
A Associação dos Moradores de Escarpas do Lago (AMEL), em Capitólio (MG), anunciou novas diretrizes para o enfrentamento da perturbação do sossego no bairro. A partir desta semana, situações envolvendo som alto passam a ser tratadas como crime de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei Federal 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), em alinhamento com a Promotoria de Justiça e a Polícia Militar.
O enquadramento prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa e apreensão do equipamento utilizado para produzir o som. Apesar da mudança, permanece a exigência de que haja a manifestação da vítima por meio de registro de boletim de ocorrência para que as autoridades adotem as medidas necessárias.
Segundo a AMEL, o novo entendimento será amplamente divulgado no bairro para orientar moradores, inquilinos e proprietários de imóveis quanto às consequências legais. A associação informou ainda que o Ministério Público irá ajuizar ações civis públicas contra proprietários considerados infratores recorrentes.
Como parte do reforço na fiscalização, a AMEL fará um levantamento dos imóveis com maior número de registros de perturbação do sossego e encaminhará o relatório ao Ministério Público, que utilizará as informações para abertura das ações cabíveis.