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Declarações de Imposto de renda para pessoas físicas começam dia 15 de março | Por André Luiz

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Imagem: arquivo pessoal

Você está preparado para encarar o leão? 

Declarações de Imposto de renda para pessoas físicas começam dia 15 de março!

A temporada de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, irá ocorrer entre os dias 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal estima que cerca de 38,5 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo irá pagar multa de no mínimo R$ 165,74, com o valor máximo da multa podendo chegar ao equivalente a 20% sobre o IR devido, vale lembrar que o contribuinte ainda poderá ter seu CPF bloqueado.

Se você não quer ter nenhum tipo de problema com a Receita Federal neste artigo vamos compilar tudo que você precisa saber para estar a salvo das garras do leão!

A Declaração Anual de Imposto de Renda nada mais é do que um grande acerto de contas entre o contribuinte e o estado, na figura da Receita Federal, onde o contribuinte irá apresentar todas suas informações sobre renda, bens e movimentações financeiras ocorridas durante o exercício anterior. Sendo assim, o próprio programa da Receita Federal irá verificar se o contribuinte já realizou o recolhimento do seu Imposto de Renda de forma correta ou se por ventura acabou contribuindo com valores a maior ou a menor.

Sabendo disso, você deve estar se perguntando, mas será que eu sou mesmo obrigado fazer minha Declaração de imposto de renda? Pois bem, se você se enquadrar em alguma dessas hipóteses abaixo, a resposta é SIM!

Vamos lá?

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (salário, comissões, honorários, alugueis) acima do limite de R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos não tributáveis (indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, FGTS), ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Somente quem vendeu a partir de 40 mil de ações combinado com a segunda regra de se apurou ganhos (acima de 20 mil);
  5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  6. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  7. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
  8. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  9. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Portanto, se você fez parte de em algumas dessas opções ou em mais de uma, durante o ano de 2022, os principais documentos que você irá precisar reunir para realizar sua Declaração Anual de Imposto de Renda serão os seguintes:

Para informações gerais: 

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue;
  • Dados da conta bancária para restituição do IR.

Para informar seus rendimentos: 

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras; 
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária; 
  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal; 
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Para informar despesas: 

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde; 
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para declarar bens e imóveis: 

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento; 
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações. Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

Outros comprovantes: 

  • Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia; 
  • Documentos que comprovem doações e heranças Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Outra dúvida muito frequente dos contribuintes é se vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios.

E a resposta mais sensata é a seguinte: Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.

Por falar em restituição de imposto de renda, talvez você já tenha ouvido falar nisso, mas não saiba ao certo o que é, não é verdade?

Pois bem, a restituição do imposto de renda ocorre quando: durante o ano, o contribuinte acaba pagando um determinado valor de imposto de renda maior do que o montante que realmente deveria ter pago. A restituição então é a devolução desses valores ao contribuinte.

A Receita Federal faz essa devolução em lotes e por ordem de entrega das declarações, logo, quem faz sua declaração primeiro, entra na fila para receber primeiro.

O calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

  • 1º: 31 de maio
  • 2º: 30 de junho
  • 3º: 31 de julho
  • 4º: 31 de agosto
  • 5º: 29 de setembro

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Este ano ainda temos uma novidade! Quem optar por receber sua restituição via PIX, irá entrar também na lista de contribuintes com prioridade de recebimento.

Agora sim, depois de todas essas explicações, vamos ao que realmente interessa: Como fazer então sua declaração Anual de Imposto de Renda!

Tratando este assunto de forma bem clara, em tese a Receita Federal disponibiliza o download do programa do IRPF em seu site para que qualquer pessoa possa fazer sua declaração Anual de Imposto de Renda. Mas na prática, isto seria como ir à farmácia, comprar um remédio sem uma orientação médica e ainda tomar sem ler ao menos a bula. No final pode dar tudo certo? Pode! Mas por outro lado, pode trazer efeitos colaterais bem sérios.

Portanto, se você pretende evitar problemas e estar em dia com a Receita Federal, buscar a ajuda de um profissional que tem conhecimento sobre esta área, será sempre a melhor opção. Além de te fazer economizar tempo e dor de cabeça, com certeza ele irá te fazer economizar um bom dinheiro. 

São comuns os casos de contribuintes que fizeram suas declarações de forma independente e acabaram pagando mais imposto do que deveriam ou ainda, caíram na malha fina! 

Mediante todas explicações e dúvidas que buscamos sanar ao longo deste artigo, a dica final e não menos importante é: Busque um profissional capacitado para lhe auxiliar, de preferência um contador, pois ele é quem irá te ajudar dominar o leão até que ele vire um gatinho!

Artigo escrito em: 09/03/2023

Por: André Luiz

Contador e especialista em Imposto de Renda

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