Comissão do Senado aprova porte de arma para mulher com medida protetiva – Foto: reprodução
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira (9), um projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma para mulheres com medida protetiva de urgência. A matéria recebeu um parecer favorável do relator, Magno Malta (PL-ES), e segue para a Comissão de Segurança Pública.
As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.
Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras iniciativas.
O texto aprovado pela comissão permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos com medida protetiva. Nos demais casos, a idade mínima permanece em 25 anos — foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator.
Para obter a autorização do porte, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda – Foto: reprodução
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na terça-feira (8), a autorização para que advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional. A proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor.
O texto é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também é presidente do colegiado. Durante a sessão de terça-feira, o relator da proposta, Alessandro Vieira (MDB-SE), encaminhou seu voto favorável à proposta. Com a maioria dos votos, a matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O relatório de Vieira, que altera a redação do projeto, incorpora sugestões de outros senadores e trechos de uma proposta apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), mas que tratava apenas de mudanças no Estatuto da Advocacia.
A redação da nova proposta destaca que está mantida a exigência de que advogados atendam aos mesmos requisitos exigidos para a concessão do porte de arma a qualquer cidadão – ou seja, apenas a situação regular na OAB não basta para conseguir a autorização, mas é um facilitador. Isso inclui idoneidade, integridade, ausência de registros criminais e comprovação de habilitação técnica e psicológica.
O texto aprovado pela comissão também estipula que o advogado não poderá entrar armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e locais públicos ou privados que tenham regras próprias de segurança. Determina ainda que, com a aprovação da lei, caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação sobre o porte de arma de fogo para a classe.
Para justificar a proposta, Flávio Bolsonaro argumenta que, devido a disputas jurídicas envolvendo questões sensíveis, advogados podem desagradar clientes ou partes contrárias, tornando-se frequentemente alvos de ameaças: “O porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”.
“A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa”, escreveu Alessandro Vieira em seu relatório apresentado à Comissão de Segurança.
Comissão Mista de Orçamento, durante a votação da PLOA 2025 – Foto: Agência Câmara de Notícias
O relatório da Receita do Orçamento de 2025, contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conhecido como PLOA, (PLN 26/24), foi aprovado nesta sexta-feira (6) pela Comissão Mista de Orçamento com um acréscimo de R$ 22,5 bilhões ao total estimado pelo governo no projeto enviado em agosto. Com isso, as receitas totais para o ano que vem chegam a R$ 2,930 trilhões.
De acordo com o relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), as receitas ficaram abaixo do que pode ser arrecadado em função de alguns fatores: 1) desempenho da arrecadação em 2024 e alteração dos indicadores macroeconômicos esperados para 2025; 2) revisão dos pressupostos de receitas condicionadas; 3) legislação editada; e 4) adequação de medidas em tramitação.
Os últimos números apresentados pelo governo mostram que a arrecadação de 2024 será frustrada em R$ 21,9 bilhões em relação ao previsto na lei orçamentária, mas ainda assim significará um aumento de R$ 346,6 bilhões em relação a 2023, ou um ganho de quase 10% acima da inflação.
Entre os parâmetros macroeconômicos, se destaca o crescimento da massa salarial de 7,84%, no projeto do governo, para a estimativa mais recente, de 9,49%. Câmbio e inflação também foram revistos para cima.
Desoneração da folha
Do lado da redução da receita, segundo o relator, haviam sido incluídos R$ 25,8 bilhões de receitas condicionadas ao fim do programa de desoneração da folha de pagamento. Com a nova lei aprovada em 2024, no entanto, houve prorrogação do beneficio fiscal com impacto estimado de R$ 18,8 bilhões em 2025.
Também foi reduzida a receita esperada com o projeto de lei (PL 3.394/24) que trata de mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda porque não houve deliberação sobre a proposta. O impacto é de R$ 13,4 bilhões.
Por outro lado, a medida provisória (MP 1.261/24) que trata de créditos tributários de bancos, deve ter um impacto positivo de R$ 16,8 bilhões.
O relatório também cita a necessidade de reduzir os incentivos fiscais, estimados em R$ 543,7 bilhões para 2025. Cerca de 10 benefícios representam 85% do total. “A deterioração dos resultados fiscais trouxe para discussão a necessidade de conter a expansão das renúncias tributárias, que passaram de 3,3% do PIB em 2006 para 4,5% do PIB em 2024, segundo estimativas recentes”, afirmou Domingos Sávio.
Projeto que libera venda de cigarros eletrônicos deve ser votado nesta terça-feira por comissão do Senado – Foto: reprodução
Após alguns adiamentos, o projeto de lei que permite a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil deve ser votado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O início da reunião está marcado para 10h, mas há outros quatro itens na pauta a serem discutidos.
Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 5.008/2023 regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos dispositivos conhecidos como vapes. Houve tentativas de votação no primeiro semestre deste ano, mas as discussões foram adiadas — a última tentativa ocorreu em 9 de julho.
Na ocasião, o pedido de adiamento foi feito pelo senador Mecias de Jesus (Republicados-RR), sob a justificativa de ser necessário mais tempo para estudar a proposta. O presidente da comissão, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), colocou em votação o pedido, que foi aprovado pelos demais senadores.
Depois da CAE, o texto deve ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa. Por fim, se aprovada, a proposta ainda terá de ser discutida em plenário pelos senadores, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a venda dos cigarros eletrônicos é proibida no Brasil. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, manter esse impedimento, que vem desde 2009. Caso o projeto seja aprovado, a comercialização passará a ser permitida, mesmo com a proibição da agência reguladora.
Discussões no Senado
Em maio deste ano, especialistas discutiram os prós e contras da regulação de cigarros eletrônicos durante uma audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Fiscalização e Controle (CTFC).
Na ocasião, Soraya defendeu que a regulamentação servirá para controlar a produção, o comércio e a propaganda dos dispositivos, evitando que sejam direcionados a crianças e adolescentes. Já a diretora da organização Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), Mônica Andreis, apontou que o uso de vapes aumenta os riscos de doenças cardiovasculares e pode causar sequelas nos pulmões.
O assunto também foi discutido por parlamentares e especialistas na última terça-feira (13), em uma sessão temática no Senado para debater políticas públicas relacionadas ao câncer de pulmão.
O que diz o projeto de lei
De acordo com o texto, a compra do produto será permitida apenas por maiores de 18 anos, sujeito à multa de até R$ 10 milhões para a empresa que aceitar vender para menores. Também será proibido fumar cigarro eletrônico em lugares coletivos fechados, sejam públicos ou privados, a mesma regra aplicada para o cigarro convencional. A propaganda desses dispositivos não será permitida, mesmo em redes sociais.
Veja outras propostas do projeto de lei:
Haverá regras na embalagem, que não poderá dizer que o cigarro reduz a ansiedade nem insinuar aumento da libido ou melhora do desempenho sexual
A caixa não pode ainda associar o vape a atividades culturais, esportivas e religiosas
O pacote do vape deve informar as contraindicações, alertas para grupos de risco (grávidas, diabéticos, pessoas com doenças do coração), eventuais efeitos adversos e que o produto é tóxico e causa dependência
A quantidade de nicotina também precisa ser exposta. O projeto prevê limite máximo de 35 miligramas de nicotina por mililitro de líquido do cigarro. Cada vape terá o total de até 22 ml de líquido. Segundo o texto, as barras de tabaco utilizadas no item devem ter até 1 mg de nicotina na emissão
Para fabricação, venda e importação, será necessário registro da Anvisa. As empresas terão de pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor anual é R$ 100 mil para cada pedido de registro ou renovação. Elas também deverão obter cadastro no Inmetro
As fabricantes nacionais e as importadoras precisarão arquivar, por 10 anos, as informações sobre a cadeia de distribuição dos cigarros, para que auditorias sanitária e fiscal consigam identificar a rota da mercadoria
Quem desobedecer ao regramento cometerá infração sanitária
Os que fizerem contrabando do produto poderão ser presos
Relator do projeto, Davi Alcolumbre acatou emendas e apresentou texto substitutivo – Foto: Pedro França
Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. Agora a proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o PLP 121/2024 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Davi promoveu algumas mudanças no texto original e acatou, total ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas apresentadas por senadores. Ele já havia recebido, no dia anterior, os apelos da União e dos estados para ajustes no texto.
— A essência da proposta apresentada é dar um caminho de saída para uma dívida quase que impagável (…) A proposta é um esforço na construção de um instrumento que dê aos estados o espaço para produzir as políticas públicas de impacto diretamente para a população, criar o equilíbrio federativo, confiança entre a União e os estados e formas de manter uma saúde fiscal e atingir o objetivo de sustentabilidade ao longo prazo — afirmou Davi.
Propag
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Pacheco afirma que o objetivo do Propag é apoiar a recuperação fiscal dos estados e do DF, além de criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação.
Foi retirado do projeto pelo relator o prazo de adesão ao Propag até o final de 2024. O texto aprovado determina prazo de adesão de 120 dias a contar da publicação da futura lei. O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional.
As atuais dívidas bilionárias de estados com a União vêm de décadas de empréstimos e renegociações. Os estados mais endividados, que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) criado em 2017, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais.
Prioridades
Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal.
Entrada
Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Parcelas
Serão 360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
Também poderá ser desligado do Propag o estado que atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.
Taxa de juros
Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
— O pagamento do principal com o IPCA mais 4% de juros, principalmente para os estados que estão no regime de recuperação fiscal, é uma conta em que ninguém consegue ver efetivamente o resultado desse pagamento, porque o valor principal e o juro vão para uma conta única do Tesouro da União Federal, e praticamente não se consegue constatar o retorno disso para esses próprios estados que contraíram essas dívidas com o aval da União — disse o relator.
Fundo
O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.
Ou seja, parte dos recursos que seriam pagos como juros à União serão aplicados diretamente no próprio estado e outra parte será revertida ao Fundo de Equalização para investimentos em todos os estados da Federação.
Davi acatou emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para que 80% dos recursos do fundo sejam repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 20% “pela relação da dívida consolidada com a receita corrente líquida” do ente.
— Por que nós criamos esse fator? É porque tem alguns estados que têm um FPE muito baixo; por exemplo, o Distrito Federal tem 0,67%. Seria prejudicado, teoricamente, ou melhor, não seria beneficiado. Mato Grosso tem 1,8%. Quando a gente faz essa relação, você aumenta a participação de estados como Espírito Santo, que tem um FPE baixo, Distrito Federal, Mato Grosso, Tocantins — explicou Marcelo Castro.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) calculou em R$ 42 bilhões anuais o montante anual de que a União abrirá mão em benefício do Fundo de Equalização, o que impactará o equilíbrio fiscal do governo federal.
— Os estados resolvem todas as suas dívidas. Os estados que não têm dívida passam a ter um fundo que vai distribuir dinheiro para eles. Todo mundo sai ganhando. Será que ninguém perde? Não tem perdedor? Se não tiver perdedor, é um milagre. Em economia, não existem milagres — analisou Oriovisto.
Recuperação fiscal
O texto aprovado prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. Eles terão 12 meses para instituir regras que limitem o crescimento de suas despesas primárias.
Debate
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apoiou a aprovação por entender que os estados superendividados poderão finalmente aliviar suas contas e “ter uma porta de saída, e não um paredão para bater de frente”.
— Esse projeto de lei é, sem dúvida alguma, uma grande “porta da esperança” para que possamos voltar a fazer o dever de casa, honrar os compromissos do Rio de Janeiro, que quer pagar a sua dívida, obviamente, com critérios que sejam minimamente razoáveis — disse Flávio.
Na mesma linha, o senador Castellar Neto (PP-MG) apoiou a aprovação e disse que o estado de Minas Gerais é “assombrado com essa dívida ao longo dos últimos 30 anos”.
— Nós saímos daqui hoje, após um longo trabalho, muito esperançosos de que os próximos anos para os estados, especialmente aqueles que têm dívidas maiores, possam ser anos de mais conquistas, de mais investimentos — disse Castellar.
Também apoiaram o projeto os senadores Marcos Rogério (PL-RO), Paulo Paim (PT-RS), Zenaide Maia (PSD-RN), Otto Alencar (PSD-BA), Dr. Hiran (PP-RR), Carlos Portinho (PL-RJ) e outros.
Pacheco agradeceu aos colegas pela aprovação do projeto e pediu atenção e celeridade da Câmara dos Deputados para votar o texto e encaminhar para sanção presidencial. Para ele, o projeto vai proporcionar que estados recuperem suas capacidades de investimentos.
— Fico honrado de ser presidente do Senado neste momento (…) e, como senador por Minas Gerais, externar minha gratidão a todos os senadores e senadoras que compreenderam a importância do princípio da colaboração federativa para o Brasil, mas sobretudo para os estados endividados — disse.
Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’ – Foto: reprodução
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado marcou para a próxima terça-feira (25) a votação de um projeto de lei que pretende endurecer as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em fugas de presídios.
O texto inclui esses casos no Código Penal como “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. Na mesma categoria estão, por exemplo, condições de reincidência e por crime cometido por motivo fútil ou torpe. Na prática, o endurecimento dá ao juiz a permissão para impor uma punição maior ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado.
Recentemente, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social durante feriados. A exceção ainda permitia em lei é apenas para detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
O fim das “saidinhas” foi decidido pelos parlamentares, apesar de ressalva feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que essa proibição não fosse aplicada para presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça.
O projeto de lei que será analisado pela CSP foi apresentado no ano passado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na ocasião, ela justificou que “não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização”.
A senadora ressaltou que “não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos” e alegou entender “que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”.
No texto inicial, Damares propôs que o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse trecho, no entanto, foi retirado do parecer pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
“Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato. Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica. Dessa forma, deverá ser mantida a agravante genérica”, escreveu o relator.
Se aprovado pela CSP, o projeto ainda deve ter um caminho de discussão no Parlamento. Ele deve seguir para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para o plenário do Senado. Em seguida, deve ser debatido pela Câmara dos Deputados. Se passar por todas essas etapas e for sancionado pelo presidente da República, virará lei.
Pauta também trata sobre profissionais da segurança pública Outros dois projetos que tratam sobre segurança pública devem ser votados pelo colegiado nesta terça-feira. Um deles prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência da atividade profissional.
De acordo com o texto, a regra também será aplicada no caso de crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente até o terceiro grau dos profissionais. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos e a proposta é que seja cumprida preferencialmente em presídio federal.
O terceiro projeto regulamenta a prisão especial dos profissionais de segurança pública, parra que eles cumpram pena em dependência ou local distinto dos demais presos. Se o texto for aprovado, essa regra será aplicada quando houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.
Há a previsão, porém, de que mesmo em prisão especial os profissionais de segurança pública continuem sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos.
Senado aprova projeto de castração química voluntária – Foto: Saulo Cruz
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por ampla maioria um projeto de lei (PL) que propõe a castração química voluntária como medida punitiva para criminosos condenados por crimes sexuais, como estupro. A votação terminou com um placar de 17 votos a favor e 3 contrários.
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), segue agora em regime terminativo, o que significa que, caso nenhum senador apresente recurso para levar o projeto ao plenário do Senado, ele será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados após cinco dias da aprovação na CCJ.
O que diz o PL da castração química
De acordo com o texto do PL, os criminosos terão a opção de se submeterem a um tratamento hormonal para castração química como forma de obterem liberdade condicional.
Inicialmente, o projeto também previa a possibilidade de castração física, onde os condenados que optassem por essa intervenção cirúrgica teriam suas penas extintas pela Justiça. No entanto, esse trecho foi retirado do projeto pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
A proposta gerou debate entre os senadores. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto seguindo a orientação do governo e questionou a efetividade da castração química como medida para evitar a reincidência dos estupradores.
“Uma pessoa dessas já tem problemas de cabeça. Vamos supor que ele aceite fazer, por conta disso, reduza a pena e seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, vai fazer o quê? Vai bater? Vai matar? Cortar o seio da mulher?“, argumentou o senador Jaques Wagner.
Por outro lado, o autor do projeto, Styvenson Valentim, defendeu a medida, alegando que a castração química já é utilizada como punição para estupradores em outros países.
“Creio que a sua preocupação tem até uma pertinência se essa experiência não houvesse em outros lugares do mundo. É uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual neste país“, afirmou o senador Valentim.
Outras alterações no texto
O relator do projeto, acatou uma sugestão do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Agora, o tratamento hormonal terá uma duração mínima equivalente ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. A proposta inicial previa que a duração do tratamento seria definida pela Comissão Técnica de Classificação.
Além disso, o relator substituiu a expressão “castração química”, originalmente utilizada no projeto, por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. Também houve a substituição do termo “reincidente”, presente na proposta original, por “condenado mais de uma vez”. Segundo Moro, destinar a proposta apenas a condenados reincidentes obrigaria o trânsito em julgado do processo penal.
O que é castração química?
A castração química é uma forma temporária de inibir os impulsos sexuais de um indivíduo por meio do uso de medicamentos hormonais.
Ao contrário da castração cirúrgica, que envolve a remoção dos testículos, a castração química não afeta a fertilidade do homem. Em vez disso, ela trabalha através da regulação dos níveis hormonais, resultando em dificuldade para ter e manter ereções e na redução do estímulo interno que nos leva a buscar situações eróticas.
CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda – Foto: Geraldo Magela/divulgação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 795/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a proposta, que segue para o Plenário em regime de urgência, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 505/2013), apresentado originalmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
De acordo com o voto, a tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.
No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos, e o valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o programa assistencial e a tarifa social e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada “pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país”.
Em alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita. No entanto, para Flávio Arns, seria “inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimentos de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país”.
As famílias que têm direito à tarifa social devem ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, podem solicitar a inclusão. A todas as famílias beneficiadas é assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel.
De acordo com o texto, a família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social pode permanecer no sistema por mais três meses. O consumidor deve ser avisado sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.
O PL 795/2024 impede o acesso à tarifa social para quem fizer ligação clandestina de água e esgoto. Também perde o benefício o consumidor que danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família tem três meses para corrigir a irregularidade.
Financiamento
A tarifa social deve ser financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço. O texto cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias.
Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social. O dinheiro deve ser repassado mensalmente às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.
A tarifa social entra em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Para Flávio Arns, a tarifa social permite irá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no relatório.
O autor da proposição, senador Eduardo Braga, comemorou a aprovação da matéria.
— A votação desse projeto é algo histórico. Há anos estamos lutando para que pudéssemos implementar uma tarifa social no abastecimento de água. A água é um produto vital para a sobrevivência das pessoas, principalmente nas regiões mais empobrecidas do Brasil, como Norte e Nordeste — afirmou.
Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Janaína Farias (PT-CE) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defenderam a votação da matéria. A reunião foi dirigida pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores – Foto: Lula Marques
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (17) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida prevê um aumento de 5% do salário a cada cinco anos (quinquênio), até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional – valor máximo que o servidor público pode receber.
Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a medida beneficiava inicialmente juízes e promotores e procuradores do Ministério Público, mas uma emenda incluída pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), estendeu o adicional para as carreiras da advocacia pública federal e estadual, Defensoria Pública, delegados de polícia e conselheiros de tribunais de contas.
A PEC recebeu 18 votos favoráveis e 7 contrários e será analisada agora pelo plenário do Senado. Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação para prosseguir à Câmara dos Deputados.
Na justificativa para o projeto, Pacheco argumentou que os salários de juízes e promotores no início e no fim das carreiras é muito similar, e que é necessário criar formas de reter esses profissionais no sistema de Justiça.
“Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.
“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, defendeu o senador Eduardo Gomes, relator da matéria.
Impacto nos cofres públicos
Parlamentares contrários à medida destacaram o impacto dos aumentos no orçamento público. “Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador, é a pior política de gestão de pessoal que se tem, a do anuênio ou a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, é o aumento vegetativo da folha, independente do gestor, e, portanto, na minha opinião ela não estimula a melhoria do serviço público”, afirmou o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), que governou a Bahia entre 2007 e 2014.
Ele ainda citou uma projeção do Ministério da Fazenda, que prevê um aumento de R$ 42 bilhões aos cofres públicos. “Não falo em nome do governo, falo em nome do país, da responsabilidade fiscal e do impacto que essa decisão pode ter”, insistiu Wagner.
Em outra nota técnica, de 2022, o Centro de Liderança Pública (CLP) calculava impactos anuais de R$ 2 bilhões, quando a medida ainda era restrita a magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o universo de servidores alcançados era de 38 mil, um número insignificante quando comparado aos 11 milhões de servidores públicos existente no país, em todas as esferas administrativas.
Membro do TRF6 é nomeado relator de comissão no Senado – Foto: Edilson Vitorelli/arquivo pessoal
O presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco nomeou o desembargador federal Edilson Vitorelli como membro de uma comissão de juristas na casa legislativa. Composto de ministros de outras cortes, advogados e professores universitários, o grupo terá a missão de elaborar, em seis meses, o anteprojeto da denominada “Lei do Processo Estrutural no Brasil”. Como especialista no assunto, o magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ficará responsável pela relatoria dos trabalhos, colhendo sugestões para consolidá-las num texto final. O ato de nomeação saiu no dia 12 de abril, no Boletim Administrativo do Senado Federal.
Entre os juristas escolhidos, encontram-se os seguintes nomes: o subprocurador-geral da República Augusto Aras (presidente da comissão); os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente da comissão), Nancy Andrighi e Gurgel de Faria; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Aluísio Mendes; e a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Juliana Cordeiro de Faria. A Consultoria Legislativa do Senado Federal auxiliará os integrantes do grupo com pesquisas e informações técnicas durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Como professor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da UFMG, a notícia de fazer parte de uma comissão de juristas no Senado deixou Edilson Vitorelli não apenas honrado mas ciente da grande responsabilidade. “Em 2020, eu publiquei a primeira edição de um livro sobre esse tema, que foi bastante bem recebido, então fiquei muito feliz de conseguir levar agora esses conhecimentos envolvidos na vida acadêmica também como sugestões para o Legislativo brasileiro”, explicou o magistrado, referindo-se à sua obra “Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática”, atualmente em sua quinta edição.
Como membro do TRF6, ele ressaltou que Minas Gerais apresentava demandas estruturais inéditas que já despertavam a preocupação da corte. “O nosso regimento interno tem uma coordenadoria-adjunta de demandas estruturais, o que mostra a preocupação do tribunal com esse tipo de conflito. É uma preocupação que existe no Supremo [Tribunal Federal], que conta com um núcleo de apoio a demandas estruturais, e que existe também dentro do TRF6.” Nesse sentido, ele mencionou que existiam casos bem trabalhados tanto no primeiro quanto no segundo grau.
Além de já se debruçar teoricamente sobre o assunto, Edilson Vitorelli possui experiência prática. Como procurador da República por quase quinze anos, integrou uma força-tarefa que atuou nos desastres de Mariana e Brumadinho. Ele foi inclusive um dos negociadores do acordo global de Brumadinho, considerado o maior acordo já celebrado pelo Poder Judiciário de uma nação latino-americana e o quarto maior do mundo.
Sobre como o processo estrutural funcionaria num caso concreto enquanto ferramenta processual, o magistrado explicou por meio de um exemplo: “Imagine que numa determinada cidade faltem vagas para cirurgias ortopédicas. Não adianta o juiz decidir que uma pessoa tem o direito de fazer a cirurgia, porque a decisão não vai criar mais médicos, anestesistas, leitos e equipamentos. O que é preciso fazer é um diagnóstico amplo daquele conflito, de por que não existem as vagas suficientes para aquela demanda e, a partir desse diagnóstico, construir uma solução progressiva e futura para aquele cenário.”
Desse modo, o processo estrutural não se prestaria a resolver problemas pontuais, mas mergulhar na origem desses problemas, permitindo assim a construção conjunta e cooperativa de uma mudança no comportamento da instituição que os provocou.
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