
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Município de Passos (MG) pague R$ 11.124,00 a um motociclista que sofreu um grave acidente ao cair em uma profunda depressão na Rua Madre Carmen Salés, no centro da cidade.
O caso ocorreu em 18 de janeiro de 2025, por volta das 22h40, na altura do número 490. O motociclista trafegava pelo local quando, sem qualquer aviso ou sinalização, atingiu um buraco de grandes proporções e foi lançado ao solo. A queda resultou em fratura no rádio esquerdo, fratura na clavícula direita e múltiplas escoriações.
Ao analisar o processo, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu que o Município falhou no dever de manter as vias em condições adequadas de tráfego. A magistrada ressaltou que a administração pública responde objetivamente pelos danos decorrentes da omissão na conservação e sinalização das ruas.
Na sentença, foram fixados R$ 8.000,00 a título de danos morais — considerando a dor, o abalo emocional e as limitações temporárias do acidentado — e R$ 2.624,00 por danos materiais, valor que engloba despesas médicas, medicamentos e prejuízos causados à motocicleta. As quantias receberão correção monetária e juros de mora desde o dia do acidente.
Os advogados do motociclista, Guilherme Caixeta e Dariane Hadad, celebraram o resultado e destacaram o impacto da decisão. Para eles, o reconhecimento da responsabilidade do poder público fortalece a proteção ao cidadão. “Quando o poder público deixa de fazer a manutenção adequada das ruas, coloca em risco a vida de todos os cidadãos. Essa condenação reforça que a responsabilidade é objetiva e que o munícipe lesado tem o direito de ser indenizado”, afirmaram.
A situação enfrentada pelo motociclista não é isolada. Somente em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já analisou dezenas de ações envolvendo municípios do Sudoeste mineiro, todas relacionadas a acidentes provocados por buracos, má sinalização e deficiências na conservação das vias urbanas.