
A Justiça determinou, por meio de liminar, a suspensão do reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guapé, cidade de 13,7 mil habitantes no Sul de Minas. A decisão, assinada em 28 de novembro, atende a uma ação popular que questiona a legalidade das leis municipais nº 3.164/2025 e nº 3.170/2025, aprovadas em fevereiro deste ano e responsáveis pelo aumento de 4,83% — índice referente ao INPC — retroativo a janeiro.
O núcleo da contestação é que, ainda em 2024, a administração municipal já havia autorizado um reajuste para esses mesmos cargos, válido a partir de 2025. Mesmo assim, os parlamentares aprovaram uma nova correção, desta vez vinculada à inflação. O reajuste de 2024 estabeleceu os seguintes subsídios para o atual mandato: R$ 6,5 mil para vereadores, R$ 20.218,44 para o prefeito e R$ 9.115,77 para o vice-prefeito. Com o aumento aplicado neste ano, o salário dos vereadores subiu para R$ 6.813,95.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que houve irregularidade, já que os vereadores não têm permissão legal para aprovar reajustes que impactem o mandato em curso. A Câmara informou que irá recorrer.
Em manifestação oficial, o setor jurídico da Casa Legislativa sustentou que o reajuste não representaria ganho real, mas apenas a recomposição inflacionária prevista na legislação municipal. O comunicado afirma ainda que, antes mesmo da liminar, a Mesa Diretora havia decidido suspender o aumento destinado aos vereadores, aguardando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O reajuste para servidores, no entanto, foi mantido, sob argumento de que a revisão anual é um direito constitucional.
A nota também destaca que a revisão de 4,83% aplicada pela Lei Municipal nº 3.170/2025 está amparada no art. 37, inciso X, da Constituição, e prevista na legislação interna de Guapé, incluindo a Lei Complementar Municipal nº 14/2024 — de autoria da ex-vereadora Elizabete Florêncio, responsável pela ação judicial. Segundo a Câmara, a revisão inflacionária vem sendo aplicada anualmente em gestões anteriores, sem contestações da ex-parlamentar.
O Legislativo Municipal aponta ainda que a decisão liminar suspendeu integralmente a Lei Complementar nº 19/2025, que reformulou a estrutura administrativa da Casa. O texto revogou a LC nº 14/2024 — considerada pela Câmara como aprovada em período eleitoral e com vários vícios de legalidade — e reduziu cargos e salários. Com a suspensão, três servidores comissionados foram exonerados, o que, segundo a Câmara, compromete setores essenciais, como transmissões e assessorias técnicas.
A Casa Legislativa afirma que recorreu da liminar especificamente para restabelecer a validade da LC nº 19/2025 e ressalta que segue comprometida com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.
A íntegra da nota pública divulgada pela Câmara Municipal de Guapé foi mantida.
Veja a nota na íntegra da Câmara Municipal:
“A Câmara Municipal de Guapé, Estado de Minas Gerais vem a público, prestar os devidos esclarecimentos sobre os recentes fatos relativos à revisão geral anual dos vencimentos de servidores e vereadores, bem como sobre a importância e os efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 19/2025.
O reajuste de 4,83% concedido pela Lei Municipal n.º 3.170/2025 a vereadores e servidores, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de janeiro a dezembro de 2024, não constitui um aumento real ou mérito salarial.
A revisão geral anual tem como objetivo exclusivo a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, causada pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A concessão da Revisão Geral Anual não é uma faculdade, mas sim um imperativo legal, estando prevista na legislação municipal, como o art. 48 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2024 (tendo como autora a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial), e na Lei Orgânica do Município, no que tange aos vereadores (conforme o art. 38, que remete ao art. 37, inciso X, da Constituição).
A Câmara Municipal de Guapé, ao realizar o reajuste, apenas cumpriu o que já estava previsto na legislação vigente, que estabelece a revisão anualmente, inclusive, este foi o procedimento adotado nas gestões anteriores e nunca questionado pela ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.
Em virtude de um pedido de liminar, protocolado em ação judicial que questiona a legalidade da revisão geral, a Câmara Municipal de Guapé adotou as seguintes medidas:
– Suspensão do Reajuste dos Vereadores: Mesmo antes da ciência da ação judicial e decisão liminar, a Mesa Diretora suspendeu a concessão do índice de 4,83% para os vereadores, acatando o entendimento que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
– Servidores: Com relação aos servidores efetivos, a Câmara entende que não há ilegalidade na concessão da revisão inflacionária, uma vez que esta é um direito constitucional garantido para repor perdas. A Lei Complementar Municipal n.º 19/2025, que “Dispõe sobre plano e cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, foi elaborada com o objetivo de corrigir vícios e distorções da legislação anterior, a Lei Complementar n.º 14/2024, que foi de autoria da Mesa Diretora, da qual fazia parte a ex-vereadora Elizabete Florêncio, proponente da ação judicial.
A Lei Complementar n.º 14/2024, além de ter sido votada e sancionada em período eleitoral, apresentava diversos vícios de legalidade e de forma. (Até mesmo a Lei Complementar revogada previa em seu art. 48, a revisão geral anual a ser concedida todos os anos, sempre na mesma data e sem distinção de índices)
A nova Lei Complementar n.º 19/2025, teve como principal objetivo o redimensionamento da estrutura da Câmara, diminuindo salários e cargos propostos pela legislação anterior, culminando em uma redução significativa dos custos com o funcionalismo e a otimização dos trabalhos legislativos.
A Câmara Municipal, neste momento, recorreu da liminar concedida pelo juiz unicamente no que tange à suspensão da Lei Complementar n.º 19/2025.
A suspensão desta lei de reestruturação acarretou na exoneração imediata de 03 (três) servidores comissionados, que exerciam funções essenciais e estratégicas para o funcionamento da Casa, como transmissões e assessorias técnicas, impactando diretamente a capacidade operacional e a transparência do Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando sempre o melhor para o município de Guapé e seus cidadãos.”