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Jornal Folha Regional

Justiça reverte justa causa de trabalhador após concluir que rasura em atestado foi feita por filha de 10 anos no Sul de Minas

Justiça reverte justa causa de trabalhador após concluir que rasura em atestado foi feita por filha de 10 anos no Sul de Minas – Foto: reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a decisão que havia mantido a demissão por justa causa de um trabalhador de uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas. Para os desembargadores, não ficou comprovado que o empregado tenha agido com a intenção de fraudar um atestado médico ou causar prejuízo à empresa.

O funcionário foi dispensado depois que a empresa alegou que ele teria alterado um atestado para ampliar o período de afastamento recomendado pelo médico, passando de três para sete dias.

Durante o processo, porém, o trabalhador afirmou que desconhecia a alteração. Segundo ele, a rasura foi feita por sua filha, de 10 anos, que queria que o pai permanecesse mais tempo em casa.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, ressaltou que a aplicação da justa causa exige provas consistentes da falta grave, por se tratar da punição mais severa prevista na legislação trabalhista. A magistrada também destacou que devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da imediatidade na aplicação da penalidade.

Na decisão, foi considerado que o empregado encaminhou à empresa, pelo WhatsApp, uma fotografia do atestado original, sem qualquer rasura, no mesmo dia em que passou pela consulta médica. Dessa forma, a empresa já tinha conhecimento de que o afastamento recomendado pelo profissional de saúde era de apenas três dias.

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a ausência do documento original nos autos. Segundo a decisão, a empresa apresentou apenas uma imagem da parte adulterada do atestado. Além disso, o trabalhador retornou espontaneamente às atividades logo após o término do período de afastamento indicado pelo médico, circunstância que, na avaliação da relatora, demonstra que ele não buscou obter vantagem indevida.

Os desembargadores também levaram em consideração o histórico funcional do empregado, que trabalhou por quase nove anos sem qualquer registro de punição disciplinar. Outro fator que pesou na decisão foi o intervalo de aproximadamente três semanas entre a identificação da rasura e a aplicação da justa causa, o que enfraqueceu a justificativa para a adoção da penalidade máxima.

Com isso, a Justiça converteu a dispensa em demissão sem justa causa e determinou que a empresa pagasse todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o fundo e a entrega das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Após a publicação da decisão, foi apresentado recurso de revista, que não foi admitido. Na sequência, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes chegaram a um acordo.

Justiça obriga concessionária da MG-050 a ter segurança armada em pedágio

Justiça obriga concessionária da MG-050 a ter segurança armada em pedágio – Foto: reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga a concessionária Via Nascentes, responsável pela MG-050, a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio. A medida busca proteger os funcionários, que ficam expostos a ações criminosas.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por posto desguarnecido.

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, que apontou falhas na segurança do pedágio no km 140 da MG-050. Segundo a denúncia, entre maio de 2012 e agosto de 2013, o local registrou 12 assaltos. A situação ficou ainda mais grave quando uma funcionária foi baleada no peito após o disparo acidental do alarme sonoro.

Concessionária da MG-050 diz que contrato não prevê vigilância armada

Para o MPT, as medidas adotadas pela concessionária – como cofres temporizados e interfones – serviam apenas para proteger o dinheiro, deixando os trabalhadores vulneráveis. O órgão pedia, além da vigilância constante e da indenização, a blindagem completa das cabines.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que o contrato de concessão não exigia vigilância armada ou blindagem. A empresa alega que o monitoramento por agentes de segurança e 120 câmeras ao vivo seria suficiente para coibir os crimes.

O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou que a Constituição garante a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, e que é dever do empregador reduzir os riscos, principalmente em locais isolados e com grande circulação de dinheiro. O ministro também lembrou que o próprio contrato de concessão exigia medidas adequadas para garantir a integridade de usuários e funcionários.

Decisão

Sobre a indenização de R$ 50 mil, o ministro afirmou que o medo e a insegurança vividos pelos empregados configuram uma grave violação à ordem trabalhista, e que o dano é presumido pela gravidade da situação.

Apesar da decisão favorável ao MPT em relação à segurança armada e à indenização, a 7ª Turma manteve o indeferimento do pedido de blindagem das cabines. O colegiado entendeu que esse tipo de proteção, comum em bancos, não é adequado para rodovias. Portanto, a presença contínua de seguranças armados já é suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores.

Justiça nega devolução de ICMS a posto por combustível roubado antes da entrega em Formiga

Justiça nega devolução de ICMS a posto por combustível roubado antes da entrega em Formiga – Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um posto de combustíveis localizado em Formiga não terá direito à restituição de aproximadamente R$ 22 mil referentes ao ICMS incidente sobre uma carga de combustíveis que foi roubada antes de chegar ao estabelecimento.

Na ação, a empresa argumentou que, como os produtos não chegaram ao destino e não puderam ser vendidos, o imposto deveria ser devolvido. O pedido, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que a legislação vigente estabelece um regime de tributação monofásica para os combustíveis. Nesse modelo, o ICMS é recolhido apenas uma vez, no início da cadeia de comercialização, no momento em que o combustível deixa a refinaria ou o importador.

Para os magistrados, o roubo ocorrido durante o transporte não interfere no fato gerador do imposto, que já havia sido concretizado antes da perda da mercadoria. A decisão também ressalta que prejuízos decorrentes desse tipo de ocorrência fazem parte dos riscos inerentes à atividade empresarial e podem ser objeto de cobertura por seguro.

O TJMG acrescentou ainda que, caso a empresa entenda que houve falha do poder público na prestação da segurança, eventual responsabilização do Estado deverá ser discutida em uma ação específica, sem relação com o pedido de restituição do ICMS.

Família deve ser indenizada em R$ 75 mil após casa ser invadida por esgoto durante temporal no Sul de Minas

Família deve ser indenizada em R$ 75 mil após casa ser invadida por esgoto durante temporal no Sul de Minas – Foto: reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 75 mil o valor total da indenização que deverá ser paga a uma família de São Lourenço, no Sul de Minas, após a residência ser atingida por esgoto e lama durante um forte temporal.

O caso envolve três moradores da mesma casa — um casal e uma idosa de 83 anos — que receberão R$ 25 mil cada por danos morais. O valor foi definido pela 1ª Câmara Cível do TJMG ao analisar recurso apresentado pela família, que considerou insuficiente a indenização fixada inicialmente.

Segundo os autos do processo, os moradores relatavam problemas recorrentes na rede de esgoto desde 2021. Diversas solicitações de atendimento teriam sido registradas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, mas a situação não foi resolvida.

A situação se agravou em 2023, quando uma forte chuva provocou o desabamento de um muro de contenção sobre um dos quartos da residência. Com isso, lama e esgoto invadiram o imóvel, causando prejuízos materiais e destruindo móveis e eletrodomésticos. Durante o alagamento, a idosa que mora no local chegou a ficar isolada na varanda da casa.

Em sua defesa, o Saae sustentou que os danos decorreram de um evento climático extraordinário. A autarquia também argumentou que os moradores utilizavam de forma inadequada o sistema, promovendo a ligação conjunta entre redes de águas pluviais e esgoto.

Na primeira decisão judicial, a responsabilidade do órgão foi reconhecida, com condenação ao pagamento de R$ 5 mil para cada morador por danos morais. A sentença também determinou que o Saae executasse intervenções na rede de esgoto e reconstruísse o muro de contenção da residência.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que os prejuízos não podem ser atribuídos exclusivamente ao temporal. Conforme o magistrado, houve deficiência na prestação do serviço público, evidenciada pelo dimensionamento inadequado da rede e pela falta de ações preventivas capazes de evitar o problema.

Para a Câmara julgadora, os danos enfrentados pela família foram além de simples contratempos do cotidiano, afetando diretamente a segurança e as condições de moradia dos residentes. Com esse entendimento, os desembargadores decidiram aumentar a indenização para R$ 25 mil por pessoa, totalizando R$ 75 mil.

Após 18 anos, três homens são condenados por matar adolescente em disputa pelo tráfico em Piumhi

Após 18 anos, três homens são condenados por matar adolescente em disputa pelo tráfico em Piumhi – Foto: reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piumhi, na região Centro-Oeste do estado, obteve, no último dia 17 de junho, a condenação de três homens, com idades entre 46 e 49 anos, acusados de matar, em janeiro de 2008, um adolescente de 15 anos devido a uma disputa pelo tráfico de drogas na região. Os três armaram uma emboscada para que o jovem fosse morto com golpes de faca e a tiros em via pública. Dois dos acusados, de 46 e 49 anos, são irmãos e receberam a mesma pena: 25 anos e um mês de prisão. Um terceiro homem, de 48 anos e que auxiliou no plano de morte do jovem, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Além das condenações pelo homicídio qualificado e pela ocultação de cadáver, os três réus também foram condenados pelo crime de associação para o tráfico de drogas.

Para o Ministério Público, “a condenação representa a efetiva atuação conjunta das instituições responsáveis pela persecução penal e reafirma o compromisso do Ministério Público com a responsabilização dos autores de crimes graves, a proteção da vida e o enfrentamento à criminalidade organizada”.

O caso

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, os irmãos promoviam o tráfico de drogas na cidade. O adolescente participava do esquema na função popularmente conhecida como “aviãozinho”, realizando a venda dos entorpecentes. Em dezembro de 2007, o jovem decidiu sair do esquema coordenado pelos acusados e passou a comercializar drogas com um concorrente deles na região. As vendas aumentaram, e o adolescente e o novo chefe tornaram-se fortes concorrentes dos réus.

Nesse cenário, um dos irmãos passou a discutir com o jovem, iniciando uma troca de ameaças mútuas de morte. No dia 3 de janeiro de 2008, os irmãos e o comparsa arquitetaram o plano para matar o jovem. Como o comparsa ainda mantinha amizade com o adolescente, ele lhe deu carona em uma moto e o deixou próximo a um orelhão, em via pública, local exato onde os irmãos haviam planejado executar o ataque.

Após a vítima ser deixada no local, o comparsa inventou uma distração, afirmando que iria a um posto de combustível próximo para calibrar os pneus da moto. Logo após a saída dele, os irmãos atacaram o adolescente com golpes de faca e disparos de arma de fogo calibre .380, o que causou a morte dele. Após o crime, os réus ainda ocultaram o cadáver do garoto, abandonando-o às margens da rodovia MG-341. O corpo da vítima foi encontrado 11 dias depois, em avançado estado de decomposição em razão da utilização de substâncias químicas.

Na denúncia, o MPMG argumentou que os réus cometeram o crime porque o adolescente conhecia todo o esquema do grupo e sabia, inclusive, onde as drogas eram armazenadas, quem eram os principais clientes e a logística utilizada. Isso poderia prejudicar a continuidade do esquema ilícito, além do receio que os réus tinham de que o jovem os delatasse.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apontadas pelo MPMG: crime cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução e a vantagem da atividade criminosa relacionada ao tráfico de drogas.

Os réus deverão cumprir as penas em regime inicial fechado.

Justiça anula concurso de 2004 da Câmara de Passos e nove servidores serão exonerados

Justiça anula concurso de 2004 da Câmara de Passos e nove servidores serão exonerados – Foto: reprodução

A Câmara Municipal de Passos deverá realizar um novo concurso público após a Justiça confirmar a anulação do processo seletivo promovido pela instituição em 2004. A decisão afeta nove servidores que ingressaram nos cargos por meio daquele certame e que deverão ser exonerados após a conclusão da nova seleção.

A ação teve início ainda em 2004, quando denúncias encaminhadas ao Ministério Público apontaram possíveis irregularidades na realização do concurso. Entre os questionamentos apresentados estavam a contratação da empresa responsável pela organização do certame, a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência e um suposto favorecimento a servidores que já trabalhavam na Câmara durante a aplicação das provas.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou procedente apenas a acusação relacionada ao alegado benefício concedido a funcionários da própria Casa Legislativa. Com isso, foi declarada a nulidade do edital do concurso, além da determinação de ressarcimento aos candidatos que teriam sido prejudicados.

Embora a sentença tenha sido proferida em 2008, o processo continuou em tramitação por vários anos devido aos recursos apresentados pelas partes envolvidas. O trânsito em julgado ocorreu entre 2018 e 2019, encerrando a possibilidade de novos recursos e dando início à fase de cumprimento da decisão.

De acordo com o secretário-geral da Câmara, Hélder Cardoso, a execução da sentença ocorreu dentro do prazo processual e acompanhou o andamento judicial do caso. Segundo ele, a atual administração, que assumiu em janeiro de 2025, passou a adotar as medidas necessárias para atender à determinação da Justiça.

Entre as providências adotadas esteve a revisão do plano de cargos e carreiras do Legislativo municipal. A atualização da estrutura administrativa foi aprovada em dezembro de 2025, após a avaliação de que a organização existente já não correspondia às demandas atuais da Câmara e da população.

Com a nova legislação em vigor, teve início o processo para contratação da banca organizadora responsável pelo novo concurso público.

Enquanto a seleção não é concluída, os nove servidores atingidos pela decisão permanecem em seus cargos. A Câmara informou que busca junto ao Ministério Público a extensão do prazo para exoneração, alegando a necessidade de manter o funcionamento dos serviços legislativos.

Segundo Hélder Cardoso, a intenção é que os atuais servidores permaneçam nas funções até a posse dos candidatos aprovados no novo concurso. Após a nomeação e entrada em exercício dos novos servidores efetivos, os ocupantes dos cargos oriundos do concurso de 2004 deverão ser desligados em cumprimento à decisão judicial.

Acidente na MG-170, entre Piumhi e Formiga, gera indenização de quase R$ 400 mil à família de vítimas

Acidente na MG-170, entre Piumhi e Formiga, gera indenização de quase R$ 400 mil à família de vítimas – Foto: divulgação/PMRv

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista envolvido em um grave acidente ocorrido na MG-170, entre Piumhi (MG) e Formiga (MG), em 2014. A decisão, divulgada na segunda-feira (1º), determina o pagamento de R$ 395 mil por danos morais à família de dois irmãos que morreram na tragédia. Ainda cabe recurso.

Além da indenização, o condutor deverá pagar uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais das vítimas. O acidente resultou na morte de cinco pessoas — três homens e duas mulheres — e deixou outras 11 feridas.

Na esfera criminal, o motorista já havia sido condenado, em abril deste ano, a 11 anos de prisão. Os detalhes da sentença não foram divulgados e não há informações sobre a situação atual do réu.

Conforme consta no processo, o jovem dirigia embriagado, em velocidade excessiva e transportando mais passageiros do que o permitido no momento da colisão. O nome dele não foi divulgado, o que impossibilitou o contato da reportagem com sua defesa.

Os desembargadores também mantiveram a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos danos materiais de forma solidária.

Conduta do motorista foi determinante para o acidente

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, concluiu que a imprudência do motorista foi a principal causa da tragédia. A defesa sustentava que as vítimas estavam paradas de maneira irregular na rodovia, tese que não foi acolhida pela Justiça.

“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura. A culpa do réu é manifestamente preponderante sobre a das vítimas. Sua culpa grave absorve eventuais irregularidades administrativas das vítimas”, disse.

Segundo o magistrado, um motorista atento e em condições adequadas de conduzir o veículo teria conseguido evitar a colisão.

Proprietário também foi responsabilizado

A decisão judicial reforçou o entendimento de que o proprietário de um veículo pode responder pelos danos causados por terceiros que utilizem o automóvel sob sua responsabilidade.

Como o dono do carro morreu ao longo do processo, a obrigação foi transferida aos herdeiros. Dessa forma, o motorista, a mãe e o irmão dele passaram a responder solidariamente pelo pagamento da indenização.

“O proprietário responde pelos danos causados por terceiro a quem confiou o bem, independentemente de autorização expressa para aquele momento específico”, apontou a decisão.

Valores definidos pela Justiça

Os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 100 mil para a mãe das vítimas;
  • R$ 100 mil para o pai;
  • R$ 75 mil para um dos irmãos;
  • R$ 120 mil para outro irmão, sobrevivente do acidente.

Também foi determinada uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens, valor que deverá ser pago até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a expectativa média de vida considerada pela Justiça.

Além disso, foram fixados R$ 8.653 por danos materiais, referentes aos custos com o funeral das vítimas e ao tratamento médico inicial do irmão sobrevivente.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam integralmente o voto do relator.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em julho de 2014. Segundo o processo, o motorista, que tinha 18 anos na época, conduzia o veículo a pelo menos 90 km/h em um trecho onde o limite era de 40 km/h. No carro estavam sete ocupantes.

O automóvel atingiu três veículos que haviam parado na rodovia para auxiliar durante a troca de um pneu. O impacto provocou cinco mortes e deixou outras 11 pessoas feridas.

Durante o processo, o motorista alegou que os irmãos mortos estavam parados de forma irregular na pista.

Já a seguradora pediu para ser excluída da ação, argumentando que o condutor estava embriagado, trafegava em alta velocidade e levava excesso de passageiros, circunstâncias que, segundo a empresa, retirariam o direito à cobertura do seguro.

Justiça determina suspensão do Core-MG e reativação do SUS Fácil em Minas

Justiça determina suspensão do Core-MG e reativação do SUS Fácil em Minas – Foto: reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou, na última sexta-feira (22), a suspensão do sistema Core-MG e a retomada do SUS Fácil no estado. A decisão foi tomada após o reconhecimento de riscos relacionados à mudança no modelo de regulação e transferência de pacientes, implantado recentemente pelo Governo de Minas Gerais.

O Core-MG passou a operar oficialmente no dia 20 de maio, substituindo o SUS Fácil no gerenciamento de vagas hospitalares. O novo sistema ficou responsável pela definição de encaminhamentos de pacientes com base em critérios médicos, prioridade clínica e disponibilidade de leitos regionais.

Desde a implantação, profissionais da saúde relataram dificuldades operacionais em diversas unidades hospitalares do estado. Entre os problemas apontados estão falhas na comunicação entre hospitais de origem e destino, além da necessidade de lançamentos manuais para efetivar transferências de pacientes.

Os impactos da mudança foram sentidos diretamente em Ipatinga, onde a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) registrou superlotação ao longo da semana. Segundo dados divulgados pela administração municipal na quarta-feira (20), a unidade chegou a operar com 290% da capacidade.

Conforme o monitoramento divulgado pela prefeitura, a UPA, que possui 31 leitos, chegou a registrar inicialmente 61 pacientes internados. Em atualização posterior, o número subiu para 65 pacientes em atendimento.

De acordo com a administração municipal, o cenário foi agravado pelo aumento sazonal de casos de síndromes respiratórias e pelas dificuldades enfrentadas no fluxo de transferências hospitalares após a implantação do novo sistema estadual.

Em publicação nas redes sociais, o prefeito Gustavo Nunes afirmou que o município segue cobrando providências do Governo de Minas Gerais.

“Enquanto isso, nossa UPA segue enfrentando superlotação, agravada pelo aumento dos casos respiratórios e pela dificuldade nas transferências hospitalares”, declarou.

O chefe do Executivo municipal também afirmou que as equipes seguem mobilizadas para garantir atendimento à população e cobrou mais agilidade do Estado diante da situação.

Além dos problemas relacionados à regulação hospitalar, Ipatinga também enfrenta aumento expressivo nos casos de doenças respiratórias. Em abril, a prefeitura decretou situação de emergência em saúde pública para prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que pacientes com sintomas leves procurem as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), preservando a UPA para atendimentos de urgência e emergência.

Como medida para reduzir a sobrecarga na rede, as UBSs dos bairros Iguaçu e Canaã estão funcionando em horário ampliado, até as 22h, oferecendo atendimento médico e medicação básica para quadros menos graves, como febre, tosse e dores de cabeça.

A pasta também reforçou que a vacinação contra a Influenza segue disponível nas unidades de saúde do município. A recomendação é que os moradores procurem a UBS de referência para atualização do cartão vacinal e proteção contra vírus respiratórios.

Justiça determina retomada imediata de abastecimento da frota municipal em Capetinga

Justiça determina retomada imediata de abastecimento da frota municipal em Capetinga – Foto: reprodução

Uma decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cássia determinou, nesta terça-feira (19), o restabelecimento imediato do fornecimento de combustíveis aos veículos oficiais do município de Capetinga.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura Municipal após a suspensão do abastecimento por parte de um posto contratado pelo município.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na última sexta-feira (15), representantes da administração municipal relataram que o proprietário do estabelecimento teria ordenado a interrupção do abastecimento dos veículos públicos, incluindo ambulâncias e serviços essenciais.

Segundo o documento, uma ambulância oficial chegou a ter o fornecimento negado durante a noite, fato considerado grave pela administração devido ao risco de comprometimento dos atendimentos emergenciais.

Ainda conforme o registro policial, a Prefeitura sustenta que existe contrato administrativo vigente entre o município e o posto de combustíveis, decorrente do Pregão nº 010/2025, com vigência prorrogada até 2027. A administração argumenta que não havia respaldo legal ou contratual para a suspensão unilateral do serviço.

Na decisão judicial, o magistrado destacou que “vigora o princípio da continuidade do serviço público” e entendeu que as justificativas apresentadas pelo estabelecimento não autorizam a interrupção do fornecimento de combustível à frota municipal.

O juiz também ressaltou que a negativa de abastecimento de uma ambulância “coloca em risco direto a vida e a integridade física dos cidadãos que dependem do transporte de saúde”, além de comprometer outros serviços públicos essenciais, como o transporte escolar.

Com a decisão, o posto deverá retomar o abastecimento no prazo máximo de duas horas após a intimação oficial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 40 mil.

Nas redes sociais, o prefeito Reginaldo de Mendonça afirmou que a suspensão do abastecimento representou risco aos serviços essenciais do município e declarou que “quem sofre não é o prefeito nem o secretário, mas a população que depende dos serviços funcionando 24 horas por dia”.

A administração informou ainda que as medidas legais já haviam começado a ser tomadas desde o registro da ocorrência.

O caso seguirá em tramitação na Justiça.

Justiça condena médico, empresa e ex-diretora de Saúde por fraude em atendimentos médicos em Carmo do Rio Claro

Justiça condena médico, empresa e ex-diretora de Saúde por fraude em atendimentos médicos em Carmo do Rio Claro – Foto: reprodução

A Justiça acolheu integralmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um médico, a empresa da qual é sócio e a então diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por atos de improbidade administrativa relacionados à fraude na prestação de serviços de saúde no município do Sul do estado.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, reconheceu que o médico, por meio de sua empresa, forjou centenas de atendimentos médicos para receber pagamentos indevidos do Município, causando prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde. A ex-diretora de Saúde foi condenada por facilitar e permitir a continuidade das irregularidades, ao suprimir mecanismos de fiscalização interna mesmo após ter sido alertada sobre as inconsistências.

Conforme demonstrado na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, o médico mantinha simultaneamente três vínculos com o município: contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade — com pagamento por consulta realizada — e cargo comissionado responsável pela avaliação e controle da produção médica.

A investigação e a instrução processual comprovaram que, no período analisado, foram lançadas indevidamente 599 consultas médicas que não ocorreram, incluindo registros de pacientes que não passaram pelo atendimento, cobrança por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamento por atendimentos já realizados durante o horário regular de trabalho.

O prejuízo causado aos cofres públicos foi inicialmente apurado em R$ 16.772,00, valor que, após atualização monetária, alcançou R$ 36.017,87.

Na decisão, o Juízo destacou que a conduta do médico e de sua empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. Em relação à então diretora municipal de Saúde, ficou caracterizado que ela atuou de forma consciente para viabilizar o esquema, ao retirar das servidoras da unidade de saúde a atribuição de conferir os relatórios de produção, permitindo o pagamento baseado exclusivamente nos documentos apresentados pelo próprio médico.

Os réus foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 36.017,87, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Ao médico e à ex-diretora de Saúde também foram impostas as penas de perda da função pública relacionada aos fatos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

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