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Quadrilha é condenada a mais de 44 anos de prisão por morte de homem que se recusou a sair de casa após separação em Carmo do Rio Claro

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Quadrilha é condenada a mais de 44 anos de prisão por morte de homem que se recusou a sair de casa após separação em Carmo do Rio Claro – Foto: Portal Onda Sul

O Ministério Público de Minas Gerais informou que quatro pessoas foram condenadas pelo assassinato de um homem de 35 anos, ocorrido em dezembro de 2023, no município de Carmo do Rio Claro (MG). Somadas, as penas ultrapassam 44 anos de reclusão.

A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu que o crime foi premeditado e executado mediante emboscada por um grupo organizado. O julgamento terminou na madrugada da última sexta-feira (6), mas a sentença foi publicada oficialmente apenas na quarta-feira (11).

Segundo a Promotoria de Justiça da cidade, o homicídio teve origem em um desentendimento relacionado à permanência da vítima, identificada como Nisterley Aparecido de Souza, em um imóvel pertencente à ex-companheira — uma das rés no processo. Após o fim do relacionamento, ele se recusava a deixar a residência.

Conforme apurado, a proprietária determinou que os demais envolvidos retirassem o homem do local “a qualquer custo”, o que levou ao planejamento da ação criminosa.

Na noite de 15 de dezembro de 2023, o grupo se reuniu para definir as funções de cada participante. Parte dos acusados ficou responsável por atrair e imobilizar a vítima dentro da casa, enquanto outros aguardavam do lado de fora para consumar o ataque.

Nisterley foi surpreendido no interior do imóvel, levado à força para a área externa e impedido de reagir ou fugir. Já no exterior da residência, foi atingido por disparos de arma de fogo e, mesmo após cair, sofreu agressões com um objeto contundente. O laudo pericial concluiu que a causa da morte foi traumatismo craniano.

O principal executor recebeu a pena mais elevada: 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Outra ré foi condenada a 13 anos de prisão. Já duas mulheres, entre elas a apontada como mandante, receberam penas de cinco anos e quatro anos e nove meses, ambas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

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