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Jornal Folha Regional

Senado aprova uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Senado aprova uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres – Foto: reprodução

O Senado aprovou na última terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza o porte e a posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. O texto vai à sanção presidencial.

A venda será liberada para mulheres com mais de 18 anos, ou para mulheres entre 16 e 18 anos com autorização de responsáveis legais.

O projeto fala em autorização da venda de aerossol de extrato vegetal, spray de pimenta ou de extratos vegetais. Se enquadram nessa categoria os dispositivos portáteis de natureza não letal, usados à contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.

Para a compra, será exigido documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso violento.

O projeto de lei se pautou nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A instituição indica que o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica iniciada em 2011 – o que equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos. No mesmo período, as tentativas de feminicídio cresceram 19%.

De acordo com a autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PL), o aerossol de extrato vegetal é um instrumento “intermediário” de proteção, entre a “completa ausência de defesa” e o uso de armas de fogo, que representa um risco social incompatível com “políticas públicas responsáveis de segurança”.

“As mulheres são vítimas, de forma recorrente, de agressões físicas e sexuais tanto em espaços públicos quanto privados, muitas vezes em situações nas quais a intervenção estatal é inviável, inexistente ou ocorre de forma tardia. Jovens a partir dos 16 anos, especialmente estudantes e trabalhadoras, enfrentam rotinas de deslocamento e convivência social que as expõem a riscos concretos, sem dispor de meios imediatos de autoproteção”, justifica a autora.

O dispositivo legal não é para uso livre, mas restrito à proteção da integridade física ou sexual.

O uso só é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.

O que pode acontecer por uso indevido

A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais.

  • Advertência formal (em casos sem lesão)
  • Multa de um a dez salários-mínimos
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos
  • Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal

Câmara aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

Câmara aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos – Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na última quarta-feira (11) um projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres a partir de 16 anos como forma de defesa pessoal.

A proposta, apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE), agora será analisada pelo Senado Federal do Brasil antes de seguir para sanção.

Pelo texto aprovado, o uso do spray deverá ocorrer apenas em situações de agressão considerada injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional e moderada. A utilização também deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

Caso o produto seja utilizado fora dessas circunstâncias, a pessoa poderá sofrer sanções que vão desde advertência formal até multa que pode variar de um a dez salários mínimos.

O projeto também estabelece regras específicas para a aquisição do item. Jovens entre 16 e 18 anos somente poderão comprar o spray mediante autorização de um responsável legal.

Além disso, no momento da compra será exigida a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As características técnicas do produto, como a concentração máxima permitida dos compostos, deverão ser definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o projeto, os recipientes comercializados para uso civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores serão destinadas exclusivamente às Forças Armadas do Brasil e às forças de segurança pública.

A proposta também determina que, em caso de furto ou roubo do spray, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.

Projeto de Lei quer facilitar a compra e venda de spray de pimenta e arma de choque para mulheres

Projeto de Lei quer facilitar a compra e venda de spray de pimenta e arma de choque para mulheres - Foto: reprodução
Projeto de Lei quer facilitar a compra e venda de spray de pimenta e arma de choque para mulheres – Foto: reprodução

O deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou um projeto de lei que amplia as possibilidades de compra e facilita o comércio de spray de extratos vegetais, conhecido como “spray de pimenta”, para mulheres como forma de “instrumento de legítima defesa”. De acordo com o texto, o spray, que teria concentração máxima de 20%, poderia ser usado como equipamento de defesa não letal exclusivamente para mulheres.

A venda seria restrita para pessoas com mais de 18 anos e só poderia acontecer em farmácias e drogarias, mediante apresentação do documento de identidade com foto e sem a necessidade de receita médica até uma unidade por pessoa por mês.

Os recipientes já usados pelas forças de segurança continuariam de uso exclusivo das Forças Armadas ou de órgãos da segurança pública, guardas municipais e outros órgãos encarregados da segurança no país. Se aprovado, o projeto de lei prevê regulamentação por parte do poder Executivo em até 90 dias.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado federal afirma que o texto “visa garantir às mulheres o acesso seguro e eficaz” ao spray de pimenta como “instrumento de legítima defesa”. 

“A violência contra a mulher é uma grave realidade em nosso país, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência. O spray pode ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável”, diz a proposta.

Arma de choque

No mesmo diapasão, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio também apresentou um projeto que visa facilitar a venda de armas de eletrochoque para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores em todo o Brasil.

O texto visa permitir que mulheres com medida protetiva contra agressores possam adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular, com potência máxima de 10 joules, para utilizar como arma não letal. A venda ficaria restrita a uma unidade por pessoa.

Ainda, a venda só poderia acontecer em lojas especializadas, sendo que todas as armas devem ser licenciadas por órgãos de segurança pública. Também seria exigido da mulher a realização de um curso de orientação sobre o uso “correto e seguro” da arma de eletrochoque ministrado por “instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública”.

A justificativa do projeto de lei ressalta que as armas citadas no texto não podem conter dardos energizados, categoria que seguiria de uso exclusivo das forças de segurança. “A arma de eletrochoque é um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o objetivo de provocar dor e afastar um agressor”, diz o deputado no texto.

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