
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (4), um projeto que amplia progressivamente o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece que o afastamento, atualmente de cinco dias, passe a chegar a 20 dias até 2029.
O benefício será aplicado aos pais em situações de nascimento, adoção ou quando houver concessão judicial de guarda da criança. Agora, o texto segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidirá pela sanção ou não da proposta. Caso seja aprovado pela Presidência, o projeto passa a ter força de lei.
De acordo com o cronograma definido no texto, a ampliação ocorrerá de forma gradual. A licença passará para 10 dias em 2027, aumentará para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias de maneira definitiva a partir de 2029.
Até então, a licença-paternidade nunca havia sido regulamentada de forma específica no país. A Constituição Federal do Brasil apenas determinava que o trabalhador poderia se afastar por cinco dias até que uma legislação detalhasse o tema. Atualmente, esse período é pago pelas próprias empresas.
Com a mudança prevista no projeto, o custo do benefício passará a ser da Previdência Social. O procedimento funcionará da seguinte forma: a empresa continua pagando o salário do funcionário normalmente e, posteriormente, recebe o reembolso da Previdência.
Hoje, companhias que participam do Programa Empresa Cidadã já oferecem licenças maiores, superiores a 15 dias, e em contrapartida recebem incentivos fiscais.
O projeto aprovado também garante que o trabalhador receba a remuneração integral durante o afastamento ou o valor correspondente à média salarial dos últimos seis meses. A licença poderá ser emendada com as férias, porém o período não poderá ser dividido.
Suspensão em casos de violência
O texto determina ainda que o benefício poderá ser negado ou suspenso caso haja condenação ou comprovação de violência doméstica, violência contra a mulher ou abandono material da criança.
O tema também envolve situações familiares específicas. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões anteriores, a possibilidade de licença-maternidade para casais homoafetivos, mas ainda não discutiu especificamente a licença-paternidade nesses casos.
Pelo projeto aprovado no Congresso, em casais homoafetivos um dos parceiros poderá receber a licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade. A regra também se aplica quando o casal adota uma criança.
Além disso, se a mãe falecer, o companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que pode variar de 120 a 180 dias. A mesma regra valerá quando o pai adotar ou obtiver a guarda da criança sozinho.
O benefício também será assegurado em casos de parto antecipado. Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou de forma arbitrária durante o período, poderá receber uma indenização equivalente a até o dobro do valor referente à licença.
Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados, o início da licença será adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar.
Segundo dados apresentados pela equipe da relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato, quando o benefício atingir os 20 dias o impacto estimado será de cerca de R$ 4,4 bilhões por ano, conforme cálculo da consultoria de orçamento da Câmara dos Deputados.