Jornal Folha Regional

Empresário reclama de ações da prefeitura em relação ao turismo em São José da Barra

Na última sexta-feira (18), o empresário do ramo de hotelaria e restaurante Hélio Teodoro de Oliveira, esteve na prefeitura de São José da Barra para verificar a possibilidade em receber um ônibus e micro-ônibus com 80 turistas, neste final de semana entre dias os dias 19 e 20 de setembro, porém, foi informado que por meio de decreto, a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans para fins de turismo estão proibidos no município.

O empresário afirmou que na última quinta-feira (16), um ônibus com diversos motociclistas entrou no município, e ficou estacionado na Rua Paraguaçu, no bairro de Furnas, em São José da Barra (MG). Sendo assim, o mesmo recorreu às autoridades municipais, para saber o por que permitiram a entrada do mesmo.

“Me informaram, que o ônibus veio somente carregado com a bagagem dos motociclistas, porém, iam averiguar a informação, e multaria o ônibus, o empresário que estaria hospedando-os, e fazendo a retirada do transporte, de acordo com Decreto Municipal. Precisamos de transparência e igualdade para todos”. Informou o empresário.

Hélio quer uma resposta, se o ônibus foi autuado, pois, pelo que se vê, as leis são diferentes para alguns empresários do município.

A redação do Jornal Folha Regional, foi ao local que o ônibus estava estacionado, e os motociclistas no momento estavam colocando suas motocicletas no mesmo, inclusive um deles circulando em via pública de cueca.

A secretaria de educação, esporte, cultura, lazer e turismo Luciene Mandelo, informou que ao comunicarem ela sobre o fato, solicitou que entrassem em contato com a equipe que atua na fiscalização e enfrentamento à Covid-19.

“Passei a esposa do empresário o número de telefone da responsável pela fiscalização da Covid-19, porém, não estou ciente da ações tomadas. Para mim, quem desobedecer às regras tem que ser multado, e arcar com as atitudes contrárias aos Decretos. Não sei se o empresário procurou a responsável pelo Setor de Vigilância Sanitária, que é a responsável por estas demandas de fiscalização.”

De acordo com Luciene, recentemente um ônibus foi denunciado, e a equipe de Vigilância Sanitária foi verificar as informações, e o ônibus era adaptado e de um empreendedor do município, e posteriormente foi esclarecido para a população.

A responsável pelo Setor de Vigilância Sanitária e Enfrentamento à Covid-19 Cássia Figueiredo, no início da semana, recebeu o contato de um dos empreendedores que hospedou os motociclistas, comunicando sobre a vinda deles, sendo assim, foi autorizado.

“Um empresário que hospedou o pessoal, informou que ônibus não trouxe turistas, e que o mesmo é adaptado para transportar as motos (Motorhome) e equipamentos de trilha, e não tem poltrona. As únicas pessoas que desceram do ônibus foram três motoristas, que revezam na viagem devido ser longa. Os proprietários das motos vieram em carros particulares, o que o decreto permite”. Informou Cássia.

A responsável pela fiscalização, afirmou que o pessoal chegou na quinta-feira (16), estacionou o ônibus na rua Paraguaçu, em frente à uma das pousadas, devido o local ser mais apropriado para embarque e desembarque das motos, e os motociclistas ficaram hospedados em dois empreendimentos de hospedagem no bairro em Furnas.

“Eles chegaram, foram para a serra, e estão indo embora hoje. Não vi problema algum em liberar, tendo em vista que o decreto proíbe apenas ônibus turístico e neste só tinha os motoristas, sem nenhum turista. O Sr. Hélio me ligou, e fui ao local, naquele momento não consegui entrar no ônibus, mas retornei e constatei que o ônibus realmente é adaptado apenas para transportar as motos”. Finalizou Cássia.

Sendo assim, o ônibus não foi autuado, e liberado a entrada no município.

Vereadores pedem esclarecimento sobre projeto que autoriza acordo judicial nos bairros Shangrylá I e II

No dia 04 de agosto de 2020, o Prefeito Municipal de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira, encaminhou ao Legislativo, o Projeto de Lei Ordinária nº 018/2020, o qual “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo Judicial nos autos do processo 0024531-32.2018.813.0019 referente ao “Balneáreo Cassino Shangrylá I e II”.

No PL o prefeito municipal solicita autorização para celebrar o acordo judicial nos autos da Ação Civil Pública movida pelo munícipio de São José da Barra em face da empresa INCORPLAN – Incorporação e Planejamento Imobiliário LTDA, em trâmite junto ao Foro da Comarca de Alpinópolis (MG), promovendo-se definitivo recebimento do empreendimento na condição atual, das áreas públicas e equipamentos comunitários.

Para a realização do acordo, a empresa INCORPLAN, fará a transferência da propriedade de 400 (quatrocentos) lotes, avaliados atualmente em R$ 8.892.954,50 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), em favor do Município de São José da Barra, conforme laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.

Os lotes encontram-se delimitados apenas por quadras, não possuem cercas, muros, asfalto, calçamento, energia elétrica, nem água e esgoto. As ruas são de terra e não possuem meio fio.

No projeto o executivo afirma que as obras serão iniciadas, somente quando os lotes repassados ao município forem vendidos, sem data para o início das obras no bairro.

No dia 13 de agosto de 2020, os vereadores Lázaro Antônio da Silva e Reginaldo José Fernandes enviaram ao Executivo de São José da Barra (MG), um ofício solicitando esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Ordinária 018/2020. Os vereadores pediram vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2019 do Executivo que “Revoga a Lei Complementar nº 3764/2015, de 11 de Setembro de 2015, e dá outras providências” para que seja alguns esclarecimentos feitos pela Prefeitura de São José da Barra. Essa solicitação ocorreu na sessão ordinária da última quarta-feira (13).

De acordo com o vice-presidente da comissão de Legislação, justiça e redação final da câmara de vereadores, Lázaro Antônio da Silva que se põe contrário ao projeto de lei, a aquisição de tais terrenos pela prefeitura no presente momento, não é adequada, visto que os loteamentos situados no Balneário Shangrylá I e II apresentam irregularidades, as quais a prefeitura tomando posse dos terrenos no valor de R$ 8.892.954,50 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), e de acordo com o Setor de Engenharia Municipal a avaliação de com gastos de infraestrutura de 12.481.084,90 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitenta e quatro reais e noventa centavos) apresentados nas Planilhas Orçamentárias, além é claro do fato de 2020 ser ano eleitoral e arcar com uma responsabilidade desse tamanho, não é agora oportuno para todos os cidadãos de São José da Barra.

Segundo o vereador, o projeto não atinge o interesse de toda a comunidade São José Barrense. Lázaro deixa explícito que não é contra o desenvolvimento e melhorias no loteamento, mas o Acordo Judicial no momento não é a melhor opção.

O processo do acordo judicial entre a prefeitura e a INCORPLAN segue em andamento, assim como a ação civil para regularização dos terrenos.

O Executivo enviou um retorno para a comissão e o projeto ainda não tem previsão de votação em plenário.

Vereador é a favor do projeto

O Vereador José Antônio Bicego, no grupo de Whats “Grupo Político Shangryla”, informou aos proprietários de terrenos no Shangryla que apoia a aprovação do projeto.

“Pessoal o projeto já se encontra em tramitação na Câmara, tem três comissões que ele precisa passar, assim que o projeto for a plenário eu aviso a vocês, pois, vocês são parte interessadas e com certeza podem contar com meu apoio”. Informa Bicego no grupo.

O vereador ainda escreveu que fica triste, pois, em todas as gestões passadas, não se manifestaram, agora que estamos para realizar o acordo ficam com “POLITICAGEM” entenderam, mas pode contar com meu apoio sim.

Por Valter Júnior

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