Jornal Folha Regional

Presidente dos Correios anuncia plano de demissão voluntária para reequilibrar finanças

Presidente dos Correios anuncia plano de demissão voluntária para reequilibrar finanças – Foto: reprodução

O presidente dos Correios, Emmanoel Schimdt Rondon, nomeado para o cargo há menos de um mês, anunciou uma série de medidas para recuperar o caixa da empresa, entre elas um novo plano de demissão voluntária dos funcionários (PDV).

Ainda não há um detalhamento sobre o número de vagas que serão cortadas no plano de demissão voluntária. A empresa informou que, antes disso, fará uma análise dos locais e cargos ociosos para evitar impactos nas operações.

Outro ponto será a renegociação de contratos com fornecedores, especialmente os de maior valor, com o objetivo de reduzir custos e economizar recursos da empresa.

A empresa também está negociando um empréstimo de R$ 20 bilhões. O dinheiro para o empréstimo virá de bancos públicos e privados, em uma negociação com garantia da União.

Emmanoel Schmidt também falou em diversificar as receitas e vender imóveis ociosos como parte do plano para recuperar a estatal. Segundo ele, a ideia é que a empresa volte a dar lucro em 2027.

“É da ordem de R$ 20 bilhões. Os detalhes financeiros de custo da operação em prazo ainda não tem, porque a negociação está em curso nesse momento, mas é da ordem de R$ 20 bilhões de reais. A operação de crédito, ela visa reequilibrar a empresa, então o que a gente está negociando de operação é para ter reequilíbrio da empresa em 2025 e 2026, ter tempo de adotar as medidas que começam a impactar em 2026. Para em 27 a gente conseguir iniciar um ciclo de balanço em azul. Então a ideia é que em 2027 a empresa já esteja reequilibrada.”

De acordo com o presidente, um plano de demissão voluntária anterior, implementado recentemente pelos Correios, resultou em uma economia de R$ 700 milhões com o desligamento de aproximadamente 3 mil funcionários. No entanto, a medida não foi suficiente para reequilibrar as contas da empresa.

O anúncio da necessidade de um empréstimos para os Correios e de um novo PDV já repercute no Congresso Nacional e a oposição reagiu ao anúncio das medidas.

Em nota, o líder da oposição na Câmara, o deputado federal Zucco, afirmou que o governo quebrou novamente os Correios e depois tenta salvar o rombo com mais endividamento e manobras financeiras.

Franca registra 1º caso de intoxicação por metanol

Franca registra 1º caso de intoxicação por metanol – Foto: divulgação

A Dise (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de Franca (SP), em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, realizou da última quinta-feira (23), uma operação para fiscalizar bares e estabelecimentos suspeitos de vender bebidas alcoólicas adulteradas. A ação foi motivada pela notificação de um caso de intoxicação por metanol na cidade, registrado em 8 de outubro.

Segundo a Polícia Civil, equipes vistoriaram um bar, no Jardim Santa Efigênia, e uma mercearia, no Jardim Redentor.

De acordo com a Vigilância Sanitária, a vítima, identificada como C.C.B., precisou de atendimento médico e exames laboratoriais apontaram a presença da substância tóxica em seu sangue, com concentração de 2,07 mg/dL.

A vítima relatou ter consumido bebidas nos dois estabelecimentos no dia em que passou mal.

Durante a fiscalização no bar, foram encontradas irregularidades administrativas, como funcionamento sem licença e comercialização de produtos fora dos padrões sanitários.

No local, os agentes apreenderam 24 garrafas ”pet” de dois litros, seis garrafas de “Corote” e duas garrafas de um litro com bebidas alcoólicas, além de amostras enviadas para perícia.

Já na mercearia, os fiscais constataram que o local também funcionava sem licença e vendia produtos clandestinos. Foram apreendidas oito garrafas ”pet” de dois litros de “Cachaça de Engenho” e 23 garrafas de “Corote”. Parte das bebidas foi encaminhada para análise laboratorial.

Os proprietários dos estabelecimentos são investigados pelos crimes de falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins medicinais ou terapêuticos — infração prevista no artigo 272 do Código Penal, que prevê pena de 4 a 8 anos de prisão.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os crimes contra a saúde pública.

Via: Sampi

Polícia Civil investiga quadrilha que aplicou golpe de R$ 4 mil em moradora de São Sebastião do Paraíso

Polícia Civil investiga quadrilha que aplicou golpe de R$ 4 mil em moradora de São Sebastião do Paraíso – Foto: divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) está à frente de uma investigação que revelou a atuação de um grupo criminoso especializado em aplicar golpes por meio do WhatsApp. Uma das vítimas, residente em São Sebastião do Paraíso (MG), perdeu aproximadamente R$ 4 mil após ser enganada por mensagens falsas.

De acordo com a apuração policial, o crime ocorreu em maio de 2022, quando a conta da vítima foi clonada. Os golpistas, se passando por sua irmã, conseguiram induzi-la a realizar transferências bancárias. A partir da denúncia, a PCMG instaurou um inquérito que permitiu identificar uma organização criminosa interestadual, envolvida em fraudes eletrônicas e lavagem de dinheiro.

As investigações mostraram que o valor transferido foi destinado a uma conta bancária em nome de uma mulher moradora de Trindade (GO). Nesta quarta-feira (22), a operação policial cumpriu três mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão, além de determinar o bloqueio judicial de 21 contas bancárias nas cidades de Goiânia e Trindade.

Durante as diligências, uma mulher de 28 anos foi presa em flagrante. Ela confessou ter emprestado sua conta bancária ao grupo criminoso em troca de 10% do valor obtido com o golpe. As apurações também revelaram a existência de outros integrantes e uma estrutura organizada para dificultar o rastreamento do dinheiro.

Segundo a Polícia Civil, o grupo seria liderado por um DJ e influenciador digital de 22 anos. Ao lado dele, uma mulher de 26 anos atuava como articuladora, sendo responsável por recolher os valores obtidos com os golpes e repassar aos líderes. O dinheiro era distribuído entre diversas contas bancárias, numa tentativa de ocultar a origem ilícita dos recursos.

O delegado responsável pelo caso informou que as investigações prosseguem, com o objetivo de identificar novos envolvidos e possíveis vítimas do esquema fraudulento.

Casal é flagrado pela PM traficando drogas em Alpinópolis

Na noite da última quinta-feira (23), por volta das 23h, a Polícia Militar realizou uma operação de averiguação no bairro Santa Efigênia, em Alpinópolis (MG), após receber denúncia anônima indicando a possível prática de tráfico de drogas em uma residência localizada próximo a uma praça pública.

Segundo as informações recebidas, o local era frequentado por usuários, que se aproximavam do portão para rápida negociação de entorpecentes. Diante da denúncia, a equipe policial deslocou-se até o endereço para verificar a situação.

Ao chegarem ao local, os militares foram atendidos por uma mulher de 42 anos. No entanto, ao perceber a presença da guarnição, um homem de 46 anos, apontado como companheiro da suspeita e foragido da Justiça do Estado de São Paulo, evadiu, saltando muros e telhados de residências vizinhas. Durante a fuga, ele abandonou uma sacola de cor amarela, posteriormente localizada pelos policiais.

Durante a abordagem, foi constatado que a mulher portava 12 papelotes de substância análoga à cocaína e um aparelho celular. No interior da sacola encontrada, a Polícia Militar localizou aproximadamente 332 papelotes de substância semelhante à cocaína, 19 porções análogas à maconha e um caderno com anotações que podem estar relacionadas à atividade criminosa, além do documento de identidade do homem que conseguiu fugir.

A mulher recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento para avaliação médica e, posteriormente, conduzida à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. O homem permanece foragido, e diligências seguem sendo realizadas com o objetivo de localizá-lo.

O material apreendido foi encaminhado para análise e registro, sendo preservada a integridade e a cadeia de custódia.

Polícia Civil prende dois suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em Alpinópolis

Polícia Civil prende dois suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em Alpinópolis – Imagem: divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 22ª Delegacia de Alpinópolis, cumpriu, nesta quarta-feira (22/10), dois mandados de prisão preventiva contra um homem de 21 anos e uma mulher de 22, suspeitos de envolvimento em crimes relacionados ao tráfico de drogas.

As prisões são fruto do aprofundamento de uma investigação iniciada há cerca de dois meses. Na época, a Polícia Militar havia realizado prisões em flagrante por tráfico, o que permitiu à Polícia Civil dar continuidade às apurações e “seguir o fio” da atividade criminosa.

Durante o trabalho investigativo, a PCMG identificou a ligação entre os primeiros detidos e os novos alvos, revelando a existência de uma associação voltada ao tráfico de entorpecentes, conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06. A mulher presa nesta operação já possui antecedentes pelo mesmo tipo de crime.

A ação contou com o apoio de policiais da Delegacia Regional de Passos. Após o cumprimento dos mandados, os investigados foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça.

Operação conjunta apreende bebidas sem registro e com suspeita de falsificação em Alpinópolis

Operação conjunta apreende bebidas sem registro e com suspeita de falsificação em Alpinópolis – Foto: divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em parceria com a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária, realizou nesta quinta-feira (23), uma operação de fiscalização em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Alpinópolis (MG). A ação teve como objetivo coibir a venda de produtos irregulares, clandestinos ou com indícios de fraude.

Durante as inspeções, as equipes encontraram 44 garrafas de dois litros de aguardente de origem clandestina, armazenadas e vendidas sem qualquer controle sanitário. O material foi apreendido e o responsável pelo comércio foi autuado pela Vigilância Sanitária por infração administrativa.

Além disso, dezenas de garrafas de bebidas importadas — entre elas tequilas e licores — apresentavam graves irregularidades. Os produtos não possuíam o Selo de Controle da Receita Federal e tampouco as informações obrigatórias em português, como lista de ingredientes, procedência e registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

As suspeitas de importação irregular foram reforçadas após a análise das notas fiscais, que apresentavam inconsistências em relação às embalagens, e pela consulta a representantes da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE).

O proprietário do estabelecimento foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alpinópolis, juntamente com todas as bebidas apreendidas, para prestar esclarecimentos. A PCMG instaurou um procedimento investigatório para apurar as responsabilidades e verificar a ocorrência de crime de descaminho.

Parte das bebidas importadas será encaminhada à perícia técnica da Polícia Civil para análise de possíveis falsificações. O restante será destinado à Receita Federal para avaliação e destinação adequada.

Durante a operação, as forças de segurança também visitaram outros estabelecimentos comerciais da cidade, com foco em orientação e fiscalização sobre a regularidade do comércio de bebidas alcoólicas.

Marinha do Brasil e Defesa Civil de Minas promovem evento de cooperação e treinamento em Passos

Marinha do Brasil e Defesa Civil de Minas promovem evento de cooperação e treinamento em Passos – Foto: divulgação

A Marinha do Brasil (MB), por meio da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE), promoverá, no dia 27 de outubro de 2025, o II Workshop Interagências de Cooperação com a Defesa Civil, no auditório da Faculdade Santa Casa de Passos (MG).

A iniciativa integra o Adestramento em Apoio à Defesa Civil, conduzido pela Marinha em conjunto com os órgãos de Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, na região de Furnas (MG). O encontro tem como objetivo fortalecer a integração entre instituições civis e militares, aperfeiçoar os protocolos de resposta a emergências e compartilhar as lições aprendidas em exercícios anteriores.

O Workshop reunirá representantes de diversas instituições estratégicas, como Eletrobrás, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Polícia Militar e Polícia Civil de Minas Gerais, além da Santa Casa de Misericórdia de Passos e universitários da região.

Mais do que um evento técnico, o encontro será um espaço de diálogo, cooperação e aprendizado conjunto, voltado à melhoria da capacidade de resposta e coordenação interagências em situações de calamidade pública.

A programação contempla palestras temáticas com especialistas e o Exercício de Coordenação Interagências (Tabletop Exercise) — uma simulação prática de desastre, voltada ao treinamento de comunicação, planejamento e tomada de decisão conjunta entre os órgãos participantes.

Programação do II Workshop Interagências de Cooperação com a Defesa Civil

Marinha do Brasil e Defesa Civil de Minas promovem evento de cooperação e treinamento em Passos – Foto: divulgação

08h30 – Abertura do evento

1º Bloco de Apresentações

  • 08h50Marinha do Brasil: CMG (FN) Leonel Mariano da Silva Junior
  • 09h05Defesa Civil Estadual – MG: Ten.-Cel. BM Wenderson Duarte Marcelino
  • 09h20Defesa Civil Municipal de Passos – MG: Gilmar Neves de Oliveira
  • 09h35Eletrobrás: Cristiano Neves Simão
  • 09h50Debate
  • 10h10 – Intervalo

2º Bloco de Apresentações

  • 10h40Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais: Cap. BM Daniel Anconi de Sousa
  • 10h55Polícia Militar de Minas Gerais: 1º Ten. Márcio Aurélio Alves Abrante
  • 11h10Polícia Civil de Minas Gerais: Delegado Luan Maturano Dutra
  • 11h25Santa Casa de Misericórdia de Passos – MG: Dr. Éder Henrique Viana
  • 11h40Debate
  • 12h00 – Almoço

13h30Exercício de Coordenação Interagências (Tabletop) e Visita às Instalações da Unidade Avançada de Trauma (UAT)

Marinha do Brasil realiza ação cívico-social e apresentações culturais em São José da Barra

Marinha do Brasil realiza ação cívico-social e apresentações culturais em São José da Barra – Foto: reprodução

No próximo sábado (25), São José da Barra (MG) será palco de uma grande mobilização de solidariedade e cidadania. A Marinha do Brasil, por meio da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE), promove uma Ação Cívico-Social (ACISO) repleta de atendimentos gratuitos e atividades voltadas ao bem-estar da população local e das cidades vizinhas.

O evento integra o Adestramento em Apoio à Defesa Civil, realizado pela Marinha em parceria com órgãos estaduais de Defesa Civil, na região de Furnas (MG). A iniciativa tem como foco a preparação para emergências e desastres naturais, mas também se destaca por aproximar a instituição da comunidade através de ações sociais, culturais e de saúde.

Durante toda a manhã e tarde, uma equipe multidisciplinar estará à disposição da população oferecendo atendimento clínico geral, odontologia com escovação supervisionada, vacinação (em parceria com o município), ortopedia, pediatria, oficina de primeiros socorros, distribuição de medicamentos e até serviços de barbearia com cortes de cabelo gratuitos.

Além dos atendimentos, o público poderá acompanhar uma programação especial de apresentações e demonstrações: os famosos Cães de Guerra, o Pelotão de Motocicletas, a vibrante Banda do Corpo de Fuzileiros Navais e a Fanfarra Municipal de São José da Barra prometem encantar o público. Também haverá uma exposição de equipamentos da Marinha do Brasil, oferecendo uma oportunidade única para conhecer de perto o trabalho e os recursos das forças navais.

A ACISO reforça o compromisso da Marinha com a promoção da cidadania, o apoio humanitário e a integração com a sociedade civil — unindo solidariedade, aprendizado e entretenimento em um só evento.

Cronograma de atividades

  • 08h – Início dos atendimentos
  • 09h – Apresentação dos Cães de Guerra
  • 10h – Apresentação da Banda do Corpo de Fuzileiros Navais e da Fanfarra Municipal
  • 11h – Exibição do Pelotão de Motocicletas
  • 14h – Nova apresentação dos Cães de Guerra
  • 15h – Apresentação do Pelotão de Motocicletas
  • 16h – Show de encerramento com a Banda do Corpo de Fuzileiros Navais

Com um dia inteiro de serviços, música e cidadania, a Marinha do Brasil convida todos os moradores de São José da Barra e região a participarem dessa grande ação em prol da comunidade.

Marinha realiza operação com 1.800 militares, veículos blindados, aviões de caça e helicópteros no Lago de Furnas, em São José da Barra

Marinha realiza operação com 1.800 militares, veículos blindados, aviões de caça e helicópteros no Lago de Furnas, em São José da Barra – Vídeo: Operações Ribeirinhas 2023, no Lago de Furnas, em São José da Barra/MG

A Marinha do Brasil (MB) realiza exercício no Lago de Furnas, em São José da Barra (MG), até o dia 30 de outubro, com 1.800 militares, embarcações, helicópteros, aviões de caça, drones, veículos blindados e anfíbios, além de diversos outros equipamentos militares.

A Operação Furnas 2025, que é um dos maiores treinamentos militares em Minas Gerais, comprova a capacidade expedicionária do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ao deslocar tropas do Rio de Janeiro para o Sul de Minas. O evento contará ainda com a participação de 52 militares de nove países (Arábia Saudita, Camarões, Chile, França, Itália, México, Moçambique, Portugal e Reino Unido) e um representante da Junta Interamericana de Defesa.

Segundo a Marinha do Brasil, o propósito da Operação Furnas é possibilitar o treinamento de Unidades da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) integradas aos meios aéreos e embarcações da MB em operações ribeirinhas, em operações de paz e em treinamentos interagências, com a participação de órgãos municipais e estaduais. A atuação da FFE no Sul de Minas contribui para uma maior presença da Marinha nas áreas do entorno do Lago de Furnas.

Marinha realiza operação com 1.800 militares, veículos blindados, aviões de caça e helicópteros no Lago de Furnas, em São José da Barra – Foto: divulgação/Marinha do Brasil

Ainda conforma a Marinha, serão realizados exercícios de ajuda humanitária, assalto ribeirinho, transposição de curso d’água e missões de combate envolvendo helicópteros da MB. Trata-se de oportunidade do público ver de perto, por exemplo, o exercício de operações de paz que contará com a participação da Força de Reação Rápida: a primeira tropa do Brasil a atingir o nível máximo de capacitação operacional da ONU, sendo atualmente a única disponível no mundo, o que a torna apta a ser empregada, a qualquer momento, em missões de paz.

Haverá também um workshop interagências de cooperação com a Defesa Civil, reunindo militares da MB e de agências homólogas de Minas Gerais. A iniciativa visa promover o conhecimento mútuo sobre as capacidades e limitações das instituições envolvidas e incrementar a cooperação em ações de assistência humanitária, buscando soluções preventivas e respostas eficazes em situações de potenciais desastres na região. Ao atuar com agências federais, estaduais e municipais, a Marinha aumenta a capacidade de resposta em casos de emergência, além de melhorar a segurança da região.

Eventos da Operação Furnas 2025

1) Ação Cívico-Social

Data: sábado (25/10)
Horário: 8h
Local: Escola Municipal Maria Aparecida Passos. Travessa Ari Brasileiro de Castro, 55,
Centro. São José da Barra-MG.

2) II Workshop Interagências de Cooperação com a Defesa Civil

Data: segunda-feira (27/10)
Horário: das 8h30 às 17h
Local: Auditório da Santa de Misericórdia. Rua Santa Casa, 164, Passos-MG.

3) Exercício de Demonstração de Capacidades

Data: quarta-feira (29/10)
Horário: 14h30
Local: Estação Cultural de Passos e Santa Casa de Misericórdia de Passos. Avenida
Estação s/nº – Bairro Coimbras, Passos – MG. CEP: 37.904-260

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 863/2025

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 863/2025 – Foto: divulgação

I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 417, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.

II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 03 (três) lotes, descritos no item XX desse edital; Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 53.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais; Lote nº: 02, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 53.636, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, e Lote nº: 03, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 53.637, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.

III – DAS CREDORAS FIDUCIÁRIAS/ VENDEDORAS: SYNGENTA SEEDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, nº 691, 12º andar, Torre Sigma, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 28.403.532/0001-99, com seus atos constitutivos consolidados e arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 275.012/22-0, em sessão de 09/06/2022, representadas por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 144.432.168-47 e OAB/SP nº 155.277, conforme procuração por instrumento público lavrada às folhas 283/285 do livro nº 5585 do 13º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo.

IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.

V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento) emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 417, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.

VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site  www.calilleiloes.com.br.

VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):

§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o  direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).

§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco  por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).

§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.

VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):

§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.

§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).

§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.

§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.

§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração. 

§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior. 

IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:

§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.

§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.

§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.

X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:

§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 10 de novembro de 2.025, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 13 de novembro de 2.025, às 14:00 horas

§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 13 de novembro de 2.025, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 28 de novembro de 2.025, às 14:00 horas.

XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:

§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu te título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.

a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 53.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 103.958,71 (Cento e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), que equivalem a R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) atualizados com base na variação do IGPM/FGV entre os meses de fevereiro de 2019 e setembro de 2025.

b) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 53.636, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 2º do item XX desse edital é de R$ 192.883,66 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que equivalem a R$ 115.034,00 (Cento e quinze mil e trinta e quatro reais) atualizados com base na variação do IGPM/FGV entre os meses de fevereiro de 2019 e setembro de 2025.

c) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 53.637, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 3º do item XX desse edital é de R$ 192.883,66 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que equivalem a R$ 115.034,00 (Cento e quinze mil e trinta e quatro reais) atualizados com base na variação do IGPM/FGV entre os meses de fevereiro de 2019 e setembro de 2025.

§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.

a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 53.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 79.777,33 (Setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos).

b) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 53.636, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 2º do item XX desse edital é de R$ 148.017,82 (Cento e quarenta e oito mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos).

c) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 53.637, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 3º do item XX desse edital é de R$ 148.017,82 (Cento e quarenta e oito mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos).

XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta da credora fiduciária e comitente do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro. 

XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos  II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.

XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.

XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:

§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.

§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.

XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:

a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;

b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;

c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.

Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.

XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.

§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.

§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.

XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:

§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem. 

§ 2º: Outras informações no site do leiloeiro: https://www.calilleiloes.com.br/, pelo endereço eletrônico [email protected] e pelos telefones (11) 4950-9400, (16) 3514-2040 e (16) 99763-3040.

XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.

XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:

§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 53.620, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL: Um terreno correspondente ao lote n° 71, da quadra “G”, sito a Rua Ires, no Loteamento Residencial Alto da Gloria, em Sao Joao Batista do Gloria – MG, medindo 10,08 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,20 metros de laterals, confrontando pela frente com a Rua Tres, pelo fundo com o lote n° 87, pelo lado direito de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 72 pelo lado esquerdo de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 70. Obtendo a área total de 252,02 m2.

a) Ao todo, a matrícula possui 12 (doze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel e seu histórico, bem como, eventuais ônus, gravames e alterações de área.

b) ALIENANTES: MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEÔNIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.

c) DEVEDOR-FIDUCIANTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, com sede na Rodovia MG-050, n°1001, Bairro Serra das Brisas, na Cidade de Passos/MG, CEP nº: 37.901-300, inscrita no CNPJ sob nº 11.827.200/0001-39, representada por seus sócios ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTONIO POLLO.

§ 2º: LOTE Nº 2: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 53.636, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL: Um terreno correspondente ao lote n° 87, da quadra “G”, sito a Rua Um, no Loteamento Residencial Alto da Gloria, em Sao Joao Batista do Gloria – MG, medindo 10,08 metros de fiente, igual medida nos fundos, por 25,20 metros de laterals, confrontando pela frente com a Rua Um, pelo fundo com o lote n° 71, pelo lado direito de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 88,

pelo lado esquerdo de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 86. Obtendo área total de 252,02 m2.

a) Ao todo, a matrícula possui 10 (dez) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel e seu histórico, bem como, eventuais ônus, gravames e alterações de área.

b) ALIENANTES: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO.

c) DEVEDOR-FIDUCIANTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, com sede na Rodovia MG-050, n°1001, Bairro Serra das Brisas, na Cidade de Passos/MG, CEP nº: 37.901-300, inscrita no CNPJ sob nº 11.827.200/0001-39, representada por seus sócios ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTONIO POLLO.

§ 3º: LOTE Nº 3: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 53.637, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL: Um terreno correspondente ao lote n° 88, da quadra “G”, sito a Rua Um, no Loteamento Residencial Alto da Gloria, em Sao Joao Batista do Gloria – MG, medindo 10,08 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,20 metros de laterals, confrontando pela frente com a Rua Um, pelo fundo com o lote n° 70, pelo lado direito de quem esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 89, pelo lado esquerdo de quern esta dentro do lote, olhando de frente para a rua com o lote n° 87. Obtendo a area total de 252,02 m2.

a) Ao todo, a matrícula possui 12 (doze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel e seu histórico, bem como, eventuais ônus, gravames e alterações de área.

b) ALIENANTES: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO e MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEÔNIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.

c) DEVEDOR-FIDUCIANTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, com sede na Rodovia MG-050, n°1001, Bairro Serra das Brisas, na Cidade de Passos/MG, CEP nº: 37.901-300, inscrita no CNPJ sob nº 11.827.200/0001-39, representada por seus sócios ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTONIO POLLO.

§ 4º: Considerando que as matrículas referentes aos imóveis leiloados são públicas e de acesso aberto para quaisquer interessados, os participantes do certame concordam e assumem que tomaram pleno conhecimento de todas as anotações e ofertaram lances conscientes de tais ônus e gravames registrados/averbados nas respectivas matrículas.

De Ribeirão Preto/SP, aos 02 de Outubro de 2.025.

CONFIRA OS LOTES QUE ESTÃO SENDO LEILOADOS

TERRENO RESIDENCIAL – Lote 71 com 252m² – Bairro Residencial Alto da Glória, na cidade de São João da Glória/MG

Encerramento: 13/11/2025 às 14:00:00

TERRENO RESIDENCIAL – Lote 87 com 252m² – Bairro Residencial Alto da Glória na cidade de São João da Glória/MG

Encerramento: 13/11/2025 às 14:01:00

TERRENO RESIDENCIAL – Lote 88 com 252m² – Bairro Residencial Alto da Glória na cidade de São João da Glória/MG

Encerramento: 13/11/2025 às 14:02:00

Confira o site do leilão.

Jornal Folha Regional
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