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Você sabia que foi publicada uma Lei Federal que proíbe a execução de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais similares?

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Você sabia que em 21/10/2021 foi publicada uma Lei Federal que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais similares?

A Lei nº 14.228/2021 veda, portanto, o extermínio de cães e de gatos pelos órgãos acima descritos, contudo traz como exceção a possibilidade da realização de eutanásia.

A eutanásia será possível quando cães e gatos apresentem males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

Neste caso específico, a eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Vale lembrar que a Resolução nº 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, estabelece sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, sendo que, pela definição do texto, eutanásia é a indução da cessação da vida animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na Resolução e em outros atos do CFMV.

Importante também frisar que, de acordo com o Art. 3º da Lei 14.228/2021, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Por fim, mas não menos importante, a Lei, que somente passa a valer em 120 dias a partir de sua publicação, ainda estabelece que qualquer descumprimento dela, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais – a qual foi objeto de outro artigo nosso em relação a atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos. Relembre aqui.

a) BRASIL. Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021. Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14228.htm . Acesso em: 26/10/2021.


b) BRASIL. Senado Federal. Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/30/vai-a-sancao-projeto-que-proibe-abate-de-caes-e-gatos-pelo-poder-publico . Acesso em: 26/10/2021.


c) BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.000 de 11 de maio de 2012. Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências. Disponivel em: http://www3.cfmv.gov.br/portal/public/lei/index/id/326.

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