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Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’

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Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em 'saidinhas' - Foto: reprodução
Comissão do Senado deve votar nesta terça-feira (25) projeto que agrava pena para crimes cometidos em ‘saidinhas’ – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado marcou para a próxima terça-feira (25) a votação de um projeto de lei que pretende endurecer as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em fugas de presídios.

O texto inclui esses casos no Código Penal como “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. Na mesma categoria estão, por exemplo, condições de reincidência e por crime cometido por motivo fútil ou torpe. Na prática, o endurecimento dá ao juiz a permissão para impor uma punição maior ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado.

Recentemente, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social durante feriados. A exceção ainda permitia em lei é apenas para detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O fim das “saidinhas” foi decidido pelos parlamentares, apesar de ressalva feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que essa proibição não fosse aplicada para presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça.

O projeto de lei que será analisado pela CSP foi apresentado no ano passado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na ocasião, ela justificou que “não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização”.

A senadora ressaltou que “não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos” e alegou entender “que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”.

No texto inicial, Damares propôs que o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse trecho, no entanto, foi retirado do parecer pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

“Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato. Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica. Dessa forma, deverá ser mantida a agravante genérica”, escreveu o relator.

Se aprovado pela CSP, o projeto ainda deve ter um caminho de discussão no Parlamento. Ele deve seguir para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para o plenário do Senado. Em seguida, deve ser debatido pela Câmara dos Deputados. Se passar por todas essas etapas e for sancionado pelo presidente da República, virará lei.

Pauta também trata sobre profissionais da segurança pública
Outros dois projetos que tratam sobre segurança pública devem ser votados pelo colegiado nesta terça-feira. Um deles prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência da atividade profissional.

De acordo com o texto, a regra também será aplicada no caso de crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente até o terceiro grau dos profissionais. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos e a proposta é que seja cumprida preferencialmente em presídio federal. 

O terceiro projeto regulamenta a prisão especial dos profissionais de segurança pública, parra que eles cumpram pena em dependência ou local distinto dos demais presos. Se o texto for aprovado, essa regra será aplicada quando houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.

Há a previsão, porém, de que mesmo em prisão especial os profissionais de segurança pública continuem sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos. 

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