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Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira (17)

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda - Foto: reprodução
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda – Foto: reprodução

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda - Imagem: divulgação
Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda – Imagem: divulgação

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. 

 A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira. 

‘CPF blindado’: Receita Federal lança ferramenta gratuita que protege documento de fraudes

'CPF blindado': Receita Federal lança ferramenta gratuita que protege documento de fraudes - Foto: reprodução
‘CPF blindado’: Receita Federal lança ferramenta gratuita que protege documento de fraudes – Foto: reprodução

A Receita Federal lançou, nesta semana, uma nova funcionalidade gratuita voltada à segurança digital e à proteção dos dados dos cidadãos. O recurso permite que qualquer pessoa impeça a vinculação indevida do próprio CPF ao quadro societário de empresas e outras entidades jurídicas, prevenindo fraudes e uso não autorizado de informações pessoais.

A nova funcionalidade pode ser ativada pelo Portal Nacional da Redesim, ou pelo canal de Serviços Digitais da Receita Federal. Para utilizar o recurso, é necessário fazer login com uma conta GOV.BR. 

Os cidadãos que ativarem a ferramenta terão seu CPF bloqueado para inclusão automática em novos CNPJs. Caso desejem associar-se a uma empresa, será necessário acessar novamente a funcionalidade e autorizar a vinculação. 

A medida visa impedir que indivíduos tenham seus documentos utilizados sem consentimento em fraudes empresariais, como criação de empresas fantasmas e participação involuntária em atividades ilícitas.

A funcionalidade tem abrangência nacional, sendo aplicada a todos os órgãos registradores, como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Além disso, engloba todos os tipos de estruturas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e negócios registrados sob o regime do Inova Simples.

“Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas. Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta”, afirma a Receita Federal. 

Fiscalizações da Receita Federal no Sul de Minas resultam em R$1,8 bilhão de lançamento de créditos tributários em 2024

Fiscalizações da Receita Federal no Sul de Minas resultam em R$1,8 bilhão de lançamento de créditos tributários em 2024 - Foto: reprodução
Fiscalizações da Receita Federal no Sul de Minas resultam em R$1,8 bilhão de lançamento de créditos tributários em 2024 – Foto: reprodução

No ano de 2024, as equipes de fiscalização vinculadas à Delegacia da Receita Federal no Sul de Minas finalizaram 151 ações fiscais. O valor lançado ultrapassou a marca de 1 bilhão e 800 milhões de reais. Para fins de comparação, o valor seria suficiente para manter mais de 220 mil crianças nas escolas públicas por 1 ano, ou para custear 85.714 leitos de UTI por um mês. 

O lançamento tributário é um processo administrativo pelo qual a Receita Federal, com base em seus registros e informações disponíveis, determina o valor dos impostos devidos pelo contribuinte. Quando um crédito tributário é lançado, ele passa a ser cobrado pela Receita Federal.  

A fiscalização especializada em fraudes lançou 162 milhões de reais.  A atuação da Receita Federal no combate a fraudes é realizada em conjunto com outros órgãos e permite desmantelar fraudes estruturadas por organizações criminosas.  

Já as ações fiscais previdenciárias somaram R$559 milhões. Essas ações estão relacionadas ao pagamento de tributos pelas empresas que garantem recursos para os benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadorias e pensões. 

Enquanto as ações relacionadas ao PIS/COFINS e ao IPI somaram 1,1 bilhão de reais. A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e o PIS é o Programa de Integração Social. O PIS financia o pagamento de seguro-desemprego e outros benefícios, enquanto a COFINS cobre os gastos da seguridade social que inclui investimentos em saúde pública, previdência social e assistência social.  Já o IPI, é o Imposto sobre Produtos Industrializados que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados.  O IPI é empregado para fortalecer a indústria brasileira, nivelando as condições para os produtos industrializados nacionais. 

O delegado da Receita Federal no Sul de Minas auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa ressalta que esse resultado mostra que embora a Receita Federal promova diversas ações de conformidade, alertando os contribuintes para possíveis inconsistências em suas Declarações e permitindo a autorregularização, alguns ainda insistem em não cumprir com suas obrigações tributárias, implicando na abertura de procedimentos fiscais. “Percebemos também que a estrutura da Receita Federal em Mina Gerais, com atuação regional, contribui para o aumento da eficiência do trabalho do auditor-fiscal, mostrando sua importância e relevância para a sociedade. A especialização permite uma atuação mais direcionada e efetiva do trabalho da fiscalização, resultando em valores expressivos de autuação, combatendo assim a sonegação fiscal em nosso país”. 

A sonegação em tributos federais gera impactos danosos para o cumprimento das políticas públicas, diminuindo, por exemplo, os recursos que poderiam ser destinados para as áreas de saúde, segurança e educação. Além disso, ela gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa que sonega cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres. 

Receita Federal apreendeu R$ 107 milhões em mercadorias contrabandeadas em Minas em 2024

Apreensões foram feitas em operações realizadas durante o ano - Foto: Seção de comunicação Receita Federal 7ª Região Fiscal/Divulgação
Apreensões foram feitas em operações realizadas durante o ano – Foto: Seção de comunicação Receita Federal 7ª Região Fiscal/Divulgação

Mais de R$ 107 milhões foram apreendidos em mercadorias estrangeiras pela Receita Federal em Minas Gerais no ano passado. A lista conta com produtos como celulares, carros, eletrônicos, equipamentos de informática, vestuário, calçados e cigarros. O valor é resultado de diversas operações realizadas para combater o contrabando e a importação irregular de mercadorias internacionais em todo o estado.

De acordo com o Fisco, as ações de repressão foram realizadas em portos secos, aeroportos, estradas, centrais de distribuição dos Correios e marketplaces, transportadoras, depósitos clandestinos, centros atacadistas e nos mais variados estabelecimentos comerciais. 

“As operações têm o objetivo de proteger a indústria nacional e os importadores regulares. A sonegação de impostos e a entrada irregular de produtos no país prejudicam os próprios consumidores e geram concorrência desleal. A atuação da Receita Federal garante a manutenção de empregos formais, a defesa da sociedade e um ambiente de negócios mais justo no Brasil”, argumentou o órgão. 

A Receita Federal informou que os produtos apreendidos refletem o monitoramento e acompanhamento do mercado realizado. Os tipos de mercadorias que tiveram maior valor de apreensões foram:

  • R$ 48.059.334,00 – cigarros;
  • R$ 9.027.031,00 – telefones;
  • R$ 8.984.286,00 – veículos;
  • R$ 8.442.750,00 – eletrônicos;
  • R$ 2.496.430,00 – equipamentos de Informática;
  • R$ 2.294.811,00 – vestuários e calçados.

Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix

Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix - Foto: reprodução
Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix – Foto: reprodução

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou nesta quarta-feira (15) que será revogada a regra de monitoramento do Pix.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Barreirinhas.

O Fisco buscou combater os rumores ao longo dos últimos dias, porém Barreirinhas comentou sobre uma “continuidade do dano”, apesar dos esforços.

“A revogação se deu por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou uma arma na mão desses criminosos. A segunda razão é não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado pelos ministros”, pontuou o secretário da Receita.

O pronunciamento foi realizado em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em sua fala, o chefe da equipe econômica disse que a revogação busca dar força à tramitação de uma Medida Provisória (MP) que o governo vai assinar.

O texto vai reforçar os princípios de gratuidade e de sigilio bancário do uso do Pix, segundo Haddad.

O que aconteceu?

A partir deste ano, a Receita Federal iria ampliar o monitoramento de dados sobre transações financeiras. No seu radar, passariam a ser incluídas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.

Elas deveriam informar o Fisco sobre:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

A repercussão da medida, porém, se confundiu com notícias falsas sobre taxações extras por parte da Receita.

A desinformação foi utilizada por golpistas para ludibriar o contribuinte, e aplicar cobranças indevidas sobre o mesmo. Haddad comentou sobre golpes que teriam utilizado boletos falsos com o logo do Fisco para cobrar as vítimas.

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

O prazo se encerra no dia 31 de janeiro. Empresas excluídas em 31/12/2024 podem fazer nova opção

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional - Foto: reprodução
Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional – Foto: reprodução

No mês de janeiro, os empresários de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempreendedores individuais – MEI, microempresas- ME, e empresas de pequeno porte- EPP até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Caso a solicitação de opção seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para o MEI, é necessário optar primeiro pelo Simples Nacional e em seguida pelo SIMEI (MEI- Serviços – Opção).

Empresas Excluídas do Simples Nacional em 31/12/2024

O contribuinte excluído do Simples Nacional ou do SIMEI em 31/12/2024, pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime. Para ingressar novamente no Simples Nacional, é necessário regularizar todas as pendências apontadas no relatório até 31/01/2025.

A Receita Federal esclarece que não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão. Os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, foram excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.

Consequências da Não Regularização: A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix; saiba o que muda

Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; 
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Bebidas adulteradas são apreendidas e dono do estabelecimento é preso em Formiga

Bebidas adulteradas são apreendidas e dono do estabelecimento é preso em Formiga - Foto: divulgação/Polícia Civil
Bebidas adulteradas são apreendidas e dono do estabelecimento é preso em Formiga – Foto: divulgação/Polícia Civil

Um homem de 45 anos foi preso e diversas garrafas de bebidas foram apreendidas por suspeita de adulteração dos produtos, após uma operação da Polícia Civil e Receita Federal, na última quinta-feira (12), em Formiga (MG).

Segundo a polícia, na ação, os auditores da Receita Estadual encontraram irregularidades na rotulagem e embalagem de algumas bebidas comercializadas pelo estabelecimento. Diante disso, os produtos foram apreendidos e serão submetidos à perícia.

De acordo com a Polícia Civil, ainda será calculado a quantidade e quais tipos de bebidas estão adulteradas.

O proprietário do local foi preso em flagrante por crime contra as relações de consumo, e encaminhado ao sistema prisional.

Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas

São 14.026  Microempreendedores Individuais e outras 9.972 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Simples Nacional 

Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas - Foto: reprodução
Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas – Foto: reprodução

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. 

Entre os dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

No Sul de Minas, 14.026 Microempreendedores individuais (MEI) estão com dívidas, além de outras 9.972 Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP). O valor pendente de regularização destas empresas corresponde a um total de dívidas de R$ 238 milhões. 

Regularização 

Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, 30 dias após o acesso ao Termo de Exclusão. 

Fique Atento aos Prazos 

O contribuinte é considerado ciente do Termo de Exclusão quando realiza a primeira leitura dele no E-CAC ou no DTE-SN. Caso o contribuinte não acesse o Termo de Exclusão, ele é considerado ciente após 45 dias da emissão do Termo de Exclusão. 

Contestação e Orientações 

A empresa e o MEI que regularizarem todas as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei. Não é necessário que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. 

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil

Efeitos 

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro 2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data. 

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. 

Receita Federal envia 48,7 mil cartas a mineiros com Declaração de IR retida na malha fina

Receita Federal envia 48,7 mil cartas a mineiros com Declaração de IR retida na malha fina - Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Receita Federal envia 48,7 mil cartas a mineiros com Declaração de IR retida na malha fina – Foto: Juca Varella/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas em todo o Brasil que tiveram suas declarações do Imposto de Renda (IRPF 2024) retidas na malha fina. Em Minas Gerais, 48.705 contribuintes receberão a notificação, com o objetivo de incentivá-los a regularizar suas situações e evitar multas.

Os avisos serão encaminhados semanalmente até o dia 28 de outubro. O projeto “Cartas” é uma ação anual da Receita Federal que visa promover a conformidade tributária de forma proativa, permitindo que os contribuintes regularizem as pendências por conta própria.

Para consultar possíveis pendências, os contribuintes não precisam se dirigir a uma unidade de atendimento. O serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal ou via aplicativo, permite o acesso direto às informações. Ao acessar o serviço, é possível verificar se a declaração está retida e o motivo, com orientações para correção.

Erros comuns que podem levar à retenção incluem omissão de rendimentos, informações incorretas sobre despesas médicas, e erros na declaração de rendimentos de dependentes. Regularizar a declaração antes de uma notificação oficial ajuda a evitar multas, que podem variar de 75% a 150% do valor do imposto devido.

Declarações em Minas Gerais

Entre março e setembro de 2024, Minas Gerais recebeu 4.442.568 declarações de IRPF. Destas, 137.919 foram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,1% do total. Dentre essas, 72,6% têm imposto a restituir, 25,3% têm imposto a pagar, e 2,1% possuem saldo zero.

Os principais motivos para a retenção incluem deduções incorretas na base de cálculo, omissão de rendimentos e divergências nos valores de imposto retido na fonte (IRRF) entre o informado na declaração e o registrado pela fonte pagadora.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes aproveitem a oportunidade para corrigir as pendências, evitando penalidades mais severas no futuro.

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF 

  1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
  5. errar o valor pago de despesa médica;
  6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
  7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

Malha fina 

Em Minas Gerais, entre março e setembro de 2024, foram recebidas 4.442.568 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023.  Os principais motivos foram: 

  1. 52,8% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas  
  2. médicas);
  3. 30,7% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e  
  4. dependentes declarados);
  5. 9,6% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi  
  6. declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.  
  7. Já os outros 6,9% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê leão e/ ou imposto complementar.
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