INSS inicia processo de devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas – Foto: reprodução
Começa nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.
>>> Veja como solicitar a devolução dos descontos indevidos:
1. Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
2. Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)
1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:
Acesse o Meu INSS
Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
Siga para “Pedir Análise”.
Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
Vá em “Consultar Pedidos”
Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
PRAZO PRORROGADO — Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.
INSS altera regras de aposentadoria e demais benefícios; entenda – Foto: reprodução
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.
As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência – número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios- para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.
O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos – e vice-versa – , e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.
Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres- , ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.
Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.
TRABALHO NA INFÂNCIA
O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada. A mudança ocorre após ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul em 2013.
A nova regra vale a partir de 19 de outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal obteve vitória na Justiça obrigando o instituto a reconhecer o direito. Na época, o INSS ignorou a determinação e só implantou a norma em 2019.
Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.
“Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição. Isso se conseguia só na Justiça, por causa da ação civil pública. No INSS, eles dificultavam”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para ele, essa alteração é uma das mais justas, porque o trabalhador acaba sendo punido duas vezes: ao ter que trabalhar e ao ver seu benefício negado pois o tempo não conta para a aposentadoria. “A lei ela não pode vir para me prejudicar duas vezes, primeiro porque fui obrigado a trabalhar e segundo porque não vou ter nenhuma direito trabalhista e previdenciário?”, questiona.
Para que o período seja reconhecido, o trabalhador deve apresentar provas da atividade, como recibos de pagamento ou fotografias da época.
Outra mudança que beneficia quem vai pedir a aposentadoria é a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores, determinadas pela instrução normativa 128, de março de 2022.
VEJA AS 7 MUDANÇAS NAS APOSENTADORIAS DO INSS
1 – TRABALHO NA INFÂNCIA
Os trabalhos exercidos na infância devem ser contados como tempo de contribuição independentemente da idade legal autorizada para o período. Para isso, o trabalhador precisa ter provas de que exercia atividade profissional.
A mudança ocorre para se adequar ao que a Justiça determinou em 2018, quando mandou o INSS reconhecer os períodos de trabalho na infância como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente das permissões legais.
A nova norma só foi implementada pelo instituto em 2019, o que pode ter prejudicado parte dos trabalhadores que pediam o benefício. Agora, a instrução normativa traz a regra a partir da data de definição da Justiça, que foi em outubro de 2018.
O trabalho infantil era reconhecido pelo INSS conforme o período. De 1998 até 2019, o reconhecimento só vinha para atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.
Como era:
Período do trabalho na infância – Idade em que a contribuição era aceita
Até 14 de março de 1967 – A partir dos 14 anos
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1998 – A partir dos 12 anos
De 5 de outubro de 1998 a 15 de dezembro 1998 – A partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz
De 16 de dezembro de 1998 até o momento atual – a partir dos 16 anos para trabalho comum, e dos 14 anos para menor aprendiz.
2 – APOSENTADORIA RURAL
A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.
Neste caso, conseguem se aposentar com idade menor do que a dos demais trabalhadores – 60 anos para os homens e 55 para as mulheres – desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.
Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano, desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.
3 – APOSENTADORIA HÍBRIDA
A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida para segurados que já exerceram atividade rural e que, agora, são trabalhadores urbanos, ou vice-versa. Eles terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.
É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS. A vantagem dessa aposentadoria é que o segurado pode somar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, para conseguir se aposentar.
4 – SALÁRIO-MATERNIDADE DA AUTÔNOMA
As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A mudança foi imposta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regras diferentes para autônomas e celetistas. A alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.
Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência – número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.
5 – CONTAGEM DE CARÊNCIA PARA QUEM CUMPRIU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.
Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.
6 – COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022. Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.
7 – FACILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PPP PARA MÉDICOS E TRABALHADORES DE COOPERATIVAS
Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.
O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, contendo assinatura dos responsáveis.
PF faz operação contra fraudes em benefícios pagos pelo INSS – Foto: reprodução
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (17), uma operação para aprofundar as investigações acerca de mais uma suposta fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O alvo da chamada Operação Fraus é uma provável organização criminosa especializada em burlar o sistema de segurança do instituto e desviar recursos públicos destinados ao pagamento de auxílios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Segundo a PF, entre os investigados há servidores do INSS, correspondentes bancários e outros profissionais com conhecimentos técnicos que lhes permitia fraudar os benefícios assistenciais. Com base nos indícios que os investigadores reuniram durante o monitoramento do grupo, a PF estima que o suposto esquema funcionava há mais de dez anos, podendo ter causado mais de R$ 30 milhões de prejuízo aos cofres públicos.
Oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foram cumpridos esta manhã, em cinco cidades fluminenses: Rio de Janeiro (3 mandados), Armação de Búzios (2), Cabo Frio, São Gonçalo e Casimiro de Abreu.
Nos endereços residenciais e comerciais alvos da operação foram apreendidos cerca de R$ 74 mil em dinheiro; três veículos; armas de fogo e munições; joias; celulares; computadores; notebooks; mídias de armazenamento, além de documentos e outros elementos que podem ajudar os investigadores responsáveis pelo caso.
Segundo o delegado Adriano Espindula Soares, chefe da delegacia da PF em Macaé, a PF já possui indícios suficientes para afirmar que os investigados integram uma organização criminosa muito bem estruturada, que contava com a participação de agentes públicos e outras pessoas que se valiam do livre acesso a plataformas restritas do INSS, como o aplicativo Meu INSS, para obter dados de beneficiários e, assim, fraudar o sistema.
“A liderança do grupo era exercida por um indivíduo cujo vulgo é Professor, ou o Rei do Benefício”, afirmou Soares ao se referir a um dos principais investigados, responsável por ensinar os membros da organização a como praticar as fraudes mediante o acesso indevido ao sistemas restritos do INSS.
“Durante o período de apuração de apenas seis meses, constatou-se que o prejuízo supera R$ 1,6 milhão. Porém, a investigação vem revelando que isso pode chegar a mais de R$ 30 milhões”, reforçou o delegado federal.
A PF assegura que não só já identificou os principais integrantes do suposto esquema, como, ainda durante a fase de monitoramento, obteve acesso a conversas e documentos que comprovam que o grupo deu entrada em ao menos 415 requerimentos fraudulentos para a obtenção do BPC/LOAS.
O volume de pedidos, segundo a PF, seria tão grande que, em alguns casos, o grupo sequer conseguia abrir a tempo as contas bancárias informadas para o recebimento do benefício em nome de terceiros, o que resultava na suspensão do pagamento por ausência de saque.
“Com base em tudo isso, pode-se inferir que aqueles que, em situação de vulnerabilidade, realmente precisam [do benefício] tiveram seus recursos comprometidos”, finalizou Soares, destacando que o expressivo número de solicitações fraudulentas também sobrecarregavam o já bastante demandado sistema do INSS.
Em nota, o Ministério da Previdência Social, ao qual o INSS está subordinado, destacou que o suposto esquema começou a ser investigado a partir de um relatório elaborado pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), da própria pasta. O ministério também garantiu ter apoiado toda a apuração policial, incluindo a operação desta quinta-feira.
A Agência Brasil também consultou o INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, gestor do BPC/Loas, e aguarda pelas manifestações para atualizar esta reportagem.
O BPC é um benefício assistencial que garante que pessoas a partir dos 65 anos de idade, e também as quem têm alguma deficiência, independentemente de suas idades, recebam, mensalmente, o equivalente a um salário mínimo (atualmente, R$ 1.518). Para isso, a pessoa deve provar que não tem condições financeiras de se manter. O Bolsa Família também é concedido a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e cuja renda de cada pessoa da família não ultrapasse R$ 218 – por exemplo, se apenas um integrante de uma família de sete pessoas recebe um salário mínimo, a renda de cada parente é de R$ 216,85.
Descontos indevidos do INSS: veja quem receberá primeiro o reembolso – Foto: reprodução
Aposentados e pensionistas que aderirem logo no início ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para devolução de descontos indevidos receberão os valores antes dos demais. O governo federal definiu que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes. O prazo começa nesta sexta-feira (11/7) e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.
O aposentado que aceitar os termos do acordo receberá o valor administrativamente, mas precisará abrir mão de entrar com ação judicial contra o INSS pedindo indenização por danos morais e pagamento em dobro. Ainda será possível processar a associação. Além disso, terá que abrir mão de ação judicial que estiver em andamento, se for o caso.
Neste primeiro momento, o INSS vai devolver os valores apenas para os beneficiários que entraram com pedido de contestação e não houve resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. Essa situação abrange 1.860.593 pessoas, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Os casos em que a associação ou o sindicato respondeu dentro do prazo ainda estão sob análise e envolvem aproximadamente 769 mil beneficiários. Esses segurados terão a situação avaliada posteriormente, e ainda não há data definida para eventual pagamento.
O calendário de pagamentos começa em 24 de julho e seguirá com liberações para até 100 mil beneficiários por dia, até que todos os casos sejam concluídos. O valor será depositado em parcela única, com correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores por via administrativa – direto na conta em que o segurado recebe aposentadoria ou pensão, sem necessidade de acionar a Justiça.
Aqueles que entraram com processo, mas ainda não receberam os valores pela via judicial, também podem optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, e o governo se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Segundo o INSS, para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões, por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); 3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; 4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS – Informe seu CPF e a senha cadastrada – Siga para “Do que você precisa?” – Digite: “Consultar descontos de entidades” – Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados – Informe email e telefone para contato – Declare se os dados são verdadeiros – Confirme no botão “Enviar Declarações”
COMO FAZER O PEDIDO PESSOALMENTE
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
Fraude no INSS: mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas estão aptos a serem ressarcidos – Foto: reprodução
Ao todo, 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já estão aptos a receber o ressarcimento pelos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, na quinta-feira (3).
Conforme o ministro, com a homologação do ministro do STF, Dias Toffoli, do acordo para realização da distribuição dos valores, os pagamentos começam a ser realizados a partir do dia 24 de julho.
O acordo foi necessário, segundo o chefe da pasta, para conferir rapidez ao processo de devolução dos recursos e assim evitar questionamentos jurídicos. Pela decisão de Toffoli, os recursos ficarão fora da meta do arcabouço fiscal.
“Esses gastos têm que ser considerados extraordinários para que não compute dentro do teto de gastos estabelecidos pelo governo. Com essa concordância do STF, o governo poderá editar uma medida provisória e pode fazer com que o Congresso aprove essa medida para que o governo tenha disponibilidade financeira para fazer o pagamento”, explicou.
Para o ministro, o acordo representa o consenso entre o governo e o Judiciário, já os valores não podem ser computados como um gasto do governo, por ser extraordinário.
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
PAGAMENTO
Com a homologação do acordo pelo STF, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para aderir ao acordo, as pessoas impactadas pelas associações envolvidas no esquema deverão contestar administrativamente o desconto, ou seja, entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Ressarcimento de fraudes do INSS começa no dia 24 de julho – Foto: reprodução
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afirmou hoje que os primeiros ressarcimentos de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos ilegais devem começar, de fato, no dia 24 de julho. Os pagamentos serão feitos primeiro para aqueles que contestaram as entidades que fizeram os descontos, mas não tiveram resposta das entidades.
O crédito extraordinário que o governo deve abrir para permitir o ressarcimento, nesse primeiro momento, pode chegar até R$ 4 bilhões. Os prazos e valores estimados foram comentados durante entrevista à CNN Brasil.
O que aconteceu
Primeiros pagamentos em 24 de julho. A data foi informada no mês passado, mas, nos últimos dias, havia uma relutância entre representantes do governo em cravar o dia. Até porque tudo dependia da aprovação do texto do acordo no STF (Supremo Tribunal Federal). Dias Toffoli, ministro relator do caso, aprovou as condições hoje.
2,1 milhões de beneficiários estão aptos em receber o reembolso nesta primeira data. Queiroz explicou que essa quantidade de aposentados e pensionistas encaminharam os questionamentos, mas não receberam uma resposta das instituições. “Esta será a prioridade neste momento”, acrescentou.
Ministro disse que valor será calculado com base nos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Porém, em entrevista mais cedo à Voz do Brasil, da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), Wolney Queiroz afirmou que o período conta entre 23 de abril de 2020 e 23 de abril de 2025, data da Operação Sem Desconto. Essa divergência só deve ser totalmente esclarecida na semana que vem, quando os detalhes técnicos do ressarcimento serão definidos. Dinheiro deverá ser depositado de uma só vez na própria conta do beneficiário.
Crédito extraordinário que governo abrirá para pagar os ressarcimentos pode chegar a R$ 4 bilhões. “Esse valor deve ser suficiente para cobrir os primeiros pagamentos neste momento”, disse o ministro. Crédito será feito após edição de MP (Medida Provisória). A União vai ter de incluir esse gasto extra no Orçamento deste ano, aprovado pelo Congresso em março. Para esse tipo de despesa não prevista, o governo não precisa explicar previamente a fonte dos recursos.
Acordo no STF
Dias Toffoli homologou hoje os termos do acordo para o reembolso dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais. O documento, entregue ontem ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União), foi firmado entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS.
Dinheiro será corrigido pela inflação. Os valores serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data da efetiva inclusão na folha de pagamento.
Para receber será necessário desistir de processo contra a União. Segundo a proposta, para aderir ao acordo, o beneficiário terá de firmar “compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido”. Os procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Ainda assim, o segurado ou aposentado poderá processar a entidade se ainda achar necessário.
Detalhes do acordo ainda serão divulgados. “Os fluxo administrativos, prazos, sistemas de contestação, meios de devolução, critérios de comprovação de vínculo e demais procedimentos técnicos serão consensuados entre as partes, em Planos Operacional, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura deste acordo”, diz o texto. Isso deve acontecer no início da próxima semana.
Ministro deu aval para que o crédito extraordinário fique fora da meta de resultado primário de 2025 e 2026. Resultado primário é a sobra ou falta de dinheiro após o governo cobrir despesas básicas. Para 2025, a meta é zero, mas a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano permite uma margem de tolerância de déficit de até R$ 31 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto.
Como o valor será devolvido?
Após o segurado contestar os descontos, será aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios.
Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar documentação que comprove o desconto, o segurado poderá aderir ao acordo. Nesse caso, o governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário.
“Dono” de 500 empresas é alvo da PF por fraude de R$ 3,5 mi no INSS – Foto: divulgação
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4/6), a Operação Serôdio, com o objetivo de desarticular associação criminosa voltada à inserção fraudulenta de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com uso irregular das plataformas GFIP e e-Social.
A ação ocorre conjuntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP).
Segundo a PF, as fraudes eram praticadas por meio de empresas fictícias, utilizadas para viabilizar benefícios indevidos, como aposentadoria, salário-maternidade e seguro-desemprego.
Um dos investigados consta como responsável por mais de 500 empresas – ele utilizava familiares para operacionalizar o esquema, cujo prejuízo é estimado em R$ 3,5 milhões.
São cumpridos mandados de busca e apreensão em 12 endereços, além de três mandados de prisão temporária, todos expedidos pela Justiça Federal.
Os investigados poderão responder por associação criminosa, estelionato previdenciário, falsidade ideológica, falsidade material e lavagem de dinheiro.
O nome da operação, Serôdio, faz alusão à natureza extemporânea dos vínculos, realizados fora do prazo legal para registro das contribuições.
“Dono” de 500 empresas é alvo da PF por fraude de R$ 3,5 mi no INSS – Foto: divulgação
“Dono” de 500 empresas é alvo da PF por fraude de R$ 3,5 mi no INSS – Foto: divulgação
Advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a intenção é que esse dinheiro seja usado para fazer o reembolso dos aposentados e pensionistas prejudicados – Foto: reprodução
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados, entre eles, do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “o careca do INSS”.
As decisões foram dadas no âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o INSS. O objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios. As solicitações de reembolso ao INSS já chegam a cerca de 2,5 milhões, após 19 dias de funcionamento do serviço.
Cada um dos processos envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas.
De acordo com a AGU, ainda falta a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.
A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações. Uma delas envolve as pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.
Duas outras ações envolvem as pessoas jurídicas Prospect Consultoria Empresarial LTDA e Brasília Consultoria Empresarial SA, que possuem como sócios Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior e Antonio Carlos Camilo Antunes, “o careca do INSS”.
As duas últimas decisões proferidas são em face da pessoa jurídica Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A e de seus sócios Rubens Oliveira Costa e Thaisa Hoffmann Jonasson, bem como de Xavier Fonseca Consultoria Ltda e de sua sócia Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira; e da Arpar Administração, Participação e Empreendimentos S/A e de seu sócio Rodrigo Moraes, bem como de WM System Informática LTDA e de seu sócio Anderson Claudino de Oliveira.
As decisões foram emitidas entre segunda-feira (2) e terça-feira (3), no conjunto de 15 ações, que pretendem efetuar o bloqueio de R$ 2,56 bilhões. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a intenção é que esse dinheiro seja usado para fazer o reembolso dos aposentados e pensionistas prejudicados. O prejuízo causado pelas fraudes pode chegar a R$ 6 bilhões.
Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.
“É um pedido de indisponibilidade integral de bens das entidades e de seus dirigentes para que possamos fazer frente de modo integral a todo e qualquer desconto indevido. Este recurso será utilizado como fonte primeira do ressarcimento aos aposentados”, disse Messias.
No dia 8 de maio, a AGU pediu o bloqueio de bens contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.
Empresas de fachada
As entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.
O valor bloqueado em cada uma das ações, no valor de R$ 23,8 milhões, encontra respaldo na própria natureza dos atos praticados e na magnitude dos valores movimentados, estimados, no mínimo, no montante correspondente às vantagens indevidas pagas a agentes públicos, de acordo com o que foi apurado até o momento.
INSS começa nesta segunda reembolso de descontos indevidos a aposentados – Foto: reprodução
A partir desta segunda-feira (26/5), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos de abril, vão receber de volta os valores cobrados indevidamente. Ao todo serão estornados de R$ 292 milhões.
Conforme nota do instituto publicada na última semana, “no final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.”
Por decisão do governo federal, o INSS não repassou os valores às entidades associativas, e a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios – de 26 de maio a 6 de junho. “Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência”, garante o instituto.
Na nota, o INSS publica calendário de pagamento da devolução e alerta para as tentativas de golpe lembrando que as informações sobre aposentadorias e pensões são repassadas diretamente pelo portal Meu INSS.
Caso o aposentado ou pensionista queira reaver mensalidades cobradas indevidamente em período anterior deve informar no Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS afirma que “vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.”
Desde a última sexta-feira, beneficiários que desejam fazer empréstimo consignado e autorizar descontos de parcelas nas pensões e aposentadorias deverão fazer identificação biométrica na plataforma do Meu INSS.
De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Correios farão atendimento presencial de vítimas das fraudes do INSS – Foto: reprodução
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta quinta-feira (22) que, a partir de 30 de maio, os Correios farão atendimento aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para viabilizar o ressarcimento dos descontos indevidos.
Segundo Queiroz, só 2% das pessoas que procuram atendimento da Previdência utilizam o meio presencial, mas o montante corresponde a cerca de 2 milhões de pessoas. A maioria (98%) dos atendimentos é feita pelos canais digitais, como o aplicativo “Meu INSS”, o site ou telefone 135.
Os segurados do INSS já podiam utilizar as agências dos Correios para entrar com o Atestmed (Requerimento de Benefício por Incapacidade Temporária) ou documentos de cumprimento de exigência. Agora, poderão contestar os descontos associativos indevidos que resultaram na Operação Sem Desconto.
Queiroz declarou que os funcionários dos Correios estão treinados e capacitados a instruir os aposentados e pensionistas. O ministro disse que 4.730 agências da estatal estarão disponíveis para fornecer o atendimento. O número representa 66% das cidades brasileiras.
“Ninguém, nenhum aposentado ou pensionista ficará prejudicado. Essa é a nossa meta, nosso foco, assunto principal que nos guia em todas as reuniões e decisões”, disse o ministro.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, disse que “não adianta correr”, porque o prazo para os aposentados e pensionistas é indefinido. Afirmou que a proposta presencial é uma alternativa, mas que pode provocar filas se houver grande procura.
DESCONTOS IRREGULARES
Waller disse que 11 milhões de brasileiros procuraram a autarquia, de forma digital ou presencial, para fazer consulta sobre os débitos realizados nas aposentadorias. Afirmou que, do total, 5,7 milhões de brasileiros já haviam sido avisados que não tiveram desconto algum, mas optaram por checar as informações.
Outros 5,3 milhões tinham algum tipo de desconto associativo, mas só 1,9 milhão informaram se haviam autorizado ou não os descontos. Ao informar que não houve permissão, o beneficiário inicia o processo de contestação no INSS.
O ministro da Previdência Social declarou não haver um tempo determinado para buscar o ressarcimento e que a prioridade do governo federal é solucionar a questão.
Até as 9h desta 5ª feira (22.mai), o INSS registrou 1,913 milhão de canais abertos para a revisão dos benefícios. Afirmou que 1,874 milhão (97,9%) não reconheceram os descontos. Outros 40.262 (2,1%) reconheceram.
Pensionistas do INSS podem contestar descontos irregulares em seus benefícios desde 14 de maio de 2025. Os beneficiários devem indicar se os débitos foram autorizados. O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo, ou por ligação telefônica à Central 135. Vale lembrar que não haverá atendimento presencial em agências da Previdência Social.
Com a contestação feita, o sistema do INSS irá acionar a associação responsável para justificar o desconto.
Usuários que não tiverem acesso ao app podem falar por telefone com atendentes. Basta discar 135. A ligação é gratuita, e será recebida de segunda a sábado, das 7h às 22h. O serviço de suporte irá pedir dados pessoais para completar a solicitação.
Eis o passo a passo no aplicativo “Meu INSS” para solicitar pelo aplicativo a devolução dos valores retidos sem permissão:
faça login com a sua conta gov.br;
selecione “consultar descontos de entidades associativas”;
analise os vínculos e descontos. se não reconhecer, indique no campo apontado;
clique em “declaro que as informações são verdadeiras” e “estou ciente de que declarar informação falsa pode ser considerado crime”;
não é necessário incluir documentos para comprovar o pedido de ressarcimento.
Em seguida, o INSS irá acionar a associação para que ela comprove o consentimento do aposentado. Alguns documentos que cumprem esses requisitos são a cópia do documento de identidade do beneficiário e uma autorização escrita de realização dos descontos.
Se a entidade não conseguir comprovar o vínculo, terá 15 dias úteis para devolver os valores. Associações que passarem do prazo serão encaminhadas para a AGU (Advocacia Geral da União).
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