeto de cobertura por seguro.
O TJMG acrescentou ainda que, caso a empresa entenda que houve falha do poder público na prestação da segurança, eventual responsabilização do Estado deverá ser discutida em uma ação específica, sem relação com o pedido de restituição do ICMS.
