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Correios farão atendimento presencial de vítimas das fraudes do INSS

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Correios farão atendimento presencial de vítimas das fraudes do INSS – Foto: reprodução

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta quinta-feira (22) que, a partir de 30 de maio, os Correios farão atendimento aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para viabilizar o ressarcimento dos descontos indevidos.

Segundo Queiroz, só 2% das pessoas que procuram atendimento da Previdência utilizam o meio presencial, mas o montante corresponde a cerca de 2 milhões de pessoas. A maioria (98%) dos atendimentos é feita pelos canais digitais, como o aplicativo “Meu INSS”, o site ou telefone 135.

Os segurados do INSS já podiam utilizar as agências dos Correios para entrar com o Atestmed (Requerimento de Benefício por Incapacidade Temporária) ou documentos de cumprimento de exigência. Agora, poderão contestar os descontos associativos indevidos que resultaram na Operação Sem Desconto.

Queiroz declarou que os funcionários dos Correios estão treinados e capacitados a instruir os aposentados e pensionistas. O ministro disse que 4.730 agências da estatal estarão disponíveis para fornecer o atendimento. O número representa 66% das cidades brasileiras.

“Ninguém, nenhum aposentado ou pensionista ficará prejudicado. Essa é a nossa meta, nosso foco, assunto principal que nos guia em todas as reuniões e decisões”, disse o ministro.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, disse que “não adianta correr”, porque o prazo para os aposentados e pensionistas é indefinido. Afirmou que a proposta presencial é uma alternativa, mas que pode provocar filas se houver grande procura.

DESCONTOS IRREGULARES

Waller disse que 11 milhões de brasileiros procuraram a autarquia, de forma digital ou presencial, para fazer consulta sobre os débitos realizados nas aposentadorias. Afirmou que, do total, 5,7 milhões de brasileiros já haviam sido avisados que não tiveram desconto algum, mas optaram por checar as informações.

Outros 5,3 milhões tinham algum tipo de desconto associativo, mas só 1,9 milhão informaram se haviam autorizado ou não os descontos. Ao informar que não houve permissão, o beneficiário inicia o processo de contestação no INSS.

O ministro da Previdência Social declarou não haver um tempo determinado para buscar o ressarcimento e que a prioridade do governo federal é solucionar a questão.

Até as 9h desta 5ª feira (22.mai), o INSS registrou 1,913 milhão de canais abertos para a revisão dos benefícios. Afirmou que 1,874 milhão (97,9%) não reconheceram os descontos. Outros 40.262 (2,1%) reconheceram.

Pensionistas do INSS podem contestar descontos irregulares em seus benefícios desde 14 de maio de 2025. Os beneficiários devem indicar se os débitos foram autorizados. O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo, ou por ligação telefônica à Central 135. Vale lembrar que não haverá atendimento presencial em agências da Previdência Social.

Com a contestação feita, o sistema do INSS irá acionar a associação responsável para justificar o desconto.

Usuários que não tiverem acesso ao app podem falar por telefone com atendentes. Basta discar 135. A ligação é gratuita, e será recebida de segunda a sábado, das 7h às 22h. O serviço de suporte irá pedir dados pessoais para completar a solicitação.

Eis o passo a passo no aplicativo “Meu INSS” para solicitar pelo aplicativo a devolução dos valores retidos sem permissão:

  • faça login com a sua conta gov.br;
  • selecione “consultar descontos de entidades associativas”;
  • analise os vínculos e descontos. se não reconhecer, indique no campo apontado;
  • clique em “declaro que as informações são verdadeiras” e “estou ciente de que declarar informação falsa pode ser considerado crime”;
  • não é necessário incluir documentos para comprovar o pedido de ressarcimento.

Em seguida, o INSS irá acionar a associação para que ela comprove o consentimento do aposentado. Alguns documentos que cumprem esses requisitos são a cópia do documento de identidade do beneficiário e uma autorização escrita de realização dos descontos.

Se a entidade não conseguir comprovar o vínculo, terá 15 dias úteis para devolver os valores. Associações que passarem do prazo serão encaminhadas para a AGU (Advocacia Geral da União).

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