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Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz em seu bojo alguns atos que podem constituir infração ou até mesmo crime de trânsito? | Por Rafael de Medeiros

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz em seu bojo alguns atos que podem constituir infração ou até mesmo crime de trânsito quando transitar com o veículo em velocidade superior à permitida estabelecida para a via ou de modo incompatível com o local.

Por exemplo, no art. 175 diz que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus acarreta infração gravíssima (07 pontos na carteira), multa de dez vezes o valor R$ 293,47, a suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo além do recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.

Já no artigo 291 do CTB diz que àqueles crimes cometidos na direção de veículos automotores aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal e se o agente estiver nas hipóteses previstas abaixo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal:

        I – Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

        II – Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;       

        III – Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

Além disto o artigo 308 profere que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada enseja detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir.          

Já o artigo 311 esclarece que trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, pode ensejar detenção de 6 (seis) meses a um 1 (um) ano ou multa.

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