
O Município de Passos foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e também uma pensão mensal calculada com base na última remuneração de um ex-operário que desenvolveu doenças ocupacionais após anos de trabalho braçal. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou recurso apresentado pela prefeitura.
O trabalhador exerceu funções para o município entre 2011 e 2020, realizando atividades que exigiam esforço físico intenso, como escavação de valas e fossas e assentamento de tubulações. Durante esse período, passou a apresentar problemas de saúde relacionados à coluna.
Conforme laudo pericial anexado ao processo, o ex-servidor desenvolveu lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada, enfermidades compatíveis com o tipo de serviço executado ao longo dos anos.
O autor da ação relatou que foi dispensado enquanto ainda estava afastado por incapacidade e em tratamento médico, o que motivou o ajuizamento do processo contra o município.
A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu o nexo entre as doenças e as atividades exercidas, além de apontar a ausência de medidas preventivas adequadas por parte do poder público para proteger a saúde do trabalhador.
Em sua defesa, o município alegou que não havia comprovação de que as doenças tinham relação direta com o trabalho e sustentou que o ex-funcionário poderia ser reinserido no mercado em funções compatíveis com suas limitações. A prefeitura também argumentou que as enfermidades poderiam estar associadas a fatores como idade ou tabagismo.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos e destacou que, diante da idade próxima aos 60 anos e de um histórico profissional restrito a serviços braçais, a possibilidade de reinserção em nova função é extremamente reduzida. A magistrada também ressaltou que a perícia concluiu que as doenças foram agravadas por uma década de esforço físico intenso e pela ausência de políticas preventivas.
Com isso, foi mantida a condenação que determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal conforme o artigo 950 do Código Civil, baseada na última remuneração recebida pelo trabalhador.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto da relatora.