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Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas desaprovadas pelo TCE

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Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas desaprovadas pelo TCE – Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A decisão histórica muda regras que estavam em vigor há décadas e vale para todos os municípios do país, incluindo Santa Quitéria.

Com repercussão geral — ou seja, com efeito para todo o Brasil —, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:

  • Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
  • Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.

Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar. Na prática, muitos julgamentos eram influenciados por acordos políticos ou disputas locais, o que gerava instabilidade jurídica e enfraquecia o papel técnico da fiscalização.

Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.

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