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Jornal Folha Regional

CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda

CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda - Foto: Geraldo Magela/divulgação
CAE aprova tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda – Foto: Geraldo Magela/divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 795/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a proposta, que segue para o Plenário em regime de urgência, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 505/2013), apresentado originalmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

De acordo com o voto, a tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos, e o valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o programa assistencial e a tarifa social e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada “pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país”.

Em alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita. No entanto, para Flávio Arns, seria “inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimentos de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país”.

As famílias que têm direito à tarifa social devem ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, podem solicitar a inclusão. A todas as famílias beneficiadas é assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel.

De acordo com o texto, a família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social pode permanecer no sistema por mais três meses. O consumidor deve ser avisado sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.

O PL 795/2024 impede o acesso à tarifa social para quem fizer ligação clandestina de água e esgoto. Também perde o benefício o consumidor que danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família tem três meses para corrigir a irregularidade.

Financiamento

A tarifa social deve ser financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço. O texto cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias.

Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social. O dinheiro deve ser repassado mensalmente às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.

A tarifa social entra em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Para Flávio Arns, a tarifa social permite irá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no relatório.

O autor da proposição, senador Eduardo Braga, comemorou a aprovação da matéria.

— A votação desse projeto é algo histórico. Há anos estamos lutando para que pudéssemos implementar uma tarifa social no abastecimento de água. A água é um produto vital para a sobrevivência das pessoas, principalmente nas regiões mais empobrecidas do Brasil, como Norte e Nordeste — afirmou.

Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Janaína Farias (PT-CE) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defenderam a votação da matéria. A reunião foi dirigida pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores

Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores – Foto: Lula Marques

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (17) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida prevê um aumento de 5% do salário a cada cinco anos (quinquênio), até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional – valor máximo que o servidor público pode receber.

Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a medida beneficiava inicialmente juízes e promotores e procuradores do Ministério Público, mas uma emenda incluída pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), estendeu o adicional para as carreiras da advocacia pública federal e estadual, Defensoria Pública, delegados de polícia e conselheiros de tribunais de contas.

A PEC recebeu 18 votos favoráveis e 7 contrários e será analisada agora pelo plenário do Senado. Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação para prosseguir à Câmara dos Deputados. 

Na justificativa para o projeto, Pacheco argumentou que os salários de juízes e promotores no início e no fim das carreiras é muito similar, e que é necessário criar formas de reter esses profissionais no sistema de Justiça.

“Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.

“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, defendeu o senador Eduardo Gomes, relator da matéria.

Impacto nos cofres públicos

Parlamentares contrários à medida destacaram o impacto dos aumentos no orçamento público. “Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador, é a pior política de gestão de pessoal que se tem, a do anuênio ou a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, é o aumento vegetativo da folha, independente do gestor, e, portanto, na minha opinião ela não estimula a melhoria do serviço público”, afirmou o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), que governou a Bahia entre 2007 e 2014. 

Ele ainda citou uma projeção do Ministério da Fazenda, que prevê um aumento de R$ 42 bilhões aos cofres públicos. “Não falo em nome do governo, falo em nome do país, da responsabilidade fiscal e do impacto que essa decisão pode ter”, insistiu Wagner.

Em outra nota técnica, de 2022, o Centro de Liderança Pública (CLP) calculava impactos anuais de R$ 2 bilhões, quando a medida ainda era restrita a magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o universo de servidores alcançados era de 38 mil, um número insignificante quando comparado aos 11 milhões de servidores públicos existente no país, em todas as esferas administrativas.

Membro do TRF6 é nomeado relator de comissão no Senado

Membro do TRF6 é nomeado relator de comissão no Senado - Foto: Edilson Vitorelli/arquivo pessoal
Membro do TRF6 é nomeado relator de comissão no Senado – Foto: Edilson Vitorelli/arquivo pessoal

O presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco nomeou o desembargador federal Edilson Vitorelli como membro de uma comissão de juristas na casa legislativa. Composto de ministros de outras cortes, advogados e professores universitários, o grupo terá a missão de elaborar, em seis meses, o anteprojeto da denominada “Lei do Processo Estrutural no Brasil”. Como especialista no assunto, o magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ficará responsável pela relatoria dos trabalhos, colhendo sugestões para consolidá-las num texto final. O ato de nomeação saiu no dia 12 de abril, no Boletim Administrativo do Senado Federal.

Entre os juristas escolhidos, encontram-se os seguintes nomes: o subprocurador-geral da República Augusto Aras (presidente da comissão); os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente da comissão), Nancy Andrighi e Gurgel de Faria; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Aluísio Mendes; e a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Juliana Cordeiro de Faria. A Consultoria Legislativa do Senado Federal auxiliará os integrantes do grupo com pesquisas e informações técnicas durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Como professor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da UFMG, a notícia de fazer parte de uma comissão de juristas no Senado deixou Edilson Vitorelli não apenas honrado mas ciente da grande responsabilidade. “Em 2020, eu publiquei a primeira edição de um livro sobre esse tema, que foi bastante bem recebido, então fiquei muito feliz de conseguir levar agora esses conhecimentos envolvidos na vida acadêmica também como sugestões para o Legislativo brasileiro”, explicou o magistrado, referindo-se à sua obra “Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática”, atualmente em sua quinta edição.

Como membro do TRF6, ele ressaltou que Minas Gerais apresentava demandas estruturais inéditas que já despertavam a preocupação da corte. “O nosso regimento interno tem uma coordenadoria-adjunta de demandas estruturais, o que mostra a preocupação do tribunal com esse tipo de conflito. É uma preocupação que existe no Supremo [Tribunal Federal], que conta com um núcleo de apoio a demandas estruturais, e que existe também dentro do TRF6.” Nesse sentido, ele mencionou que existiam casos bem trabalhados tanto no primeiro quanto no segundo grau.

Além de já se debruçar teoricamente sobre o assunto, Edilson Vitorelli possui experiência prática. Como procurador da República por quase quinze anos, integrou uma força-tarefa que atuou nos desastres de Mariana e Brumadinho. Ele foi inclusive um dos negociadores do acordo global de Brumadinho, considerado o maior acordo já celebrado pelo Poder Judiciário de uma nação latino-americana e o quarto maior do mundo.

Sobre como o processo estrutural funcionaria num caso concreto enquanto ferramenta processual, o magistrado explicou por meio de um exemplo: “Imagine que numa determinada cidade faltem vagas para cirurgias ortopédicas. Não adianta o juiz decidir que uma pessoa tem o direito de fazer a cirurgia, porque a decisão não vai criar mais médicos, anestesistas, leitos e equipamentos. O que é preciso fazer é um diagnóstico amplo daquele conflito, de por que não existem as vagas suficientes para aquela demanda e, a partir desse diagnóstico, construir uma solução progressiva e futura para aquele cenário.”

Desse modo, o processo estrutural não se prestaria a resolver problemas pontuais, mas mergulhar na origem desses problemas, permitindo assim a construção conjunta e cooperativa de uma mudança no comportamento da instituição que os provocou.

Senado aprova PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga

Senado aprova PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga - Foto: divulgação
Senado aprova PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – Foto: divulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. 

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos. 

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate 

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”. 

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”. 

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse. 

Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; entenda

Senado aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; entenda – Foto: reprodução

O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A medida, proposta pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada por lá, pode beneficiar cerca de 6,7 milhões de veículos.

O texto prevê que seja incluído na Constituição Federal que veículos com fabricação de mais de duas décadas serão uma das exceções à cobrança do IPVA. Dessa forma, a regra seria aplicada da mesma forma em todo o país. Atualmente, cada Estado adota uma norma nessa imunidade tributária pela idade do veículo.

Há unidades da federação que concedem a isenção com 10, 15, 18, 20 ou 30 anos de fabricação (veja lista completa abaixo).  Já em Minas Gerais e Pernambuco, por exemplo, não há imunidade por idade dos veículos.  Em Minas, o Estado só desobriga o pagamento do imposto para veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, ou adquiridos em leilões promovidos pelo poder público. 

O relator do texto no Senado, Marcos Rogério (PL-TO) mudou a redação do projeto para incluir que em Estados que atualmente aplicam prazos menores que 20 anos para isenção do IPVA não passarão por mudanças.

Ao todo, cinco Estados podem ser atingidos pela PEC: Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício para veículos com mais de 30 anos de fabricação; Alagoas que concede isenção para carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002; além de Minas e Pernambuco que não adotam nenhum tipo de política. 

Outro ponto  incluído pelo relator no texto final é de que a regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Por se tratar de uma emenda constitucional, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares da Câmara, ou seja, 308 dos 513 deputados totais. 

As alegações de Cleitinho

Ao justificar a PEC, Cleitinho frisou que a reforma tributária avançou no sentido de garantir a cobrança do IPVA, além de veículos terrestres, para barcos e aeronaves, mas não tratou sobre a “justiça social” a partir da imunidade. 

Ele apontou uma pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) que revelou que o aumento de veículos em circulação com mais de 20 anos de fabricação saltou de 2,5 milhões para 3,6 milhões de 2020 a 2021. O número representa a frota mais velha nas ruas desde 1995.

O senador apontou como um dos principais motivos para o cenário a pandemia de Covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população: “Entendemos, diante disso, que os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”. 

Veja abaixo como cada Estado lida com a isenção do IPVA a partir da idade do veículo:

  • Acre – 20 anos de fabricação
  • Alagoas – carros fabricados até 31 de dezembro de 2002
  • Amapá – 10 anos de fabricação
  • Amazonas – 15 anos de fabricação
  • Bahia – 15 anos de fabricação
  • Ceará – 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal – 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo – 15 anos de fabricação
  • Goiás – 15 anos de fabricação
  • Maranhão – 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso – 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul – 20 anos de fabricação
  • Minas Gerais – pela placa preta ou de valor histórico do veículo
  • Pará – 15 anos de fabricação
  • Paraíba – 15 anos de fabricação
  • Paraná – 20 anos de fabricação
  • Pernambuco – sem isenção
  • Piauí – 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro – 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte – 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul – 20 anos de fabricação
  • Rondônia – 15 anos de fabricação
  • Roraima – 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina – 30 anos de fabricação
  • São Paulo – 20 anos de fabricação
  • Sergipe – 15 anos de fabricação
  • Tocantins – 30 anos de fabricação

Senado aprova fim da ‘saidinha’ de presos

Senado aprova fim da ‘saidinha’ de presos – Foto: reprodução

O Senado aprovou na última terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador. 

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional. 

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Ressocialização 

Especialistas ouvidos pela reportagem, em janeiro, avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade. 

O então secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares. 

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

CAE do Senado aprova desconto na renovação da CNH de pessoas com mais de 50 anos

Senadora Teresa Leitão (PT-PE) — Foto: Pedro França/Agência Senado
Senadora Teresa Leitão (PT-PE) — Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei (PL) que garante desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com mais de 50 anos de idade. A redução será de 50% na taxa administrativa cobrada pelo órgão de trânsito para condutores que têm de 50 a 69 anos. Já para os de 70 anos ou mais, a redução no valor será de 70%.

O texto não fixa um valor para a taxa, já que cada Estado tem um valor diferente adotado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Além dessa, ainda há a parcela dos exames necessários em clínica. A proposta seguirá, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada de forma terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o tema irá, depois, direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado em outubro de 2023 pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE) Na ocasião, ele alegou que ser “injusta” a cobrança sem diferenciação aos condutores que têm CNH com prazo de vigência menor. De acordo com a legislação, a habilitação é válida por dez anos. Esse prazo, no entanto, cai para cinco anos para quem tem mais de 50 anos, ou para três anos para que tem 70 anos ou mais.

“Grande parte dos prejudicados são pessoas idosas. Essa cobrança é uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade – o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos. Não estamos protegendo e amparando o idoso se cobramos dele um valor maior para a condução de veículos que aquele cobrado de pessoas com menos de 50 anos de idade”, disse.

O autor acrescentou que “é medida de justiça que se diminua proporcionalmente o valor a ser pago de acordo com a validade da carteira nacional de habilitação emitida”. “Dessa forma privilegiaríamos a isonomia e a inclusão no trânsito”, completou Dueire.

Na CAE, a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ele apontou que a redução no valor da taxa para maiores de 50 anos é “meritória”. “Se esses indivíduos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. O mesmo raciocínio se aplica aos maiores de setenta anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década”, escreveu.

Leitão acrescentou que “o transporte no próprio veículo não é um luxo, mas uma necessidade”, e citou que “o mercado de trabalho é cruel com pessoas de mais idade”. “Nesse contexto, a possibilidade de ser motorista de aplicativos ou de táxi surge como uma alternativa interessante para gerar renda. Este projeto, ao baratear o custo de renovação da CNH, contribui para que mais pessoas acima de cinquenta anos possam ser realocadas no mercado de trabalho”, frisou. 

“As evidências mostram que a capacidade de geração de renda cai justamente a partir dos cinquenta anos. Por isso, o projeto, ao reduzir os gastos para esse grupo etário, contribui para manter sua capacidade aquisitiva, o que é claramente desejável”, completou a relatora.

Projeto que inclui cartões e Pix como formas de pagar pedágios avança no Senado

Projeto que inclui cartões e Pix como formas de pagar pedágios avança no Senado - Foto: reprodução
Projeto que inclui cartões e Pix como formas de pagar pedágios avança no Senado – Foto: reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em primeira fase um projeto de lei (PL) que amplia as possibilidades de pagamento de tarifas de pedágio em rodovias federais. O texto permite a utilização de meios de pagamento digitais, como cartões de crédito e de débito e o Pix. Algumas praças de pedágio ao redor do país, a depender da concessionária, já aceitam pagamentos por cartões, mas parte ainda recebe apenas em espécie.

A proposta foi apresentada em setembro de 2020 pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). O texto inicial previa apenas a inclusão de cartões como forma de pagamento. Dois meses depois, em novembro de 2020, o Banco Central lançou o Pix como meio de pagamento instantâneo, o que motivou mudanças no texto.

“Cabe ressaltar que a grande maioria das pessoas já utiliza esses meios, a exemplo dos cartões de crédito e débito e do Pix, como meio de pagamento em outras áreas, como compras em estabelecimentos comerciais. Portanto, a implementação dessa medida não trará grandes dificuldades aos usuários das rodovias”, alegou o relator na CAE, senador Weverton (PDT-MA).

Ele defendeu que o texto deixasse expresso o termo “meios de pagamento digitais” por entender que “as formas de pagamento são mutáveis com o avanço tecnológico”. Dessa forma, se o projeto virar lei, o texto não ficará ultrapassado por uma eventual nova forma de pagamento criada no futuro.

“É bom lembrarmos que, outrora, até o sal já foi usado como moeda. Há pouco tempo não conhecíamos o PIX como um método de pagamento. Os próprios cartões de crédito e débitos são invenções relativamente recentes na história das transações bancárias”, disse.

“Seria temerário obrigar a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] a usar cartões de débitos e créditos, conforme proposto originalmente, de forma obrigatória e perpétua nos pedágios, se, devido ao avanço da informática, em futuro bem próximo, tais meios de pagamento já podem ter sido totalmente substituídos por outras formas mais céleres e seguras de pagamento”, acrescentou Weverton.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura e, agora, é analisado em caráter terminativo pela CAE, que ainda fará um turno suplementar de votação. Isso significa que, depois dessa etapa no colegiado, se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o tema seguirá direto para tramitação na Câmara dos Deputados.

Senado aprova urgência de projeto que prevê o fim da “saidinha” de presos em feriados

Senado aprova urgência de projeto que prevê o fim da “saidinha” de presos em feriados – Foto: reprodução

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (7), de forma simbólica, a urgência para o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

Ainda não há data para que o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, seja analisado pelos senadores.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado na terça-feira (6).

O que é a “saidinha”?

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

O texto que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado.

Na terça, durante sessão da Comissão de Segurança Pública, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o fim da “saidinha” é uma “medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade” no país.

“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, defendeu.

O que diz o projeto

Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.

O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  • livramento condicional;
  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças

CCJ do Senado aprova penas mais duras para crimes contra crianças – Foto: reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crime a prática de bullying (intimidação) e cyberbullying (violência virtual). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada. 

Bullying e cyberbullying

O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo – mediante violência física ou psicológica – uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Aumento de penas 

O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.

Jornal Folha Regional
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