Uma motociclista caiu após reduzir a velocidade para observar um acidente na avenida JK, em Governador Valadares, na manhã desta quarta-feira (4). Ela passava pelo local onde uma ciclista havia acabado de se ferir quando perdeu o equilíbrio e tombou sobre as pessoas que prestavam os primeiros socorros.
O vídeo mostra a ciclista caída no chão, cercada por moradores que tentavam ajudá-la. O trânsito seguia normalmente quando a motociclista diminuiu a velocidade, virou o corpo para olhar a cena e acabou caindo, derrubando parte do grupo que estava ao redor da vítima.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima é uma mulher de 68 anos, ciclista, encontrada caída no solo com “estado de desorientação”, sangramento no rosto e ferimentos na cabeça. O relatório também registra lesões na face e escoriações no membro inferior esquerdo.
Quando os militares chegaram, o automóvel envolvido no acidente não estava mais no local. O condutor, segundo o documento, já havia deixado a área antes da chegada da equipe, mas testemunhas prestaram informações à Polícia Militar.
Após os trabalhos de estabilização, a ciclista foi encaminhada em estado grave ao Hospital Municipal. Não foi possível atualizar o estado de saúde dela até o fechamento desta reportagem.
A motociclista que caiu ao reduzir a velocidade não sofreu ferimentos.
SUS oferece imunizante contra bronquiolite para bebês prematuros – Foto: reprodução
A partir deste mês, bebês prematuros e crianças de até dois anos com condições clínicas específicas poderão receber, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma nova forma de proteção contra a bronquiolite. O nirsevimabe, anticorpo monoclonal indicado para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), passa a integrar a estratégia nacional de enfrentamento da doença, que é uma das principais causas de hospitalização infantil no país.
De acordo com o Ministério da Saúde, o nirsevimabe oferece proteção imediata, diferentemente das vacinas tradicionais. Por se tratar de um anticorpo pronto, não é necessário estimular o sistema imunológico do bebê a produzir defesas próprias, o que é especialmente importante para recém-nascidos e crianças com maior vulnerabilidade clínica.
Quem pode receber o nirsevimabe no SUS?
São considerados prematuros os bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação. Já entre as comorbidades que garantem acesso ao medicamento para crianças de até dois anos estão condições como doença pulmonar crônica da prematuridade (broncodisplasia), cardiopatias congênitas, anomalias congênitas das vias aéreas, doenças neuromusculares, fibrose cística, imunocomprometimento grave, de origem congênita ou adquirida, e síndrome de Down.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, cerca de 300 mil doses do medicamento já foram distribuídas para todos os estados, permitindo que a proteção chegue às regiões com maior demanda por internações pediátricas associadas ao VSR.
VSR responde pela maioria dos casos graves de bronquiolite
O VSR é responsável por aproximadamente 75% dos casos de bronquiolite e cerca de 40% das pneumonias em crianças menores de dois anos. Em 2025, até 22 de novembro, o Brasil registrou 43,2 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causados pelo vírus. Desse total, mais de 35,5 mil hospitalizações ocorreram em crianças com menos de dois anos, representando 82,5% dos casos associados ao VSR.
O SUS já oferece a vacina contra o VSR para gestantes a partir da 28ª semana de gestação, garantindo proteção aos bebês desde o nascimento. Ainda assim, como a bronquiolite é majoritariamente causada por vírus, não há tratamento específico. O manejo clínico baseia-se em cuidados de suporte, como oxigenoterapia, hidratação e uso de broncodilatadores em situações selecionadas, reforçando a importância das estratégias preventivas para reduzir casos graves e internações.
Operação conjunta prende homem e apreende cerca de 7 kg de drogas em São Roque de Minas – Foto: divulgação/PMMG/PCMG
Uma operação integrada das polícias Civil e Militar de Minas Gerais resultou na prisão de um homem de 26 anos e na apreensão de cerca de 7 quilos de drogas em São Roque de Minas, no Centro-Oeste do estado. A ação ocorreu na manhã desta quinta-feira (5), após meses de investigação.
As apurações começaram em dezembro de 2025, quando a Polícia Civil recebeu informações apontando o envolvimento do suspeito com o tráfico de entorpecentes no município. Ao longo das diligências, realizadas com apoio da Polícia Militar, os investigadores identificaram o homem e mapearam os locais utilizados para guardar as drogas.
Com os dados reunidos, o delegado responsável solicitou à Justiça mandados de busca e apreensão para duas residências ligadas ao investigado. As ordens judiciais foram autorizadas e cumpridas de forma simultânea pelas equipes policiais.
Durante as buscas no imóvel onde o suspeito morava, os policiais encontraram uma porção de maconha. Já em uma casa vizinha, também alugada por ele, foram apreendidas cinco barras de maconha, somando aproximadamente 5,7 quilos, além de duas barras de cocaína, que totalizaram cerca de 1,8 quilo da droga.
No local, também foram recolhidos uma balança de precisão e um telefone celular. O investigado assumiu a posse de todo o material apreendido e recebeu voz de prisão em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
Após os procedimentos de polícia judiciária, o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 37/2026 – Foto: reprodução
I – DO LEILOEIRO OFICIAL: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital – Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/ VENDEDORA: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maracanaú/CE, Avenida Wilson Camurça, nº: 2.138, Primeiro Distrito Industrial I, CEP: 61.939-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.467.822/0001-26, representada por seu Procurador, JÚLIO CHRISTIAN LAURE, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47 e OAB/SP nº 155.277.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S): O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE AQUI”, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail [email protected] é a seguinte:
a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e;
e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 705, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto
aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode proceder ao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 23de fevereiro de 2.026, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 26 de fevereiro de 2.026, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 26 de fevereiro de 2.026, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 13 de março de 2.026, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu de título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 663.894,06(seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), que equivale ao valor R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) corrigidos pelo INPC de outubro de 2.024 a dezembro de 2.025.
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 75.146, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos – Estado de Minas Gerais, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 855.580,86 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais, e oitenta e seis centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta digital SUPERBID PAY, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução:
a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo;
b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e;
c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 75.146, DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS – ESTADO DE MINAS GERAIS: IMÓVEL:FAZENDA/SÍTIO/CHÁCARA: Chácara 85 da quadra C, no Chacreamento Moradas da Serra, em São João Batista do Glória – MG, frente à Alameda das Perdizes, com as seguintes dimensões: frente com 25,00m, lateral direita divisa com chácara 84 medindo 50,00m, lateral esquerda divisa com chácara 86 medindo 50,00m e fundo divisa com área não edificante com 25,00m, totalizando área de 1.250,00m2. Obs: A descrição foi feita com o observador dentro da alameda de frente para a chácara. REGISTRO ANTERIOR: 71.974. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SUDOESTE LTDA – ME, CNPJ: 17.185.370/0001-43, COM SEDE EM SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA KM 3 S/N ZONA RURAL, CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB N° 3120969330-0 EM 20/11/2012, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SÓCIO THIAGO PEREIRA DE FREITAS, CPF 272.264.478-94, CI 26.276.682-6-SSP/SP, BRASILEIRO, ADMINISTRADOR DE EMPRESA, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE. Ato: 4401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 15,40. Recompe: R$ 0,92. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 5,13. Total: R$ 21,45. A 2ª Escrevente Substituta: (a) Adriana Aparecida Maia.
a) Ao todo, a matrícula possui 13 (treze) anotações, entre registros e averbações, onde constam informações do imóvel, seu histórico, eventuais ônus e gravames.
I) Registro de compra e venda (05/02/2018). Consta aquisição do imóvel por Alexandre Da Silva casado com Liliane Castriota Beraldo, Marcos Antonio Pollo casado com Leonia Gomes de Oliveira Pollo, por compra feita a Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda- ME, efetuado em 05 de fevereiro de 2018 (R. 01/75.146).
II) Averbação para constar Escritura de Pacto Antenupcial (05/02/2018). Requerimento firmado por Construtora e Incorporadora Sudoeste Ltda-Me e outros, descrito integralmente na escritura pública de compra e venda de 16 de Janeiro de 2018, lavrada no 2º Oficio de notas desta comarca, L° 324 N, fls. 044, para constar que, a Escritura de Pacto Antenupcial de MARCOS ANTONIO POLLO e LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO encontra-se registrado sob n° 4954, no Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Batatais, São Paulo (AV. 02/75.146).
III) Registro de Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária (17/09/2018). Registrada Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada em 16 de agosto de 2018, no 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos/MG, Livro 330-N, fls. 006, na qual figura como outorgante devedora a empresa Lago Silva Pollo Agro Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.827.200/0001-39, e como outorgada credora a empresa Monsanto do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.858.525/0001-45. (R. 03/75.146).
IV)Averbação de alteração número do livro de Matrícula (04/09/2024). Consta que o livro de Matrícula teve sua numeração alterada para 038620.2.0075146-13. (AV. 04/75.146).
V) Averbação de Cancelamento de Hipoteca (04/09/2024). Procede-se à presente averbação para constar o cancelamento da hipoteca registrada sob o R-3 da presente matrícula, em razão da liquidação total da dívida, conforme autorização expedida pela credora Monsanto do Brasil Ltda., devidamente assinada eletronicamente em 26/06/2024. (AV. 05/75.146).
VI) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, constando que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Alexandre da Silva (nº 2507808701/SENATRAN/MG). (AV. 06/75.146).
VII) Averbação de inserção do nº da carteira nacional de habilitação (06/11/2024). Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado por Alexandre da Silva e outros, para constar que o imóvel foi objeto de Escritura Pública de abertura de crédito mediante constituição de alienação fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, Lº 071, fls. 264 a 271. A averbação registra a inserção do nº da carteira nacional de habilitação de Marcos Antonio Pollo, que é: 1767354445-DETRAN/MG. (AV. 07/75.146).
VIII) Registro de Alienação Fiduciária (06/11/2024). Consta a Alienação Fiduciária datada de 04 de outubro de 2024, lavrada no 1º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Maracanaú – Ceará, L° 071, fls.264 e 271, a qual compareceram, como outorgada credora: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.A. Outorgante devedora: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA. O qual deram a outorgada credora, em alienação fiduciária, o imóvel da presente matrícula, avaliado e aceito pelas partes por R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). (R. 08/75.146).
IX) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035055-15.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios e Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios E Participações Ltda; Alexandre Da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira. (AV. 09/75.146).
X) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035053-45.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A, e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Alexandre da Silva e Marcos Antonio Pollo. (AV. 10/75.146).
XI) Averbação de ajuizamento de execução (19/05/2025). Averbada em 19 de maio de 2025, o ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1035047-38.2025.8.26.0100, em que figuram como exequente Banco Safra S/A., e como executados Lago Silva Pollo Agro Ltda; Pollo Negócios Participações Ltda; Pollo e Silva Negócios Participações; Alexandre da Silva; Liliane Castriota Beraldo; Marcos Antonio Pollo e Leonia Gomes de Oliveira (AV. 11/75.146).
XII) Averbação de Admissão da Execução (13/06/2025). Averbada em 13 de junho de 2025, a Certidão de ADMISSÃO do Recebimento da Execução, que foi distribuída no dia 21/03/2025, processo n° 1035052-60.2025.8.26.0100. (AV. 12/75.146).
XIII) Averbação da Consolidação da Propriedade (30/12/2025). Consta a consolidação da propriedade fiduciária, averbada em 30 de dezembro de 2025. Nos termos do Ofício nº 609373/2025 de 16 de Junho de 2025, em razão da regular notificação dos fiduciantes e do decurso do prazo sem purgação da mora, referente ao contrato de alienação fiduciária registrado anteriormente nesta matrícula, procede-se, assim, à averbação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. (AV. 13/75.146).
b) PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL GARANTIDOR: ALEXANDRE DA SILVA casado com LILIANE CASTRIOTA BERALDO, MARCOS ANTONIO POLLO casado com LEONIA GOMES DE OLIVEIRA POLLO.
c) DEVEDORA-FIDUCIANTE/CEDENTE: LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.827.200/0001-39, com sede na Rodovia MG-050, nº 1001, Bairro: Serra das Brisas, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.901-300, com endereço eletrônico: [email protected].
§ 4º: Considerando que as matrículas dos imóveis objeto do leilão são públicas e de livre acesso a quaisquer interessados, os participantes do certame declaram, para todos os fins de direito, que tiveram pleno conhecimento de todas as anotações, ônus, gravames, restrições e averbações nelas constantes e que seus lances foram formulados de forma consciente, à vista de tais informações. Declaram, ainda, que diligenciaram, às suas expensas, junto ao Município e demais órgãos competentes (inclusive, mas não se limitando a, setor de planejamento urbano/plano diretor, fiscalização de posturas, meio ambiente, Corpo de Bombeiros, bem como outros órgãos e concessionárias locais), a fim de obter esclarecimentos sobre zoneamento, uso e ocupação do solo, parâmetros construtivos, recuos mínimos, exigências de segurança, eventuais limitações administrativas, bem como sobre a situação fática e de ocupação do imóvel. Ficam cientes e concordam que não poderão, posteriormente, alegar desconhecimento de quaisquer dessas circunstâncias registrais, urbanísticas, ambientais, estruturais ou fáticas para fins de anulação do leilão, revisão de lances ou pleito de indenização.
De Ribeirão Preto/SP, aos 29 de janeiro de 2.026.
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUIMICA S.AJULIO ABDO COSTA CALIL CNPJ/MF sob nº 07.467.822/0001-26 Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813 JÚLIO CHRISTIAN LAURE CPF/MF sob o n° 14*.***.**8-47
Prefeito de Carmo do Rio Claro cobra providências urgentes para a Ponte Torta – Foto: reprodução
O prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo, está cobrando providências urgentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Governo Federal diante da situação da Ponte Torta.
A ponte foi interditada pelo DNIT para a passagem de ônibus e caminhões, medida que tem causado impactos diretos na rotina da população, no transporte e na economia local. Durante fiscalização realizada no local, foi constatada a ausência de sinalização adequada informando a interdição, o que representa risco à segurança de motoristas e pedestres que transitam pela região.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito expôs a situação e reforçou a cobrança por soluções imediatas. A publicação já ultrapassou 200 mil visualizações em cerca de um dia, evidenciando a grande repercussão do tema e a preocupação da população com a falta de segurança no local.
O prefeito destaca que uma interdição sem sinalização e sem a apresentação de um cronograma claro de obras é inaceitável. Diante disso, está sendo feita a cobrança formal para a instalação imediata de sinalização adequada e para a adoção de uma solução definitiva, com a reforma da ponte.
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro segue acompanhando a situação e continuará cobrando respostas e ações concretas dos órgãos federais responsáveis, priorizando a segurança da população e garantindo o direito de ir e vir.
Mulher é indiciada por maus-tratos após abandono de cão comunitário em São Sebastião do Paraíso – Foto: reprodução
A Polícia Civil apura um caso de abandono envolvendo um cachorro comunitário ocorrido no dia 2 de fevereiro, em São Sebastião do Paraíso (MG). Uma mulher foi indiciada por maus-tratos a animal, e o inquérito policial segue em andamento para o completo esclarecimento dos fatos.
De acordo com o delegado Rafael Gomes, da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, o cão, conhecido como “Doidão”, era cuidado pela comunidade e costumava permanecer na região da Casa da Cultura, também conhecida como Estação. O animal circulava livremente pelo local e recebia alimentação e atenção de moradores da área.
Durante as diligências, testemunhas relataram que a investigada teria atraído o cachorro para dentro de sua residência. A versão é reforçada por imagens obtidas no curso da investigação, nas quais é possível ver a mulher chamando o animal para o interior do imóvel.
Além do suposto abandono, a Polícia Civil investiga um segundo episódio ocorrido no mesmo contexto. Conforme os depoimentos colhidos, após ser confrontada por moradores, a suspeita deixou o local em seu veículo e, nesse momento, teria atropelado uma mulher. A vítima sofreu lesões leves nas mãos.
A investigada foi indiciada por maus-tratos a animal, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Segundo a Polícia Civil, o inquérito permanece em andamento para apurar todos os delitos em tese praticados e definir a eventual responsabilização penal da envolvida.
PM desarticula ponto de drogas e apreende 911 pinos de cocaína em Passos – Foto: divulgação/PMMG
Uma operação da Polícia Militar realizada na última terça-feira (3) desarticulou um esquema de armazenamento e fracionamento de drogas no bairro Santo Antônio, em Passos (MG). A região é conhecida popularmente como Cidade de Deus e já é alvo frequente de ações policiais.
Durante a intervenção, os militares apreenderam 911 pinos de cocaína prontos para a venda, além de identificarem dois envolvidos diretamente no tráfico de entorpecentes. O material estava escondido em um imóvel desabitado, que vinha sendo utilizado exclusivamente para guardar e preparar a droga antes da comercialização.
A ação teve início após uma denúncia anônima recebida pela Polícia Militar no dia anterior, apontando o endereço como ponto de apoio ao tráfico. Com base nas informações, as equipes se deslocaram até o local e, ao entrarem no imóvel, sentiram forte odor característico de substância entorpecente.
Durante as buscas, os policiais localizaram uma mesa de jardim utilizada para ocultar diversos kits contendo pinos já preenchidos com cocaína. Ao todo, foram contabilizadas 911 unidades embaladas, prontas para serem distribuídas no varejo, o que representa um volume expressivo de droga retirada de circulação na cidade e região.
Os dois suspeitos identificados no esquema foram detidos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Eles devem responder por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No local, foi lavrado o auto de prisão em flagrante e os envolvidos ficaram à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Militar destacou que o sucesso da operação está diretamente ligado ao trabalho de inteligência e à colaboração da população por meio de denúncias anônimas. Segundo a corporação, o combate ao tráfico segue intensificado em Passos, especialmente em áreas com maior registro de atividades criminosas.
Um episódio incomum registrado em Pouso Alegre, no Sul de Minas, ganhou grande repercussão nas redes sociais nos últimos dias. Um morador de rua chamou a atenção de quem passava ao oferecer, além de dinheiro em espécie, opções como Pix, cartão e o uso de maquineta para receber doações.
O flagrante foi gravado por um morador da cidade que presenciou a situação e decidiu registrar o momento. No vídeo, o homem aparece segurando o equipamento de pagamento eletrônico enquanto pede ajuda financeira.
As imagens se espalharam rapidamente e provocaram reações variadas entre os internautas. Parte do público demonstrou surpresa e até fez comentários bem-humorados sobre a adaptação à tecnologia. Outros, no entanto, levantaram questionamentos mais profundos, como a possível profissionalização da mendicância, a fiscalização dessas práticas e a falta de políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
O caso evidencia como a tecnologia tem se incorporado ao cotidiano urbano, inclusive em contextos de extrema vulnerabilidade social. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre assistência social e o papel do poder público diante do crescimento do número de pessoas vivendo nas ruas.
Estudantes não conseguem ir à escola após falha na travessia de balsa e prefeitura de Guapé realiza manutenção no acesso – Foto: redes sociais/Prefeitura de Guapé
Estudantes de Guapé (MG) deixaram de comparecer ao primeiro dia de aula, na manhã desta quarta-feira (4), após um ônibus do transporte escolar não conseguir realizar a travessia pela Balsa de Araúna, no lado da cidade.
Segundo o relato do pai de uma das alunas, o motorista tentou executar a manobra necessária para posicionar o ônibus na balsa, mas não obteve sucesso. Durante a tentativa, o veículo precisou recuar em marcha à ré por um trecho com barro e inclinação, o que acabou inviabilizando a travessia e levando à suspensão do transporte naquele horário.
Com isso, diversos alunos que dependem exclusivamente do transporte escolar retornaram às suas residências e ficaram impedidos de chegar às escolas, frustrando as famílias e marcando de forma negativa o início do ano letivo na região.
Em nota, a Prefeitura de Guapé informou que teve conhecimento do ocorrido e esclareceu que o ônibus acabou patinando e atolando na rampa de acesso à balsa, que atualmente é de terra. Segundo a administração municipal, o problema foi agravado pelo nível baixo do Lago de Furnas e pelas chuvas intensas registradas nos últimos dias, acima da média esperada, o que comprometeu as condições de acesso no horário previsto para a travessia.
A prefeitura destacou ainda que a manutenção do porto e do acesso à balsa é de responsabilidade da empresa que realiza a travessia. Conforme informado, após alguns minutos de tentativa e diante do atraso que já se acumulava, os ocupantes do ônibus optaram por retornar às suas casas. Posteriormente, o veículo foi retirado do local com segurança, sem registro de feridos.
Ainda segundo o Executivo municipal, assim que tomou ciência do fato, a Secretaria de Estradas, a Secretaria Municipal de Educação e o prefeito acionaram os responsáveis pela balsa e reivindicaram a manutenção adequada do acesso, com o objetivo de evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
A administração reforçou que a segurança dos alunos e dos profissionais da educação é prioridade e que, desde as primeiras horas, equipes acompanham a situação de perto para garantir a regularidade do transporte escolar. A prefeitura informou também que segue monitorando o local e divulgou que já foi iniciada a manutenção do acesso, com o uso de máquinas no porto.
Moradores da região apontam que as dificuldades de acesso à balsa impactam diretamente serviços essenciais, como o transporte escolar, e cobram soluções permanentes para garantir segurança e previsibilidade, especialmente em períodos de maior demanda, como o início do ano letivo.
Santa Casa de Passos realiza a primeira sessão de hemodiálise contínua da história da instituição – Foto: divulgação/Santa Casa de Passos
No dia 16 de janeiro de 2026, a Santa Casa de Misericórdia de Passos deu um passo histórico na assistência à saúde ao realizar a primeira sessão de hemodiálise contínua de sua trajetória. O procedimento marca a incorporação de uma nova tecnologia ao rol de serviços da instituição, ampliando o cuidado integral aos pacientes críticos e fortalecendo a assistência de alta complexidade oferecida à população de Passos e de toda a região.
A hemodiálise contínua é uma terapia renal substitutiva realizada de forma ininterrupta por até 72 horas, diferentemente da diálise convencional, que dura em média de 4 a 6 horas por sessão. Por ser um tratamento mais lento e contínuo, essa modalidade permite atender pacientes em estado extremamente grave, especialmente aqueles internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que não tolerariam a diálise tradicional.
Apesar de a Santa Casa realizar tratamentos dialíticos há mais de 40 anos, a hemodiálise contínua exige equipamentos específicos e capacitação técnica especializada, além de acompanhamento rigoroso e contínuo. Todo o procedimento é realizado no leito da UTI, com monitoramento 24 horas por dia, garantindo maior segurança e estabilidade clínica ao paciente crítico.
A implantação da nova tecnologia é resultado do trabalho integrado da equipe médica e multiprofissional da UTI, em conjunto com a Nefrologia da Santa Casa, reforçando o compromisso institucional com a inovação, a qualificação profissional e a excelência no cuidado em saúde.
Com esse avanço, a Santa Casa de Passos amplia significativamente sua capacidade assistencial, reduz a necessidade de transferências para outros centros e reafirma seu papel como referência regional em atendimento hospitalar de alta complexidade.
Santa Casa de Passos realiza a primeira sessão de hemodiálise contínua da história da instituição – Foto: divulgação/Santa Casa de Passos
Gostaria de adicionar o site Jornal Folha Regional a sua área de trabalho?