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Justiça determina indenização a moradora por queda em calçada irregular e com entulhos em Passos

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Justiça determina indenização a moradora por queda em calçada irregular e com entulhos em Passos – Foto: reprodução

A Justiça condenou o município de Passos (MG) e uma empresa privada ao pagamento de mais de R$ 7 mil em indenização a uma moradora que sofreu uma queda em uma calçada em más condições de conservação. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária entre o poder público e a iniciativa privada pela segurança e manutenção das vias urbanas. Segundo os advogados Andrade Hadad e Esper Caixeta, o caso reforça o entendimento de que a má conservação de calçadas pode gerar consequências legais diretas para os responsáveis.

A sentença considerou que o trecho onde a moradora caiu apresentava irregularidades e acúmulo de entulhos, caracterizando falha na infraestrutura urbana. A condenação é vista como um precedente importante, já que evidencia a obrigação compartilhada entre o município e empresas em preservar a integridade dos pedestres e garantir acessibilidade adequada.

Decisão semelhante é mantida em Varginha

Em Varginha, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município por um caso semelhante. Um vendedor de bolos será indenizado em R$ 10 mil após se lesionar ao cair em uma calçada mal conservada em agosto de 2022.

De acordo com o processo, o pedestre caiu ao pisar em uma chapa de aço colocada sobre um buraco na calçada, em frente a uma loja de materiais elétricos. A queda resultou em lesão na mão esquerda, o que, segundo a vítima, comprometeu sua capacidade de trabalho. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar danos morais, mas não por lucros cessantes, já que o homem, apesar de afirmar que deixou de trabalhar, declarou-se aposentado e não comprovou perda de renda.

As duas partes recorreram, mas o relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a decisão. Ele destacou que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de manutenção da calçada e o acidente. O magistrado rejeitou as alegações da prefeitura de que o pedestre assumiu o risco ao passar pelo local ou que as lesões eram pré-existentes.

“A alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”, afirmou o desembargador. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.

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