Pular para o conteúdo principal

Jornal Folha Regional

Passos é condenado a pagar R$ 30 mil e pensão mensal a operário por doença ocupacional

Compartilhe:
Passos é condenado a pagar R$ 30 mil e pensão mensal a operário por doença ocupacional – Foto: reprodução

O Município de Passos foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e também uma pensão mensal calculada com base na última remuneração de um ex-operário que desenvolveu doenças ocupacionais após anos de trabalho braçal. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou recurso apresentado pela prefeitura.

O trabalhador exerceu funções para o município entre 2011 e 2020, realizando atividades que exigiam esforço físico intenso, como escavação de valas e fossas e assentamento de tubulações. Durante esse período, passou a apresentar problemas de saúde relacionados à coluna.

Conforme laudo pericial anexado ao processo, o ex-servidor desenvolveu lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada, enfermidades compatíveis com o tipo de serviço executado ao longo dos anos.

O autor da ação relatou que foi dispensado enquanto ainda estava afastado por incapacidade e em tratamento médico, o que motivou o ajuizamento do processo contra o município.

A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu o nexo entre as doenças e as atividades exercidas, além de apontar a ausência de medidas preventivas adequadas por parte do poder público para proteger a saúde do trabalhador.

Em sua defesa, o município alegou que não havia comprovação de que as doenças tinham relação direta com o trabalho e sustentou que o ex-funcionário poderia ser reinserido no mercado em funções compatíveis com suas limitações. A prefeitura também argumentou que as enfermidades poderiam estar associadas a fatores como idade ou tabagismo.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos e destacou que, diante da idade próxima aos 60 anos e de um histórico profissional restrito a serviços braçais, a possibilidade de reinserção em nova função é extremamente reduzida. A magistrada também ressaltou que a perícia concluiu que as doenças foram agravadas por uma década de esforço físico intenso e pela ausência de políticas preventivas.

Com isso, foi mantida a condenação que determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal conforme o artigo 950 do Código Civil, baseada na última remuneração recebida pelo trabalhador.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto da relatora.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.