
Uma resolução publicada na última quinta-feira (22) pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) passou a autorizar, de forma oficial, a prescrição de antibióticos por enfermeiros em todo o país. A medida amplia o conjunto de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais no exercício da enfermagem.
A decisão está alinhada a uma atualização realizada no ano passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Com a mudança, o sistema passou a reconhecer o registro profissional de enfermeiros em receitas médicas, permitindo o monitoramento das movimentações de medicamentos.
O SNGPC é responsável por acompanhar a entrada e a saída de medicamentos em farmácias e drogarias privadas, incluindo compras, vendas, transferências, transformações e perdas. Apesar do reconhecimento do registro profissional pela Anvisa, a prescrição de antibióticos por enfermeiros ainda dependia de regulamentação específica do Cofen, o que foi formalizado com a nova resolução.
O documento atualiza a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros e inclui antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina. A autorização vale tanto para pacientes adultos quanto para crianças.
A medida gerou reação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nota, a entidade afirmou que a prescrição de medicamentos deve ser atribuição exclusiva dos médicos, por envolver a definição do diagnóstico e do prognóstico do paciente. Segundo o CFM, aos enfermeiros caberia apenas a administração de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidas, sempre após diagnóstico médico.
O conselho médico também alertou que a resolução do Cofen afronta a legislação brasileira e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), além de representar risco à saúde da população. O posicionamento contrário não é novo: no ano passado, após a atualização da Anvisa, o CFM já havia se manifestado contra a autorização e chegou a ingressar com ação judicial contra uma norma que permitia a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Distrito Federal.