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Capitólio começa a multar promotores de eventos em R$ 50.000,00; proprietário do local também deverá ser penalizado

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No dia 5 de julho, a Prefeitura de Capitólio (MG) alterou a Lei Ordinária n° 2061/2020, de 2 de junho de 2020. A nova lei, de n° 2.146, determina o pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 aos realizadores de festas e eventos, públicos ou particulares, que descumprirem os decretos municipais.

Segundo o prefeito de Capitólio, Cristiano Gerardão (PP), a quantia anterior não coibia a realização de festas dentro do limite do município.

‘’Essa lei já existia há bastante tempo. Porém, nesta lei havia uma multa de R$ 10.000,00, para esses casos de eventos e burla de decreto dentro da pandemia. Alguns eventos realizados em casas dentro de Escarpas do Lago, os promotores já embutem isso no valor do evento, então essa quantia não estava inibindo nada’’, afirma o prefeito.

Gerardão ainda diz que a decisão foi por meio de um consenso entre as autoridades municipais.

‘’Se não houvesse uma penalização forte em cima disso, não íamos conseguir controlar dentro da pandemia essa questão dos eventos. Foi conversado bastante com o jurídico e levamos aos vereadores para ter esse aumento da multa para R$ 50.000,00’’.

Com a alteração, o proprietário do local onde está sendo realizado o evento também deverá ser multado.

‘’A multa vai para o promotor e incluindo agora o proprietário da casa, porque ele tem que ser responsável também. Ele tem que fazer um contrato muito bem feito para se resguardar de que a pessoa não vai fazer evento na casa dele’’, diz Cristiano.

O prefeito pede paciência aos munícipes e diz que está fazendo o necessário para que tudo estabilize.

‘’Isso está valendo para dentro da pandemia, enquanto o decreto proíbe eventos e festas. Quando sairmos da onda vermelha e do decreto de proibição, vai voltar ao normal e não vai ter essa multa. Isso foi um caso extremo pensado em adotar para poder conter essa dentro do município de Capitólio’’, finaliza Gerardão.

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