Jornal Folha Regional

Censo Previdenciário: 14.908 pensionistas e aposentados terão seus pagamentos suspensos

Censo Previdenciário: 14.908 pensionistas e aposentados terão seus pagamentos suspensos - Foto: reprodução
Censo Previdenciário: 14.908 pensionistas e aposentados terão seus pagamentos suspensos – Foto: reprodução

Nesta terça-feira (20/2), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) publicou no Diário Oficial do Executivo  a lista dos 14.908 nomes de pensionistas e aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário em 2023 e também não regularizaram a situação em 2024. Para estes nomes, a partir de março deste ano, o pagamento do benefício referente ao mês de fevereiro estará suspenso. Para conferir a lista completa com os nomes clique aqui.

De acordo com o edital de suspensão são 11.835 aposentados e 3.073 pensionistas do Ipsemg irregulares quanto à atualização cadastral obrigatória.

Esse público terá o pagamento reestabelecido após a realização extemporânea do Censo Cadastral por meio de link no site do Instituto (www.ipsemg.mg.gov.br), botão “Censo RPPS”, que será aberto no período de 8/3 até 6/4l de 2024.

Também permanecem em situação irregular cerca de 10 mil servidores ativos. Esses estão sujeitos a penalidades administrativas caso não regularizem a situação no período disponibilizado.

Censo Cadastral Previdenciário

O 1° Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS) foi realizado entre os meses de junho a dezembro de 2023. Em janeiro deste ano foi dada uma nova oportunidade para aqueles que não atenderam à convocação para realização do Censo, contudo, mesmo com a reabertura do sistema, muitos deixaram de realizar o recenseamento que é obrigatório. Mais informações neste site

Idoso ‘Terror do INSS’ completa 123 anos

Aposentado Andrelino Vieira da Silva completa de 123 anos, em Aparecida de Goiânia, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Janaína Lemos
Aposentado Andrelino Vieira da Silva completa de 123 anos, em Aparecida de Goiânia, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Janaína Lemos

O aposentado Andrelino Vieira da Silva, que ficou conhecido após viralizar na internet como “Terror do INSS”, completou 123 anos de idade no último sábado (3), em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital. Segundo a família, o idoso continua bem de saúde e disposto.

“Ele está bem, está tudo ótimo. (…) É uma satisfação muito grande, por ele estar mais 1 ano com a gente assim, todo mundo junto”, se orgulha a neta Janaína Lemes de Souza.

Andrelino nasceu no dia 3 de fevereiro de 1901, em Firminópolis. O aposentado foi casado e teve sete filhos, sendo que cinco estão vivos. Além disso, ele tem 13 netos, 16 bisnetos e um tataraneto.

Andrelino Vieira da Silva nasceu em 3 de fevereiro de 1901, em Firminópolis, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Andrelino da Silva
Andrelino Vieira da Silva nasceu em 3 de fevereiro de 1901, em Firminópolis, Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Andrelino da Silva

Reconhecido na rua

Em 2022, durante a comemoração de 121 anos, o aposentado ganhou um bolo temático com uma placa ironizando: “O terror do INSS”. A foto viralizou na internet e, com isso, a neta diz que Andrelino passou a ser reconhecido na rua e até receber pedidos para tirar fotos.

Lembra do Terror do INSS? O idoso completou 123 anos “bem de saúde” - Foto: redes sociais
Lembra do Terror do INSS? O idoso completou 123 anos “bem de saúde” – Foto: redes sociais

“Dependendo do lugar, o pessoal até reconhece ele. Alguns pedem para tirar foto e ele tira. Quando a gente fala, ele diz para a gente: ‘Vocês inventam cada coisa’”, disse a neta.

Também por conta da repercussão, Andrelino recebeu uma placa com homenagem do governo federal no mesmo ano. “O senhor não é o terror do INSS. O senhor é uma bênção para o INSS. Desejamos ao senhor Andrelino muitos mais anos de vida”, dizia a mensagem.

Aposentadoria por invalidez aceita novas doenças a partir de 2024; consulte

Aposentadoria por invalidez aceita novas doenças a partir de 2024 - Foto: Reprodução
Aposentadoria por invalidez aceita novas doenças a partir de 2024 – Foto: Reprodução

A partir de 2024 quem contrair alguns tipos de doenças que o torne incapaz de continuar trabalhando, vai poder contar com a aposentadoria por invalidez. Este é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que não exige idade mínima para solicitação.

A aposentadoria por invalidez é uma das condições de se aposentar que possuí as regras mais brandas. Isso porque, como a condição para conseguir esse direito é motivada por uma infelicidade, o INSS não pode exigir do trabalhador grande tempo mínimo seja de contribuição ou de idade.

Ainda assim, há um período de carência exigido pela Previdência Social que só pode ser ignorado em situações específicas. O pagamento do benefício é feito enquanto a condição de incapacidade durar. A cada dois o INSS exige que o trabalhador passe por uma nova perícia médica para acompanhamento.

Caso neste exame seja constatado que a condição que lhe garantiu a aposentadoria por invalidez já foi curada, ou já não o impede mais de trabalhar, o pagamento é cessado. E então, o trabalhador deve retornar ao seu emprego ou pelo menos ao mercado de trabalho.

Ficam isentos desta exigência aqueles que alcançarem 60 anos de idade, ou que estiverem recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente por mais de 15 anos. Para eles o pagamento se torna vitalício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?

O INSS vai conceder a aposentadoria por invalidez em 2024 para os trabalhadores que cumprirem com os critérios. O ponto principal para alcançar esse benefício é ter na perícia médica a confirmação de que a doença física ou mental lhe tornou permanentemente incapaz de trabalhar.

Inclusive, sem a possibilidade de ser realocado em outras funções dentro da mesma empresa. É exigido que o trabalhador:

✔️Esteja na condição de segurado do INSS;
✔️Tenha feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
✔️Comprove por meio da perícia médica que está incapaz de forma física ou psicológica de retornar ao trabalho.

Isentos da carência do INSS

Podem ficar isentos de cumprir a carência do INSS, os seguintes públicos:

✔️Quem se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa;
✔️Quem contrair doenças, como:
✔️Tuberculose ativa;
✔️Hanseníase;
✔️Alienação mental;
✔️Esclerose múltipla;
✔️Hepatopatia grave;
✔️Neoplasia maligna (câncer);
✔️Cegueira ou visão monocular;
✔️Paralisia irreversível e incapacitante;
✔️Cardiopatia grave;
✔️Doença de Parkinson;
✔️Espondiloartrose anquilosante;
✔️Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
✔️Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
✔️Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Doenças aceitas na aposentadoria por invalidez 2024

Na realidade, não existe uma lista fixa de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez 2024. O que há é uma condição que dará acesso ao benefício, esta condição é ter sido acometido por uma doença que o impeça do trabalho e que, além disso, tenha 12 contribuições mensais feitas ao INSS.

Há, porém, alguns tipos mais comuns de enfermidades que dão acesso a esse tipo de aposentadoria. Entre eles:

✔️Abdome agudo cirúrgico;
✔️Acidente vascular encefálico (agudo);
✔️Alienação mental (Transtorno mental grave);
✔️Câncer (Neoplasia Maligna);
✔️Cardiopatia grave;
✔️Cegueira;
✔️Doença de Paget (Osteíte Deformante);
✔️Doença de Parkinson;
✔️Esclerose múltipla;
✔️Espondiloartrose anquilosante;
✔️Hanseníase;
✔️Hepatopatia grave;
✔️Síndrome da Deficiência Imunológica ✔️Adquirida (AIDS);
✔️Nefropatias graves;
✔️Paralisia irreversível e incapacitante;
✔️Contaminação por Radiação;
✔️Tuberculose Ativa.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Para pedir a aposentadoria por invalidez em 2024 o trabalhador deve fazer a solicitação online, agendando a perícia médica. É importante levar no dia da perícia todos os exames, laudos, atestados e resultados médicos que ajudem a comprovar a condição de invalidez.

✔️Acesse o Meu INSS e faça login;
✔️Em “Novo requerimento” digite “Benefício por Incapacidade Permanente”;
✔️Leia os termos e concorde;
✔️Agende a perícia médica na unidade mais próxima;
✔️Preencha os formulários necessários;
✔️Anexe os documentos obrigatórios;
✔️Conclua seu pedido.

É possível acompanhar o andamento da sua solicitação no próprio Meu INSS. Sendo que o prazo para resposta do pedido é de até 45 dias.

Operação mira esquema de fraude de R$ 1,6 milhão no INSS em MG

Operação mira esquema de fraude de R$ 1,6 milhão no INSS em MG – Foto: reprodução

Um grupo suspeito de esquema que fraudava benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é alvo de operação da Polícia Federal (PF) na manhã desta terça-feira (28), em Minas Gerais. Segundo as investigações, o esquema teria gerado prejuízo de R$1,5 milhão aos cofres da União. 

Segundo a PF, são cumpridos três mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão nos municípios de Perdigão, na região Oeste, e Curral de Dentro, no Norte de Minas.

Conforme as investigações, laudos de biometria forense identificaram o uso de pessoas fictícias, criadas pelo grupo criminoso através da falsificação de certidões de nascimento, documentos de identidade e comprovantes de residência, para a obtenção da vantagem ilícita previdenciária. 

As fraudes praticadas envolvem em sua maioria benefícios de amparo ao idoso de baixa renda. De acordo com a PF, a partir da identificação dos benefícios fraudados, foi possível identificar outros integrantes do grupo criminoso que serão autuados pela prática dos crimes de estelionato qualificado e associação criminosa, cujas penas de reclusão variam de 2 anos e 4 meses a 9 anos e 7 meses.

Segundo a polícia, o prejuízo sofrido pela União com o esquema ilícito alcançou mais de um R$ 1,6 milhão. Com a descoberta das fraudes praticadas pelo grupo criminoso, as autoridades calculam que será evitado um prejuízo superior a R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.

INSS: Justiça libera R$ 2 bilhões para pagar atrasados a aposentados

INSS: Justiça libera R$ 2 bilhões para pagar atrasados a aposentados – Foto: reprodução

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2 bilhões para pagar atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações contra o órgão previdenciários e tiveram a quitação dos valores autorizada pelo juiz no mês de setembro. O montante irá quitar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são atrasados de até 60 salários mínimos –hoje em R$ 79,2 mil– em 95,5 mil processos, beneficiando 122,7 mil segurados.

As RPVs envolvem, além de processos de aposentadoria, pensão e auxílios, a concessão ou a revisão de benefícios assistenciais, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber, o processo tem que ter chegado totalmente ao final, e a ordem de pagamento o juiz deve ser algum dia do mês de setembro.

O dinheiro é depositado em conta aberta em nome do cidadão ou de seu advogado conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Para saber quando vai receber, o segurado pode consultar o seu advogado ou fazer a consulta no site do TRF responsável pelo seu processo. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.

VEJA O PASSO A PASSO DA CONSULTA AO ATRASADO DO INSS

  • Na página inicial, vá em “Consulta processual”
  • Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
  • Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
  • Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
  • Vá em “Pesquisar”
  • Na página seguinte, aparecerá o atrasado
  • Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
  • Se for precatório, estará escrito PRC, e o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, esse depósito já ocorreu
  • O montante liberado pela Justiça Federal inclui outros valores e chega a R$ 2,4 bilhões neste mês, envolvendo outras ações alimentícias, como retroativos devidos a servidores que ganham ações contra o governo federal.
  • Ao todo, será quitada a dívida do governo em 161.534 processos, com 199.559 beneficiários.

QUEM VAI RECEBER ATRASADOS NESTE LOTE?

O dinheiro será pago a segurados que venceram ações contra a Previdência e tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de setembro. Além disso, é preciso que seja uma RPV e que o processo tenha chegado totalmente ao final. As informações constam no site do tribunal responsável pelo processo. É preciso que, em “Procedimento”, esteja escrito “RPV”.

Na consulta online, o segurado consegue ver ainda o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir em um campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.

O pagamento é feito com a abertura de contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em uma fase processual chamada de processamento, que já começou e deve terminar até o final do mês ou no início do seguinte, conforme o tribunal.

O lote de setembro, usado para pagar os atrasados de agosto, teve valor recorde de R$ 2,3 bilhões apenas para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), beneficiando 144,7 mil cidadãos que venceram 112 mil ações contra o INSS.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)

VEJA QUANTO SERÁ PAGO DE RPV EM CADA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.046.482.385,40
Previdenciárias/assistenciais: R$ 905.762.766,36 (45.889 processos, com 53.001 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 183.681.354,26
Previdenciárias/assistenciais: R$ 145.108.730,23 (6.341 processos, com 8.656 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 320.027.721,89
Previdenciárias/assistenciais: R$ 247.775.407,07 (8.163 processos, com 10.285 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 482.353.690,61
Previdenciárias/assistenciais: R$ 422.258.108,09 (21.231 processos, com 28.149 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 333.708.839,36
Previdenciárias/assistenciais: R$ 277.752.030,87 (13.880 processos, com 22.629 beneficiários).

Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia

Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia – Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.

A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.

Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.

O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

INSS perde ação judicial e terá que pagar R$ 2,4 bilhões em atrasados; confira

Sede do INSS — Foto: Agência Brasil/Divulgação

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ação de concessão ou revisão do benefício calculadas em até 60 salários mínimos, chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), podem ter direito de sacar os valores. Em abril, o CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados previdenciários e assistenciais a 257,9 mil beneficiários que ganharam 205,6 mil processos contra o instituto. Após a liberação, o repasse aos segurados ou seus advogados é feito pelos TRF (Tribunais Regionais Federais), que abrem contas em nome dos beneficiários e disponibilizam o dinheiro.

Para entrar no lote que foi liberado em abril, o processo precisa ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS. Além disso, a ordem de pagamento do juiz deve ter uma data do mês de março. A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF de sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a checagem é feita pelo site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br. Segundo o tribunal, os pagamentos liberados em abril já passou pela etapa de processamento. Isso significa que já foram abertas contas e o dinheiro está disponível.

As contas são abertas no Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado. Isso porque processos abertos no Juizado Especial Federal de até 60 salários não precisam de advogado como representante do beneficiário, a não ser que o INSS recorra. Neste caso, é preciso nomear um defensor. As RPVs deste ano terão dois limites. Até o dia 30 de abril, valem R$ 78.120, com salário mínimo em R$ 1.302 que vigorou no país de 1º de janeiro até então. A partir de 1º de maio, com o reajuste do mínimo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu para R$ 1.320, o valor muda para R$ 79,2 mil.

COMO FAZER A CONSULTA PARA SABER SE VOU RECEBER MINHA RPV?

A consulta é feita no site do tribunal informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo. Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em março os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em fevereiro. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.

QUEM TEM DIREITO AOS ATRASADOS DO INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

As RPVs são referentes à concessão ou revisão de:

  •  Aposentadoria
  •  Pensão por morte
  •  Auxílio-doença
  •  BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.

Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido. Veja ao lado o calendário completo de pagamentos dos atrasados.

POR QUE AS RPVS SÃO CHAMADAS DE ATRASADOS?

Porque se tratam de valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS em determinado momento, mas não foram liberados na data correta. Isso ocorre quando o instituto libera um benefício de valor menor, mas o cidadão tinha direito a renda maior, ou quanto o INSS nega a concessão, mas, depois, a Justiça reconhece o direito. Como esse dinheiro é pago somente depois da data em que o cidadão tinha direito, geralmente após processo judicial, o montante é chamado de valor atrasado ou valor retroativo.

Quando pede um benefício e a concessão demora a ser feita, há direito ao pagamento pela espera. No posto do INSS, esses valores caem na conta do benefício. Mas, quando é preciso procurar a Justiça, o processo é diferente. É preciso ganhar a ação, ter ordem de pagamento emitida pelo juiz e, só então, a RPV é gerada. (CRISTIANE GERCINA/Folhapress)

QUANTO SERÁ PAGO DE ATRASADOS DO INSS EM CADA REGIÃO DO PAÍS?

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) 

  •  Geral: R$ 1.225.520.120,82
  •  Previdenciárias/Assistenciais: R$ 945.532.207,50 (86.388 processos, com 100.876 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

  •  Geral: R$ 251.883.055,26
  •  Previdenciárias/Assistenciais: R$ 194.028.422,79 (16.796 processos, com 21.796 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS) 

  •  Geral: R$ 606.603.561,41
  •  Previdenciárias/Assistenciais: R$ 383.350.121,44 (22.104 processos, com 27.974 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

  •  Geral: R$ 689.759.168,80
  •  Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.930.560,97 (58.724 processos, com 72.874 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) 

  •  Geral: R$ 344.214.053,25
  •  Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.937.061,97 (21.618 processos, com 34.384 beneficiários)
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