Jornal Folha Regional

Projeto do governo de Minas prevê aumento de quase 13% no piso salarial dos professores; categoria diz que valor é insuficiente

Compartilhe:

O governo de Minas Gerais protocolou, nesta terça-feira (30), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que aumenta o piso salarial dos professores em 12,84% no estado.

Segundo o Executivo, a proposta garante que o vencimento básico do estado seja equivalente ao piso nacional. Já o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE) afirma que o percentual é insuficiente.

Atualmente, o piso salarial nacional dos professores, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é de R$ 4.420,55, para uma jornada de até 40 horas semanais.

Em janeiro deste ano, uma portaria determinou reajuste de 14,9% no valor.

Já o piso salarial dos profissionais da educação básica em Minas Gerais, para uma carga horária de 24 horas semanais, é de R$ 2.350,49. Se o reajuste proposto pelo governo for aprovado, a remuneração subirá para R$ 2.652,22 – o pagamento será retroativo a 1º de janeiro.

Polêmica

Segundo o estado, considerando a proporcionalidade da carga horária, o novo valor será equivalente ao piso nacional. O reajuste será pago a carreiras, cargos de provimento em comissão e gratificações de função do grupo de atividades de educação básica.

“Em Minas Gerais, a carga horária dos profissionais da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em âmbito nacional para uma carga horária semanal de 40 horas”, afirmou o governo de Minas, em nota.

No entanto, a coordenadora-geral do SindUTE, Denise Romano, disse que o reajuste proposto pelo governo está “atrasado” e é “insuficiente”.

“O reajuste do piso nacional de 2023 é de 14,95%. O governo envia um projeto no dia 30 de maio de um reajuste que deveria ter sido feito em janeiro e abaixo do que está previsto na portaria do MEC. Nós continuamos a reafirmar que Minas Gerais não paga o piso salarial nacional”, falou.

Para Denise, o governo de Minas descumpre a lei estadual 21.710, de 2015, que determina que “o piso salarial profissional nacional previsto na lei federal […] será assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária de 24 horas semanais”.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.