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Jornal Folha Regional

Justiça suspende reajuste salarial de prefeito e vereadores de Guapé

Justiça suspende reajuste salarial de prefeito e vereadores de Guapé – Foto: reprodução/EPTV

A Justiça determinou, por meio de liminar, a suspensão do reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guapé, cidade de 13,7 mil habitantes no Sul de Minas. A decisão, assinada em 28 de novembro, atende a uma ação popular que questiona a legalidade das leis municipais nº 3.164/2025 e nº 3.170/2025, aprovadas em fevereiro deste ano e responsáveis pelo aumento de 4,83% — índice referente ao INPC — retroativo a janeiro.

O núcleo da contestação é que, ainda em 2024, a administração municipal já havia autorizado um reajuste para esses mesmos cargos, válido a partir de 2025. Mesmo assim, os parlamentares aprovaram uma nova correção, desta vez vinculada à inflação. O reajuste de 2024 estabeleceu os seguintes subsídios para o atual mandato: R$ 6,5 mil para vereadores, R$ 20.218,44 para o prefeito e R$ 9.115,77 para o vice-prefeito. Com o aumento aplicado neste ano, o salário dos vereadores subiu para R$ 6.813,95.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que houve irregularidade, já que os vereadores não têm permissão legal para aprovar reajustes que impactem o mandato em curso. A Câmara informou que irá recorrer.

Em manifestação oficial, o setor jurídico da Casa Legislativa sustentou que o reajuste não representaria ganho real, mas apenas a recomposição inflacionária prevista na legislação municipal. O comunicado afirma ainda que, antes mesmo da liminar, a Mesa Diretora havia decidido suspender o aumento destinado aos vereadores, aguardando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O reajuste para servidores, no entanto, foi mantido, sob argumento de que a revisão anual é um direito constitucional.

A nota também destaca que a revisão de 4,83% aplicada pela Lei Municipal nº 3.170/2025 está amparada no art. 37, inciso X, da Constituição, e prevista na legislação interna de Guapé, incluindo a Lei Complementar Municipal nº 14/2024 — de autoria da ex-vereadora Elizabete Florêncio, responsável pela ação judicial. Segundo a Câmara, a revisão inflacionária vem sendo aplicada anualmente em gestões anteriores, sem contestações da ex-parlamentar.

O Legislativo Municipal aponta ainda que a decisão liminar suspendeu integralmente a Lei Complementar nº 19/2025, que reformulou a estrutura administrativa da Casa. O texto revogou a LC nº 14/2024 — considerada pela Câmara como aprovada em período eleitoral e com vários vícios de legalidade — e reduziu cargos e salários. Com a suspensão, três servidores comissionados foram exonerados, o que, segundo a Câmara, compromete setores essenciais, como transmissões e assessorias técnicas.

A Casa Legislativa afirma que recorreu da liminar especificamente para restabelecer a validade da LC nº 19/2025 e ressalta que segue comprometida com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.

A íntegra da nota pública divulgada pela Câmara Municipal de Guapé foi mantida.

Veja a nota na íntegra da Câmara Municipal:

“A Câmara Municipal de Guapé, Estado de Minas Gerais vem a público, prestar os devidos esclarecimentos sobre os recentes fatos relativos à revisão geral anual dos vencimentos de servidores e vereadores, bem como sobre a importância e os efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 19/2025.

O reajuste de 4,83% concedido pela Lei Municipal n.º 3.170/2025 a vereadores e servidores, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de janeiro a dezembro de 2024, não constitui um aumento real ou mérito salarial.

A revisão geral anual tem como objetivo exclusivo a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, causada pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A concessão da Revisão Geral Anual não é uma faculdade, mas sim um imperativo legal, estando prevista na legislação municipal, como o art. 48 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2024 (tendo como autora a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial), e na Lei Orgânica do Município, no que tange aos vereadores (conforme o art. 38, que remete ao art. 37, inciso X, da Constituição).

A Câmara Municipal de Guapé, ao realizar o reajuste, apenas cumpriu o que já estava previsto na legislação vigente, que estabelece a revisão anualmente, inclusive, este foi o procedimento adotado nas gestões anteriores e nunca questionado pela ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.

Em virtude de um pedido de liminar, protocolado em ação judicial que questiona a legalidade da revisão geral, a Câmara Municipal de Guapé adotou as seguintes medidas:

– Suspensão do Reajuste dos Vereadores: Mesmo antes da ciência da ação judicial e decisão liminar, a Mesa Diretora suspendeu a concessão do índice de 4,83% para os vereadores, acatando o entendimento que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

– Servidores: Com relação aos servidores efetivos, a Câmara entende que não há ilegalidade na concessão da revisão inflacionária, uma vez que esta é um direito constitucional garantido para repor perdas. A Lei Complementar Municipal n.º 19/2025, que “Dispõe sobre plano e cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, foi elaborada com o objetivo de corrigir vícios e distorções da legislação anterior, a Lei Complementar n.º 14/2024, que foi de autoria da Mesa Diretora, da qual fazia parte a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.

A Lei Complementar n.º 14/2024, além de ter sido votada e sancionada em período eleitoral, apresentava diversos vícios de legalidade e de forma. (Até mesmo a Lei Complementar revogada previa em seu art. 48, a revisão geral anual a ser concedida todos os anos, sempre na mesma data e sem distinção de índices)

A nova Lei Complementar n.º 19/2025, teve como principal objetivo o redimensionamento da estrutura da Câmara, diminuindo salários e cargos propostos pela legislação anterior, culminando em uma redução significativa dos custos com o funcionalismo e a otimização dos trabalhos legislativos.

A Câmara Municipal, neste momento, recorreu da liminar concedida pelo juiz unicamente no que tange à suspensão da Lei Complementar n.º 19/2025.

A suspensão desta lei de reestruturação acarretou na exoneração imediata de 03 (três) servidores comissionados, que exerciam funções essenciais e estratégicas para o funcionamento da Casa, como transmissões e assessorias técnicas, impactando diretamente a capacidade operacional e a transparência do Legislativo Municipal.

A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando sempre o melhor para o município de Guapé e seus cidadãos.”

Deputados aprovam reajustes a servidores do TJMG, TCE, Ministério Público, Defensoria e ALMG

Deputados Bella Gonçalves (PSOL/MG), Ulysses Gomes (PT/MG), Tadeu Leite (MDB/MG), presidente da Casa, João Magalhães (MDB/MG) e Zé Guilherme (PP/MG) - Foto: Alexandre Netto/ALMG
Deputados Bella Gonçalves (PSOL/MG), Ulysses Gomes (PT/MG), Tadeu Leite (MDB/MG), presidente da Casa, João Magalhães (MDB/MG) e Zé Guilherme (PP/MG) – Foto: Alexandre Netto/ALMG

Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (23), um “pacotão” de reajustes para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Ministério Público, Defensoria Pública e também da própria Assembleia Legislativa (ALMG).

As propostas foram votadas de forma unânime após um acordo dos deputados que garantiu a inversão da pauta e o adiamento da votação dos dois projetos mais polêmicos do dia, que são o reajuste dos salários dos servidores da educação e a proposta que cria a Agência de Regulação dos Transportes de Minas Gerais (Artemig), órgão que será responsável por regular e fiscalizar, entre outros, as estradas e rodovias privatizadas no Estado.

No TJMG, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, presidente do tribunal, propôs correção de 3,69% retroativa a 1º de maio de 2024. No Ministério Público, o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, também propôs 3,69% de reajuste, também retroativo. 

No Tribunal de Contas, o presidente, conselheiro Durval Ângelo, definiu um reajuste de 16,02% aos seus servidores. O argumento para o aumento real, acima da inflação oficial, é que ele estaria incluindo a inflação do ano de 2015, quando os servidores do órgão não teriam tido aumento.

O único projeto que sofreu alteração significativa dos deputados foi o da Defensoria Pública, que estabelece reajuste de 4,55%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024. Neste caso, o relator na Comissão de de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, Doorgal Andrada (PRD), acrescentou a previsão de reajuste retroativo a 1º de fevereiro, que não constava da proposta original apresentada pela defensora pública-geral, Raquel da Costa Dias.

Na ALMG, o reajuste proposto pela Mesa aos servidores do parlamento foi de 5,5%, a partir de 1º de abril.

Impactos

De acordo com os textos apresentados, os impactos dos reajustes nas folhas de pagamento dos órgãos contemplados será milionário. 

No TJMG, o impacto passa de R$ 170 milhões; no MPMG será de aproximadamente R$ 39 milhões; no TCE-MG o impacto previsto é de R$ 54 milhões; na Defensoria a previsão de impacto neste ano é de cerca de R$ 6 milhões. Na Assembleia, o projeto apenas informa que os gastos extras estão previstos e serão incorporados pelo próprio orçamento do Legislativo.

Prefeito anuncia reajuste salarial de 9,02% para o funcionalismo em 2025 e consolida Passos entre os maiores reajustes salariais de Minas Gerais

Prefeito anuncia reajuste salarial de 9,02% para o funcionalismo em 2025 e consolida Passos entre os maiores reajustes salariais de Minas Gerais - Foto: reprodução
Prefeito anuncia reajuste salarial de 9,02% para o funcionalismo em 2025 e consolida Passos entre os maiores reajustes salariais de Minas Gerais – Foto: reprodução

Prefeito Diego Oliveira propôs um reajuste de 9,02% para o funcionalismo público municipal a partir de 2025. O percentual foi definido levando em conta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com reposição de 4,19% . Além disso, o vale alimentação também será reajustado em 9%, passando dos atuais R$ 732,34 para R$800.

O prefeito Diego Oliveira destacou a importância do reajuste: “Este aumento é resultado de um diálogo construtivo com nossos servidores municipais. A iniciativa reflete nosso reconhecimento pelo trabalho dedicado de nossos servidores, que são indispensáveis para o funcionamento e desenvolvimento de nosso município. Mesmo diante de um cenário econômico desafiador, conseguimos equilibrar as contas públicas e oferecer um aumento que supera a inflação projetada, reafirmando nosso compromisso com a valorização do funcionalismo público.”

Na educação o Prefeito também anunciou um reajuste salarial de 9,02% para os professores da rede municipal, valor que está acima do piso nacional, fixado em 6,27%. “Nosso compromisso é garantir que os professores tenham uma remuneração justa e condizente com o trabalho essencial que desempenham para a nossa cidade. O aumento no salário e no vale alimentação é um reflexo do nosso empenho em valorizar esses profissionais”, afirmou Diego.

Prefeitura protocola projeto na Câmara para reajustar em 7% o salário dos servidores em São José da Barra

Prefeitura Municipal de São José da Barra - Foto: arquivo/Jornal Folha Regional
Prefeitura Municipal de São José da Barra – Foto: arquivo/Jornal Folha Regional

A prefeitura de São José da Barra (MG) protocolou, na última terça-feira (21), um Projeto de Lei na Câmara Municipal, com a proposta de reajustar o salário dos servidores municipais em 7%. O projeto ainda será votado pelos vereadores.

O documento foi assinado pelo prefeito de São José da Barra, Marcelinho Silva, que defende o aumento e diz que o executivo implantou uma redução de gastos para chegar na medida.

‘’O município realizou a redução de gastos e assim chegar ao reajuste salarial em 7%, já que haviam alguns anos que os servidores não tinham um reajuste neste percentual’’, informou o prefeito.

De acordo com o Projeto de Lei,  4,77% do aumento salarial é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, em atendimento ao artigo 40, parágrafo único da Lei Complementar n° 020/2007, além do aumento real de 2,23%, totalizando 7%.

Agora, o projeto deverá ser analisado pelo Legislativo e votado em sessão na Câmara. Não há previsão de quando a votação deverá ocorrer.

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