Na tarde deste sábado (13), o prefeito municipal de São José da Barra (MG), divulgou o Decreto Municipal N° 1.327/2021, o qual dispõe sobre novas medidas a serem adotadas para prevenção ao contágio, e de enfrentamento e contingenciamento no município, referente a pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O novo decreto terá vigência a partir da próxima terça-feira (16).
Confiram as principais medidas:
Restaurantes, bares, lanchonetes, trailers, comércio de lanches, espetinhos, distribuidora de bebidas e similares, poderão atender o público somente até às 22h, e o Delivery poderá funcionar até às 23h;
Salões de Beleza, barbearias, clínicas de estética e similares, deverão atender os clientes com agendamento e com intervalo de 30 minutos, para higienização e desinfecção dos equipamentos, mobílias e mãos dos profissionais;
Fica proibido a circulação de ônibus e vans para fins de turismo no município;
Se torna obrigatório o uso de máscara fácil em vias públicas, estabelecimentos comerciais etc, sob multa de R$100 para quem descumprir o decreto.
Confiram o novo Decreto Municipal na íntegra:




