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Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra

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Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra - Foto: reprodução
Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra – Foto: reprodução

Nesta terça-feira (26), alguns professores temporários foram surpreendidos com uma mensagem da secretaria municipal de educação de São José da Barra (MG), informando que eles serão demitidos no dia 13 de dezembro. Segundo os educadores, recentemente em uma reunião com o jurídico, secretária de educação e prefeito, ficou acordado que os contratos seriam prorrogados até o dia 20 de dezembro.

O comunicado foi encaminhado via WhatsApp para as supervisoras, as quais enviaram nos grupos de cada escola municipal, onde informa: “O contrato dos professores PEBI e professores de apoio não serão prorrogados, conforme posicionamento do setor jurídico, devido ao período eleitoral. Sendo assim, conforme a carga horária dos professores de apoio são de 30h semanais, e até o momento estão cumprindo 6h de módulos em casa, peço a gentileza de repassar o recado à elas que se tiverem atraso dos PDIs, a partir de agora deverão cumprir os módulos todas segundas, quartas e sextas nas escolas, 2h por dia. O contrato encerrará dia 13 de dezembro. Obrigada! Que Deus nos abençoe! Marli e Tânia”.

Os professores ficaram indignados com a maneira que receberam o comunicado e também sem saber porque voltaram atrás do combinado.

“Infelizmente a prefeitura fez uma ‘sacanagem’ conosco. Nosso contrato é até dia 13 de dezembro, porém o ano letivo é até dia 23. Recentemente fomos conversar com o jurídico e eles falaram que realmente estava errado e que trabalharíamos até dia 20 de dezembro. Daí agora emitiram essa nota, informando da demissão dos professores temporários dia 13 e corremos o risco de perder o 13⁰ do mês de dezembro, porque teríamos que ter 15 dias trabalhados, mas fomos demitidos antes do tempo”, informou uma profissional da educação.

Ainda segundo informações, as aulas para os alunos terminam dia 13 de dezembro, porém o dia letivo é até 23 de dezembro, onde os alunos poderiam frequentar as aulas até esta data.

“Quando saímos da reunião com o jurídico, secretária de educação e prefeito, eles emitiram um comunicado via WhatssApp, informando que nosso contrato seria prorrogado até dia 24 de dezembro: ‘Boa tarde. Os contratos serão prorrogados até dia 24/12/2024’. No Calendário Escolar realmente está o final das aulas dia 13, porém o dia 24 ainda é letivo por ser Dia Escolar”, finalizou a educadora.

Jurídico se pronuncia

Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra - Imagem: divulgação
Professores contratados não terão contratos renovados pela atual gestão em São José da Barra – Imagem: divulgação

A Procuradora do Município de São José da Barra, Valdirene das Graças Ribeiro, informou que os contratos vencem no dia 13 de dezembro, pois é a data que encerra o ano letivo.

“De acordo com o ‘Calendário Escolar’ no ‘Dia Escolar’ geralmente as escolas ficam abertas para matrículas, reuniões com os pais e recuperação, onde poderão ser tratados com a diretoria ou professores concursados, os quais trabalham até dia 23 de dezembro e posteriormente entram de recesso”, informou a Procuradora.

Ainda segundo Valdirene, a secretária de educação procurou o jurídico na época para ver a possibilidade de prorrogar os contratos até dia 23 de dezembro, e foi informado ‘’que seria difícil, pois não havia justificativa para prorrogação já que o ano letivo encerra dia 13’’.

‘’Elas alegaram sobre o ‘Dia Escolar’, onde poderia ter necessidade em realizar reuniões com pais de alunos etc, e estávamos analisando esta possibilidade. Nesse ínterim saiu a decisão da representação contra o atual presidente da Câmara de Vereadores da cidade, pela prorrogação de contratos este ano por se tratar de ano eleitoral, o qual foi condenado a uma pena de multa, isso nos alertou para os riscos que o prefeito poderia responder, pois a vedação do ano eleitoral é até 31 de dezembro e não somente até as datas das eleições. Quanto ao 13⁰ e férias todos os contratados receberão proporcional ao tempo de trabalho por ocasião da rescisão”, finalizou a advogada.

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