Jornal Folha Regional

Jovem é atingido por disparo após tentar pegar arma de policial durante resistência a prisão em Ibiraci

Jovem é atingido por disparo de arma de fogo após resistir a prisão em Ibiraci – Fotos: Redes sociais

No final da tarde do último sábado (18), um jovem, de 21 anos, foi atingido na coxa por um disparo de arma de fogo após resistir a prisão, em Ibiraci (MG). O fato aconteceu após o indivíduo tentar pegar a arma de uma policial militar.

A Polícia Militar recebeu um chamado de um investigador da Polícia Civil, informando que havia um indivíduo com mandado de prisão em aberto, transitando com uma motocicleta nas proximidades do bairro Alto da Boa Vista.

Segundo a PM, durante o patrulhamento, a guarnição avistou a referida motocicleta e o indivíduo, acompanhado por um menor de idade, sentados próximos a um trailer.

De acordo com os militares, uma policial deu a ordem verbal por duas vezes, para que o indivíduo, com mandado de prisão, colocasse as mãos na cabeça, porém os pedidos não foram atendidos.

Um dos militares tentou imobilizar o indivíduo, que permaneceu resistindo à prisão, tentando fugir. A sargento, que estava realizando a segurança com a arma em guarda baixa, aproximou-se para ajudar na ação. O autor então, puxou a arma, uma pistola imbel .40, das mãos da militar, oportunidade em que foi realizado um disparo que atingiu a coxa esquerda do indivíduo. Conforme a PM, o disparo foi necessário para quebrar a resistência e evitar mal maior ao abordado e a equipe policial.

Mesmo ferido, o jovem continuou resistindo à prisão, mas foi algemado e socorrido pela própria guarnição ao pronto-socorro local.

No hospital, uma testemunha afirmou que ouviu o autor dizer que ”aqui se faz, aqui se paga”, proferindo ameaças aos policiais.

O indivíduo sofreu uma perfuração no membro inferior esquerdo (coxa da perna esquerda). Ele foi transferido para Passos (MG). Os militares não sofreram lesões.

O armamento utilizado e a capsula deflagrada, que permaneceu no interior da arma devido ao autor ter segurado o armamento no momento do disparo, foram apreendidos para posteriormente ser periciado.

Polícia Militar prende foragido da Justiça em Passos

Polícia Militar prende foragido da Justiça em Passos - Imagem: Agência Inova
Polícia Militar prende foragido da Justiça em Passos – Imagem: Agência Inova

Nesta quarta-feira (8), a Polícia Militar prendeu um foragido da justiça em Passos (MG). A prisão aconteceu no bairro São Francisco, durante operação Incursão em ZQC (Zona quente de criminalidade).

O foragido, que possui passagens por tráfico de drogas, furto e ameaça, recebeu voz de prisão, sendo encaminhado para delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

Desembargador nega revogação da prisão preventiva de suspeitos de integrar organização criminosa na prefeitura de Guapé

Desembargador nega revogação da prisão preventiva de suspeitos de integrar organização criminosa na prefeitura de Guapé - Foto: redes sociais
Desembargador nega revogação da prisão preventiva de suspeitos de integrar organização criminosa na prefeitura de Guapé – Foto: redes sociais

Na última segunda-feira (29), o Desembargador Jaubert Carneiro Jaques, negou o pedido de revogação da prisão de Nelson Alves Lara, Deyvison Silva de Andrade, Reginaldo Fernandes de Souza, Paulo Henrique Camilo, Polwmer Gonçalves Vieira e Fábio Afrânio Coelho. Eles foram presos acusados de integrar um esquema de corrupção na prefeitura de Guapé (MG).

Segundo a defesa de Polwmer e Fábio, eles não oferecem mais risco à ordem pública e à instrução criminal, visto que já pediram exoneração das funções públicas que exerciam, não tendo mais contato com os demais investigados e influência no processo.

A defesa também afirma que Fábio é portador de Diabetes tipo II, síndrome de ansiedade, doenças cardiovasculares, hipertensão, e tem episódios depressivos, fazendo uso constante de medicamentos. Além disso, o acusado estaria aguardando uma consulta com o reumatologista desde o dia 10 de março de 2024 para avaliar a causa de suas dores torácicas.

A defesa de Deyvison pediu a revogação da prisão preventiva do acusado, alegando que a decisão é nula, porque carece de fundamentação, e que a citação aos documentos não dizem respeito a Deyvison. A defesa afirma que não há nenhuma prova concreta de que o denunciado estaria colocando em risco à ordem pública ou à instrução criminal.

Segundo o desembargador, em resposta à defesa, para a decretação da prisão preventiva, é necessária somente a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria dos delitos, não exigindo uma avaliação de todas as provas, que serão devidamente avaliadas no julgamento da ação penal.

‘’Ao contrário do que alega a Defesa, as conversas citadas, em conjunto com o depoimento de uma testemunha, são indícios de que Deyvison fazia parte da organização criminosa’’, informou o relator.

Em algumas interceptações, apesar de não fazerem referência direta a Deyvison, mencionam o lote objeto da lavagem de dinheiro, que, supostamente, teria ciência dele, o qual teria auxiliado os denunciados na elaboração de estratégias para ludibriar o Ministério Público na oitiva dos investigados.

Desembargador nega revogação da prisão preventiva de suspeitos de integrar organização criminosa na prefeitura de Guapé - Foto: reprodução
Desembargador nega revogação da prisão preventiva de suspeitos de integrar organização criminosa na prefeitura de Guapé – Foto: reprodução

Nelson Lara

De acordo com o desembargador, há fortes indícios de que o ex-prefeito, Nelson Lara, no seu papel de líder de uma organização criminosa voltada no recebimento de vantagens indevidas, cometeu uma série de delitos, que já se desdobraram em três ações penais, com imputação de mais de dez crimes.

Jaubert diz que a prisão preventiva de Nelson foi e continua sendo a única medida apta a interromper a atuação da organização criminosa. Ele ainda afirma que outras medidas cautelares não seriam suficientes, devido ao número de pessoas envolvidas e a sofisticação de suas operações, com indícios de falsificação e ocultação de documentos, corrupção e lavagem de dinheiro, além da continuidade das práticas criminosas.

‘’Assim, é evidente que as circunstâncias denotam concretamente a periculosidade acentuada do denunciado, que, em tese, utiliza de seu mandato de prefeito para chefiar uma organização criminosa, cometendo uma série de crimes, utilizando indevidamente os bens públicos e causando prejuízo ao erário municipal, e a gravidade concreta das condutas, de forma que sua liberdade configura risco manifesto para a ordem pública’’, diz o relator.

Jaubert diz que a prisão, além de garantir a ordem pública, também serve para resguardar a instrução criminal, havendo risco de interferência na apuração desses e de outros delitos, visto que Nelson possui influência política na cidade.

Deyvison Silva de Andrade

O desembargador diz que a prisão de Deyvison, como suposto membro da organização criminosa, também deve ser mantida. O acusado utilizava de seus conhecimentos jurídicos para conturbar a investigação e auxiliar os outros membros em práticas ilícitas, podendo interferir nas diligências que ainda estão em andamento.

Reginaldo Fernandes de Souza

O relator afirma perceber fortes indícios no seu papel de principal sócio e escudeiro de Nelson no âmbito da organização criminosa voltada no recebimento de vantagens indevidas, tendo uma série de delitos.

Paulo Henrique Camilo

Jaubert diz que a prisão preventiva de Paulo é necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Isso porque Paulo era, em tese, um dos principais sócios de Nelson, auxiliando também Reginaldo, papel fundamental na organização criminosa, visto que a lavagem de dinheiro era o objetivo dessa e Paulo figuraria como “laranja”.

Polwmer Gonçalves Vieira

Jaques afirma perceber que o crime praticado, em tese, pelo denunciado Polwmer é de extrema gravidade, visto que seria o responsável por desviar dinheiro público de um contrato firmado e também participaria dos esquemas para frustrar as investigações criminais.

Fábio Afrânio Coelho

Conforme o desembargador, é evidente que as circunstâncias denotam concretamente a periculosidade acentuada de Fábio, que em tese, participa de forma efetiva na organização criminosa, participando de corrupção passiva na celebração de contratos entre particulares e prefeitura, além de elaborar estratégias para coagir testemunhas, e a gravidade concreta das condutas, de forma que sua manutenção em liberdade configura risco manifesto para a ordem pública e para a instrução criminal.

Quanto ao histórico de saúde de Fábio, o desembargador disse que não há incompatibilidade da prisão com a continuidade de seu tratamento, se considerar que uma porcentagem grande da população brasileira possui diagnóstico da diabetes, hipertensão e a síndrome de ansiedade.

‘’Como a própria Defesa ressalta, Fábio está tomando corretamente sua medicação no estabelecimento prisional, está comparecendo a consultas médicas, havendo atraso apenas de uma consulta com reumatologista, que deverá ser providenciada em breve’’.

Jaque solicitou ao Diretor do Presídio, onde se encontra preso o denunciado, a informar, no prazo de 10 dias, o estado atual de Fábio, e se há previsão para a realização de sua consulta com o reumatologista, juntando os documentos necessários para comprovar suas afirmações.

PM e PC prendem jovem por tráfico de drogas em Alpinópolis

PM e PC prende jovem por tráfico de drogas em Alpinópolis - Foto: divulgação/PM/PC
PM e PC prende jovem por tráfico de drogas em Alpinópolis – Foto: divulgação/PM/PC

Um homem que comercializada drogas, foi preso nesta terça-feira (23), durante uma atuação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar de Alpinópolis (MG).

Segundo a Polícia Civil, o indivíduo já teria sido conduzido em flagrante no início desse mês pela Polícia Militar após ser surpreendido em sua residência com diversos tipos de drogas, como maconha, crack e cocaína.

Conforme a PC, na ocasião, o homem ainda teria resistido a prisão e desacatado os policiais militares.

Em continuidade às ações da PM, a PM instaurou Inquérito e concluiu pelo indiciamento do indivíduo em três crimes: Artigo 329 (Resistência), Art. 331 (Desacato), ambos do Código Penal e artigo 33 da Lei de Drogas (Tráfico de Drogas), além de representar pela sua prisão preventiva, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário e cumprida na tarde desta terça-feira.

O jovem, de 24 anos, possui diversos antecedentes policiais por roubo, furto, tráfico de drogas e outros crimes.

Cumprida a prisão, o indivíduo fica agora à disposição da justiça.

PM e PC prende jovem por tráfico de drogas em Alpinópolis - Foto: divulgação/PM/PC
PM e PC prende jovem por tráfico de drogas em Alpinópolis – Foto: divulgação/PM/PC

Mulher é presa 8 anos após cometer homicídio em Alpinópolis, alegando que seu ex-namorado estava namorando outro homem

Mulher é presa 8 anos após cometer homicídio em Alpinópolis, alegando que seu ex-namorado estava namorando outro homem - Foto: reprodução
Mulher é presa 8 anos após cometer homicídio em Alpinópolis, alegando que seu ex-namorado estava namorando outro homem – Foto: reprodução

Na última quarta-feira (17), a Polícia Militar recebeu informações do Mandado de prisão em desfavor de uma mulher, 39 anos, devido ser autora de um homicídio ocorrido no ano de 2016 em Alpinópolis (MG).

Diante das informações, a PM deslocou até o endereço mencionado e efetuaram a prisão da mulher, que foi conduzida para a Delegacia da Polícia Civil de Passos (MG), ficando a disposição das autoridades.

Relembre o homicidio

No dia 23 de abril de 2016 a PM foi acionada a comparecer na Rua Santíssimo Trindade em Alpinópolis, onde segundo informações havia ocorrido um homicídio e cujo a vítima estava deitada em um sofá e apresentava vários ferimentos.

Na ocasião os militares conseguiram localizar os suspeitos, sendo um deles uma mulher, a qual era ex-namorada da vítima.

Em continuidade foi apurado que o crime ocorreu devido a um relacionamento homossexual da vítima com outro indivíduo e que a mulher ficou indignada com a situação.

A autora juntamente com outra mulher então premeditaram o crime. Na ocasião chamaram o namorado para fazerem uso de bebidas e nesta oportunidade colocaram remédios calmantes nas bebidas, fazendo com que a vítima pegasse no sono.

Após a dominação da vítima, ele foi atacado no sofá pela autora sendo desferido golpes de faca na região torácica, o que provocou o seu óbito.

Ambas as mulheres foram presas e posteriormente passaram a responder em liberdade, porém uma delas a cúmplice veio a falecer devido a problemas de saúde, ficando somente a autora que ainda recorria em liberdade.

Homem com mandado de prisão é preso em Guaranésia

Homem com mandado de prisão é preso em Guaranésia - Foto: divulgação/Polícia Militar
Homem com mandado de prisão é preso em Guaranésia – Foto: divulgação/Polícia Militar

Por volta das 10h20 desta segunda-feira (15), a Polícia Militar prendeu um homem que possuía um mandado de prisão em aberto, no km 69, MGC-491, em Guaranésia (MG).

Segundo a Polícia Militar, durante operação fiscalização de trânsito, os militares abordaram um veículo Ford Fiesta, cor prata. Após consulta, os policiais constataram que o passageiro, de 33 anos, tinha um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal do município de Umuarama (PR), pelo crime previsto no Art. 155 do código penal furto/roubo.

O autor foi preso e apresentado na Depol de Guaranésia.

Homem é preso após abusar de 11 filhos e propor trio amoroso com esposa e filha em MG

Homem é preso após abusar de 11 filhos e propor trio amoroso com esposa e filha em MG - Imagem: Agência Inova
Homem é preso após abusar de 11 filhos e propor trio amoroso com esposa e filha em MG – Imagem: Agência Inova

A Polícia Civil prendeu no último sábado (16) em Itinga (MG), um homem de 47 anos suspeito de abusar sexualmente de 11 filhos. Um dos estupros gerou a gravidez de uma das vítimas. Hoje, a criança fruto do abuso tem 5 anos.

A investigação da Polícia Civil foi conduzida pela Delegacia de Araçuaí. O delegado Ciro Roldão afirmou que a denúncia dos 11 abusos contra os filhos foi repassada por vizinhos ao Conselho Tutelar. Os conselheiros foram até a residência da família, na zona rural da cidade, e todos os envolvidos negaram a denúncia. A negativa não convenceu os conselheiros, que acionaram a Polícia Civil.

Conforme o delegado, três abusos foram confirmados no começo da investigação, com as vítimas tendo 13, 17 e 25 anos atualmente. A de 25 anos é a primeira filha do casal e a primeira a ser abusada. Foi do estupro cometido contra ela que nasceu uma criança. “Ou seja, o homem é pai e avô da criança”, detalhou o delegado.

As investigações avançaram após a companheira do suspeito se revoltar com uma proposta feita por ele. O homem queria um trio amoroso entre ele, a esposa e a filha de 25 anos que é mãe do filho/neto dele. Indignada, a mulher passou a colaborar com as investigações e falou que as crianças foram abusadas sexualmente. Ela também é investigada pela Polícia Civil.

O homem foi preso no sábado após um pedido de prisão ser deferido pela Justiça.

Homem suspeito de estuprar enteada é preso em Arcos

Homem suspeito de estuprar enteada é preso em Arcos - Imagem: Agência Inova
Homem suspeito de estuprar enteada é preso em Arcos – Imagem: Agência Inova

Um homem de 31 anos, suspeito de estuprar a enteada de 11 anos, foi preso em Arcos (MG). O mandado de prisão preventiva contra o suspeito foi cumprido na última terça-feira (27). Ele negou o crime.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início após o recebimento de uma denúncia realizada pela avó paterna da menina que, após suspeitar dos abusos, levou-a até uma unidade de saúde. Exames constataram os abusos, informou a Polícia Civil.

“Diante dos elementos de autoria e materialidade, representamos pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, medida que foi prontamente deferida pela Justiça da comarca de Arcos. Questionado, o investigado negou os fatos”, informou a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Arcos, delegada Hionara Pimentel.

Deputado é condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro

Deputado é condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro – Foto: reprodução

O deputado federal pela Paraíba Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, que foram cometidos pelo parlamentar à época em que foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Os condenados podem recorrer em liberdade.

Além de Ruy, outras três pessoas foram condenadas, e duas inocentadas pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, na noite da quinta-feira (22), em um processo que correu em segredo de Justiça. O g1 teve acesso à sentença neste domingo (25).

Em nota enviada à imprensa às 18h, a defesa de Ruy Carneiro informou que recebeu com estranheza a notícia da decisão. Segundo o deputado, todos os assentos comprados que motivaram o processo foram comprados, instalados legalmente e passaram por contagem de auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

“O TCE já se pronunciou sobre isso na época, muitos anos atrás, constatando em duas auditorias que 99,68& das cadeiras estavam inteiras e correspondiam ao que foi licitado, sendo que 0,32% estavam danificadas por desgaste natural de uso”, informou o deputado.

Ruy disse ainda que recorrer da decisão.

Ruy Carneiro está exercendo o seu segundo mandato consecutivo de deputado federal, após ter sido eleito em 2018 e reeleito em 2022. A sentença que condena o deputado não traz nenhuma referência à perda de mandato por causa da condenação.

A decisão desta semana acontece na ação penal contra o deputado. Na esfera administrativa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu anular, em 2020, uma sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, em uma Ação de Improbidade Administrativa em que ele também foi condenado. À época, a Justiça acolheu a alegação da defesa de Ruy acerca de cerceamento de defesa.

Denúncia feita pelo MPPB

Segundo a denúncia feita pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ruy e as outras pessoas condenadas foram acusadas de integrarem uma quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. A Justiça acatou a denúncia em 2018.

A investigação começou a ser feita em agosto de 2013, e o Gaeco detectou irregularidades acerca de contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.

Conforme a sentença, foi feita uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa.

De acordo com o juiz, a investigação comprovou que houve fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha, e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.

Foram condenados:

  • Ruy Carneiro – atual deputado federal pela Paraíba e ex-secretário da Sejel
  • Luiz Carlos Chaves – gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel
  • Daniel Pereira de Souza – engenheiro e representante da Desk Móveis
  • Fábio Magib Mazhunni Maia – sócio da empresa Desk Móveis

Conforme a sentença, Ruy Carneiro foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão e a 4 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime inicial fechado. Além disso, ele deve pagar 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato, que ocorreu entre 2009 e 2012.

Luiz Carlos Chaves da Silva foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

Daniel Pereira de Souza foi condenado a 4 anos e seis meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

E Fábio Magid Bazhunni Maia foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

Como os réus responderam ao processo em liberdade, e embora tenham atuado com acentuada gravidade, são primários, sem oferecer riscos, por ora, à ordem pública ou a instrução criminal, o juiz concedeu o direito de apelarem da decisão em liberdade.

PMRv prende indivíduo com mandado de prisão em aberto em São Sebastião do Paraíso

PMRv prende indivíduo com mandado de prisão em aberto em São Sebastião do Paraíso – Foto: divulgação/PMRv

Por volta de 14h50 desta quinta-feira (22), durante operação Trânsito Seguro, a Polícia Militar Rodoviária abordou um caminhão caminhão Volkswagen 13130, na BR265, no km 625, em São Sebastião do Paraíso (MG).

Após diligências foi constatado que havia em desfavor do passageiro, de 29 anos, um mandado de prisão expedido pela Comarca de Maragogi (AL), pelo crime de homicídio consumado.

O autor foi preso e conduzido para delegacia de São Sebastião do Paraíso (MG).

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