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Campanha de Bolsonaro entrega ao TSE relatório em que alega que rádios deixaram de exibir inserções do Presidente

Reprodução / G1

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), um relatório detalhando a denúncia de que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.

O pedido de detalhamento foi feito pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, quando a campanha fez as denúncias, na segunda-feira (24). Moraes determinou que fossem apresentados “provas e/ou documentos sérios”.

A denúncia foi feita inicialmente pelo ministro das comunicações, Fábio Faria. Ele afirmou que a empresa de auditoria contratada pela campanha constatou que Bolsonaro teve pelo menos 154 mil inserções a menos do que a campanha do rival Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas não havia apresentado detalhes.

Agora, a campanha enviou ao TSE um link no qual diz que estão listadas as rádios e os horários das inserções.

Na resposta, os advogados da campanha afirmam que os dados foram checados sucessivas vezes.

Caberá ao TSE analisar o material e os pedidos de apuração e responsabilização dos envolvidos. O TSE também vai analisar a solicitação da campanha de Bolsonaro para suspender as inserções da campanha de Lula no rádio em todo o país.

Via G1

TSE terá medidas para evitar filas no segundo turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse na última terça-feira (4), em Brasília, que a instituição está tomando as medidas necessárias para evitar que os eleitores enfrentem filas no segundo turno das eleições, a ser realizado em 30 de outubro.

No domingo (2), eleitores de diversas seções eleitorais em todo o país reclamaram de imensas filas para votar. As filas também foram observadas pela missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que acompanhou a votação no Brasil.

Durante a abertura da primeira sessão do TSE após o primeiro turno, Moraes disse que os problemas que causaram as filas estão sendo equacionados com os tribunais regionais eleitorais (TREs).

Apelo

“O TSE já está planilhando e tomando todas as medidas necessárias para que as filas que ocorreram em algumas seções eleitorais não voltem a acontecer no próximo turno. Isso será realizado para que o eleitor tenha uma votação mais confortável”, afirmou. Ele conclamou os eleitores para que participem do segundo turno.

“O comparecimento de todos os eleitores é muito importante para que nós possamos novamente demonstrar a maturidade da democracia brasileira e completar esse ciclo eleitoral das eleições gerais de 2022”, concluiu. 

Números do primeiro turno 

No discurso, Moraes também destacou o aumento de candidatos negros e mulheres que foram eleitas para a Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, dos 513 parlamentares, 91 são mulheres, número que representa 17,7% do total. 27 dos eleitos se declararam pretos (5,26%).

Dos 156 milhões de eleitores que estavam aptos a votar, 123 milhões (80%) compareceram às urnas. A abstenção foi de 20,95%, número que está na média registrada em eleições anteriores, segundo o ministro. 

Eleitor que não deixar celular com mesário será proibido de votar, diz TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1) texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano.

Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.

O tribunal agora prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa receptora de votos.

“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.

O tribunal também definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.

O TSE também definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.

Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral. Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições” também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.

Faltam 28 dias: Justiça Eleitoral adota medidas sanitárias diante da pandemia de Covid-19

A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro para se conciliar democracia com saúde pública.

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais.

Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.

Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.

Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias.

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

Fonte: TSE.

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