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Jornal Folha Regional

Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

VOCÊ SABIA?

Você sabia que o trabalhador pode faltar ao serviço até 03 (três) vezes por ano para realização de exames preventivos de câncer?

É o que definem os artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde relatam que não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado que deixar de comparecer até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.

A inclusão deste benefício na CLT ocorreu com a publicação da Lei nº 13.767 de 2018 a qual acrescentou o inciso XII ao artigo 473, quando então concedeu o direito acima citado a todos empregados com o objetivo de incentivar a prevenção do câncer sem que haja penalização ao empregado em relação a tal ausência no trabalho.

Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art473. Acesso em: 17/11/2021.
b) BRASIL. Lei nº 13.767 de 18 de dezembro de 2018. Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10289.htm. Acesso em: 17/11/2021.

Você sabia que em 04/08/2021 foi publicada uma Lei Federal que assegura direitos especiais aos surdos?

Você sabia que em 04/08/2021 foi publicada uma Lei Federal que assegura direitos especiais aos surdos?

A Lei nº 14.191/2021 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

Pela nova regra entende-se por educação bilíngue de surdos, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais – mais conhecida como “Libras” – como primeira língua e em português escrito como segunda língua.

A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, ou seja, na educação infantil e se estenderá ao longo da vida.

Esta nova disposição será realizada sem prejuízo das garantias de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e dos direitos já previstos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.

A União, ou seja, o Governo Federal, será responsável por proporcionar apoio técnico e financeiro à estes programas que serão estruturados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.

Por fim, mas não menos importante, é relevante mostrar que, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva no ano de 2019, foi demonstrado a existência, no Brasil, de 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. 

Segundo a pesquisa, seis em cada dez brasileiros com deficiência auditiva tem dificuldades em realizar atividades habituais e de acordo com Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva, “com isso, eles se divertem menos, têm menos chance no mercado de trabalho, não têm as mesmas oportunidades educacionais que os ouvintes têm”

https://www.ilocomotiva.com.br/single-post/2019/10/14/ag%C3%AAncia-brasil-pa%C3%ADs-tem-107-milh%C3%B5es-de-pessoas-com-defici%C3%AAncia-auditiva-diz-estudo

Desta maneira, a nova Lei de 2021 vem suprir uma lacuna existente bem como fazer com que os brasileiros  com deficiência auditiva sejam inseridos de maneira mais efetiva no contexto social tendo oportunidades além dos estudos, como por exemplo chances no mercado de trabalho, cultura e diversão.

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