Jornal Folha Regional

Volta às aulas: Procon-MG dá dicas sobre a lista de material escolar

Volta às aulas: Procon-MG dá dicas sobre a lista de material escolar - Foto: reprodução
Volta às aulas: Procon-MG dá dicas sobre a lista de material escolar – Foto: reprodução

Para sanar as dúvidas de consumidores sobre questões relacionadas a listas de material escolar, o Procon-MG alerta que todos os produtos solicitados pelas escolas precisam, necessariamente, ter uma real função pedagógica e ser de uso individual do aluno.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem buscar informações nas instituições de ensino, que devem explicar para que e como o material será utilizado no processo de aprendizagem.

RádioMP e a TVMP abordaram o tema na semana que antecede ao período de voltas às aulas.

Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo”

Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo” - Foto: reprodução
Procon de MG multa Netflix em R$ 11 milhões por contrato “abusivo” – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix no Brasil. O órgão entendeu que a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e em termos de privacidade. E cita, entre as irregularidades, publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva do consumidor.

De acordo com o Procon, a Netflix contrariou o Código de Defesa do Consumidor, ao se eximir de responsabilidade “no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.

Outra cláusula do contrato, considerada ilegal, previa a divulgação ilimitada de dados do consumidor sem a anuência dele.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou, na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu.

O Procon-MG informou ter realizado audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.

A multa do órgão remonta a maio de 2023, quando a gigante de streaming anunciou aos assinantes no Brasil a cobrança de taxa de ponto adicional. Mas a decisão administrativa entende que uma mesma pessoa pode ter múltiplas residências e qualquer uma delas pode ser considerada domicílio, pelos termos do Código Civil.

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, complementa o promotor de Justiça.

O órgão também considera abusivo o conceito de “Residência Netflix”, que abrange somente aparelhos conectados a uma mesma rede de internet.

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação”, afirma Abreu.

Rede de supermercados terá que pagar R$ 746 mil por vender caixas de sabão em pó falsificadas em MG

Rede de supermercados terá que pagar R$ 746 mil por vender caixas de sabão em pó falsificadas em MG - Foto: divulgação/Procon
Rede de supermercados terá que pagar R$ 746 mil por vender caixas de sabão em pó falsificadas em MG – Foto: divulgação/Procon

A rede supermercadista Super ABC terá que pagar R$ 746 mil por vender caixas de sabão de pó falsificado em Uberlândia (MG). O valor da autuação foi definido através de um acordo firmado com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). 

A investigação teve início em dezembro de 2023 após denúncias de consumidores. Na época, foram apreendidas 476 unidades do produto suspeitas de adulterações. Os produtos foram enviados para análise, tendo sido confirmada a falsificação em janeiro de 2024, ocasião em que mais caixas do sabão em pó foram recolhidas no estabelecimento, totalizando quase 1,5 tonelada de produtos impróprios para o consumo.

No Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estão englobados tanto os quatro autos de infração referentes ao sabão em pó falsificado, quanto outros seis autos de infração cujos objetos são de vício de qualidade (produto vencido, etc) e de vício de informação (precificação). 

O valor comprometido pelo acordo será enviado ao Fundo Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor.

Procon combate abusos de preços em Minas após tragédia no RS

Procon combate abusos de preços em Minas após tragédia no RS - Foto: reprodução
Procon combate abusos de preços em Minas após tragédia no RS – Foto: reprodução

A catástrofe climática que o Rio Grande do Sul enfrenta deve impactar o preço de vários produtos em todo o Brasil. Em Minas Gerais, o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) busca combater o abuso dos valores cobrados diante do estado de calamidade.

O Procon-MG publicou um aviso na última segunda-feira (13) para orientar promotores de Justiça e procons municipais a agir em caso de aumento injustificado de preços depois da tragédia no Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas.

O aviso reforça que o aumento sem justificativa dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O órgão afirma que o fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.

Além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, a pena de detenção varia de dois a dez anos.

Black Friday: Procon divulga sites que devem ser evitados; veja lista

Black Friday: Procon divulga sites que devem ser evitados; veja lista – Foto: reprodução

O Procon-SP divulgou uma lista de sites que devem ser evitados pelos consumidores durante a Black Friday, que acontece na sexta-feira (24).

O ranking considera 78 empresas que tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP e foram notificadas, mas não responderam ou não foram encontradas.

Segundo o órgão, o consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

Veja abaixo a lista de sites que devem ser evitados na Black Friday:

Lista de sites que devem ser evitados na Black Friday

SiteEmpresa/ResponsávelCNPJ/CPFInclusão
123importados.comOnline Intermediações e Comércio Ltda3591290200018905/05/2023
123multiofertas.com.brWe Hub Negócios Digitais LTDA4787683600011813/06/2023
123multiofertas.netWe Hub Negócios Digitais LTDA4787683600011813/06/2023
Acessivelmodasbras.com.brJ.W.G.DOS SANTOS COM E CONF4167074300015625/03/2022
agachecomercial.netEline Ferraz Cruz Franco4003786900012519/07/2022
ascarishop.comDrop Agency LTDA4215491600014627/06/2023
bmjbaby.com.brBMJ COM E SERV DE ARTIGOS INFANTIS LTDA3465744300017127/06/2023
boavistaacabamentos.comSAULO DE OLIVEIRA FERREIRA4618924100012127/06/2023
brasilmagazine.comMATEUS REIS VENUTO3827533000016227/06/2023
brezzy.com.brSIMOA FERREIRA DE SOUZA3583874400016420/06/2023
caixamisteriosa.comGRUPO ECOM BRASIL LTDA3671613800013920/06/2023
casadonatebrasil.comYURI DA SILVA MACHADO4723166900015820/06/2023
casakith.com.brGABRIEL OLIVEIRA DO CARMO4885251000011327/06/2023
casamagazinebrasil.comANTONIO ALEXANDRE DE CARVALHO E SOUSA JR4885532300019327/06/2023
centroofertas.com.brN TECH NEGOCIOS DIGITAIS LTDA4050269000010020/10/2023
Cintosbyhi.com.brBYHI CONFECÇÕES LTDA4253548600010225/03/2022
cogumeloshop.comCS PRODUTOS ELETRONICOS LTDA3614612000014916/12/2022
comandantedasofertas.comcomandantedasofertas.com30/06/2023
compufree.com.brCOMPUFREE INFORMÁTICA LTDA712469400011803/02/2022
dbellestore.comENVIA TENIS LTDA4816162500016123/06/2023
Descontosbrasileiro.comLIND PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA4174006200011725/03/2022
dutrametais.comTHALIA OLIVEIRA DE ALMEIDA4448147700010120/10/2023
dutrametais.comFRANCIELLE CONSTANCIO DA SILVA5055345300011320/10/2023
equipamentosrodrigues.comPEDRO AUGUSTO FERREIRA4532652100017127/06/2023
everestgroup.com.brEVEREST GROUP PARTICIPACOES LTDA4092141100013427/06/2023
fabricaauthenticite.comCELIO ASSIS CORREA TEIXEIRA FILHO4946424500016927/06/2023
fabricashoes.com.brENVIA TENIS LTDA4816162500016127/06/2023
fazeventossp.com.brR.A.A.DE F.PERES EVENTOS EIRELI2681488100017816/03/2020
feme.com.brFEME BR LTDA4598610900018827/06/2023
flystorebrasil.com.brDEL NEGOCIOS DIGITAIS LTDA4806655800010427/06/2023
frozenshop.com.brHBR COMERCIO ELETRONICO EIRELI ME2151060000017021/11/2018
Gelniche.com.brPERFUMARIA E COSMÉTICOS KA LTDA2080897700014725/03/2022
gigavarejo.com.brGIGAVAREJO COMERCIO E ARTIGOS PARA O LAR LTDA3755144200013604/05/2023
hofferta.comHOFFERTA16/12/2022
iluminim.com.brCOMERCIAL ILUMINIM LTDA2342990300019820/10/2023
Lbashop.com.brISABELA MARCONDES KHZOUZ EIRELI2411743300019025/03/2022
leggingbrasil.comLEEGING BRASIL LTDA3756330800015502/03/2023
leggingbrasil.comBRASIL TEXTIL LTDA3426985300014522/03/2023
leggingbrasil.com.brLEGGING BRASIL LTDA3756330800015502/03/2023
lewadoimports.comLTCM CALCADOS LTDA4074634300011427/06/2023
liquidashoes.com.brBMCT EMPRESARIAL LTDA4894533600015327/06/2023
logusapostilas.comlogus apostilas22/04/2019
lojaatlantis.comGV ECOMMERCE GROUP BRASIL LTDA4286803900017527/06/2023
lojabestvarejos.comWE HUB NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA4787683600011813/06/2023
lojacondi.comAGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA3627732000013027/06/2023
lojadigivarejista.comDIGI HUB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA4828662700018727/06/2023
lojadubaiimports.com.brDROP AGENCY LTDA4215491600014627/06/2023
lojaskd.com.brLKD COMERCIO ELETRONICO S/A – LOJASKD1097902300014314/12/2018
lojavitesse.comFAST NET NEGOCIOS DIGITAIS LTDA4920585100016027/06/2023
Lovelybox.com.brLOVELYBOX EMBALAGENS PERSON4047319300011225/03/2022
luadishop.com.brLUADI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA2379681700011303/03/2020
luxdecoracoes.com.brLARA DECORACOES E REVESTIMENTOS EIRELI1427860300016422/04/2019
magazineal.comVH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA4151242300017827/06/2023
magazinedosatacados.comDROP AGENCY LTDA4215491600014627/06/2023
magazinestore.comEMANUEL ANTA CARVALHO3210955400011827/06/2023
magazinmulher.com.brEMANUEL ANTAS CARVALHO3210955400011827/06/2023
mobyeletro.comMOBY ELETRO22/04/2019
nuvemdedescontos.comWE HUB NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA4787683600011823/06/2023
ofertastore.comJOAO BATISTA MONTEIRO BRAGA2406892900011020/06/2023
offthewall.com.brOFF THE WALL14/10/2019
Outletdasfraldas.com.brBRENDO GONÇALVES DA SILVA3017799300013225/03/2022
peixeurbano.com.brPEIXE URBANO WEB SITE1170155800011017/05/2021
pneusdrive.com.brNADIA DE CASSIA RAMALHO2838384500012229/08/2019
premierexclusive.com.brEZFIX IMPORTACAO E COMERCIO LTDA1527281600014127/06/2023
rocklin.com.brROCKLIN STORE LTDA2380981500011127/06/2023
Rosafashion.com.brROSA JOAQUIM DOS S. NOGUEIRA4021075100015725/03/2022
saldaocarioca.com.brMWM DO BRASIL MARKETPLACE LTDA2190568100010720/10/2023
Santolarmoveis.com.brSANTO LAR MÓVEIS E ELETRO LTDA3144779300011525/03/2022
shopmaxx.com.brSHOPMAXX DIGITAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA16/12/2022
Sigaofertas.com.brSIGA OFERTAS COM. ELETRÔNICO3429466700016625/03/2022
tecnotec.com.brTECNOTEC LTDA590466300015420/06/2023
tenisrun.com.brTENIS RUN CALÇADOS7256137200010630/11/2018
tiggoshop.com.brF.BRAZ MENDES NEGOCIOS DIGITAIS4292963200018420/06/2023
usenox.comGABRIEL LUCAS ALVES ALVARENGO4096113900011616/12/2022
usesofia.com.brV DE L SILVA VL2B ME745717600011619/07/2019
vivadecor.com.brVIVA DECORACOES TEXTIL LTDA3437566200016820/06/2023
vivonestore.comVIVONE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA3376591000011420/06/2023
zinnimodas.comZINNI PROMOCAO EM VENDAS ONLINE LTDA4207816900010420/06/2023
Fonte: Procon-SP

Procon-MG vai inaugurar sede própria em Passos

Procon-MG vai inaugurar sede própria em Passos – Foto: reprodução

O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), irá inaugurar, em breve, uma sede própria em Passos (MG). Conforme ressalta a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, atual coordenadora regional, trata-se de uma iniciativa inovadora e pioneira, que tem como finalidade facilitar ainda mais o acesso ao público e dar maior visibilidade para a instituição, garantindo um atendimento de excelência à população. 

Nesse sentido, destaca que o Procon Estadual possui um grande papel no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais e no Estado como um todo.   

O projeto é fruto da soma de esforços dos promotores de justiça Anna Catharina Machado Normanton, Paulo Frank Pinto Junior e dos fiscais da Coordenadoria de Defesa do Consumidor Regional do MPMG em Passos, Giovanni de Souza Andrade e Jason Nunes da Silva, que contaram com o apoio da instituição.   

Na visão dos agentes fiscais da Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor do MPMG em Passos, a nova sede irá fortalecer a atuação do Procon Estadual, oferecendo maior apoio às Promotorias de Justiça da região. Além disso, irá proporcionar uma estrutura física adequada para melhor organização do trabalho de fiscalização e maior conforto aos colaboradores e à população que busca o atendimento do Procon-MG.  

Procon multa Tim em R$ 1,9 mi por cobrança indevida de serviço de proteção

Procon multa Tim em R$ 1,9 mi por cobrança indevida de serviço de proteção – Foto: divulgação

O Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG) multou a Tim em R$ 1,9 milhão por impor cobrança indevida do serviço TIM Protect sem prévia solicitação e autorização dos consumidores. 

O órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) verificou um grande número de reclamações de consumidores que relataram a inclusão do serviço na fatura do telefone celular sem serem informados previamente. 

Para o Procon-MG, houve prática abusiva, porque a operadora de telefonia móvel “exigiu dos consumidores vantagem manifestamente excessiva e colocou a coletividade em situação de extrema vulnerabilidade”.

A empresa pode recorrer. Procurada pela reportagem, a TIM informou que não foi notificada da multa do Procon-MG

Procon multa Claro em R$ 4,1 milhões por publicidade enganosa em Minas

Procon multa Claro em R$ 4,1 milhões por publicidade enganosa em Minas – Foto: reprodução

A Claro S.A — concessionária de telefonia, TV e internet — foi multada pelo Procon-MG em R$ 4,1 milhões devido a uma publicidade enganosa do plano controle, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última segunda-feira (7).

Conforme o MPMG, a empresa “induziu a coletividade de consumidores a erro” ao realizar a oferta em seu site do referido plano de telefonia com portabilidade e entrega do chip grátis, podendo ser com ou sem fidelidade.

Porém, quando o cliente optava pelo plano sem fidelização, o preço e os benefícios eram alterados e, mesmo assim, o consumidor era obrigado a aderir à fidelidade, afirma o Procon-MG, órgão que é mantido pelo MP. 

O órgão de defesa do consumidor aponta ainda que a empresa, conforme apurado pela equipe de fiscalização, apenas comercializa planos com fidelização. 

Nesse sentido, o MPMG diz que, ao veicular publicidade enganosa, “a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pois “deixou de prestar informações claras, corretas e precisas”. 

O Procon-MG considera que, por ter alcance geral, a “publicidade enganosa” veiculada na internet atingiu a coletividade de consumidores. No decorrer do processo administrativo, a prestadora de serviço não aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, acrescenta o MPMG. A decisão ainda cabe recurso. 

O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria da Claro, mas, até o fechamento desta publicação, a empresa não havia se manifestado. 

Multa de R$ 3,8 milhões por oferta de serviço sem tecnologia à disposição

Em fevereiro, a concessionária de serviços de telecomunicações foi multada em R$ 3,8 milhões pelo Procon-MG por oferecer serviços de internet via fibra em locais sem tecnologia à disposição — o que também é considerado publicidade enganosa. 

À época, as irregularidades na oferta dos serviços foram identificadas por meio de denúncias apresentadas por consumidores. Para o órgão, “ao omitir que a tecnologia é oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro”.

“A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará”, completou o órgão de defesa do consumidor na ocasião.

Procon terá 5 dias para avisar sobre reajuste abusivo no preço de combustíveis

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deu cinco dias para que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de cada estado informe a ocorrência de eventuais práticas abusivas sobre o preço dos combustíveis.

“Nós sabemos que as oscilações são normais [preço], mas nós temos fronteiras que essas oscilações são razoáveis ou abusivas. Então, ao longo do dia será fixado prazo de cinco dias para que as entidades estaduais, municipais e da sociedade civil informem a ocorrência de eventuais práticas abusivas, que podem ser desde o cartel, ou seja, padronização de preços de cidades, ou mesmo uma grande discrepância que se verifica em
alguns locais do nosso país”, disse.

“A Senacon vai atuar conjuntamente com as entidades estaduais, municipais, fornecendo informações e a Senacon, por ser uma lesão ao consumidor de âmbito nacional, atuando em relação a esses eventuais abusos que venham a ser formados”, disse.

O governo anunciou nesta segunda-feira (27) a volta de tributos federais sobre gasolina e etanol, com início de vigência nesta quarta (1º). Prevaleceu o argumento de que o carro particular não deveria ter o mesmo tratamento do transporte coletivo -que usa diesel, combustível que está com a tributação federal zerada até o fim do ano.

A decisão de cobrar mais tributos sobre gasolina do que sobre o etanol, segundo o governo, busca alinhar a medida com três princípios de sustentabilidade perseguidos pela gestão de Lula: ambiental (onerando mais o combustível fóssil), social (tentando reduzir o impacto sobre o consumidor) e econômico (preservando a arrecadação).

A alíquota de PIS/Cofins vai subir a R$ 0,47 por litro da gasolina e R$ 0,02 por litro do etanol -ou seja, uma cobrança ainda parcial em relação aos patamares cobrados antes da desoneração, conforme anunciado pelo governo nesta terça-feira (28). A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) permanece zerada.

As novas alíquotas devem valer por quatro meses. Em julho, caso não haja mudanças no Congresso, serão retomadas as cobranças integrais de R$ 0,69 por litro da gasolina e R$ 0,24 sobre o etanol. Para compensar a redução na arrecadação, o governo Lula também decidiu taxar as exportações de petróleo em 9,2% por quatro meses.

Antes de a desoneração dos combustíveis ser adotada no governo de Jair Bolsonaro (PL), as alíquotas dos tributos federais já eram distintas entre os combustíveis. Os valores eram de até R$ 0,69 por litro da gasolina e de R$ 0,24 por litro de etanol.

A proposta de escalonamento seria uma concessão para pessoas contrárias à reoneração. Há uma avaliação de que, para não pesar no bolso do consumidor, ainda será necessário em algum momento mudar a política de preços da Petrobras (PPI), tema defendido por Lula durante a campanha.

Haddad anunciou há pouco mais de um mês um pacote de medidas para reduzir o rombo fiscal previsto para 2023, entre elas justamente a reoneração de combustíveis. A arrecadação projetada com a medida a partir de 1º de março era de R$ 28,9 bilhões.

Procon de MG multa Shopee em R$ 7 milhões por descumprir ofertas e falhas em entregas

O Procon-MG (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério Público de Minas Gerais multou a plataforma de comércio eletrônico Shopee em R$ 7,4 milhões por descumprimento de oferta, sobretudo quanto à não entrega de produtos adquiridos no sistema.

Segundo o órgão, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recebeu diversas reclamações contra os serviços prestados pela empresa, que também tem críticas de clientes no site Reclame Aqui.

Para o Procon-MG, as práticas constatadas infringem o Código de Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Conforme informou o MPMG, a Shopee alegou que a reclamação que originou o processo administrativo não faz nenhuma referência à empresa e que não existe vendedor na plataforma com os dados informados pelo reclamante.

“Sustentou, ainda, que não cria o conteúdo das ofertas nem as listas de produtos veiculadas pelos vendedores, como também não intervém nas discussões realizadas direta e exclusivamente entre os vendedores e compradores terceiros, pois é uma provedora de aplicativos de internet”, concluiu.

O valor da multa deve ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa tem prazo de dez dias úteis para recorrer após ser notificada. A reportagem procurou a companhia e aguarda retorno.

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.