
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, permitindo que você desista da compra em até 07 dias após o recebimento do produto ou serviço.
Esse direito se aplica a todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde você não tem contato direto com o produto antes da compra. Se você se arrepender, pode devolver o produto e receber de volta todos os valores pagos, incluindo o frete da compra, e não terá custo com o frete da devolução.
Lembre-se:
• Você não precisa justificar o arrependimento.
• Formalize o pedido por escrito para comprovação.
• O direito não se aplica a compras em lojas físicas.
• Vícios e/ou defeitos em produtos são tratados de forma diferente.
Conhecer seus direitos é fundamental para uma compra segura e consciente e, em caso de dúvidas, consulte sempre o Advogado.
Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivi…/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 13/03/2025.
b) BRASIL. Senado Federal. Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas. – 4. ed. – Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020. 131 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/…/CDC_e_normas_correlatas…. Acesso em: 13/03/2025.
c) LENZI, Carlos Alberto Silveira. CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO. Brasília: Consulex, 1991.