
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a um trabalhador que teve perda da função do testículo e infertilidade por manusear produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso.
O homem contou que foi admitido pela indústria em maio de 2004 na função de operador de máquina agrícola, mas foi dispensado sem justa causa em março de 2023. Ele alegou que, desde o início do contrato de trabalho, era submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.
No processo, o ex-funcionário disse que em 2015, após 11 anos trabalhando diretamente com agrotóxicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico (falência testicular), cujo principal sintoma é a infertilidade. Sustentou que, diante da doença, ele tem que se submeter à terapia de reposição hormonal regularmente. Explicou ainda que a médica endocrinologista solicitou o remanejamento da função desempenhada para evitar novas lesões. Porém, segundo ele, a empresa tomou a medida somente no final de 2017.
O homem ainda argumentou que a empresa não ofereceu capacitação sobre a prevenção e os riscos de acidentes com agrotóxicos, tampouco forneceu EPIs e vestimentas adequadas ou fiscalizou a prestação de serviços. Por fim, ele afirmou que a infertilidade causada pela doença lhe gerou prejuízos sociais e psicológicos gravíssimos.
A empregadora negou as acusações. Na defesa, a empresa sustentou ausência de nexo causal e de culpa ou dolo. Alegou ainda que optou por afastar o homem da atividade inicial e que ele foi readaptado para outra função a partir de 2016. Disse também que a atividade exercida não é de risco, não podendo falar em responsabilidade objetiva.
Ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas deu razão ao trabalhador. “No caso vertente, a atividade desenvolvida pelo reclamante (operador de máquina agrícola) se enquadra como atividade de risco, mormente no presente caso em que autor, exposto diretamente a defensivos agrícolas (herbicidas), apresenta doença de hipogonadismo hipergonadotrófico, cuja principal consequência é a infertilidade, avultando evidente a doença ocupacional”, concluiu a sentença.
O ex-funcionário não ficou satisfeito com a indenização de R$ 40 mil estimada inicialmente e recorreu da decisão. Para o desembargador relator Fernando Rios Neto, ficou esclarecido pela perícia que a exposição aos produtos químicos manuseados pelo trabalhador pode ter forte ligação com as alterações hormonais apresentadas. “Tudo como afirmado pelo perito e em referência também ao estudo científico trazido, em que foi examinada a toxicidade reprodutiva do glifosato e herbicidas à base desse mesmo produto”.
No entanto, segundo o magistrado, é preciso considerar que o perito não afastou outras causas de azoospermia (ausência completa de espermatozoides no sêmen, sendo uma das principais causas de infertilidade masculina) e respondeu negativamente à pergunta da empresa, que questionou se seria possível afirmar, com convicção, que a azoospermia do reclamante teria sido causada por produto químico.
“Portanto, ainda que se saiba que a exposição aos produtos químicos usados possa deflagrar as alterações hormonais apresentadas, considero que foram devidamente observadas todas as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório para a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 40 mil, tais como o porte do ofensor, a extensão do dano sofrido, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o princípio da razoabilidade”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso do autor da ação para manter o valor fixado na sentença.