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Jornal Folha Regional

‘CPF blindado’: Receita Federal lança ferramenta gratuita que protege documento de fraudes

'CPF blindado': Receita Federal lança ferramenta gratuita que protege documento de fraudes - Foto: reprodução
‘CPF blindado’: Receita Federal lança ferramenta gratuita que protege documento de fraudes – Foto: reprodução

A Receita Federal lançou, nesta semana, uma nova funcionalidade gratuita voltada à segurança digital e à proteção dos dados dos cidadãos. O recurso permite que qualquer pessoa impeça a vinculação indevida do próprio CPF ao quadro societário de empresas e outras entidades jurídicas, prevenindo fraudes e uso não autorizado de informações pessoais.

A nova funcionalidade pode ser ativada pelo Portal Nacional da Redesim, ou pelo canal de Serviços Digitais da Receita Federal. Para utilizar o recurso, é necessário fazer login com uma conta GOV.BR. 

Os cidadãos que ativarem a ferramenta terão seu CPF bloqueado para inclusão automática em novos CNPJs. Caso desejem associar-se a uma empresa, será necessário acessar novamente a funcionalidade e autorizar a vinculação. 

A medida visa impedir que indivíduos tenham seus documentos utilizados sem consentimento em fraudes empresariais, como criação de empresas fantasmas e participação involuntária em atividades ilícitas.

A funcionalidade tem abrangência nacional, sendo aplicada a todos os órgãos registradores, como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Além disso, engloba todos os tipos de estruturas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e negócios registrados sob o regime do Inova Simples.

“Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas. Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta”, afirma a Receita Federal. 

Fiscalizações da Receita Federal no Sul de Minas resultam em R$1,8 bilhão de lançamento de créditos tributários em 2024

Fiscalizações da Receita Federal no Sul de Minas resultam em R$1,8 bilhão de lançamento de créditos tributários em 2024 - Foto: reprodução
Fiscalizações da Receita Federal no Sul de Minas resultam em R$1,8 bilhão de lançamento de créditos tributários em 2024 – Foto: reprodução

No ano de 2024, as equipes de fiscalização vinculadas à Delegacia da Receita Federal no Sul de Minas finalizaram 151 ações fiscais. O valor lançado ultrapassou a marca de 1 bilhão e 800 milhões de reais. Para fins de comparação, o valor seria suficiente para manter mais de 220 mil crianças nas escolas públicas por 1 ano, ou para custear 85.714 leitos de UTI por um mês. 

O lançamento tributário é um processo administrativo pelo qual a Receita Federal, com base em seus registros e informações disponíveis, determina o valor dos impostos devidos pelo contribuinte. Quando um crédito tributário é lançado, ele passa a ser cobrado pela Receita Federal.  

A fiscalização especializada em fraudes lançou 162 milhões de reais.  A atuação da Receita Federal no combate a fraudes é realizada em conjunto com outros órgãos e permite desmantelar fraudes estruturadas por organizações criminosas.  

Já as ações fiscais previdenciárias somaram R$559 milhões. Essas ações estão relacionadas ao pagamento de tributos pelas empresas que garantem recursos para os benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadorias e pensões. 

Enquanto as ações relacionadas ao PIS/COFINS e ao IPI somaram 1,1 bilhão de reais. A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e o PIS é o Programa de Integração Social. O PIS financia o pagamento de seguro-desemprego e outros benefícios, enquanto a COFINS cobre os gastos da seguridade social que inclui investimentos em saúde pública, previdência social e assistência social.  Já o IPI, é o Imposto sobre Produtos Industrializados que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados.  O IPI é empregado para fortalecer a indústria brasileira, nivelando as condições para os produtos industrializados nacionais. 

O delegado da Receita Federal no Sul de Minas auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa ressalta que esse resultado mostra que embora a Receita Federal promova diversas ações de conformidade, alertando os contribuintes para possíveis inconsistências em suas Declarações e permitindo a autorregularização, alguns ainda insistem em não cumprir com suas obrigações tributárias, implicando na abertura de procedimentos fiscais. “Percebemos também que a estrutura da Receita Federal em Mina Gerais, com atuação regional, contribui para o aumento da eficiência do trabalho do auditor-fiscal, mostrando sua importância e relevância para a sociedade. A especialização permite uma atuação mais direcionada e efetiva do trabalho da fiscalização, resultando em valores expressivos de autuação, combatendo assim a sonegação fiscal em nosso país”. 

A sonegação em tributos federais gera impactos danosos para o cumprimento das políticas públicas, diminuindo, por exemplo, os recursos que poderiam ser destinados para as áreas de saúde, segurança e educação. Além disso, ela gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa que sonega cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres. 

Receita Federal apreendeu R$ 107 milhões em mercadorias contrabandeadas em Minas em 2024

Apreensões foram feitas em operações realizadas durante o ano - Foto: Seção de comunicação Receita Federal 7ª Região Fiscal/Divulgação
Apreensões foram feitas em operações realizadas durante o ano – Foto: Seção de comunicação Receita Federal 7ª Região Fiscal/Divulgação

Mais de R$ 107 milhões foram apreendidos em mercadorias estrangeiras pela Receita Federal em Minas Gerais no ano passado. A lista conta com produtos como celulares, carros, eletrônicos, equipamentos de informática, vestuário, calçados e cigarros. O valor é resultado de diversas operações realizadas para combater o contrabando e a importação irregular de mercadorias internacionais em todo o estado.

De acordo com o Fisco, as ações de repressão foram realizadas em portos secos, aeroportos, estradas, centrais de distribuição dos Correios e marketplaces, transportadoras, depósitos clandestinos, centros atacadistas e nos mais variados estabelecimentos comerciais. 

“As operações têm o objetivo de proteger a indústria nacional e os importadores regulares. A sonegação de impostos e a entrada irregular de produtos no país prejudicam os próprios consumidores e geram concorrência desleal. A atuação da Receita Federal garante a manutenção de empregos formais, a defesa da sociedade e um ambiente de negócios mais justo no Brasil”, argumentou o órgão. 

A Receita Federal informou que os produtos apreendidos refletem o monitoramento e acompanhamento do mercado realizado. Os tipos de mercadorias que tiveram maior valor de apreensões foram:

  • R$ 48.059.334,00 – cigarros;
  • R$ 9.027.031,00 – telefones;
  • R$ 8.984.286,00 – veículos;
  • R$ 8.442.750,00 – eletrônicos;
  • R$ 2.496.430,00 – equipamentos de Informática;
  • R$ 2.294.811,00 – vestuários e calçados.

Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix

Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix - Foto: reprodução
Após onda de fake news, governo decide revogar ato de monitoramento do Pix – Foto: reprodução

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou nesta quarta-feira (15) que será revogada a regra de monitoramento do Pix.

“Vamos revogar ato da Receita que mudou valores para monitoramento de movimentações financeiras. Pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal prejudicando milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde”, afirmou Barreirinhas.

O Fisco buscou combater os rumores ao longo dos últimos dias, porém Barreirinhas comentou sobre uma “continuidade do dano”, apesar dos esforços.

“A revogação se deu por dois motivos. Um deles é tirar isso que virou uma arma na mão desses criminosos. A segunda razão é não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado pelos ministros”, pontuou o secretário da Receita.

O pronunciamento foi realizado em coletiva de imprensa, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em sua fala, o chefe da equipe econômica disse que a revogação busca dar força à tramitação de uma Medida Provisória (MP) que o governo vai assinar.

O texto vai reforçar os princípios de gratuidade e de sigilio bancário do uso do Pix, segundo Haddad.

O que aconteceu?

A partir deste ano, a Receita Federal iria ampliar o monitoramento de dados sobre transações financeiras. No seu radar, passariam a ser incluídas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.

Elas deveriam informar o Fisco sobre:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

A repercussão da medida, porém, se confundiu com notícias falsas sobre taxações extras por parte da Receita.

A desinformação foi utilizada por golpistas para ludibriar o contribuinte, e aplicar cobranças indevidas sobre o mesmo. Haddad comentou sobre golpes que teriam utilizado boletos falsos com o logo do Fisco para cobrar as vítimas.

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

O prazo se encerra no dia 31 de janeiro. Empresas excluídas em 31/12/2024 podem fazer nova opção

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional - Foto: reprodução
Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional – Foto: reprodução

No mês de janeiro, os empresários de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempreendedores individuais – MEI, microempresas- ME, e empresas de pequeno porte- EPP até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Caso a solicitação de opção seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para o MEI, é necessário optar primeiro pelo Simples Nacional e em seguida pelo SIMEI (MEI- Serviços – Opção).

Empresas Excluídas do Simples Nacional em 31/12/2024

O contribuinte excluído do Simples Nacional ou do SIMEI em 31/12/2024, pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime. Para ingressar novamente no Simples Nacional, é necessário regularizar todas as pendências apontadas no relatório até 31/01/2025.

A Receita Federal esclarece que não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão. Os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, foram excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.

Consequências da Não Regularização: A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix; saiba o que muda

Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; 
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Bebidas adulteradas são apreendidas e dono do estabelecimento é preso em Formiga

Bebidas adulteradas são apreendidas e dono do estabelecimento é preso em Formiga - Foto: divulgação/Polícia Civil
Bebidas adulteradas são apreendidas e dono do estabelecimento é preso em Formiga – Foto: divulgação/Polícia Civil

Um homem de 45 anos foi preso e diversas garrafas de bebidas foram apreendidas por suspeita de adulteração dos produtos, após uma operação da Polícia Civil e Receita Federal, na última quinta-feira (12), em Formiga (MG).

Segundo a polícia, na ação, os auditores da Receita Estadual encontraram irregularidades na rotulagem e embalagem de algumas bebidas comercializadas pelo estabelecimento. Diante disso, os produtos foram apreendidos e serão submetidos à perícia.

De acordo com a Polícia Civil, ainda será calculado a quantidade e quais tipos de bebidas estão adulteradas.

O proprietário do local foi preso em flagrante por crime contra as relações de consumo, e encaminhado ao sistema prisional.

Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas

São 14.026  Microempreendedores Individuais e outras 9.972 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Simples Nacional 

Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas - Foto: reprodução
Receita Federal emite Termo de Exclusão para 23.998 empresas devedoras do Simples Nacional no Sul de Minas – Foto: reprodução

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. 

Entre os dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

No Sul de Minas, 14.026 Microempreendedores individuais (MEI) estão com dívidas, além de outras 9.972 Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP). O valor pendente de regularização destas empresas corresponde a um total de dívidas de R$ 238 milhões. 

Regularização 

Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, 30 dias após o acesso ao Termo de Exclusão. 

Fique Atento aos Prazos 

O contribuinte é considerado ciente do Termo de Exclusão quando realiza a primeira leitura dele no E-CAC ou no DTE-SN. Caso o contribuinte não acesse o Termo de Exclusão, ele é considerado ciente após 45 dias da emissão do Termo de Exclusão. 

Contestação e Orientações 

A empresa e o MEI que regularizarem todas as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei. Não é necessário que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. 

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil

Efeitos 

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro 2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data. 

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. 

Receita Federal envia 48,7 mil cartas a mineiros com Declaração de IR retida na malha fina

Receita Federal envia 48,7 mil cartas a mineiros com Declaração de IR retida na malha fina - Foto: Juca Varella/Agência Brasil
Receita Federal envia 48,7 mil cartas a mineiros com Declaração de IR retida na malha fina – Foto: Juca Varella/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas em todo o Brasil que tiveram suas declarações do Imposto de Renda (IRPF 2024) retidas na malha fina. Em Minas Gerais, 48.705 contribuintes receberão a notificação, com o objetivo de incentivá-los a regularizar suas situações e evitar multas.

Os avisos serão encaminhados semanalmente até o dia 28 de outubro. O projeto “Cartas” é uma ação anual da Receita Federal que visa promover a conformidade tributária de forma proativa, permitindo que os contribuintes regularizem as pendências por conta própria.

Para consultar possíveis pendências, os contribuintes não precisam se dirigir a uma unidade de atendimento. O serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal da Receita Federal ou via aplicativo, permite o acesso direto às informações. Ao acessar o serviço, é possível verificar se a declaração está retida e o motivo, com orientações para correção.

Erros comuns que podem levar à retenção incluem omissão de rendimentos, informações incorretas sobre despesas médicas, e erros na declaração de rendimentos de dependentes. Regularizar a declaração antes de uma notificação oficial ajuda a evitar multas, que podem variar de 75% a 150% do valor do imposto devido.

Declarações em Minas Gerais

Entre março e setembro de 2024, Minas Gerais recebeu 4.442.568 declarações de IRPF. Destas, 137.919 foram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,1% do total. Dentre essas, 72,6% têm imposto a restituir, 25,3% têm imposto a pagar, e 2,1% possuem saldo zero.

Os principais motivos para a retenção incluem deduções incorretas na base de cálculo, omissão de rendimentos e divergências nos valores de imposto retido na fonte (IRRF) entre o informado na declaração e o registrado pela fonte pagadora.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes aproveitem a oportunidade para corrigir as pendências, evitando penalidades mais severas no futuro.

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF 

  1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
  5. errar o valor pago de despesa médica;
  6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
  7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

Malha fina 

Em Minas Gerais, entre março e setembro de 2024, foram recebidas 4.442.568 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023.  Os principais motivos foram: 

  1. 52,8% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas  
  2. médicas);
  3. 30,7% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e  
  4. dependentes declarados);
  5. 9,6% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi  
  6. declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.  
  7. Já os outros 6,9% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê leão e/ ou imposto complementar.

Receita abre consulta ao 4º lote do Imposto de Renda

Receita abre consulta ao 4º lote do Imposto de Renda - Foto: reprodução
Receita abre consulta ao 4º lote do Imposto de Renda – Foto: reprodução

A Receita Federal abre, nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O valor das restituições é mais de R$ 6,8 bilhões e pagamento será feito no próximo dia 30 de agosto para 5.347.441 contribuintes.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Do valor total, R$ 469,1 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 15.077 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos; 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também há 261.019 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 4.904.908 contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 47.238 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul.

Esse lote também contempla restituições residuais de exercícios anteriores, de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar a declaração retificadora, corrigindo as informações equivocadas, e esperar os próximos lotes da malha fina.

Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada ou ocorra erro nos dados bancários informados -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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